Decreto n.º 63/2010
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Decreto n.º 63/2010
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- Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 63/2010
- Texto do artigo, página 4: de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro, que cria o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água, ao abrigo da alínea f), n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. O artigo 4 do Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: “Artigo 4 Ao FIPAG é conferida a competência para garantir, transitoriamente, a gestão e exploração de sistemas de abastecimento de água em situações em que estes não se encontrem ainda concedidos ou sob contrato de gestão, ou quando situações excepcionais de carácter transitório determinem a intervenção pública, podendo adquirir e gerir participações sociais nos termos da legislação aplicável e tendo obtido a necessária autorização”.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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