Diploma Ministerial n.º 229/2010
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Diploma Ministerial n.º 229/2010
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 229/2010
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir a orgânica e o funcionamento da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37 dos Estatutos da INM, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor, na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 29 Outubro de 2010. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, Natureza e Objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A Imprensa Nacional de Moçambique, abreviadamente designada por INM, E.P., é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo a sua actividade na subordinação do Ministério que superintende a área da Justiça.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: 1. Constitui objecto da INM, E.P.:
- Número ou marcador, página 1: a) A edição do Boletim da República e separatas de legislação;
- Número ou marcador, página 1: b) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados à escrituração e contabilização de valores, quer de receitas quer de despesas;
- Número ou marcador, página 1: c) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições do Estado ou outras entidades que os solicitarem.
- Número ou marcador, página 1: 2. A INM, E.P., poderá, ainda, exercer outras actividades correlacionadas com o seu principal objecto.
- Número ou marcador, página 1: 3. A INM, E.P., pode, mediante autorização, associar-se a
- Texto do artigo, página 1: outras pessoas de interesse social, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Órgãos de Gestão e seu Funcionamento
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 1: São órgãos da INM, E.P:
- Número ou marcador, página 1: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 1: b) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração é constituído por cinco membros sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um Administrador não executivo em representação do Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 2: c) Um Administrador não executivo em representação dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 2: d) Dois administradores, executivos, propostos pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 2. É condição para que o Conselho de Administração delibere, validamente, que, pelo menos, esteja presente à sessão a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos presentes tendo o Presidente do Conselho de Administração ou quem sua vez fizer, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: 4. As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas assinadas por todos os membros presentes à pertinente sessão.
- Número ou marcador, página 2: 5. As actas deverão ser aprovadas na sessão imediatamente seguinte do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 6. As actas deverão constar de livro próprio, com as respectivas folhas, Termos de Abertura e de Encerramento rubricadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 7. O Secretariado do Conselho de Administração é assegurado
- Texto do artigo, página 2: pelo Gabinete do Presidente.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. A fiscalização da actividade da INM, E.P., será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, nomeados pelo Ministro das Finanças, que igualmente designará o respectivo Presidente e Vogais, ouvido o Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 2: dos votos expressos, tendo o Presidente, ou quem o substitua, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. A INM, E.P., tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 2: 1.1. Pelouro de Produção
- Texto do artigo, página 2: 1.1.2. Direcção de Produção 1.1.2.1. Departamento de Produção
- Texto do artigo, página 2: 1.1.2.1.1. Repartição de Pré - Impressão 1.1.2.1.1.1. Secção de Revisão 1.1.2.1.1.2. Secção de Composição 1.1.2.1.1.3. Secção de Design 1.1.2.1.1.4. Secção de Fotolito 1.1.2.1.2. Repartição de Impressão 1.1.2.1.2.1. Secção de Off-Set 1.1.2.1.2.2. Secção de Formulários em Contínuo 1.1.2.1.3. Repartição de Acabamentos 1.1.2.1.3.1. Secção de Encadernação de Obras Comerciais
- Texto do artigo, página 2: 1.1.2.1.3.2. Secção de Encadernação de Arte 1.1.2.2. Repartição de Planificação e Controlo de Produção
- Texto do artigo, página 2: 1.1.2.2.1. Secção Técnica 1.1.2.2.2. Secção de Planificação e Controlo 1.1.2.3. Departamento de Engenharia e Manutenção
- Texto do artigo, página 2: 1.2. Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos: 1.2.2. Direcção Comercial: 1.2.2.1. Departamento Comercial 1.1.2.1.2. Repartição de Marketing 1.1.2.1.2. Repartição de Vendas 1.1.2.1.2.1. Livraria 1.1.2.1.3. Repartição de Aprovisionamento 1.2.2.2. Delegações Provinciais 1.2.3. Direcção de Administração e Finanças 1.2.3.1. Departamento de Contabilidade e Finanças 1.2.3.1.1. Repartição de Contabilidade 1.2.3.1.2. Repartição de Finanças 1.2.3.2. Repartição de Administração 1.2.3.2.1. Secretaria 1.2.3.2.2. Secção de Património 1.2.4. Direcção de Recursos Humanos 1.2.4.1. Departamento de Gestão de Pessoal 1.2.4.2. Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal 1.3. Gabinete Jurídico 1.4. Gabinete de Auditoria Interna
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Pelouros de Produção e Comercial, Finanças e Recursos Humanos são dirigidos por Administradores Executivos.
- Número ou marcador, página 2: 3. As Direcções, Departamentos, Repartições e Secções são dirigidos por respectivamente, Directores, Chefes de Departamento,Chefes de Repartição e Chefes de Secção nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os Gabinetes Jurídicos e de Auditoria Interna são dirigidos por Chefes de Gabinete equiparados a Chefes de Departamento, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 5. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado
- Texto do artigo, página 2: Provincial, equiparado a Chefe de Departamento, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Pelouro de Produção)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Administrador do Pelouro de Produção:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir o Pelouro;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções da Direcção de Produção:
- Número ou marcador, página 3: a) Planificar, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da área;
- Número ou marcador, página 3: b) Responder pelo funcionamento da área técnica e gráfica;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a estudos de actualização e modernização da área gráfica;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor políticas de gestão da área de produção;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir a base de dados da área de produção;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatório de actividades semestrais, no prazo de trinta dias findo o respectivo semestre.
- Texto do artigo, página 3: 2.1. São funções do Departamento de Produção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a coordenação e supervisão das Repartições e Secções;
- Número ou marcador, página 3: b) Receber e executar a produção de diversos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: c) Planificar e gerir os materiais da área de produção;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir maior austeridade dos gastos bem como o aproveitamento racional dos materiais.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.1. São funções da Repartição de Pré-Impressão:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e supervisionar as secções de Revisão, Composição, Design e Fotolito;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a qualidade técnica e conteúdos dos produtos;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir o pleno uso das capacidades dos meios de produção, para execuções dos trabalhos.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.1.1. São funções da Secção de Revisão:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer a correcção ortográfica e técnica de todo o tipo de originais antes de os submeter à composição;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder à leitura e revisão acompanhada para garantir a fidelidade da transcrição dos textos, incluindo modelos e outros trabalhos feitos na composição e no design;
- Número ou marcador, página 3: c) Rever e sancionar as primeiras provas de granel;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder ao decalque das segundas provas com base nas primeiras de granel;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.1.2. São funções da Secção de Composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Compor textos e outros trabalhos para a publicação;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder à paginação de todas as matérias já revistas, nas respectivas séries do Boletim da República;
- Número ou marcador, página 3: c) Traçar imagens e respectivas medidas;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.1.3. São funções da Secção de Design:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar e executar desenhos, logotipos e outros trabalhos gráficos;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar modelos, brochuras e separatas;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.1.4. São funções da Secção de Fotolito:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar gravações com as devidas graduações em chapas negativas e positivas;
- Número ou marcador, página 3: b) Fotografar originais recebidos do cliente;
- Número ou marcador, página 3: c) Fotografar, separar, montar, transportar e revelar chapas de todo o tipo de trabalho a executar na Litografia;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.2. São funções da Repartição de Impressão:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e supervisionar as secções de Impressão e Formulários em Contínuo;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir qualidade técnica e conteúdos dos produtos;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir o pleno uso das capacidades dos meios de produção, para execução dos trabalhos que lhe forem confiados. 2.1.2.1. São funções da Secção de Impressão Off-Sset:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer todo o tipo de impressão off-Set, nomeadamente, Boletim da República, impressos, modelos, livros, brochuras e outros trabalhos, com uma ou mais cores e em quadricomia;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder à numeração de senhas, cadernetas e outros;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.2.2. São funções da Secção de Formulários em Contínuo:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer todo o tipo de impressos em contínuo, no sistema off-set rotativo;
- Número ou marcador, página 3: b) Fabricar papel contínuo (com sola lisa e zebrado);
- Número ou marcador, página 3: c) Fabricar impressos snap-out;
- Número ou marcador, página 3: d) Alcear, cortar, picotar, colar, dobrar e enumerar horizontal e verticalmente;
- Número ou marcador, página 3: e) Fabricar recibos, facturas, impressos e outros trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3. São funções da Repartição de Acabamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e supervisionar as etapas relativas ao acabamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir qualidade técnica e conteúdos dos produtos acabados;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir o pleno uso das capacidades dos meios de produção para execução dos projectos que lhe forem confiados. 2.1.3.1. São funções da Secção de Encadernação de Obras
- Texto do artigo, página 3: Comerciais:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer encadernações de obras comerciais;
- Número ou marcador, página 3: b) Dobrar e alcear folhas impressas doBoletim da República, jornal, impressos, cadernetas e outros;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer encadernações a meio lombo e inteira;
- Número ou marcador, página 3: d) Picotar folhas impressas para cadernetas;
- Número ou marcador, página 3: e) Costurar folhas impressas para posterior encadernação;
- Número ou marcador, página 3: f) Encadernar brochuras, separatas e pastas para despachos e outros.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.3.2. São funções da Secção de Encadernação de Arte:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer encadernações de arte, nomeadamente com e sem nervura, calha, cantos, carneira e outras;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer todo tipo de encadernação;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer pastas de despacho com fólio;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder a douragem de todo tipo de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) Restaurar livros deteriorados;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 4: 2.2. São funções da Repartição de Planificação e Controlo de Produção:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber as encomendas dos trabalhos solicitados;
- Número ou marcador, página 4: b) Estudar e analisar as técnicas de execução das encomendas;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar, supervisionar o processo de produção em todas as fases;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir prioridades e prazos de execução e entrega das encomendas;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a coordenação e supervisão das actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Estimar e fazer o controlo da matéria-prima necessária para o processo de produção;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir o controlo da quantidade e qualidade das encomendas;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar periodicamente relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar estatísticas relativas ao desempenho da área de Produção.
- Texto do artigo, página 4: 2.2.1. São funções da Secção Técnica:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar cotações das obras, a pedido dos clientes;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber as encomendas e os trabalhos solicitados;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar as condições dos documentos a publicar no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 4: d) Estudar com os clientes as técnicas de execução dos trabalhos solicitados;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela qualidade final do produto acabado das encomendas dos clientes;
- Número ou marcador, página 4: f) Apurar as causas e propor a destruição de trabalhos com defeitos;
- Número ou marcador, página 4: g) Proceder à abertura de ficha de obra dos trabalhos encomendados;
- Número ou marcador, página 4: h) Efectuar o acompanhamento dos trabalhos por forma a ter permanentemente a informação da sua execução;
- Número ou marcador, página 4: i) Proceder ao registo em livros apropriados de todos os trabalhos a serem executados;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.2.2. São funções da Secção de Planificação e Controlo:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar a produção e definir as prioridades e prazos de entrega;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar o processo de produção em todas as fases;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar e exigir o cumprimento dos planos sejam diários, semanais ou mensais;
- Número ou marcador, página 4: d) Estimar e controlar a matéria-prima necessária para a elaboração dos trabalhos encomendados;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar estatísticas da produção;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre toda a gama de material produzido. 2.3. São funções do Departamento de Engenharia e
- Texto do artigo, página 4: Manutenção:
- Número ou marcador, página 4: a) Estudar, conceber, efectuar investigação de diverssos tipos de projectos de instalações e de equipamentos mecânicos, electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer planos de manutenção e reparação dos equipamentos da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a assistência, a manutenção e reparação de todo o equipamento da instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor o abate de equipamento obsoleto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Funções do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Administrador do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir o Pelouro;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
- Número ou marcador, página 4: 2. São funções da Direcção Comercial:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a aplicação do plano estratégico e operacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar estudos para o desenvolvimento de marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor regularmente ao Conselho de Administração a aprovação de tabelas de actualização de preços de produtos de venda ao público;
- Número ou marcador, página 4: d) Planificar e fiscalizar as actividades das áreas comerciais;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar as actividades das delegações provinciais.
- Texto do artigo, página 4: 2.1. São funções do Departamento Comercial:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar, coordenar e assegurar as actividades de aprovisionamento, marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar o aprovisionamento e conservação das matérias-primas;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o fornecimento dos produtos à livraria para venda;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o desempenho eficaz do marketing;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a conservação do produto acabado;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar outras actividades das áreas do seu sector.
- Texto do artigo, página 4: 2.1.1. São funções da Repartição de Marketing:
- Número ou marcador, página 4: a) Proceder a estudos do mercado;
- Número ou marcador, página 4: b) Localizar o público alvo;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a gestão e satisfação dos clientes;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar sugestões para o melhoramento do produto;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer a análise dos pontos fortes e fracos, ameaças e oportunidades do mercado;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a criação de novos produtos para lançar no mercado;
- Número ou marcador, página 4: g) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras tarefas ligadas à área. 2.1.2. São funções da Repartição de Vendas:
- Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar e dirigir as actividades de vendas;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar e fornecer produtos para vendedores na forma de amostras, mostruários, catálogos, kits, carteiras e outros;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber e dar encaminhamento ao produto acabado;
- Número ou marcador, página 4: d) Distribuir o BR e outros produtos;
- Número ou marcador, página 4: e) Proceder à gestão do Armazém do produto acabado.
- Texto do artigo, página 4: 2.1.2.1. São funções da Livraria:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar vendas diárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Preencher o diário de vendas;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar depósitos bancários referentes a receitas das vendas diárias;
- Número ou marcador, página 4: d) Canalizar os comprovativos à Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 4: e) Proceder ao arquivo dos diários de vendas;
- Número ou marcador, página 4: f) Requisitar produtos para venda.
- Texto do artigo, página 5: 2.1.3. São funções da Repartição de Aprovisionamento:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o controlo de stocks;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a reposição de stocks;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a aquisição atempada das matérias primas;
- Número ou marcador, página 5: d) Fornecer aos sectores materiais e produtos solicitados. 2.2. São funções das Delegações Provinciais:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a venda e distribuição do Boletim da República e outras publicações às instituições e pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir e orientar os clientes na elaboração das matérias para publicação;
- Número ou marcador, página 5: d) Angariar clientes;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber pedidos de publicação e encomendas para execução;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o processo de contas a ser enviado à Sede da Imprensa.
- Número ou marcador, página 5: 3. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a elaboração dos planos de actividades e financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a elaboração do Contrato-Programa com o Estado;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a elaboração do relatório e contas de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o plano de aquisição, alienação de bens e participações financeiras nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir o equilíbrio económico na exploração e remuneração do capital investido;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir o alcance dos objectivos económico-financeiras de curto e médio prazos fixados no Contrato- -Programa;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir auto-sufiência económica e financeira;
- Número ou marcador, página 5: h) Garantir a execução do plano estratégico e operacional.
- Texto do artigo, página 5: 3.1. São funções do Departamento de Contabilidade e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar, coordenar e monitorar as actividades das áreas sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar e controlar a elaboração dos relatórios de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as propostas de planos de actividades e orçamentais e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a gestão dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar estudos, pareceres e propostas da sua área;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar projectos de investimentos da instituição.
- Texto do artigo, página 5: 3.1.1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber as facturas de clientes;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectuar a gestão de clientes;
- Número ou marcador, página 5: c) Classificar e lançar todos os documentos contabilísticos, (receitas, despesas e outros factos patrimoniais);
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder à reconciliação de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a escritura dos livros obrigatórios de registo de contabilidade e outros em uso na instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a apresentação de balancetes;
- Número ou marcador, página 5: g) Preencher toda a documentação relativa a pagamentos de impostos;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar os mapas do imobilizado e efectuar as respectivas amortizações;
- Número ou marcador, página 5: i) Coordenar e acompanhar os inventários dos stocks;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar todo o processo relativo ao fecho anual de contas;
- Número ou marcador, página 5: k) Garantir o arquivo de toda a documentação.
- Texto do artigo, página 5: 3.1.2. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o controlo das receitas cobradas;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o controlo sobre a utilização das verbas orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos financeiros anuais e plurianuais dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer a análise e controlo financeiro da instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Gerir contas bancárias e o fundo de maneio da instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber e conferir os valores das vendas dos caixas;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o diário de caixa;
- Número ou marcador, página 5: h) Efectuar as reconciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir o pagamento das despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: j) Efectuar cobranças;
- Número ou marcador, página 5: k) Organizar o arquivo da área financeira. 3.2. São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a realização do expediente geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a manutentação e limpeza das instalações;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a aquisição de bens e consumíveis.
- Texto do artigo, página 5: 3.2.1. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar o arquivo da instituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a gestão da entrada e saída do expediente geral e controlar o seu fluxo de circulação;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar a aquisição do material de escritório, de limpeza e outros, bem como optimizar a sua gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Gerir o economato. 3.2.2. São funções da Secção do Património:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar a inventariação dos bens patrimoniais e garantir a sua actualização de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a manutenção e limpeza das instalações;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a segurança de recursos humanos, equipamento e das instalações;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a realização, dentro das normas, dos concursos de aquisição de bens;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a contratação de entidades de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: f) Tramitar os processos de legalização dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: g) Controlar a utilização das viaturas;
- Número ou marcador, página 5: h) Garantir a reparação e manutenção das viaturas;
- Número ou marcador, página 5: i) Controlar gastos com a reparação, manutenção e combustível de cada viatura;
- Número ou marcador, página 5: j) Organizar processos de abate de móveis e outros equipamentos obsoletos julgados incapazes de servir a instituição.
- Número ou marcador, página 5: 4. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar, dirigir e coordenar e controlar as actividades relativas aos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a implementação das normas relativas à política salarial;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar estudos de revisão dos qualificadores profissionais e participar em negociações de acordos colectivos com o Comité Sindical.
- Texto do artigo, página 6: 4.1. São funções do Departamento de Administração e Gestão
- Texto do artigo, página 6: de Pessoal:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a aplicação das normas e regulamentos, bem como de outros instrumentos e medidas aprovadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Monitorar a implementação das actividades de provimento e desligamento do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a correcta articulação entre o Departamento e os restantes departamentos no concernente à implementação das medidas e instrumentos aprovados;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar estudos períodicos de controlo e revisão do quadro do pessoal e o seu respectivo preenchimento;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a efectividade e processar salários;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a elaboração do Plano de Férias e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar todas as actividades relacionadas com os assuntos sociais dos trabalhadores.
- Texto do artigo, página 6: 4.2. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar e propor acções de formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a avaliação do desempenho de pessoal e propor acções de formação e de reorientação;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar pareceres e propostas de bolsas de estudos para os trabalhadores e fazer o devido acompanhamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar palestras explicativas das normas vigentes na empresa;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar palestras concernentes à mitigação e prevenção de doenças degenerativas, com enfoque para o HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 6: f) Organizar sessões explicativas sobre higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 6: (Funções do Gabinete Jurídico)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a actividade de contencioso da empresa;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar estudos relativos às alterações da legislação em vigor no domínio da actividade da empresa;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir pareceres;
- Número ou marcador, página 6: e) Verificar a regularidade e legalidade dos contratos e negócios da empresa;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar o exercício do mandato juridicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos;
- Número ou marcador, página 6: g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestar assistência jurídica aos demais sectores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 6: (Funções do Gabinete de Auditoria Interna)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir normas e procedimentos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar as demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar o controlo interno dos processos de suporte;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar auditorias internas e propor correcções.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 6: Na Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho Consultivo do Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Consultivo do Pelouro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo do Presidente)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Consultivo do Presidente é um colectivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração e tem por função analisar questões fundamentais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar as propostas de planos e orçamentos da Imprensa;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar outros assuntos relacionados com a gestão da Imprensa.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Administradores Executivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Directores;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefe do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 6: e) Chefe do Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 6: f) Outros convidados em razão da matéria agendada.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes
- Texto do artigo, página 6: por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo do Pelouro)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Consultivo do Pelouro é dirigido pelo Administrador e tem por função analisar questões fundamentais das actividades do Pelouro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar e dar pareceres das actividades do Pelouro;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e preparar pareceres sobre questões técnicas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Directores;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Repartição;
- Número ou marcador, página 6: e) Outros convidados em razão da matéria agendada.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Administrador julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: 4. Nas Direcções, Departamentos, Gabinetes e Repartições
- Texto do artigo, página 6: não inseridas em Departamentos, deverão funcionar consultivos com a composição, funcionamento e funções adequadas a cada uma.
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