Diploma Ministerial n.º 6/2014

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Diploma Ministerial n.º 6/2014

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 6/2014
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se introduzir um curso específico de capacitação de Gestores Escolares, para atender as províncias da região norte do País, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade de Gestão e Administração das Escolas do Sistema Nacional da Educação no País, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É encerrada a Formação Inicial de Professores no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 2. É introduzido o Curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula, a funcionar a partir de 2014.
Texto do artigo · p. 1 3. Todos os recursos materiais e financeiros do Instituto de Formação de Professores de Marrere, serão aplicados no curso de Capacitação de Gestores Escolares, à excepção dos materiais didácticos para a formação inicial não aplicáveis para o curso de gestores, que serão alocados ao IFP de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 4. Os formadores que não se enquadrarem nas exigências do novo curso, serão transferidos para o IFP de Nampula e para outras instituições escolares, conforme a conveniência da Direcção Provincial de Educação e Cultura de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 5. São transferidos para o IFP de Nampula, os formandos do IFP de Marrere, novo modelo 10.ª mais 3 anos.
Texto do artigo · p. 1 6. A Direcção Nacional de Formação de Professores é responsável pela reorganização e introdução do novo curso no Instituto de Formação de Professores de Marrere.
Texto do artigo · p. 1 7. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação, em Maputo, aos 23 de Outubro de 2013. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se introduzir um curso específico de capacitação de Gestores Escolares, para atender as províncias da região norte do País, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade de Gestão e Administração das Escolas do Sistema Nacional da Educação no País, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. É encerrada a Formação Inicial de Professores no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. É introduzido o Curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula, a funcionar a partir de 2014.
  7. Texto do artigo, página 1: 3. Todos os recursos materiais e financeiros do Instituto de Formação de Professores de Marrere, serão aplicados no curso de Capacitação de Gestores Escolares, à excepção dos materiais didácticos para a formação inicial não aplicáveis para o curso de gestores, que serão alocados ao IFP de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 1: 4. Os formadores que não se enquadrarem nas exigências do novo curso, serão transferidos para o IFP de Nampula e para outras instituições escolares, conforme a conveniência da Direcção Provincial de Educação e Cultura de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 1: 5. São transferidos para o IFP de Nampula, os formandos do IFP de Marrere, novo modelo 10.ª mais 3 anos.
  10. Texto do artigo, página 1: 6. A Direcção Nacional de Formação de Professores é responsável pela reorganização e introdução do novo curso no Instituto de Formação de Professores de Marrere.
  11. Texto do artigo, página 1: 7. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  12. Texto do artigo, página 1: em vigor.
  13. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação, em Maputo, aos 23 de Outubro de 2013. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
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