I SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 5/2014
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 I SÉRIE — Número 5
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria as Delegações do Centro de Promoção de Investimento nas Províncias de Niassa e Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria as Delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas Províncias de Gaza, Inhambane, Maputo Província e Maputo Cidade.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2014:
- Parágrafo, página 1: Encerra a Formação Inicial de Professores no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na cidade de Nampula e introduz o curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Revelando-se necessária a expansão, para outras regiões do País, de acções de coordenação de processos de investimentos privados levados a cabo pelo Centro de Promoção de Investimentos, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Centro de Promoção de Investimentos, aprovado pela Resolução n.º 26/2009, de 16 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações do Centro de Promoção
- Parágrafo, página 1: de Investimentos nas Províncias de Niassa e Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Art. 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Planificação e Desenvolvimento,
- Parágrafo, página 1: em Maputo, 31 de Maio de 2011 . — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Revelando-se necessária a expansão, para outras Províncias do País, de acções de coordenação de processos de investimentos privados levados a cabo pelo Centro de Promoção de Investimentos, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Centro de Promoção de Investimentos, aprovado pela Resolução n.º 26/2009, de 16 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas Províncias de Gaza, Inhambane, Maputo Província e Maputo Cidade.
- Parágrafo, página 1: Art 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo,
- Parágrafo, página 1: 26 de Novembro de 2012. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2014
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se introduzir um curso específico de capacitação de Gestores Escolares, para atender as províncias da região norte do País, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade de Gestão e Administração das Escolas do Sistema Nacional da Educação no País, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É encerrada a Formação Inicial de Professores no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: 2. É introduzido o Curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Marrere, na Cidade de Nampula, a funcionar a partir de 2014.
- Texto do artigo, página 1: 3. Todos os recursos materiais e financeiros do Instituto de Formação de Professores de Marrere, serão aplicados no curso de Capacitação de Gestores Escolares, à excepção dos materiais didácticos para a formação inicial não aplicáveis para o curso de gestores, que serão alocados ao IFP de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: 4. Os formadores que não se enquadrarem nas exigências do novo curso, serão transferidos para o IFP de Nampula e para outras instituições escolares, conforme a conveniência da Direcção Provincial de Educação e Cultura de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: 5. São transferidos para o IFP de Nampula, os formandos do IFP de Marrere, novo modelo 10.ª mais 3 anos.
- Texto do artigo, página 1: 6. A Direcção Nacional de Formação de Professores é responsável pela reorganização e introdução do novo curso no Instituto de Formação de Professores de Marrere.
- Texto do artigo, página 1: 7. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação, em Maputo, aos 23 de Outubro de 2013. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 6/2014 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO