Resolução n.º 11/CNE/2013

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 11/CNE/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação dos presidentes das comissões distritais de eleições, eleitos à luz do advento da Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, que cria novos municípios, conjugada com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, seus artigos 43 e 44, n.º 2, e, bem assim, em obediência às deliberações das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. São designados os presidentes das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 1 2. A relação nominal dos presidentes referidos no número anterior é por distrito e consta da lista em anexo à presente resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Bilene, entidade responsável pela direcção da supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais na autarquia da Praia do Bilene, em devido tempo, foi eleito pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, aprovada pela Resolução n.º 8/CNE/2013, de 9 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Relação nominal dos Presidentes das Comissões Distritais de Eleições por Província
Número ou marcador · p. 1 1. Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba Silvério Bernardo.
Número ou marcador · p. 1 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino.
Número ou marcador · p. 1 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua.
Número ou marcador · p. 1 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Maganja da Costa Bernardo Paixão Sozinho.
Número ou marcador · p. 1 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara João Molene Naife.
Número ou marcador · p. 1 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga António Zaningueluane Chirinza.
Número ou marcador · p. 1 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda André Samuel Machatine.
Número ou marcador · p. 1 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raúl Mombe.
Número ou marcador · p. 1 9. Província do Maputo 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 24 de Junho de 2013
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos presidentes das comissões distritais de eleições, eleitos à luz do advento da Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, que cria novos municípios, conjugada com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, seus artigos 43 e 44, n.º 2, e, bem assim, em obediência às deliberações das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. São designados os presidentes das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas.
  5. Número ou marcador, página 1: 2. A relação nominal dos presidentes referidos no número anterior é por distrito e consta da lista em anexo à presente resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Bilene, entidade responsável pela direcção da supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais na autarquia da Praia do Bilene, em devido tempo, foi eleito pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, aprovada pela Resolução n.º 8/CNE/2013, de 9 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 1: Relação nominal dos Presidentes das Comissões Distritais de Eleições por Província
  8. Número ou marcador, página 1: 1. Província do Niassa
  9. Texto do artigo, página 1: 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba Silvério Bernardo.
  10. Número ou marcador, página 1: 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino.
  11. Número ou marcador, página 1: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua.
  12. Número ou marcador, página 1: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Maganja da Costa Bernardo Paixão Sozinho.
  13. Número ou marcador, página 1: 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara João Molene Naife.
  14. Número ou marcador, página 1: 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga António Zaningueluane Chirinza.
  15. Número ou marcador, página 1: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda André Samuel Machatine.
  16. Número ou marcador, página 1: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raúl Mombe.
  17. Número ou marcador, página 1: 9. Província do Maputo 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique.
  18. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 24 de Junho de 2013
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.