I SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 5/2014

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 I SÉRIE — Número 5
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria as Delegações do Centro de Promoção de Investimento nas Províncias de Niassa e Cabo Delgado.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria as Delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas Províncias de Gaza, Inhambane, Maputo Província e Maputo Cidade.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Educação:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 6/2014:
Parágrafo · p. 1 Encerra a Formação Inicial de Professores no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na cidade de Nampula e introduz o curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Revelando-se necessária a expansão, para outras regiões do País, de acções de coordenação de processos de investimentos privados levados a cabo pelo Centro de Promoção de Investimentos, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Centro de Promoção de Investimentos, aprovado pela Resolução n.º 26/2009, de 16 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. São criadas as Delegações do Centro de Promoção
Parágrafo · p. 1 de Investimentos nas Províncias de Niassa e Cabo Delgado.
Parágrafo · p. 1 Art. 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Planificação e Desenvolvimento,
Parágrafo · p. 1 em Maputo, 31 de Maio de 2011 . — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Revelando-se necessária a expansão, para outras Províncias do País, de acções de coordenação de processos de investimentos privados levados a cabo pelo Centro de Promoção de Investimentos, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Centro de Promoção de Investimentos, aprovado pela Resolução n.º 26/2009, de 16 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. São criadas as Delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas Províncias de Gaza, Inhambane, Maputo Província e Maputo Cidade.
Parágrafo · p. 1 Art 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo,
Parágrafo · p. 1 26 de Novembro de 2012. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 6/2014
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se introduzir um curso específico de capacitação de Gestores Escolares, para atender as províncias da região norte do País, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade de Gestão e Administração das Escolas do Sistema Nacional da Educação no País, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É encerrada a Formação Inicial de Professores no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 2. É introduzido o Curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula, a funcionar a partir de 2014.
Texto do artigo · p. 1 3. Todos os recursos materiais e financeiros do Instituto de Formação de Professores de Marrere, serão aplicados no curso de Capacitação de Gestores Escolares, à excepção dos materiais didácticos para a formação inicial não aplicáveis para o curso de gestores, que serão alocados ao IFP de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 4. Os formadores que não se enquadrarem nas exigências do novo curso, serão transferidos para o IFP de Nampula e para outras instituições escolares, conforme a conveniência da Direcção Provincial de Educação e Cultura de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 5. São transferidos para o IFP de Nampula, os formandos do IFP de Marrere, novo modelo 10.ª mais 3 anos.
Texto do artigo · p. 1 6. A Direcção Nacional de Formação de Professores é responsável pela reorganização e introdução do novo curso no Instituto de Formação de Professores de Marrere.
Texto do artigo · p. 1 7. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação, em Maputo, aos 23 de Outubro de 2013. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 I SÉRIE — Número 5
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Cria as Delegações do Centro de Promoção de Investimento nas Províncias de Niassa e Cabo Delgado.
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Cria as Delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas Províncias de Gaza, Inhambane, Maputo Província e Maputo Cidade.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Educação:
  14. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2014:
  15. Parágrafo, página 1: Encerra a Formação Inicial de Professores no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na cidade de Nampula e introduz o curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  17. Título de secção, página 1: Despacho
  18. Parágrafo, página 1: Revelando-se necessária a expansão, para outras regiões do País, de acções de coordenação de processos de investimentos privados levados a cabo pelo Centro de Promoção de Investimentos, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Centro de Promoção de Investimentos, aprovado pela Resolução n.º 26/2009, de 16 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  19. Parágrafo, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações do Centro de Promoção
  20. Parágrafo, página 1: de Investimentos nas Províncias de Niassa e Cabo Delgado.
  21. Parágrafo, página 1: Art. 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Planificação e Desenvolvimento,
  22. Parágrafo, página 1: em Maputo, 31 de Maio de 2011 . — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  23. Título de secção, página 1: Despacho
  24. Parágrafo, página 1: Revelando-se necessária a expansão, para outras Províncias do País, de acções de coordenação de processos de investimentos privados levados a cabo pelo Centro de Promoção de Investimentos, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Centro de Promoção de Investimentos, aprovado pela Resolução n.º 26/2009, de 16 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  25. Parágrafo, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas Províncias de Gaza, Inhambane, Maputo Província e Maputo Cidade.
  26. Parágrafo, página 1: Art 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo,
  27. Parágrafo, página 1: 26 de Novembro de 2012. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  28. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  29. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2014
  30. Texto do artigo, página 1: de 15 de Janeiro
  31. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se introduzir um curso específico de capacitação de Gestores Escolares, para atender as províncias da região norte do País, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade de Gestão e Administração das Escolas do Sistema Nacional da Educação no País, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  32. Texto do artigo, página 1: 1. É encerrada a Formação Inicial de Professores no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula.
  33. Texto do artigo, página 1: 2. É introduzido o Curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula, a funcionar a partir de 2014.
  34. Texto do artigo, página 1: 3. Todos os recursos materiais e financeiros do Instituto de Formação de Professores de Marrere, serão aplicados no curso de Capacitação de Gestores Escolares, à excepção dos materiais didácticos para a formação inicial não aplicáveis para o curso de gestores, que serão alocados ao IFP de Nampula.
  35. Texto do artigo, página 1: 4. Os formadores que não se enquadrarem nas exigências do novo curso, serão transferidos para o IFP de Nampula e para outras instituições escolares, conforme a conveniência da Direcção Provincial de Educação e Cultura de Nampula.
  36. Texto do artigo, página 1: 5. São transferidos para o IFP de Nampula, os formandos do IFP de Marrere, novo modelo 10.ª mais 3 anos.
  37. Texto do artigo, página 1: 6. A Direcção Nacional de Formação de Professores é responsável pela reorganização e introdução do novo curso no Instituto de Formação de Professores de Marrere.
  38. Texto do artigo, página 1: 7. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  39. Texto do artigo, página 1: em vigor.
  40. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação, em Maputo, aos 23 de Outubro de 2013. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
  41. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  42. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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