PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICATexto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 230/2010Texto do artigo · p. 1 de 24 de DezembroTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/ /2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica
condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor naTexto do artigo · p. 1 data da sua publicação.Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoalTipodaDelegaçãoProvincialdoInstitutodeFomentodeCaju(INCAJU)deGazaTexto do artigo · p. 2 RepartiçãodeTexto do artigo · p. 2 TotalGeral
1
2
3
0
1
2
2
1
2
17
25
0
5
15
16
36
0
1
1
65
Repartiçãode
AdministraçãoeFinanças
1
1
1
2
2
1
2
17
25
-
-
-
0
1
1
27
RepartiçãoFomento
eTecnologia
-
1
1
-
-
-
-
-
-
0
5
15
16
36
-
0
37
GabinetedoDelegado
1
-
1
-
-
-
-
-
-
0
-
-
-
0
-
0
1
CarreiraseFunções
DelegadoProvincial..........................................................
ChefedeRepartiçãoProvincial.........................................
Subtotal.............................................................
TécnicoSuperiorN1.........................................................
TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública...............
TécnicoProfissional..........................................................
AgenteTécnico..................................................................
AuxiliarAdministrativo .....................................................
AgentedeServiço.............................................................
Subtotal............................................................
TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1.................................
TécnicoProfissionalAgro-Pecuária..................................
AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................
Subtotal.............................................................
CarreirasdeRegimeGeral
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
CarreirasdeRegimeEspecífico
CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada
TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação
eComunicação...............................................................
Subtotal.............................................................
TotalGeral..........................................
Texto do artigo · p. 2 TotalGeralCarreirTexto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 2Texto do artigo · p. 2 3Texto do artigo · p. 2 0Texto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 2Texto do artigo · p. 2 2Texto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 2Texto do artigo · p. 2 17Texto do artigo · p. 2 AdministraçãoeFinançasTexto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 2Texto do artigo · p. 2 2Texto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 2Texto do artigo · p. 2 17Texto do artigo · p. 2 ChefedeRepartiçãoProvTexto do artigo · p. 2 CarreirasdeRegimeGeTexto do artigo · p. 2 TécnicoProfissionalemATexto do artigo · p. 2 FunçõesdeDirecção,CTexto do artigo · p. 2 DelegadoProvincial......Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........Texto do artigo · p. 2 TécnicoSuperiorN1.....Texto do artigo · p. 2 TécnicoProfissional......Texto do artigo · p. 2 AgenteTécnico..............Texto do artigo · p. 2 AuxiliarAdministrativo .Texto do artigo · p. 2 AgentedeServiço.........Texto do artigo · p. 2 25Texto do artigo · p. 2 0Texto do artigo · p. 2 5Texto do artigo · p. 2 15Texto do artigo · p. 2 16Texto do artigo · p. 2 36Texto do artigo · p. 2 0Texto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 65Texto do artigo · p. 2 25Texto do artigo · p. 2 -Texto do artigo · p. 2 -Texto do artigo · p. 2 -Texto do artigo · p. 2 0Texto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 1Texto do artigo · p. 2 27Texto do artigo · p. 2 65Texto do artigo · p. 2 AuxiliarTécnicoAgro-PeTexto do artigo · p. 2 TécnicoProfissionaldTexto do artigo · p. 2 TotalGTexto do artigo · p. 2 Subtotal.........Texto do artigo · p. 2 CarreirasdeRegimeEsTexto do artigo · p. 2 TécnicoSuperiorAgro-PTexto do artigo · p. 2 TécnicoProfissionalAgrTexto do artigo · p. 2 Subtotal.........Texto do artigo · p. 2 CarreirasdeRegimeEsTexto do artigo · p. 2 eComunicação...........Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........Texto do artigo · p. 3 Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de InhambaneTexto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial 1 - -
Chefe de Repartição Provincial - 1 1
Subtotal 1 1 1
Carreiras do Regime Geral
Técnico Superior N1 - - 2
Técnico Profissional em Administração Pública - - 2
Técnico Profissional - - 2
Técnico - - 1
Auxiliar Administrativo - - 1
Agente de Serviço - - 19
Subtotal 0 0 33
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 - 2
Técnico Profissional Agro-Pecuária - 12
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária - 18
Subtotal 0 32 0
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - -
Subtotal 0 0 1
Total Geral 1 33Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 2 1 1
19 6
3
2 2 2 1 1 19 6
0
-
0
2 12 18
33
-
33
2 12 18
0
-
32
-
0
1
1
32
0
1
0 33
1 35
1 69
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 2 1 1
19 6
3
2 2 2 1 1 19 6
0
-
0
2 12 18
33
-
33
2 12 18
0
-
32
-
0
1
1
32
0
1
0 33
1 35
1 69
Texto do artigo · p. 3 Total Geral
1
2
2
2
1
1
19
6
33
2
12
18
32
1
1
69Texto do artigo · p. 3 6Texto do artigo · p. 3 35Texto do artigo · p. 4 Manica, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica,Texto do artigo · p. 4 e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 4 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 4 —Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de ManicaTexto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ....................................... 1 1
Chefe de Repartição Provincial ............................ 1 1 2
Subtotal .................................................. 1 1 1 3
Carreiras de Regime Geral
Técnico Profissional em Administração Pública ............. 2 2
Técnico Profissional ...................................... 2 2
Auxiliar Administrativo ................................... 1 1
Agente de Serviço ......................................... 1 1
Subtotal .................................................. 0 0 6 6
Carreiras Específica
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ......................... 2 2
Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................ 8 8
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................ 7 7
Subtotal .................................................. 0 17 0 17
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................ 1 1
Subtotal .................................................. 0 0 1 1
Total Geral ............................................... 1 18 8 27
Total Geral ...............................................
1
18
8
27
Texto do artigo · p. 4 Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço ..............................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras Específica
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1
3
2 2 1 1
0
0
-
0
2 8 7
6
-
6
2 8
7
0
-
17
-
0
1
17
0
1
0
1
0 18
1 8
1 27
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço ..............................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras Específica
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1
3
2 2 1 1
0
0
-
0
2 8 7
6
-
6
2 8
7
0
-
17
-
0
1
17
0
1
0
1
0 18
1 8
1 27
Texto do artigo · p. 5 Sofala, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala,Texto do artigo · p. 5 e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 5 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 5 ___Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de SofalaTexto do artigo · p. 5 Gabinete Repartição Repartição
Carreiras e Funções do Delegado de Fomento de Administração Total geral
e Tecnologia e Finanças
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial 1 1
Chefe de Repartição Provincial 1 1 2
1 1 1 3
Subtotal
Carreiras de Regime Geral
2 2
Técnico Profissional em Administração Pública
2 2
Técnico Profissional
1 1
Auxiliar Administrativo
1 1
Agente de Serviço
Auxiliar 1 1
Subtotal 0 0
7 7
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 2 - 2
Técnico Profissional Agro-Pecuária 9 - 9
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 16 - 16
Subtotal 0 27 0 27
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação 1 1
Subtotal 0 0 1 1
Total Geral 1 28 9 38
Texto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1 1
3
2 2 1 1 1
0
-
0
2 9 16
7
-
7
2 9 16
0
-
27
-
0
1
27
1
0
1
0 28
1 9
1 38
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1 1
3
2 2 1 1 1
0
-
0
2 9 16
7
-
7
2 9 16
0
-
27
-
0
1
27
1
0
1
0 28
1 9
1 38
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) da ZambéziaTexto do artigo · p. 6 Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2
2 1
3 1
3
1
2
2 1
3 1
0
-
0
2 15 25
10
-
10
2 15 25
0
0
-
42
-
0
1
42
1
0
1
0 43
1 12
1 56
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2
2 1
3 1
3
1
2
2 1
3 1
0
-
0
2 15 25
10
-
10
2 15 25
0
0
-
42
-
0
1
42
1
0
1
0 43
1 12
1 56
Texto do artigo · p. 7 Nampula, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula,Texto do artigo · p. 7 e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 7 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 7 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de NampulaTexto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação....................................................
Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
1
1
2 1
30 12
3
1
1
2 1
30 12
0
-
0
5 2 45 2
34
47
47
5 2 45 2
34
0
-
88
-
0
1
88
1
0
1
0 89
1 49
1 139
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação....................................................
Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
1
1
2 1
30 12
3
1
1
2 1
30 12
0
-
0
5 2 45 2
34
47
47
5 2 45 2
34
0
-
88
-
0
1
88
1
0
1
0 89
1 49
1 139
Texto do artigo · p. 7 deTexto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ...............................
Chefe de Repartição Provincial ...............................
Subtotal ............................................
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1 ...............................
Técnico Superior N1 ...............................
Técnico Profissional ...............................
Operário ...............................
Agente de Serviço ...............................
Auxiliar ...............................
Subtotal ............................................
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ....................
Técnico Superior Agro-Indústria N1 ....................
Técnico Profissional Agro-Pecuária ....................
Assistente Técnico Agro-Pecuária ....................
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ....................
Subtotal ............................................
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ...............................
Subtotal ............................................
Total Geral ...............................Texto do artigo · p. 7 Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
1
2
1
1
2
1
30
12
47
5
2
45
2
34
88
1
1
1
89
49
139Texto do artigo · p. 8 Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de CaboTexto do artigo · p. 8 Delgado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 8 Ministério da Função Pública, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 8 (INCAJU)Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto do Fomento de Caju (INCAJU) de Cabo DelgadoTexto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ........................................ 1 - - 1
Chefe de Repartição Provincial ............................. - 1 1 2
Subtotal ................................................... 1 1 1 3
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1 ........................................ - - 1 1
Técnico Profissional em Administração Pública .............. - - 2 2
Técnico Profissional ....................................... - - 2 2
Agente de Serviço .......................................... - - 2 2
Auxiliar ................................................... - - 1 1
Subtotal ................................................... 0 0 8 8
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .......................... - 3 - 3
Técnico Profissional Agro-Pecuária ......................... - 13 - 13
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................. - 12 - 12
Subtotal ................................................... 0 28 0 28
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ........................................ - - 1 1
Subtotal ................................................... 0 0 1 1
Total Geral ................................................ 1 29 10 40
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
-
-
1
Chefe de Repartição Provincial
-
1
1
2
Subtotal
1
1
1
3
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
-
-
1
1
Técnico Profissional em Administração Pública
-
-
2
2
Técnico Profissional
-
-
2
2
Agente de Serviço
-
-
2
2
Auxiliar
-
-
1
1
Subtotal
0
0
8
8
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1
-
3
-
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
-
13
-
13
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
-
12
-
12
Subtotal
0
28
0
28
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
-
-
1
1
Subtotal
0
0
1
1
Total Geral
1
29
10
40
Texto do artigo · p. 8 Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ...............................................
Subtotal .............................................. Total Geral .........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2
2 2 1
3
1
2 2 2 1
0
-
0
3 13 12
8
-
8
3 13 12
0
-
28
-
0
1
1
28
0
1
0 29
1 10
1 40
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ...............................................
Subtotal .............................................. Total Geral .........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2
2 2 1
3
1
2 2 2 1
0
-
0
3 13 12
8
-
8
3 13 12
0
-
28
-
0
1
1
28
0
1
0 29
1 10
1 40
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 230/2010
Texto do artigo, página 1: de 24 de Dezembro
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/ /2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica
condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
Texto do artigo, página 1: data da sua publicação.
Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoalTipodaDelegaçãoProvincialdoInstitutodeFomentodeCaju(INCAJU)deGaza
Texto do artigo, página 2: DelegadoProvincial......
Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
Texto do artigo, página 2: TécnicoSuperiorN1.....
Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissional......
Texto do artigo, página 2: AgenteTécnico..............
Texto do artigo, página 2: AuxiliarAdministrativo .
Texto do artigo, página 2: AgentedeServiço.........
Texto do artigo, página 2: 25
Texto do artigo, página 2: 0
Texto do artigo, página 2: 5
Texto do artigo, página 2: 15
Texto do artigo, página 2: 16
Texto do artigo, página 2: 36
Texto do artigo, página 2: 0
Texto do artigo, página 2: 1
Texto do artigo, página 2: 1
Texto do artigo, página 2: 65
Texto do artigo, página 2: 25
Texto do artigo, página 2: -
Texto do artigo, página 2: -
Texto do artigo, página 2: -
Texto do artigo, página 2: 0
Texto do artigo, página 2: 1
Texto do artigo, página 2: 1
Texto do artigo, página 2: 27
Texto do artigo, página 2: 65
Texto do artigo, página 2: AuxiliarTécnicoAgro-Pe
Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionald
Texto do artigo, página 2: TotalG
Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeEs
Texto do artigo, página 2: TécnicoSuperiorAgro-P
Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionalAgr
Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeEs
Texto do artigo, página 2: eComunicação...........
Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
Texto do artigo, página 3: Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Inhambane
Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial 1 - -
Chefe de Repartição Provincial - 1 1
Subtotal 1 1 1
Carreiras do Regime Geral
Técnico Superior N1 - - 2
Técnico Profissional em Administração Pública - - 2
Técnico Profissional - - 2
Técnico - - 1
Auxiliar Administrativo - - 1
Agente de Serviço - - 19
Subtotal 0 0 33
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 - 2
Técnico Profissional Agro-Pecuária - 12
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária - 18
Subtotal 0 32 0
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - -
Subtotal 0 0 1
Total Geral 1 33
Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 2 1 1
19 6
3
2 2 2 1 1 19 6
0
-
0
2 12 18
33
-
33
2 12 18
0
-
32
-
0
1
1
32
0
1
0 33
1 35
1 69
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................
Texto do artigo, página 4: Manica, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica,
Texto do artigo, página 4: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 4: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 4: —
Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica
Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ....................................... 1 1
Chefe de Repartição Provincial ............................ 1 1 2
Subtotal .................................................. 1 1 1 3
Carreiras de Regime Geral
Técnico Profissional em Administração Pública ............. 2 2
Técnico Profissional ...................................... 2 2
Auxiliar Administrativo ................................... 1 1
Agente de Serviço ......................................... 1 1
Subtotal .................................................. 0 0 6 6
Carreiras Específica
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ......................... 2 2
Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................ 8 8
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................ 7 7
Subtotal .................................................. 0 17 0 17
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................ 1 1
Subtotal .................................................. 0 0 1 1
Total Geral ............................................... 1 18 8 27
Total Geral ...............................................
1
18
8
27
Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço ..............................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras Específica
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1
3
2 2 1 1
0
0
-
0
2 8 7
6
-
6
2 8
7
0
-
17
-
0
1
17
0
1
0
1
0 18
1 8
1 27
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço ..............................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras Específica
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1
3
2 2 1 1
0
0
-
0
2 8 7
6
-
6
2 8
7
0
-
17
-
0
1
17
0
1
0
1
0 18
1 8
1 27
Texto do artigo, página 5: Sofala, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala,
Texto do artigo, página 5: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 5: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 5: ___
Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Sofala
Texto do artigo, página 5: Gabinete Repartição Repartição
Carreiras e Funções do Delegado de Fomento de Administração Total geral
e Tecnologia e Finanças
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial 1 1
Chefe de Repartição Provincial 1 1 2
1 1 1 3
Subtotal
Carreiras de Regime Geral
2 2
Técnico Profissional em Administração Pública
2 2
Técnico Profissional
1 1
Auxiliar Administrativo
1 1
Agente de Serviço
Auxiliar 1 1
Subtotal 0 0
7 7
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 2 - 2
Técnico Profissional Agro-Pecuária 9 - 9
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 16 - 16
Subtotal 0 27 0 27
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação 1 1
Subtotal 0 0 1 1
Total Geral 1 28 9 38
Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1 1
3
2 2 1 1 1
0
-
0
2 9 16
7
-
7
2 9 16
0
-
27
-
0
1
27
1
0
1
0 28
1 9
1 38
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1 1
3
2 2 1 1 1
0
-
0
2 9 16
7
-
7
2 9 16
0
-
27
-
0
1
27
1
0
1
0 28
1 9
1 38
Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) da Zambézia
Texto do artigo, página 6: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2
2 1
3 1
3
1
2
2 1
3 1
0
-
0
2 15 25
10
-
10
2 15 25
0
0
-
42
-
0
1
42
1
0
1
0 43
1 12
1 56
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2
2 1
3 1
3
1
2
2 1
3 1
0
-
0
2 15 25
10
-
10
2 15 25
0
0
-
42
-
0
1
42
1
0
1
0 43
1 12
1 56
Texto do artigo, página 7: Nampula, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula,
Texto do artigo, página 7: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 7: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 7: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Nampula
Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação....................................................
Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
1
1
2 1
30 12
3
1
1
2 1
30 12
0
-
0
5 2 45 2
34
47
47
5 2 45 2
34
0
-
88
-
0
1
88
1
0
1
0 89
1 49
1 139
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação....................................................
Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
1
1
2 1
30 12
3
1
1
2 1
30 12
0
-
0
5 2 45 2
34
47
47
5 2 45 2
34
0
-
88
-
0
1
88
1
0
1
0 89
1 49
1 139
Texto do artigo, página 7: de
Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ...............................
Chefe de Repartição Provincial ...............................
Subtotal ............................................
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1 ...............................
Técnico Superior N1 ...............................
Técnico Profissional ...............................
Operário ...............................
Agente de Serviço ...............................
Auxiliar ...............................
Subtotal ............................................
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ....................
Técnico Superior Agro-Indústria N1 ....................
Técnico Profissional Agro-Pecuária ....................
Assistente Técnico Agro-Pecuária ....................
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ....................
Subtotal ............................................
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ...............................
Subtotal ............................................
Total Geral ...............................
Texto do artigo, página 7: Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
1
2
1
1
2
1
30
12
47
5
2
45
2
34
88
1
1
1
89
49
139
Texto do artigo, página 8: Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo
Texto do artigo, página 8: Delgado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 8: Ministério da Função Pública, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 8: (INCAJU)
Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto do Fomento de Caju (INCAJU) de Cabo Delgado
Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ........................................ 1 - - 1
Chefe de Repartição Provincial ............................. - 1 1 2
Subtotal ................................................... 1 1 1 3
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1 ........................................ - - 1 1
Técnico Profissional em Administração Pública .............. - - 2 2
Técnico Profissional ....................................... - - 2 2
Agente de Serviço .......................................... - - 2 2
Auxiliar ................................................... - - 1 1
Subtotal ................................................... 0 0 8 8
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .......................... - 3 - 3
Técnico Profissional Agro-Pecuária ......................... - 13 - 13
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................. - 12 - 12
Subtotal ................................................... 0 28 0 28
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ........................................ - - 1 1
Subtotal ................................................... 0 0 1 1
Total Geral ................................................ 1 29 10 40
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
-
-
1
Chefe de Repartição Provincial
-
1
1
2
Subtotal
1
1
1
3
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
-
-
1
1
Técnico Profissional em Administração Pública
-
-
2
2
Técnico Profissional
-
-
2
2
Agente de Serviço
-
-
2
2
Auxiliar
-
-
1
1
Subtotal
0
0
8
8
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1
-
3
-
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
-
13
-
13
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
-
12
-
12
Subtotal
0
28
0
28
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
-
-
1
1
Subtotal
0
0
1
1
Total Geral
1
29
10
40
Texto do artigo, página 8: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ...............................................
Subtotal .............................................. Total Geral .........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2
2 2 1
3
1
2 2 2 1
0
-
0
3 13 12
8
-
8
3 13 12
0
-
28
-
0
1
1
28
0
1
0 29
1 10
1 40
Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ...............................................
Subtotal .............................................. Total Geral .........................