I SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 5/2019
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 5
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Prémio de Jornalismo em Administração Pública.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2019
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento do Prémio Nacional de Jornalismo em Administração Pública, ao abrigo do disposto no inciso i) o, da alínea d), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio de Jornalismo em Administração Pública, em anexo ao presente Diploma Ministerial, que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Agosto de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Prémio Nacional de Jornalismo em Administração Pública
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as condições para o concurso do Prémio Nacional de Jornalismo em Administração Pública, as melhores peças jornalísticas produzidas em cada ano e premiadas em categorias, sobre as acções em curso de transformação e modernização da administração pública moçambicana alicerçadas na Estratégia de Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se ao concurso do Prémio Nacional de Jornalismo em Administração Pública e aplica-se em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Grupo-alvo)
- Número ou marcador, página 1: 1. Podem candidatar-se ao prémio todos os trabalhos jornalísticos originais sobre a matéria, publicados nos órgãos de comunicação social registados no País nas categorias de Rádio, Televisão e Imprensa Escrita.
- Número ou marcador, página 1: 2. Estão excluídos do concurso, os trabalhos jornalísticos que,
- Texto do artigo, página 1: embora publicados pelos órgãos de comunicação social nacionais, constituam transcrição ou reprodução de peças jornalísticas destinadas ou inicialmente publicadas na imprensa estrangeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 (Temas Elegíveis)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Prémio elegerá matérias inseridas nas seguintes temáticas:
- Número ou marcador, página 1: i) Boa Governação e Combate à Corrupção; ii) Profissionalização da Função Pública; iii) Descentralização e Desconcentração; iv) Melhoria da Prestação de Serviços;
- Número ou marcador, página 1: v) Inovação e Boas Práticas.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para a qualificação dos trabalhos, os membros do júri tomam em consideração aspectos como o conteúdo, a linguagem, estrutura, actualidade e relevância da matéria, e o impacto social, económico, político e cultural do trabalho jornalístico.
- Número ou marcador, página 1: 3. O conteúdo deve subscrever os temas elegíveis descritos
- Texto do artigo, página 1: no n.º 1 do presente artigo, tendo em conta os objectivos da Estratégia de Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública (ERDAP).
- Parágrafo, página 2: 24 I SÉRIE — NÚMERO 5
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Categorias do Prémio)
- Texto do artigo, página 2: As categorias do prémio são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Categoria de Rádio - para as três melhores peças de reportagem sobre os temas elegíveis, veiculada em emissoras de rádio sediadas no país que serão classificadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Categoria de Televisão - para as três melhores peças de reportagem sobre os temas elegíveis, exibida em emissoras de televisão sediadas no país que serão classificadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Categoria de Imprensa Escrita - para as três melhores peças de reportagem sobre os temas elegíveis, publicadas em jornais ou revistas, de periodicidade igual ou inferior a trimestral no País que serão classificadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Premiação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para os vencedores nas Categorias de Rádio, Televisão e Imprensa escrita, o prémio consiste na atribuição de:
- Número ou marcador, página 2: a) Primeiro classificado: valor monetário, troféu e diploma de honra;
- Número ou marcador, página 2: b) Segundo classificado: valor monetário e diploma de honra;
- Número ou marcador, página 2: c) Terceiro classificado: valor monetário e diploma de honra.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os montantes do prémio monetário por categoria são
- Texto do artigo, página 2: definidos por edição pela entidade implementadora do concurso e constará da publicação de cada edição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Condições de Inscrição)
- Número ou marcador, página 2: 1. Concorrem ao Prémio Nacional de Jornalismo em Administração Pública, matérias publicadas nos órgãos de comunicação social sediados ou representados no País nas vertentes de Rádio, Televisão e Jornal/Revistas, no período entre
- Texto do artigo, página 2: 1 de Novembro de um ano a 31 de Outubro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: 2. O período de submissão de candidaturas decorrerá entre os meses de Setembro e Outubro de cada ano, em datas a serem anunciadas em comunicado específico para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os trabalhos submetidos ao concurso deverão estar devidamente assinados pelo autor ou autores.
- Número ou marcador, página 2: 4. Em caso de trabalho em equipa, na ficha devem constar os nomes dos autores, assim como o nome do representante da equipa a quem caberá receber o prémio caso seja finalista e/ou vencedor na sua respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 2: 5. A atribuição do prémio é feita a título individual e visa
- Texto do artigo, página 2: distinguir o autor ou os autores da peça ou o conjunto das peças jornalísticas destacadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Formatos dos Trabalhos)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os trabalhos concorrentes devem obedecer aos seguintes padrões:
- Número ou marcador, página 2: a) Categoria de Rádio - devem ser enviadas 2 (duas) cópias da matéria/reportagem em CD’s de áudio. As
- Texto do artigo, página 2: reportagens deverão ser destacadas da programação da emissora, configurando arquivos específicos para elas. O tempo de duração dos trabalhos deverá ser especificado no campo indicado na ficha de inscrição;
- Número ou marcador, página 2: b) Categoria de Televisão - devem ser enviadas 2 (duas) cópias de cada trabalho concorrente em formato DVD, em caso de 2 (dois) ou mais trabalhos inscritos, estes deverão ser entregues em DVD’s separados, isto é, para cada trabalho inscrito são necessárias 2 (duas) cópias individuais. Na categoria de televisão o tempo de duração dos trabalhos deve ser especificado no campo indicado na ficha de inscrição;
- Número ou marcador, página 2: c) Categoria de Imprensa Escrita - deve ser enviado 1 (um) exemplar do jornal onde foi publicada a matéria, bem como uma cópia do mesmo, mais 1 (uma) cópia em formato PDF do arquivo gravado em CD.
- Número ou marcador, página 2: 2. Não é permitida a inscrição de um mesmo jornalista
- Texto do artigo, página 2: concorrente em mais de uma categoria na mesma edição do PJAP.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9 (Locais de entrega das Candidaturas)
- Texto do artigo, página 2: A participação no concurso é feita mediante o envio de cópias das peças jornalísticas candidatas, de acordo com a sua natureza para os endereços abaixo, até a data anunciada em publicação respectiva:
- Número ou marcador, página 2: a) A Nível da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 2: i) Ministério da Administração Estatal e Função Pública (Direcção Nacional de Desenvolvimento da Administração Pública, Rua da Rádio, n.º 112, 4.º andar); ii) Secretaria da Cidade de Maputo, Bairro de Laulane.
- Número ou marcador, página 2: b) A Nível das Províncias:
- Número ou marcador, página 2: i) Secretarias Provinciais; ii) Secretarias Distritais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10 (Júri)
- Texto do artigo, página 2: É criado um Júri composto por sete membros, a ser constituído por despacho do Ministro que superintende a área da Gestão da Reforma da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11 (Entrega dos Prémios)
- Texto do artigo, página 2: A divulgação dos resultados do concurso será realizada pelo Presidente do Júri, e a atribuição dos prémios, pelo Ministro que superintende a área da Gestão da Reforma da Administração Pública em cerimónia oficial e pública, especificamente preparada e convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12 (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos e as dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente regulamento, serão esclarecidos por despacho do Ministro que superintende a área da Gestão da Reforma da Administração Pública.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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