Diploma Ministerial n.º 5/2021

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Diploma Ministerial n.º 5/2021

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2021
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário revogar o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determinou a transferência da gestão e operacionalização dos complexos de silos para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique (BMM), por forma a acompanhar a dinâmica socio-económica e adopção de modelo de gestão em regime de parceria público privada, ao abrigo do artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro da Indústria e Comércio, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determina a transferência, ao título definitivo, a gestão e operacionalização dos silos do Estado, geridos pelo Ministério da Indústria e Comércio, para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário revogar o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determinou a transferência da gestão e operacionalização dos complexos de silos para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique (BMM), por forma a acompanhar a dinâmica socio-económica e adopção de modelo de gestão em regime de parceria público privada, ao abrigo do artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro da Indústria e Comércio, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o Diploma Ministerial n.º 120/2014, de 13 de Agosto, que determina a transferência, ao título definitivo, a gestão e operacionalização dos silos do Estado, geridos pelo Ministério da Indústria e Comércio, para a Bolsa de Mercadorias de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
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