Diploma Ministerial n.º 230/2010

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Diploma Ministerial n.º 230/2010

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 230/2010
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/ /2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
Texto do artigo · p. 1 data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoalTipodaDelegaçãoProvincialdoInstitutodeFomentodeCaju(INCAJU)deGaza
Texto do artigo · p. 2 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 2 TotalGeral 1 2 3 0 1 2 2 1 2 17 25 0 5 15 16 36 0 1 1 65 Repartiçãode AdministraçãoeFinanças 1 1 1 2 2 1 2 17 25 - - - 0 1 1 27 RepartiçãoFomento eTecnologia - 1 1 - - - - - - 0 5 15 16 36 - 0 37 GabinetedoDelegado 1 - 1 - - - - - - 0 - - - 0 - 0 1 CarreiraseFunções DelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral..........................................
TotalGeral1 23 0 1 2 2 1 2 1725 0 5 15 1636 0 11 65
Repartiçãode AdministraçãoeFinanças11 1 2 2 1 2 1725 - - -0 11 27
RepartiçãoFomento eTecnologia- 11 - - - - - -0 5 15 1636 -0 37
GabinetedoDelegado1 -1 - - - - - -0 - - -0 -0 1
CarreiraseFunçõesDelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral..........................................
Texto do artigo · p. 2 TotalGeralCarreir
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Texto do artigo · p. 2 AdministraçãoeFinanças
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Texto do artigo · p. 2 17
Texto do artigo · p. 2 ChefedeRepartiçãoProv
Texto do artigo · p. 2 CarreirasdeRegimeGe
Texto do artigo · p. 2 TécnicoProfissionalemA
Texto do artigo · p. 2 FunçõesdeDirecção,C
Texto do artigo · p. 2 DelegadoProvincial......
Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........
Texto do artigo · p. 2 TécnicoSuperiorN1.....
Texto do artigo · p. 2 TécnicoProfissional......
Texto do artigo · p. 2 AgenteTécnico..............
Texto do artigo · p. 2 AuxiliarAdministrativo .
Texto do artigo · p. 2 AgentedeServiço.........
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Texto do artigo · p. 2 AuxiliarTécnicoAgro-Pe
Texto do artigo · p. 2 TécnicoProfissionald
Texto do artigo · p. 2 TotalG
Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........
Texto do artigo · p. 2 CarreirasdeRegimeEs
Texto do artigo · p. 2 TécnicoSuperiorAgro-P
Texto do artigo · p. 2 TécnicoProfissionalAgr
Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........
Texto do artigo · p. 2 CarreirasdeRegimeEs
Texto do artigo · p. 2 eComunicação...........
Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 - - Chefe de Repartição Provincial - 1 1 Subtotal 1 1 1 Carreiras do Regime Geral Técnico Superior N1 - - 2 Técnico Profissional em Administração Pública - - 2 Técnico Profissional - - 2 Técnico - - 1 Auxiliar Administrativo - - 1 Agente de Serviço - - 19 Subtotal 0 0 33 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária - 12 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária - 18 Subtotal 0 32 0 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - Subtotal 0 0 1 Total Geral 1 33
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 1 19 6 3 2 2 2 1 1 19 6 0 - 0 2 12 18 33 - 33 2 12 18 0 - 32 - 0 1 1 32 0 1 0 33 1 35 1 69
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................1 -111 2
1 -1 -1 2 2 2 1 1 19 63 2 2 2 1 1 19 6
0 -0 2 12 1833 -33 2 12 18
0 -32 -0 11 32
0 10 331 351 69
Texto do artigo · p. 3 Total Geral 1 2 2 2 1 1 19 6 33 2 12 18 32 1 1 69
Texto do artigo · p. 3 6
Texto do artigo · p. 3 35
Texto do artigo · p. 4 Manica, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica,
Texto do artigo · p. 4 e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ....................................... 1 1 Chefe de Repartição Provincial ............................ 1 1 2 Subtotal .................................................. 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Profissional em Administração Pública ............. 2 2 Técnico Profissional ...................................... 2 2 Auxiliar Administrativo ................................... 1 1 Agente de Serviço ......................................... 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 6 6 Carreiras Específica Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ......................... 2 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................ 8 8 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................ 7 7 Subtotal .................................................. 0 17 0 17 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................ 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 1 1 Total Geral ............................................... 1 18 8 27
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial .......................................11
Chefe de Repartição Provincial ............................112
Subtotal ..................................................1113
Carreiras de Regime Geral
Técnico Profissional em Administração Pública .............22
Técnico Profissional ......................................22
Auxiliar Administrativo ...................................11
Agente de Serviço .........................................11
Subtotal ..................................................0066
Carreiras Específica
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .........................22
Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................88
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................77
Subtotal ..................................................017017
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................11
Subtotal ..................................................0011
Total Geral ...............................................118827
Texto do artigo · p. 4 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 3 2 2 1 1 0 0 - 0 2 8 7 6 - 6 2 8 7 0 - 17 - 0 1 17 0 1 0 1 0 18 1 8 1 27
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1111 2
1 -1 -1 2 2 1 13 2 2 1 1 0
0 -0 2 8 76 -6 2 8 7
0 -17 -0 117 0 1
0 10 181 81 27
Texto do artigo · p. 5 Sofala, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala,
Texto do artigo · p. 5 e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 ___
Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Sofala
Texto do artigo · p. 5 Gabinete Repartição Repartição Carreiras e Funções do Delegado de Fomento de Administração Total geral e Tecnologia e Finanças Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 1 Chefe de Repartição Provincial 1 1 2 1 1 1 3 Subtotal Carreiras de Regime Geral 2 2 Técnico Profissional em Administração Pública 2 2 Técnico Profissional 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 Agente de Serviço Auxiliar 1 1 Subtotal 0 0 7 7 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 2 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 9 - 9 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 16 - 16 Subtotal 0 27 0 27 Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 Subtotal 0 0 1 1 Total Geral 1 28 9 38
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ...............................................11
Chefe de Repartição Provincial .............................112
Subtotal ..................................................1113
Carreiras de Regime Geral
Técnico Profissional em Administração Pública--22
Técnico Profissional ..............................................--22
Auxiliar Administrativo .........................................--11
Agente de Serviço ................................................--11
Auxiliar ..................................................................--11
Subtotal ..................................................0077
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ....................-2-2
Técnico Profissional Agro-Pecuária .....................-9-9
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ...........................-16-16
Subtotal ..................................................027027
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ...................................................--11
Subtotal ..................................................0011
Total Geral ...............................128938
Texto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 1 3 2 2 1 1 1 0 - 0 2 9 16 7 - 7 2 9 16 0 - 27 - 0 1 27 1 0 1 0 28 1 9 1 38
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1111 2
1 -1 -1 2 2 1 1 13 2 2 1 1 1
0 -0 2 9 167 -7 2 9 16
0 -27 -0 127 1
0 10 281 91 38
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) da Zambézia
Texto do artigo · p. 6 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 3 1 3 1 2 2 1 3 1 0 - 0 2 15 25 10 - 10 2 15 25 0 0 - 42 - 0 1 42 1 0 1 0 43 1 12 1 56
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1 -111 2
1 -1 -1 2 2 1 3 13 1 2 2 1 3 1
0 -0 2 15 2510 -10 2 15 25 0
0 -42 -0 142 1
0 10 431 121 56
Texto do artigo · p. 7 Nampula, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula,
Texto do artigo · p. 7 e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 7 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Nampula
Texto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 1 1 2 1 30 12 3 1 1 2 1 30 12 0 - 0 5 2 45 2 34 47 47 5 2 45 2 34 0 - 88 - 0 1 88 1 0 1 0 89 1 49 1 139
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1 -111 2
1 -1 -1 1 1 2 1 30 123 1 1 2 1 30 12
0 -0 5 2 45 2 344747 5 2 45 2 34
0 -88 -0 188 1
0 10 891 491 139
Texto do artigo · p. 7 de
Texto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ............................... Chefe de Repartição Provincial ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................... Técnico Superior N1 ............................... Técnico Profissional ............................... Operário ............................... Agente de Serviço ............................... Auxiliar ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................... Técnico Superior Agro-Indústria N1 .................... Técnico Profissional Agro-Pecuária .................... Assistente Técnico Agro-Pecuária .................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ............................... Subtotal ............................................ Total Geral ...............................
Texto do artigo · p. 7 Repartição de Administração e Finanças Total Geral 1 2 1 1 2 1 30 12 47 5 2 45 2 34 88 1 1 1 89 49 139
Texto do artigo · p. 8 Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo
Texto do artigo · p. 8 Delgado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Ministério da Função Pública, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 8 (INCAJU)
Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto do Fomento de Caju (INCAJU) de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ........................................ 1 - - 1 Chefe de Repartição Provincial ............................. - 1 1 2 Subtotal ................................................... 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................ - - 1 1 Técnico Profissional em Administração Pública .............. - - 2 2 Técnico Profissional ....................................... - - 2 2 Agente de Serviço .......................................... - - 2 2 Auxiliar ................................................... - - 1 1 Subtotal ................................................... 0 0 8 8 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .......................... - 3 - 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária ......................... - 13 - 13 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................. - 12 - 12 Subtotal ................................................... 0 28 0 28 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ........................................ - - 1 1 Subtotal ................................................... 0 0 1 1 Total Geral ................................................ 1 29 10 40
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial1--1
Chefe de Repartição Provincial-112
Subtotal1113
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1--11
Técnico Profissional em Administração Pública--22
Técnico Profissional--22
Agente de Serviço--22
Auxiliar--11
Subtotal0088
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1-3-3
Técnico Profissional Agro-Pecuária-13-13
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária-12-12
Subtotal028028
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação--11
Subtotal0011
Total Geral1291040
Texto do artigo · p. 8 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 3 1 2 2 2 1 0 - 0 3 13 12 8 - 8 3 13 12 0 - 28 - 0 1 1 28 0 1 0 29 1 10 1 40
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................1 -111 2
1 -1 -1 2 2 2 13 1 2 2 2 1
0 -0 3 13 128 -8 3 13 12
0 -28 -0 11 28
0 10 291 101 40
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 230/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/ /2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
  8. Texto do artigo, página 1: data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  10. Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoalTipodaDelegaçãoProvincialdoInstitutodeFomentodeCaju(INCAJU)deGaza
  11. Texto do artigo, página 2: Repartiçãode
  12. Texto do artigo, página 2: TotalGeral 1 2 3 0 1 2 2 1 2 17 25 0 5 15 16 36 0 1 1 65 Repartiçãode AdministraçãoeFinanças 1 1 1 2 2 1 2 17 25 - - - 0 1 1 27 RepartiçãoFomento eTecnologia - 1 1 - - - - - - 0 5 15 16 36 - 0 37 GabinetedoDelegado 1 - 1 - - - - - - 0 - - - 0 - 0 1 CarreiraseFunções DelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral..........................................
    TotalGeral1 23 0 1 2 2 1 2 1725 0 5 15 1636 0 11 65
    Repartiçãode AdministraçãoeFinanças11 1 2 2 1 2 1725 - - -0 11 27
    RepartiçãoFomento eTecnologia- 11 - - - - - -0 5 15 1636 -0 37
    GabinetedoDelegado1 -1 - - - - - -0 - - -0 -0 1
    CarreiraseFunçõesDelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral..........................................
  13. Texto do artigo, página 2: TotalGeralCarreir
  14. Texto do artigo, página 2: 1
  15. Texto do artigo, página 2: 2
  16. Texto do artigo, página 2: 3
  17. Texto do artigo, página 2: 0
  18. Texto do artigo, página 2: 1
  19. Texto do artigo, página 2: 2
  20. Texto do artigo, página 2: 2
  21. Texto do artigo, página 2: 1
  22. Texto do artigo, página 2: 2
  23. Texto do artigo, página 2: 17
  24. Texto do artigo, página 2: AdministraçãoeFinanças
  25. Texto do artigo, página 2: 1
  26. Texto do artigo, página 2: 1
  27. Texto do artigo, página 2: 1
  28. Texto do artigo, página 2: 2
  29. Texto do artigo, página 2: 2
  30. Texto do artigo, página 2: 1
  31. Texto do artigo, página 2: 2
  32. Texto do artigo, página 2: 17
  33. Texto do artigo, página 2: ChefedeRepartiçãoProv
  34. Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeGe
  35. Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionalemA
  36. Texto do artigo, página 2: FunçõesdeDirecção,C
  37. Texto do artigo, página 2: DelegadoProvincial......
  38. Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
  39. Texto do artigo, página 2: TécnicoSuperiorN1.....
  40. Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissional......
  41. Texto do artigo, página 2: AgenteTécnico..............
  42. Texto do artigo, página 2: AuxiliarAdministrativo .
  43. Texto do artigo, página 2: AgentedeServiço.........
  44. Texto do artigo, página 2: 25
  45. Texto do artigo, página 2: 0
  46. Texto do artigo, página 2: 5
  47. Texto do artigo, página 2: 15
  48. Texto do artigo, página 2: 16
  49. Texto do artigo, página 2: 36
  50. Texto do artigo, página 2: 0
  51. Texto do artigo, página 2: 1
  52. Texto do artigo, página 2: 1
  53. Texto do artigo, página 2: 65
  54. Texto do artigo, página 2: 25
  55. Texto do artigo, página 2: -
  56. Texto do artigo, página 2: -
  57. Texto do artigo, página 2: -
  58. Texto do artigo, página 2: 0
  59. Texto do artigo, página 2: 1
  60. Texto do artigo, página 2: 1
  61. Texto do artigo, página 2: 27
  62. Texto do artigo, página 2: 65
  63. Texto do artigo, página 2: AuxiliarTécnicoAgro-Pe
  64. Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionald
  65. Texto do artigo, página 2: TotalG
  66. Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
  67. Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeEs
  68. Texto do artigo, página 2: TécnicoSuperiorAgro-P
  69. Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionalAgr
  70. Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
  71. Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeEs
  72. Texto do artigo, página 2: eComunicação...........
  73. Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
  74. Texto do artigo, página 3: Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  75. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  76. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  77. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  78. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Inhambane
  79. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 - - Chefe de Repartição Provincial - 1 1 Subtotal 1 1 1 Carreiras do Regime Geral Técnico Superior N1 - - 2 Técnico Profissional em Administração Pública - - 2 Técnico Profissional - - 2 Técnico - - 1 Auxiliar Administrativo - - 1 Agente de Serviço - - 19 Subtotal 0 0 33 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária - 12 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária - 18 Subtotal 0 32 0 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - Subtotal 0 0 1 Total Geral 1 33
  80. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 1 19 6 3 2 2 2 1 1 19 6 0 - 0 2 12 18 33 - 33 2 12 18 0 - 32 - 0 1 1 32 0 1 0 33 1 35 1 69
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................1 -111 2
    1 -1 -1 2 2 2 1 1 19 63 2 2 2 1 1 19 6
    0 -0 2 12 1833 -33 2 12 18
    0 -32 -0 11 32
    0 10 331 351 69
  81. Texto do artigo, página 3: Total Geral 1 2 2 2 1 1 19 6 33 2 12 18 32 1 1 69
  82. Texto do artigo, página 3: 6
  83. Texto do artigo, página 3: 35
  84. Texto do artigo, página 4: Manica, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  85. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica,
  86. Texto do artigo, página 4: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  87. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  88. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  89. Texto do artigo, página 4: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  90. Texto do artigo, página 4: —
  91. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica
  92. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ....................................... 1 1 Chefe de Repartição Provincial ............................ 1 1 2 Subtotal .................................................. 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Profissional em Administração Pública ............. 2 2 Técnico Profissional ...................................... 2 2 Auxiliar Administrativo ................................... 1 1 Agente de Serviço ......................................... 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 6 6 Carreiras Específica Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ......................... 2 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................ 8 8 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................ 7 7 Subtotal .................................................. 0 17 0 17 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................ 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 1 1 Total Geral ............................................... 1 18 8 27
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial .......................................11
    Chefe de Repartição Provincial ............................112
    Subtotal ..................................................1113
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Profissional em Administração Pública .............22
    Técnico Profissional ......................................22
    Auxiliar Administrativo ...................................11
    Agente de Serviço .........................................11
    Subtotal ..................................................0066
    Carreiras Específica
    Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .........................22
    Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................88
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................77
    Subtotal ..................................................017017
    Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................11
    Subtotal ..................................................0011
    Total Geral ...............................................118827
  93. Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 3 2 2 1 1 0 0 - 0 2 8 7 6 - 6 2 8 7 0 - 17 - 0 1 17 0 1 0 1 0 18 1 8 1 27
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1111 2
    1 -1 -1 2 2 1 13 2 2 1 1 0
    0 -0 2 8 76 -6 2 8 7
    0 -17 -0 117 0 1
    0 10 181 81 27
  94. Texto do artigo, página 5: Sofala, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  95. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala,
  96. Texto do artigo, página 5: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  97. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  98. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  99. Texto do artigo, página 5: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  100. Texto do artigo, página 5: ___
  101. Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Sofala
  102. Texto do artigo, página 5: Gabinete Repartição Repartição Carreiras e Funções do Delegado de Fomento de Administração Total geral e Tecnologia e Finanças Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 1 Chefe de Repartição Provincial 1 1 2 1 1 1 3 Subtotal Carreiras de Regime Geral 2 2 Técnico Profissional em Administração Pública 2 2 Técnico Profissional 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 Agente de Serviço Auxiliar 1 1 Subtotal 0 0 7 7 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 2 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 9 - 9 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 16 - 16 Subtotal 0 27 0 27 Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 Subtotal 0 0 1 1 Total Geral 1 28 9 38
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal geral
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial ...............................................11
    Chefe de Repartição Provincial .............................112
    Subtotal ..................................................1113
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Profissional em Administração Pública--22
    Técnico Profissional ..............................................--22
    Auxiliar Administrativo .........................................--11
    Agente de Serviço ................................................--11
    Auxiliar ..................................................................--11
    Subtotal ..................................................0077
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ....................-2-2
    Técnico Profissional Agro-Pecuária .....................-9-9
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ...........................-16-16
    Subtotal ..................................................027027
    Carreiras de Regime Especial não-diferenciada
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ...................................................--11
    Subtotal ..................................................0011
    Total Geral ...............................128938
  103. Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 1 3 2 2 1 1 1 0 - 0 2 9 16 7 - 7 2 9 16 0 - 27 - 0 1 27 1 0 1 0 28 1 9 1 38
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1111 2
    1 -1 -1 2 2 1 1 13 2 2 1 1 1
    0 -0 2 9 167 -7 2 9 16
    0 -27 -0 127 1
    0 10 281 91 38
  104. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  105. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  106. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  107. Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  108. Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) da Zambézia
  109. Texto do artigo, página 6: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 3 1 3 1 2 2 1 3 1 0 - 0 2 15 25 10 - 10 2 15 25 0 0 - 42 - 0 1 42 1 0 1 0 43 1 12 1 56
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1 -111 2
    1 -1 -1 2 2 1 3 13 1 2 2 1 3 1
    0 -0 2 15 2510 -10 2 15 25 0
    0 -42 -0 142 1
    0 10 431 121 56
  110. Texto do artigo, página 7: Nampula, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  111. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula,
  112. Texto do artigo, página 7: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  113. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  114. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  115. Texto do artigo, página 7: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  116. Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Nampula
  117. Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 1 1 2 1 30 12 3 1 1 2 1 30 12 0 - 0 5 2 45 2 34 47 47 5 2 45 2 34 0 - 88 - 0 1 88 1 0 1 0 89 1 49 1 139
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1 -111 2
    1 -1 -1 1 1 2 1 30 123 1 1 2 1 30 12
    0 -0 5 2 45 2 344747 5 2 45 2 34
    0 -88 -0 188 1
    0 10 891 491 139
  118. Texto do artigo, página 7: de
  119. Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ............................... Chefe de Repartição Provincial ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................... Técnico Superior N1 ............................... Técnico Profissional ............................... Operário ............................... Agente de Serviço ............................... Auxiliar ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................... Técnico Superior Agro-Indústria N1 .................... Técnico Profissional Agro-Pecuária .................... Assistente Técnico Agro-Pecuária .................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ............................... Subtotal ............................................ Total Geral ...............................
  120. Texto do artigo, página 7: Repartição de Administração e Finanças Total Geral 1 2 1 1 2 1 30 12 47 5 2 45 2 34 88 1 1 1 89 49 139
  121. Texto do artigo, página 8: Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  122. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo
  123. Texto do artigo, página 8: Delgado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  124. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  125. Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  126. Texto do artigo, página 8: Ministério da Função Pública, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  127. Texto do artigo, página 8: (INCAJU)
  128. Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto do Fomento de Caju (INCAJU) de Cabo Delgado
  129. Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ........................................ 1 - - 1 Chefe de Repartição Provincial ............................. - 1 1 2 Subtotal ................................................... 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................ - - 1 1 Técnico Profissional em Administração Pública .............. - - 2 2 Técnico Profissional ....................................... - - 2 2 Agente de Serviço .......................................... - - 2 2 Auxiliar ................................................... - - 1 1 Subtotal ................................................... 0 0 8 8 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .......................... - 3 - 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária ......................... - 13 - 13 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................. - 12 - 12 Subtotal ................................................... 0 28 0 28 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ........................................ - - 1 1 Subtotal ................................................... 0 0 1 1 Total Geral ................................................ 1 29 10 40
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial1--1
    Chefe de Repartição Provincial-112
    Subtotal1113
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N1--11
    Técnico Profissional em Administração Pública--22
    Técnico Profissional--22
    Agente de Serviço--22
    Auxiliar--11
    Subtotal0088
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior Agro-Pecuária N1-3-3
    Técnico Profissional Agro-Pecuária-13-13
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária-12-12
    Subtotal028028
    Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação--11
    Subtotal0011
    Total Geral1291040
  130. Texto do artigo, página 8: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 3 1 2 2 2 1 0 - 0 3 13 12 8 - 8 3 13 12 0 - 28 - 0 1 1 28 0 1 0 29 1 10 1 40
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................1 -111 2
    1 -1 -1 2 2 2 13 1 2 2 2 1
    0 -0 3 13 128 -8 3 13 12
    0 -28 -0 11 28
    0 10 291 101 40
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