Resolução n.º 11/CNE/2013
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Resolução n.º 11/CNE/2013
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/CNE/2013
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos presidentes das comissões distritais de eleições, eleitos à luz do advento da Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, que cria novos municípios, conjugada com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, seus artigos 43 e 44, n.º 2, e, bem assim, em obediência às deliberações das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. São designados os presidentes das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 1: 2. A relação nominal dos presidentes referidos no número anterior é por distrito e consta da lista em anexo à presente resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Bilene, entidade responsável pela direcção da supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais na autarquia da Praia do Bilene, em devido tempo, foi eleito pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, aprovada pela Resolução n.º 8/CNE/2013, de 9 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Relação nominal dos Presidentes das Comissões Distritais de Eleições por Província
- Número ou marcador, página 1: 1. Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba Silvério Bernardo.
- Número ou marcador, página 1: 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino.
- Número ou marcador, página 1: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua.
- Número ou marcador, página 1: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Maganja da Costa Bernardo Paixão Sozinho.
- Número ou marcador, página 1: 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara João Molene Naife.
- Número ou marcador, página 1: 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga António Zaningueluane Chirinza.
- Número ou marcador, página 1: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda André Samuel Machatine.
- Número ou marcador, página 1: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raúl Mombe.
- Número ou marcador, página 1: 9. Província do Maputo 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 24 de Junho de 2013
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