I SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 5/2021
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021 I SÉRIE — Número 5
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2021: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Jonet Ferreira dos Santos. Diploma Ministerial n.º 4/2021: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Vânia Helena Andrade Brito. Ministério da Indústria e Comércio: Diploma Ministerial n.º 5/2021: Revoga o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determina a transferência, ao título definitivo, a gestão e operacionalização dos silos do Estado, geridos pelo Ministério da Indústria e Comércio, para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique. Diploma Ministerial n.º 6/2021:
- Parágrafo, página 1: Salvaguarda o acompanhamento e monitoria operacional e económico-financeira do empreendimento dos silos do Estado em regime de parceria público privada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2021
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Jonet Ferreira dos Santos, natural de Lisboa, nascido a 7 de Abril de 1980.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Amade Miquidade.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2021
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Vânia Helena Andrade Brito, natural de São Vicente, nascida a 25 de Abril de 1994.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Amade Miquidade.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2021
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário revogar o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determinou a transferência da gestão e operacionalização dos complexos de silos para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique (BMM), por forma a acompanhar a dinâmica socio-económica e adopção de modelo de gestão em regime de parceria público privada, ao abrigo do artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro da Indústria e Comércio, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determina a transferência, ao título definitivo, a gestão e operacionalização dos silos do Estado, geridos pelo Ministério da Indústria e Comércio, para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2021
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário salvaguardar o acompanhamento e monitoria operacional e económico-financeira do empreendimento dos silos do Estado em regime de parceria público privada, nos termos conjugados do artigo 1 da Resolução
- Parágrafo, página 2: 56 I SÉRIE — NÚMERO 5
- Texto do artigo, página 2: n.º 54/2020, de 3 de Novembro e artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O Instituto de Cereais de Moçambique representa
- Texto do artigo, página 2: o Ministro da Indústria e Comércio na implementação e monitoria da gestão e operacionalização dos silos do Estado em regime de parceria público-privada.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Instituto de Cereais de Moçambique deve assegurar o registo dos Silos em nome do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O Instituo de Cereais de Moçambique deve assegurar a salvaguarda do interesse público, a constituição da reserva estratégica física para a segurança alimentar, o envolvimento de instituições públicas relevantes para a gestão e operacionalização dos complexos de silos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
- Texto do artigo, página 2: na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 3/2021 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 4/2021 Diploma Ministerial n.º 4/2021
- Diploma Ministerial n.º 5/2021 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Diploma Ministerial n.º 6/2021 Diploma Ministerial n.º 6/2021