I SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 5/2021

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021 I SÉRIE — Número 5
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 3/2021: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Jonet Ferreira dos Santos. Diploma Ministerial n.º 4/2021: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Vânia Helena Andrade Brito. Ministério da Indústria e Comércio: Diploma Ministerial n.º 5/2021: Revoga o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determina a transferência, ao título definitivo, a gestão e operacionalização dos silos do Estado, geridos pelo Ministério da Indústria e Comércio, para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique. Diploma Ministerial n.º 6/2021:
Parágrafo · p. 1 Salvaguarda o acompanhamento e monitoria operacional e económico-financeira do empreendimento dos silos do Estado em regime de parceria público privada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 3/2021
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Jonet Ferreira dos Santos, natural de Lisboa, nascido a 7 de Abril de 1980.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Amade Miquidade.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 4/2021
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Vânia Helena Andrade Brito, natural de São Vicente, nascida a 25 de Abril de 1994.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Amade Miquidade.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2021
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário revogar o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determinou a transferência da gestão e operacionalização dos complexos de silos para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique (BMM), por forma a acompanhar a dinâmica socio-económica e adopção de modelo de gestão em regime de parceria público privada, ao abrigo do artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro da Indústria e Comércio, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determina a transferência, ao título definitivo, a gestão e operacionalização dos silos do Estado, geridos pelo Ministério da Indústria e Comércio, para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 6/2021
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário salvaguardar o acompanhamento e monitoria operacional e económico-financeira do empreendimento dos silos do Estado em regime de parceria público privada, nos termos conjugados do artigo 1 da Resolução
Parágrafo · p. 2 56 I SÉRIE — NÚMERO 5
Texto do artigo · p. 2 n.º 54/2020, de 3 de Novembro e artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. O Instituto de Cereais de Moçambique representa
Texto do artigo · p. 2 o Ministro da Indústria e Comércio na implementação e monitoria da gestão e operacionalização dos silos do Estado em regime de parceria público-privada.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Instituto de Cereais de Moçambique deve assegurar o registo dos Silos em nome do Estado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O Instituo de Cereais de Moçambique deve assegurar a salvaguarda do interesse público, a constituição da reserva estratégica física para a segurança alimentar, o envolvimento de instituições públicas relevantes para a gestão e operacionalização dos complexos de silos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
Texto do artigo · p. 2 na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021 I SÉRIE — Número 5
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2021: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Jonet Ferreira dos Santos. Diploma Ministerial n.º 4/2021: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Vânia Helena Andrade Brito. Ministério da Indústria e Comércio: Diploma Ministerial n.º 5/2021: Revoga o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determina a transferência, ao título definitivo, a gestão e operacionalização dos silos do Estado, geridos pelo Ministério da Indústria e Comércio, para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique. Diploma Ministerial n.º 6/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Salvaguarda o acompanhamento e monitoria operacional e económico-financeira do empreendimento dos silos do Estado em regime de parceria público privada.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2021
  14. Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
  16. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Jonet Ferreira dos Santos, natural de Lisboa, nascido a 7 de Abril de 1980.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Amade Miquidade.
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2021
  19. Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
  20. Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
  21. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Vânia Helena Andrade Brito, natural de São Vicente, nascida a 25 de Abril de 1994.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Amade Miquidade.
  23. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  24. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2021
  25. Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
  26. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário revogar o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determinou a transferência da gestão e operacionalização dos complexos de silos para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique (BMM), por forma a acompanhar a dinâmica socio-económica e adopção de modelo de gestão em regime de parceria público privada, ao abrigo do artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro da Indústria e Comércio, determina:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determina a transferência, ao título definitivo, a gestão e operacionalização dos silos do Estado, geridos pelo Ministério da Indústria e Comércio, para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  29. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  30. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2021
  31. Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
  32. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário salvaguardar o acompanhamento e monitoria operacional e económico-financeira do empreendimento dos silos do Estado em regime de parceria público privada, nos termos conjugados do artigo 1 da Resolução
  33. Parágrafo, página 2: 56 I SÉRIE — NÚMERO 5
  34. Texto do artigo, página 2: n.º 54/2020, de 3 de Novembro e artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
  35. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O Instituto de Cereais de Moçambique representa
  36. Texto do artigo, página 2: o Ministro da Indústria e Comércio na implementação e monitoria da gestão e operacionalização dos silos do Estado em regime de parceria público-privada.
  37. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Instituto de Cereais de Moçambique deve assegurar o registo dos Silos em nome do Estado.
  38. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O Instituo de Cereais de Moçambique deve assegurar a salvaguarda do interesse público, a constituição da reserva estratégica física para a segurança alimentar, o envolvimento de instituições públicas relevantes para a gestão e operacionalização dos complexos de silos.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
  40. Texto do artigo, página 2: na data da sua publicação.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  42. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  43. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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