Resolução n.º 22/2015

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Resolução n.º 22/2015

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 22/2015
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Junho de 2015, ao abrigo dos artigos 179 e 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à I Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 2 a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 02 de Fevereiro, que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram à circuncisão masculina médica, segura através das Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao tratamento antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
Número ou marcador · p. 2 e) Recomendar ao Governo a introdução de conteúdos sobre HIV e SIDA e Saúde Sexual e Reprodutiva nos Curricula Escolares;
Número ou marcador · p. 2 f) Exortar os diferentes intervenientes para disseminação de mensagens positivas para a resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 g) Exortar a população sexualmente activa para que adira as formas de prevenção;
Número ou marcador · p. 2 h) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
Número ou marcador · p. 2 i) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para realização de, pelo menos, uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os deputados e os funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 22/2015
  2. Texto do artigo, página 2: de 24 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Junho de 2015, ao abrigo dos artigos 179 e 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à I Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  6. Número ou marcador, página 2: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego vivendo com HIV e SIDA;
  7. Número ou marcador, página 2: b) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 02 de Fevereiro, que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  8. Número ou marcador, página 2: c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram à circuncisão masculina médica, segura através das Unidades Sanitárias;
  9. Número ou marcador, página 2: d) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao tratamento antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
  10. Número ou marcador, página 2: e) Recomendar ao Governo a introdução de conteúdos sobre HIV e SIDA e Saúde Sexual e Reprodutiva nos Curricula Escolares;
  11. Número ou marcador, página 2: f) Exortar os diferentes intervenientes para disseminação de mensagens positivas para a resposta ao HIV e SIDA;
  12. Número ou marcador, página 2: g) Exortar a população sexualmente activa para que adira as formas de prevenção;
  13. Número ou marcador, página 2: h) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
  14. Número ou marcador, página 2: i) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para realização de, pelo menos, uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os deputados e os funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  15. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  16. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
  17. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  18. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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