Diploma Ministerial n.º 78/2013
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 78/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Carreira e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||
| Delegado Provincial | 1 | - | - | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 1 | 1 | 2 | |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Carreira de Regime Geral | ||||
| Técnico Superior N1 | - | - | 1 | 1 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | - | - | 2 | 2 |
| Técnico Profissional | - | - | 2 | 2 |
| Técnico | - | - | 2 | 2 |
| Operário | - | - | 1 | 1 |
| Agente de Serviço | - | - | 4 | 4 |
| Auxiliar | - | - | 2 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | - | - | 1 | 1 |
| Subtotal | - | - | 15 | 15 |
| Carreira de Regime Específico | ||||
| Técnico Superior de Agro-pecuária | - | 2 | - | 2 |
| Técnico Profissional de Agro-pecuária | - | 3 | - | 3 |
| Auxiliar Técnico de Agro-pecuária | - | 7 | - | 7 |
| Subtotal | - | 12 | - | 12 |
| Total Geral | 1 | 13 | 16 | 30 |
| Funções e Carreiras | Direcção Geral | Serviços | Departamentos | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SPT | SCQA | SI | DAF | DRH | |||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director -Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | |||||
| Subtotal | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| 2. Carreiras profissionais | |||||||
| 2.1. Carreiras de regime geral | |||||||
| Especialista | 0 | 1 | 2 | 3 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 4 | 4 | 4 | 0 | 0 | 12 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 6 | 7 | 8 | 12 | 3 | 36 |
| 2.2. Carreiras específicas | |||||||
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Ambiente | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente de Ambiente | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 3 | 3 | 0 | 0 | 9 |
| 2.3. Carreiras de regime especial não diferenciadas | |||||||
| Inspector Superior | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 5 |
| 2.4. Carreiras de regime especial diferenciadas | |||||||
| 2.4.1. Investigação científica | |||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Total geral | 3 | 11 | 14 | 16 | 14 | 4 | 62 |
| Funções e Carreiras | Direcção Geral | Serviços | Departamentos | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SPT | SCQA | SI | DAF | DRH | |||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director -Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | |||||
| Subtotal | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| 2. Carreiras profissionais | |||||||
| 2.1. Carreiras de regime geral | |||||||
| Especialista | 0 | 1 | 2 | 3 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 4 | 4 | 4 | 0 | 0 | 12 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 6 | 7 | 8 | 12 | 3 | 36 |
| 2.2. Carreiras específicas | |||||||
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Ambiente | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente de Ambiente | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 3 | 3 | 0 | 0 | 9 |
| 2.3. Carreiras de regime especial não diferenciadas | |||||||
| Inspector Superior | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 5 |
| 2.4. Carreiras de regime especial diferenciadas | |||||||
| 2.4.1. Investigação científica | |||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Total geral | 3 | 11 | 14 | 16 | 14 | 4 | 62 |
| Funções e Carreiras | Direcção Geral | Serviços | Departamentos | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SPT | SCQA | SI | DAF | DRH | |||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director -Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | |||||
| Subtotal | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| 2. Carreiras profissionais | |||||||
| 2.1. Carreiras de regime geral | |||||||
| Especialista | 0 | 1 | 2 | 3 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 4 | 4 | 4 | 0 | 0 | 12 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 6 | 7 | 8 | 12 | 3 | 36 |
| 2.2. Carreiras específicas | |||||||
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Ambiente | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente de Ambiente | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 3 | 3 | 0 | 0 | 9 |
| 2.3. Carreiras de regime especial não diferenciadas | |||||||
| Inspector Superior | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 5 |
| 2.4. Carreiras de regime especial diferenciadas | |||||||
| 2.4.1. Investigação científica | |||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Total geral | 3 | 11 | 14 | 16 | 14 | 4 | 62 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 78/2013
- Texto do artigo, página 5: de 21 de Junho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju de Maputo, abreviadamente designado por INCAJU, criado pelo Diploma Ministerial n.º 114/2011, de 27 de Abril, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju de Maputo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 5: da sua publicação. Ministério da Função Pública, aos 12 de Dezembro de 2012.
- Texto do artigo, página 5: – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 5: Carreira e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
-
-
1
Chefe de Repartição Provincial
1
1
2
Subtotal
1
1
1
3
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior N1
-
-
1
1
Técnico Profissional em Administração Pública
-
-
2
2
Técnico Profissional
-
-
2
2
Técnico
-
-
2
2
Operário
-
-
1
1
Agente de Serviço
-
-
4
4
Auxiliar
-
-
2
2
Auxiliar Administrativo
-
-
1
1
Subtotal
-
-
15
15
Carreira de Regime Específico
Técnico Superior de Agro-pecuária
-
2
-
2
Técnico Profissional de Agro-pecuária
-
3
-
3
Auxiliar Técnico de Agro-pecuária
-
7
-
7
Subtotal
-
12
-
12
Total Geral
1
13
16
30
Carreira e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 - - 1 Chefe de Repartição Provincial 1 1 2 Subtotal 1 1 1 3 Carreira de Regime Geral Técnico Superior N1 - - 1 1 Técnico Profissional em Administração Pública - - 2 2 Técnico Profissional - - 2 2 Técnico - - 2 2 Operário - - 1 1 Agente de Serviço - - 4 4 Auxiliar - - 2 2 Auxiliar Administrativo - - 1 1 Subtotal - - 15 15 Carreira de Regime Específico Técnico Superior de Agro-pecuária - 2 - 2 Técnico Profissional de Agro-pecuária - 3 - 3 Auxiliar Técnico de Agro-pecuária - 7 - 7 Subtotal - 12 - 12 Total Geral 1 13 16 30 - Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 79/2013
- Texto do artigo, página 5: de 21 de Junho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, abreviadamente designado por AQUA, criado através Decreto n.º 80/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16
- Texto do artigo, página 5: de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 5: da sua publicação. Ministério da Função Pública, aos 12 de Dezembro de 2012.
- Texto do artigo, página 5: – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal Central da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental – AQUA
- Texto do artigo, página 6: Funções e Carreiras
Direcção Geral
Serviços
Departamentos
Total
SPT
SCQA
SI
DAF
DRH
Funções e Carreiras Direcção Geral Serviços Departamentos Total SPT SCQA SI DAF DRH 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 1 Director -Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Departamento Central 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 1 Subtotal 3 1 1 1 1 1 8 2. Carreiras profissionais 2.1. Carreiras de regime geral Especialista 0 1 2 3 0 0 6 Técnico Superior N1 0 4 4 4 0 0 12 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Profissional 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 2 3 Técnico 0 1 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 6 7 8 12 3 36 2.2. Carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 0 1 1 1 0 0 3 Técnico Profissional de Ambiente 0 1 1 1 0 0 3 Assistente de Ambiente 0 1 1 1 0 0 3 Subtotal 0 3 3 3 0 0 9 2.3. Carreiras de regime especial não diferenciadas Inspector Superior 0 0 2 0 0 0 2 Inspector Técnico 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 1 3 0 1 0 5 2.4. Carreiras de regime especial diferenciadas 2.4.1. Investigação científica Investigador Coordenador 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Principal 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 4 Total geral 3 11 14 16 14 4 62 - Número ou marcador, página 6: 1. Funções de direcção, chefia e confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
1
Director -Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais
0
1
1
1
0
0
3
Chefe de Departamento Central
0
0
0
0
1
1
2
Secretário Executivo
1
1
Subtotal
3
1
1
1
1
1
8
Funções e Carreiras Direcção Geral Serviços Departamentos Total SPT SCQA SI DAF DRH 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 1 Director -Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Departamento Central 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 1 Subtotal 3 1 1 1 1 1 8 2. Carreiras profissionais 2.1. Carreiras de regime geral Especialista 0 1 2 3 0 0 6 Técnico Superior N1 0 4 4 4 0 0 12 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Profissional 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 2 3 Técnico 0 1 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 6 7 8 12 3 36 2.2. Carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 0 1 1 1 0 0 3 Técnico Profissional de Ambiente 0 1 1 1 0 0 3 Assistente de Ambiente 0 1 1 1 0 0 3 Subtotal 0 3 3 3 0 0 9 2.3. Carreiras de regime especial não diferenciadas Inspector Superior 0 0 2 0 0 0 2 Inspector Técnico 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 1 3 0 1 0 5 2.4. Carreiras de regime especial diferenciadas 2.4.1. Investigação científica Investigador Coordenador 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Principal 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 4 Total geral 3 11 14 16 14 4 62 - Número ou marcador, página 6: 2. Carreiras profissionais
2.1. Carreiras de regime geral
Especialista
0
1
2
3
0
0
6
Técnico Superior N1
0
4
4
4
0
0
12
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
1
2
Técnico Profissional
0
0
1
1
1
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
2
3
Técnico
0
1
0
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
2
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
6
7
8
12
3
36
2.2. Carreiras específicas
Técnico Superior de Ambiente N1
0
1
1
1
0
0
3
Técnico Profissional de Ambiente
0
1
1
1
0
0
3
Assistente de Ambiente
0
1
1
1
0
0
3
Subtotal
0
3
3
3
0
0
9
2.3. Carreiras de regime especial não diferenciadas
Inspector Superior
0
0
2
0
0
0
2
Inspector Técnico
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
1
3
0
1
0
5
2.4. Carreiras de regime especial diferenciadas
2.4.1. Investigação científica
Investigador Coordenador
0
0
0
1
0
0
1
Investigador Principal
0
0
0
1
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
0
1
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
4
0
0
4
Total geral
3
11
14
16
14
4
62
Funções e Carreiras Direcção Geral Serviços Departamentos Total SPT SCQA SI DAF DRH 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 1 Director -Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Departamento Central 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 1 Subtotal 3 1 1 1 1 1 8 2. Carreiras profissionais 2.1. Carreiras de regime geral Especialista 0 1 2 3 0 0 6 Técnico Superior N1 0 4 4 4 0 0 12 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Profissional 0 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 2 3 Técnico 0 1 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 6 7 8 12 3 36 2.2. Carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 0 1 1 1 0 0 3 Técnico Profissional de Ambiente 0 1 1 1 0 0 3 Assistente de Ambiente 0 1 1 1 0 0 3 Subtotal 0 3 3 3 0 0 9 2.3. Carreiras de regime especial não diferenciadas Inspector Superior 0 0 2 0 0 0 2 Inspector Técnico 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 1 3 0 1 0 5 2.4. Carreiras de regime especial diferenciadas 2.4.1. Investigação científica Investigador Coordenador 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Principal 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 4 Total geral 3 11 14 16 14 4 62
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.