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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar e a premência de responder com maior eficácia à demanda que lhes é imposta, acarreta a necessidade de garantir uma melhor organização para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são conferidas pelos artigos 31 e 69, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento, no Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, das seguintes Secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 4.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 b) 5.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Tribunal Supremo, em Maputo, 10 de Setembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar e a premência de responder com maior eficácia à demanda que lhes é imposta, acarreta a necessidade de garantir uma melhor organização para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são conferidas pelos artigos 31 e 69, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e transformação de Secções no Tribunal Judicial da Província de Tete nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete – actualmente Laboral e de Menores – em Laboral;
Texto do artigo · p. 1 b) 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete – actualmente Cível – em Comercial.
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho produz efeitos imediatos. Tribunal Supremo, em Maputo, 10 de Setembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual, que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar e havendo necessidade de responder com maior eficácia a demanda que lhes é imposta, urge a necessidade de garantir uma melhor organização para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 69 e n.º 2 do artigo 82, ambos da Lei n.º 24/2007 de 20 de Agosto, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação da 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa e especialização das 7.ª e 8.ª Secções no Tribunal Judicial da Província de Sofala, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 1 a) 7.ª Secção, em 7.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província de Sofala;
Texto do artigo · p. 1 b) 8.ª Secção, em 8.ª Secção Cível (Menores) do Tribunal Judicial da Província de Sofala;
Texto do artigo · p. 1 c) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho produz efeitos imediatos. Tribunal Supremo, em Maputo, 10 de Setembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar e a premência de responder com maior eficácia à demanda que lhes é imposta, acarreta a necessidade de garantir uma melhor organização para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são conferidas pelos artigos 31 e 69, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento, no Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, das seguintes Secções:
  4. Texto do artigo, página 1: a) 4.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 1: b) 5.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Tribunal Supremo, em Maputo, 10 de Setembro de 2015. —
  6. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  7. Texto do artigo, página 1: Despacho
  8. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar e a premência de responder com maior eficácia à demanda que lhes é imposta, acarreta a necessidade de garantir uma melhor organização para o efeito.
  9. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são conferidas pelos artigos 31 e 69, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e transformação de Secções no Tribunal Judicial da Província de Tete nos termos seguintes:
  10. Texto do artigo, página 1: a) 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete – actualmente Laboral e de Menores – em Laboral;
  11. Texto do artigo, página 1: b) 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete – actualmente Cível – em Comercial.
  12. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho produz efeitos imediatos. Tribunal Supremo, em Maputo, 10 de Setembro de 2015. —
  13. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual, que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar e havendo necessidade de responder com maior eficácia a demanda que lhes é imposta, urge a necessidade de garantir uma melhor organização para o efeito.
  16. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 69 e n.º 2 do artigo 82, ambos da Lei n.º 24/2007 de 20 de Agosto, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação da 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa e especialização das 7.ª e 8.ª Secções no Tribunal Judicial da Província de Sofala, nos seguintes termos:
  17. Texto do artigo, página 1: a) 7.ª Secção, em 7.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província de Sofala;
  18. Texto do artigo, página 1: b) 8.ª Secção, em 8.ª Secção Cível (Menores) do Tribunal Judicial da Província de Sofala;
  19. Texto do artigo, página 1: c) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa, Província de Sofala.
  20. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho produz efeitos imediatos. Tribunal Supremo, em Maputo, 10 de Setembro de 2015. —
  21. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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