Diploma Ministerial n.º 6/2021
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- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2021
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário salvaguardar o acompanhamento e monitoria operacional e económico-financeira do empreendimento dos silos do Estado em regime de parceria público privada, nos termos conjugados do artigo 1 da Resolução
- Texto do artigo, página 2: n.º 54/2020, de 3 de Novembro e artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O Instituto de Cereais de Moçambique representa
- Texto do artigo, página 2: o Ministro da Indústria e Comércio na implementação e monitoria da gestão e operacionalização dos silos do Estado em regime de parceria público-privada.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Instituto de Cereais de Moçambique deve assegurar o registo dos Silos em nome do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O Instituo de Cereais de Moçambique deve assegurar a salvaguarda do interesse público, a constituição da reserva estratégica física para a segurança alimentar, o envolvimento de instituições públicas relevantes para a gestão e operacionalização dos complexos de silos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
- Texto do artigo, página 2: na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
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