Resolução n.º 32/2010

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Resolução n.º 32/2010

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Texto do artigo · p. 7 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 32 /2010
Texto do artigo · p. 7 de 23 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, foram criadas funções específicas de Instituições de Ensino Superior, nomeadamente Director de Divisão de Instituto Superior, Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior, Director de Curso de Instituto Superior, Assessor da Reitoria, Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior, Administrador de Campus no Instituto Superior, Secretário Particular de Reitor e Secretário Particular de Vice-Reitor.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores das referidas funções, sob proposta do Ministério da Educação, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovados os Qualificadores das Funções de Director de Divisão de Instituto Superior, Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior, Director de Curso de Instituto Superior, Assessor da Reitoria, Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior, Administrador de Campus no Instituto Superior, Secretário Particular de Reitor e Secretário Particular de Vice-Reitor, enquadradas nos grupos de funções indicados, constantes do anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 7 Pública, aos 19 de Agosto de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 7 ANEXO
Texto do artigo · p. 7 Qualificadores de Funções Específicas de Instituições de Ensino Superior (IES)
Texto do artigo · p. 7 Grupo Salarial 6 Director de Divisão de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 – Dirige as actividades de uma Divisão de um Instituto Superior, na linha geral da política global definida pela instituição; – Assegura a representação da Divisão, bem como o intercâmbio com outras instituições académicas e/ /ou de ensino; – Participa na elaboração de políticas e de planos estratégicos do Instituto; – Garante a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; – Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral de políticas, planos e programas da instituição, garantindo a qualidade do ensino;
Texto do artigo · p. 7 – Controla e garante a avaliação de desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir o regulamento interno da Divisão e demais normas em vigor na Divisão e na administração pública; – Garante a gestão e administração dos recursos humanos, materiais e financeiros da Divisão; – Realiza outras actividades expressamente cometidas por lei.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos:
Texto do artigo · p. 7 – Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiência de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário ou Docente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 7 Grupo Salarial 6.2 Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 – Coadjuva o Director na coordenação das actividades internas ou áreas de uma Divisão de um Instituto Superior, responsabilizando-se pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; – Elabora os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; – Assiste o Director da Divisão no processo de controlo e avaliação do desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade; – Garante o cumprimento do regulamento interno da Divisão e demais normas em vigor no Instituto e na Administração Pública; – Actua no exercício de actividades delegadas pelo Director da Divisão; – Substitui o Director da Divisão nas suas ausências e/ou impedimentos; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos:
Texto do artigo · p. 7 – Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiência de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário ou Docente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 7 Grupo Salarial 6.2 Director de Curso de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 – Dirige as actividades de uma Direcção de Curso de Graduação ou Pós-Graduação num Instituto Superior, na linha geral da política global definida pela instituição;
Texto do artigo · p. 8 – Organiza, coordena e controla a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do Curso, bem como os respectivos relatórios e submete- -os à aprovação superior; – Assegura a representação da Direcção do Curso, bem como o intercâmbio com outras estruturas e/ou instituições congéneres; – Participa na elaboração de políticas e de planos estratégicos do Instituto, canalizando informação para a sua definição; – Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral das actividades do Curso, garantindo a qualidade do ensino; – Responde pela organização, disciplina e eficácia das actividades do Curso e sua interligação com outras estruturas, bem como pela formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade; – Controla o desempenho e garante a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade; – Garante o cumprimento do regulamento interno do Curso e demais normas em vigor no Instituto e na Administração Pública; – Garante a gestão e administração dos recursos humanos, materiais e financeiros do Curso; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiência de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário ou Docente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo Salarial 9 Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete do Reitor de um Instituto Superior; – Assiste o Reitor e o Vice-Reitor no exercício das suas funções; – Presta apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Reitor e ao Vice-Reitor; – Organiza a agenda de trabalho e os programas do Reitor e do Vice-Reitor; – Garante o registo de entrada, saída, arquivo bem como a segurança da correspondência do Gabinete; – Assegura as relações públicas do Gabinete; – Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; – Procede à transmissão das decisões e instruções do Reitor e do Vice-Reitor e controla a sua execução; –Prepara e controla os documentos para despacho do Reitor e do Vice-Reitor; – Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Reitor e/ou Vice-Reitor; – Elabora relatórios e actas de reuniões, quando designado; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na classe C da carreira de técnico superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo Salarial 12 Administrador de Campus no Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Dirige, organiza e controla as actividades de administração do campus de um Instituto Superior, assegurando a correcta aplicação dos regulamentos e normas de trabalho; – Supervisiona a protecção e segurança das instalações do campus, organizando todo o apoio logístico necessário; – Concebe e garante a manutenção dum sistema de registo e controlo do património do campus; – Emite pareceres e informações sobre assuntos relativos à gestão e administração do campus; – Colabora com outras instituições académicas e/ou de ensino, na gestão de espaços para a realização de eventos como exposições, palestras, debates, colóquios, entre outros; – Zela pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no campus; – Garante a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao campus, de acordo com as normas e princípios estabelecidos; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Possuir o grau de licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade ou área afim e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na classe C da carreira de técnico superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo Salarial 6 Assessor da Reitoria Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Assiste a Reitoria em todos os assuntos por ela solicitados;
Texto do artigo · p. 8 Coordena estudos e emite pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento das actividades da instituição;
Texto do artigo · p. 8 – Participa na elaboração de diplomas legais e outros instrumentos normativos sobre o sector; – Organiza e mantém actualizada a colectânea de legislação pertinente para o desenvolvimento das actividades da instituição, promovendo a sua divulgação; – Contribui para a promoção, através da comunicação social, da divulgação das actividades da instituição;
Texto do artigo · p. 9 – Analisa, emite pareceres e participa na elaboração de acordos, contratos e memorandos com entidades nacionais e estrangeiras; – Assiste a Reitoria nos contactos com a imprensa em geral; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiência de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 9 Grupo Salarial 12 Secretário Particular de Reitor Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 – Assiste o Reitor em todos os assuntos por ele solicitados; – Recebe, marca audiências e encaminha todas as entidades que pretendam contactar o Reitor; –Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Reitor, avisando-o com a devida antecedência; – Redige a correspondência ou outra documentação, conforme instruções do Reitor; – Mantém actualizados os registos de obrigações períodicas ou ocasionais do Reitor; – Elabora actas e sínteses de reuniões, sempre que necessário; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na classe C da carreira de técnico superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 9 Grupo Salarial 12 Secretário Particular de Vice-Reitor Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 – Assiste o Vice-Reitor em todos os assuntos por ele solicitados; – Recebe, marca audiências e encaminha todas as entidades que pretendam contactar o Vice-Reitor; – Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Vice-Reitor, avisando-o com a devida antecedência; – Redige a correspondência ou outra documentação, conforme instruções do Vice-Reitor; – Elabora actas e sínteses de reuniões, sempre que necessário; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na classe C da carreira de técnico superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 32 /2010
  3. Texto do artigo, página 7: de 23 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 7: Pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, foram criadas funções específicas de Instituições de Ensino Superior, nomeadamente Director de Divisão de Instituto Superior, Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior, Director de Curso de Instituto Superior, Assessor da Reitoria, Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior, Administrador de Campus no Instituto Superior, Secretário Particular de Reitor e Secretário Particular de Vice-Reitor.
  5. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores das referidas funções, sob proposta do Ministério da Educação, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
  6. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovados os Qualificadores das Funções de Director de Divisão de Instituto Superior, Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior, Director de Curso de Instituto Superior, Assessor da Reitoria, Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior, Administrador de Campus no Instituto Superior, Secretário Particular de Reitor e Secretário Particular de Vice-Reitor, enquadradas nos grupos de funções indicados, constantes do anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  9. Texto do artigo, página 7: Pública, aos 19 de Agosto de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  10. Número ou marcador, página 7: ANEXO
  11. Texto do artigo, página 7: Qualificadores de Funções Específicas de Instituições de Ensino Superior (IES)
  12. Texto do artigo, página 7: Grupo Salarial 6 Director de Divisão de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
  13. Texto do artigo, página 7: – Dirige as actividades de uma Divisão de um Instituto Superior, na linha geral da política global definida pela instituição; – Assegura a representação da Divisão, bem como o intercâmbio com outras instituições académicas e/ /ou de ensino; – Participa na elaboração de políticas e de planos estratégicos do Instituto; – Garante a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; – Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral de políticas, planos e programas da instituição, garantindo a qualidade do ensino;
  14. Texto do artigo, página 7: – Controla e garante a avaliação de desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir o regulamento interno da Divisão e demais normas em vigor na Divisão e na administração pública; – Garante a gestão e administração dos recursos humanos, materiais e financeiros da Divisão; – Realiza outras actividades expressamente cometidas por lei.
  15. Texto do artigo, página 7: Requisitos:
  16. Texto do artigo, página 7: – Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiência de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário ou Docente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  17. Texto do artigo, página 7: Grupo Salarial 6.2 Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
  18. Texto do artigo, página 7: – Coadjuva o Director na coordenação das actividades internas ou áreas de uma Divisão de um Instituto Superior, responsabilizando-se pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; – Elabora os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; – Assiste o Director da Divisão no processo de controlo e avaliação do desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade; – Garante o cumprimento do regulamento interno da Divisão e demais normas em vigor no Instituto e na Administração Pública; – Actua no exercício de actividades delegadas pelo Director da Divisão; – Substitui o Director da Divisão nas suas ausências e/ou impedimentos; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que forem determinadas superiormente.
  19. Texto do artigo, página 7: Requisitos:
  20. Texto do artigo, página 7: – Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiência de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário ou Docente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  21. Texto do artigo, página 7: Grupo Salarial 6.2 Director de Curso de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
  22. Texto do artigo, página 7: – Dirige as actividades de uma Direcção de Curso de Graduação ou Pós-Graduação num Instituto Superior, na linha geral da política global definida pela instituição;
  23. Texto do artigo, página 8: – Organiza, coordena e controla a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do Curso, bem como os respectivos relatórios e submete- -os à aprovação superior; – Assegura a representação da Direcção do Curso, bem como o intercâmbio com outras estruturas e/ou instituições congéneres; – Participa na elaboração de políticas e de planos estratégicos do Instituto, canalizando informação para a sua definição; – Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral das actividades do Curso, garantindo a qualidade do ensino; – Responde pela organização, disciplina e eficácia das actividades do Curso e sua interligação com outras estruturas, bem como pela formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade; – Controla o desempenho e garante a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade; – Garante o cumprimento do regulamento interno do Curso e demais normas em vigor no Instituto e na Administração Pública; – Garante a gestão e administração dos recursos humanos, materiais e financeiros do Curso; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  24. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  25. Texto do artigo, página 8: – Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiência de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário ou Docente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  26. Texto do artigo, página 8: Grupo Salarial 9 Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
  27. Texto do artigo, página 8: – Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete do Reitor de um Instituto Superior; – Assiste o Reitor e o Vice-Reitor no exercício das suas funções; – Presta apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Reitor e ao Vice-Reitor; – Organiza a agenda de trabalho e os programas do Reitor e do Vice-Reitor; – Garante o registo de entrada, saída, arquivo bem como a segurança da correspondência do Gabinete; – Assegura as relações públicas do Gabinete; – Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; – Procede à transmissão das decisões e instruções do Reitor e do Vice-Reitor e controla a sua execução; –Prepara e controla os documentos para despacho do Reitor e do Vice-Reitor; – Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Reitor e/ou Vice-Reitor; – Elabora relatórios e actas de reuniões, quando designado; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  28. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  29. Texto do artigo, página 8: – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na classe C da carreira de técnico superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  30. Texto do artigo, página 8: Grupo Salarial 12 Administrador de Campus no Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
  31. Texto do artigo, página 8: – Dirige, organiza e controla as actividades de administração do campus de um Instituto Superior, assegurando a correcta aplicação dos regulamentos e normas de trabalho; – Supervisiona a protecção e segurança das instalações do campus, organizando todo o apoio logístico necessário; – Concebe e garante a manutenção dum sistema de registo e controlo do património do campus; – Emite pareceres e informações sobre assuntos relativos à gestão e administração do campus; – Colabora com outras instituições académicas e/ou de ensino, na gestão de espaços para a realização de eventos como exposições, palestras, debates, colóquios, entre outros; – Zela pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no campus; – Garante a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao campus, de acordo com as normas e princípios estabelecidos; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar, sempre que necessário.
  32. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  33. Texto do artigo, página 8: – Possuir o grau de licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade ou área afim e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na classe C da carreira de técnico superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  34. Texto do artigo, página 8: Grupo Salarial 6 Assessor da Reitoria Conteúdo de trabalho:
  35. Texto do artigo, página 8: – Assiste a Reitoria em todos os assuntos por ela solicitados;
  36. Texto do artigo, página 8: Coordena estudos e emite pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento das actividades da instituição;
  37. Texto do artigo, página 8: – Participa na elaboração de diplomas legais e outros instrumentos normativos sobre o sector; – Organiza e mantém actualizada a colectânea de legislação pertinente para o desenvolvimento das actividades da instituição, promovendo a sua divulgação; – Contribui para a promoção, através da comunicação social, da divulgação das actividades da instituição;
  38. Texto do artigo, página 9: – Analisa, emite pareceres e participa na elaboração de acordos, contratos e memorandos com entidades nacionais e estrangeiras; – Assiste a Reitoria nos contactos com a imprensa em geral; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  39. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  40. Texto do artigo, página 9: – Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiência de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  41. Texto do artigo, página 9: Grupo Salarial 12 Secretário Particular de Reitor Conteúdo de trabalho:
  42. Texto do artigo, página 9: – Assiste o Reitor em todos os assuntos por ele solicitados; – Recebe, marca audiências e encaminha todas as entidades que pretendam contactar o Reitor; –Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Reitor, avisando-o com a devida antecedência; – Redige a correspondência ou outra documentação, conforme instruções do Reitor; – Mantém actualizados os registos de obrigações períodicas ou ocasionais do Reitor; – Elabora actas e sínteses de reuniões, sempre que necessário; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar, sempre que necessário.
  43. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  44. Texto do artigo, página 9: – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na classe C da carreira de técnico superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  45. Texto do artigo, página 9: Grupo Salarial 12 Secretário Particular de Vice-Reitor Conteúdo de trabalho:
  46. Texto do artigo, página 9: – Assiste o Vice-Reitor em todos os assuntos por ele solicitados; – Recebe, marca audiências e encaminha todas as entidades que pretendam contactar o Vice-Reitor; – Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Vice-Reitor, avisando-o com a devida antecedência; – Redige a correspondência ou outra documentação, conforme instruções do Vice-Reitor; – Elabora actas e sínteses de reuniões, sempre que necessário; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar, sempre que necessário.
  47. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  48. Texto do artigo, página 9: – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na classe C da carreira de técnico superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
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