Diploma Ministerial n.º 17/2011
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 17/2011
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Carreiras e Funções | Direcção | Administração e Finanças | Ass. Técnica e Jurídica | Repartição de Relações Públicas | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Director do STAP | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Secretário de Relações Públicas | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe da Secretaria Provincial | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 |
| Carreira de Regime Geral: | |||||
| Técnico Superior em Administração Pública N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 2 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Técnico | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 2 | 1 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 2 | 11 | 7 | 1 | 21 |
| Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: | |||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total | 4 | 13 | 8 | 3 | 28 |
| Carrereiras e Funções | Direcção | Departamentos | Repartição de Relações Públicas | Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| Admnistração e Finanças | Ass. Técnica e Jurídica | ||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo ....................................................................... Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar ............................................................................................. Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total....................................................... | 1 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 4 | 0 1 0 2 0 1 2 1 2 1 1 2 1 11 1 13 | 0 1 0 1 1 2 1 1 0 1 1 0 5 0 8 | 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 3 | 1 1 3 3 3 1 3 3 2 21 1 28 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 17/2011
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, criado pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art.3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Setembro de 2010. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
Carreiras e Funções Direcção Departamentos Repartição de Relações Públicas Total
Administração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Director do STAP ........................................................................ 1 0 0 0 1
Chefe de Departamento Provincial .......................................................... 0 1 1 0 2
Secretário de Relações Públicas ........................................................... 0 0 0 1 1
Chefe da Secretaria Provincial ............................................................. 0 1 0 0 1
Secretario Executivo ..................................................................... 1 0 0 0 1
Subtotal .................................................................................. 2 2 1 1 6
Carreira de Regime Geral:
Técnico Superior em Administração Pública N1 ......................................... 0 0 1 0 1
Técnico Superior N1 ....................................................................... 0 1 2 0 3
Técnico Profissional em Administração Pública ...................................... 0 2 1 0 3
Técnico Profissional .................................................................... 0 1 1 1 3
Técnico .................................................................................... 0 2 0 0 2
Assistente Técnico ...................................................................... 0 1 0 0 1
Auxiliar Administrativo ................................................................ 1 1 1 0 3
Agente de Serviço ....................................................................... 0 2 1 0 3
Auxiliar .................................................................................. 1 1 0 0 2
Subtotal .................................................................................. 2 11 7 1 21
Carreira de Regime Especia Não Diferenciada:
Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ................................. 0 1 0 0 1
Total ...................................................................................... 4 13 8 3 28
Carreiras e Funções Direcção Administração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica Repartição de Relações Públicas Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 2 Secretário de Relações Públicas 0 0 0 1 1 Chefe da Secretaria Provincial 0 1 0 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 1 Subtotal 2 2 1 1 6 Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 1 2 0 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 1 0 3 Técnico Profissional 0 1 1 1 3 Técnico 0 2 0 0 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 1 1 1 0 3 Agente de Serviço 0 2 1 0 3 Auxiliar 1 1 0 0 2 Subtotal 2 11 7 1 21 Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação 0 1 0 0 1 Total 4 13 8 3 28 - Texto do artigo, página 2: Carrereiras e Funções
Direcção
Departamentos
Repartição de Relações Públicas
Total
Admnistração e Finanças
Ass. Técnica e Jurídica
Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo .......................................................................
Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral:
Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar .............................................................................................
Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada:
Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total.......................................................
1 0 0
0
1
2
0 0 0 0 0
0
1
0
1
2
0 4
0
1
0
2
0
1
2
1
2 1
1
2 1
11
1 13
0
1
0
1
1
2
1 1
0
1 1 0 5
0 8
0
0
1 0
0
1
0 0
0
1 0
0
0
1
0 3
1
1
3 3 3
1
3 3
2
21
1 28
Carrereiras e Funções Direcção Departamentos Repartição de Relações Públicas Total Admnistração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo ....................................................................... Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar ............................................................................................. Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total....................................................... 1 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 4 0 1 0 2 0 1 2 1 2 1 1 2 1 11 1 13 0 1 0 1 1 2 1 1 0 1 1 0 5 0 8 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 3 1 1 3 3 3 1 3 3 2 21 1 28 - Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial da Agricultura de Maputo, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 2: Raúl Junior Nhambongo – Coordenador. Feleciano Aurélio Moaze. Latia Manuel Langa. Lucinda das Tristezas Alice Manhane Guilaziane. Timóteo Francisco Chambal. Olívia Vastinha Langa. Silvestre Macie Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Lúcia Cardoso – Coordenadora. Verónica Ernesto Nhantumbo. Maria Chissico. Noémia Mussivane.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Setembro de 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Junho de
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.