Resolução n.º 33/2010
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Resolução n.º 33/2010
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- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 33/2010
- Texto do artigo, página 9: de 23 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, foram criadas carreiras e funções específicas da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores das referidas carreiras e funções, sob proposta do Ministério das Finanças e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ 2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São aprovados os qualificadores das Carreiras Técnica Superior Tributária, Técnica Profissional Tributária, Técnica Tributária, Básica Tributária, Técnica Superior Aduaneira, Técnica Profissional Aduaneira, Técnica Aduaneira e Básica Aduaneira, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. São aprovados os qualificadores das funções de direcção, chefia e confiança, específicas da Autoridade Tributária de Moçambique, nomeadamente de Director-Geral, Director -Geral Adjunto, Director Regional, Director de Unidade de Grandes Contribuintes, Director de Serviços Centrais, Delegado Provincial, Chefe do Gabinete do Presidente, Director Adjunto de Unidades de Grandes Contribuintes, Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais, Director de Área Fiscal de Nível A, Chefe de Divisão, Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas, Chefe de Secretariado Técnico, Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível A, Secretário do Presidente, Recebedor de Fazenda de Nível A, Chefe de Repartição, Director de Área Fiscal de Nível B, Adjunto do Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais, Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível B, Director Adjunto de Área Fiscal de Nível A, Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível A, Recebedor de Fazenda de Nível B, Secretário de Direcção-Geral, Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A, Chefe de Divisão de Área Fiscal de Nível A, Secretário de Direcção de Serviços, Director de Área Fiscal de Nível C e Recebedor de Fazenda de Nível C, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. São revogadas as Resoluções n.º 6/2007 e n.º 7/2007, ambas de 21 de Junho.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 9: Pública, aos 19 deAgosto de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 10: ANEXO
- Texto do artigo, página 10: Qualificadores Profissionais de Carreiras e Funções Específicas da Autoridade Tributária de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: QUALIFICADORES DE CARREIRAS
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO A – ÁREA TRIBUTÁRIA Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Superior Tributária Categoria: Comissário Geral Tributário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 10: – Presta assessoria especializada às estruturas funcionais da Direcção em que está afecto; – Coordena grupos de trabalho especializado, em tarefas designadas pelo seu superior hierárquico; – Concebe e implementa projectos com vista à evolução do Sistema da Administração Tributária; – Emite pareceres sobre a legislação tributária e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Assegura a organização e eficiência dos serviços, tendo em atenção as necessidades e aspirações dos agentes económicos; – Participa na promoção, formulação e definição de políticas tributárias, conferindo prioridade ao desenvolvimento dos recursos humanos, formação, informatização e legislação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos:
- Texto do artigo, página 10: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Comissário Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Salarial 16 Categoria: Comissário Tributário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 10: – Participa na implementação de políticas e estratégias da sua área de actividade; – Promove a gestão criteriosa dos recursos materiais e humanos com vista ao cumprimento das metas de cobrança de receitas; – Participa na coordenação das actividades do seu sector de trabalho, exercendo poderes em si delegados ou subdelegados; – Contribui para o enriquecimento da base de dados, evitando a fraude e irregularidades fiscais; – Realiza estudos e emite pareceres sobre a legislação tributária e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos:
- Texto do artigo, página 10: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Subcomissário Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Salarial 16 Categoria: Subcomissário Tributário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 10: – Realiza estudos e tramita processos tributários de elevada complexidade técnica; – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação tributária e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Participa na realização de actividades para a execução dos planos anuais e plurianuais de actividade da sua área de afectação; – Concebe perfis de gestão de risco; – Participa no desenvolvimento e implementação de políticas da sua área de afectação, contribuindo para o alcance dos objectivos definidos; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos:
- Texto do artigo, página 10: – Aprovação em concurso específico; –Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Superitendente Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir a categoria de Superitendente Tributário, há 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na administração tributária, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Salarial 16 Categoria: Superintendente Tributário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 10: – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação tributária e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Participa na gestão do pessoal e equipamento da Direcção em que estiver afecto; – Participa na execução dos planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhe esteja cometida; –Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Participa na definição de políticas e estratégias para o alcance dos objectivos da sua área de afectação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos:
- Texto do artigo, página 10: – Possuir o nível de licenciatura e aprovação em concurso específico.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Profissional Tributária Categoria: Inspector Tributário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 10: – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos anuais e plurianuais de actividades da sua área de afectação; –Participa na elaboração e actualização de manuais de procedimentos; – Processa o lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes; –Recebe, processa e contabiliza a receita eventual; – Detecta e informa sobre as necessidades de intervenção nas áreas de auditoria e justiça tributárias;
- Texto do artigo, página 11: – Participa na gestão dos recursos humanos e materiais na área em que estiver afecto; – Executa o plano de trabalho da área cuja responsabilidade lhe esteja cometida; – Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Presta esclarecimento aos contribuintes sobre todo o processo tributário, e cumprimento das obrigações fiscais; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares
- Texto do artigo, página 11: Requisitos:
- Texto do artigo, página 11: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Subinspector Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir a categoria de Subinspector Tributário, há mais de 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na administração tributária, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 16 Categoria: Subinspector Tributário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 11: – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização de tarefas da sua área de afectação; – Participa na gestão dos recursos humanos e materiais da área em que estiver afecto; – Executa os planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhe esteja cometida; – Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Emite pareceres sobre processos tributários e garante o respectivo arquivo; – Presta esclarecimentos aos contribuintes sobre todo o processo tributário, bem como sobre o cumprimento das obrigações fiscais; – Recebe, analisa, processa e valida formulários fiscais; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos:
- Texto do artigo, página 11: – Possuir o nível médio técnico profissional e aprovação em concurso específico.
- Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 20 Carreira Técnica Tributária Categoria: Técnico Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 11: – Procede à aplicação de procedimentos técnico- -tributários; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização tributárias; – Apoia o seu superior hierárquico na planificação de acções para a cobrança de receitas da sua área de afectação; – Procede à cobrança de receita e arquivo da respectiva documentação; – Analisa, processa e valida formulários fiscais; – Procede ao lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes;
- Texto do artigo, página 11: – Presta esclarecimento aos contribuintes sobre todo o processo tributário, bem como sobre o cumprimento das obrigações fiscais; – Recebe, processa e contabiliza a receita eventual; – Detecta e informa sobre as necessidades de intervenção nas áreas de auditoria e justiça tributárias; – Participa na elaboração e actualização de manuais de procedimentos; – Participa na elaboração da contabilidade da Direcção em que estiver afecto; – Organiza e mantém os processos individuais dos contribuintes; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos:
- Texto do artigo, página 11: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 20 Categoria: Técnico Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 11: – Procede à aplicação de procedimentos técnico- -tributários; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização tributárias; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação; – Procede à cobrança de receita e arquivo da respectiva documentação; – Analisa, processa e valida formulários fiscais; – Presta esclarecimentos aos contribuintes sobre todo o processo tributário bem como sobre o cumprimento das obrigações fiscais; – Procede à recepção, processamento e contabilização da receita eventual; – Detecta e informa sobre as necessidades de intervenção nas áreas de auditoria e justiça tributárias; – Elabora a contabilidade da área em que estiver afecto; – Organiza e mantém os processos individuais dos contribuintes; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos:
- Texto do artigo, página 11: – Possuir o nível médio geral e aprovação em concurso específico.
- Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 20 Carreira Básica Tributária Categoria: Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 11: – Procede à supervisão de todos os serviços auxiliares; – Opera computadores e equipamentos de comunicação; – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 12: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 2.ª Classe, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 20
- Texto do artigo, página 12: Categoria: Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho: – Organiza arquivos; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Presta apoio administrativo ao sector no tratamento de correspondência e arquivo; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto; – Apoia os técnicos na recepção, atendimento e encaminhamento do expediente; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares. Requisitos: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 3.ª Classe, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos. Grupo Salarial 20 Categoria: Auxiliar Tributário de 3.ª Classe Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 12: – Assegura todo o serviço de transporte necessário e sua conservação; – Assegura a limpeza, arrumação e manutenção das instalações e dos serviços; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expediente; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos:
- Texto do artigo, página 12: – Possuir o 1.º grau do nível secundário e aprovação em concurso específico.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO B – ÁREA ADUANEIRA Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Superior Aduaneira Categoria: Comissário Geral Aduaneiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 12: – Presta assessoria especializada às estruturas funcionais da Direcção em que está afecto; – Coordena grupos de trabalho especializado, em tarefas designadas pelo seu superior hierárquico; – Concebe e implementa estudos com vista à evolução do sistema da Administração Aduaneira; – Emite pareceres sobre a legislação aduaneira e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Assegura a organização e eficiência dos serviços, tendo em atenção as necessidades e aspirações dos agentes económicos;
- Texto do artigo, página 12: – Participa na promoção, formulação e definição de políticas aduaneiras, conferindo prioridade ao desenvolvimento dos recursos humanos, formação, informatização e legislação; –Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos:
- Texto do artigo, página 12: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Comissário Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Estar apto para exercer funções de natureza paramilitar. Grupo Salarial 16
- Texto do artigo, página 12: Categoria: Comissário Aduaneiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 12: – Participa na implementação de políticas e estratégias da sua área de actividade; – Promove a gestão criteriosa dos recursos humanos e materiais com vista ao cumprimento das metas de cobrança de receitas; – Participa na coordenação das actividades do seu sector de trabalho, exercendo poderes em si delegados ou subdelegados; – Contribui para o enriquecimento da base de dados, evitando a fraude e irregularidades fiscais; – Realiza estudos e emite pareceres sobre a legislação aduaneira e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos:
- Texto do artigo, página 12: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Subcomissário Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Estar apto para exercer funções de natureza paramilitar.
- Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 16 Categoria: Subcomissário Aduaneiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 12: – Realiza estudos e tramita processos de elevada complexidade técnica; – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação fiscal e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Participa na realização de actividades para a execução dos planos anuais e plurianuais de actividades da sua área de afectação; – Concebe perfis de gestão de risco; – Realiza actividades de auditoria e inspecção; – Participa no desenvolvimento e implementação de políticas da sua área de afectação, contribuindo para o alcance dos objectivos definidos; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 13: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Superitendente Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir a categoria de Superitendente Aduaneiro, há 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na administração tributária, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Estar apto para exercer funções de natureza paramilitar.
- Texto do artigo, página 13: Grupo Salarial 16 Categoria: Superintendente Aduaneiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 13: – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação tributária e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Participa na gestão do pessoal e equipamento da Direcção em que estiver afecto; – Executa os planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhe esteja cometida; – Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Realiza actividades de auditoria e inspecção, quando designado para essa tarefa; – Participa na definição de políticas e estratégias da sua área de afectação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos:
- Texto do artigo, página 13: – Possuir o nível de licenciatura e aprovação em concurso específico; – Estar apto para exercer funções de natureza paramilitar.
- Texto do artigo, página 13: Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Profissional Aduaneira Categoria: Inspector Aduaneiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 13: – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos anuais e plurianuais de actividades da sua área de afectação; – Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Presta esclarecimento aos utentes sobre todo o processo tributário e cumprimento das obrigações fiscais; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Controla os registos de despachos e documentos afins; – Apoia em actividades de auditoria e inspecção; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos:
- Texto do artigo, página 13: – Aprovação em concurso específico; – Estar apto para exercer funções de natureza paramilitar; e – Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Subinspector Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir a categoria de Subinspector Aduaneiro, há mais de 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na administração tributária, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 13: Grupo Salarial 16 Categoria: Subinspector Aduaneiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 13: – Analisa documentos, valor aduaneiro e classificação pautal; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Mantém e controla os registos de contabilidade da sua área de afectação; – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos de trabalho da sua área de afectação; – Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Apoia em actividades de auditoria e inspecção; – Presta esclarecimentos aos utentes sobre todo o processo tributário e cumprimento das obrigações fiscais; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos:
- Texto do artigo, página 13: – Possuir o nível médio técnico profissional e aprovação em concurso específico; – Estar apto para exercer funções de natureza paramilitar.
- Texto do artigo, página 13: Grupo Salarial 20 Carreira Técnica Aduaneira Categoria: Aspirante Aduaneiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 13: – Procede à fiscalização aduaneira, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Presta assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços da área em que estiver afecto; – Apoia o seu superior hierárquico na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Participa na elaboração e actualização de manuais de procedimentos; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos:
- Texto do artigo, página 13: – Aprovação em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Assistente Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Estar apto para exercer funções de natureza paramilitar.
- Texto do artigo, página 13: Grupo Salarial 20 Categoria: Assistente Aduaneiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 13: – Procede à fiscalização aduaneira, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Presta assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação;
- Texto do artigo, página 14: – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços na área em que estiver afecto; – Procede à actualização da base de dados da sua área de afectação; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos:
- Texto do artigo, página 14: – Possuir o nível médio geral e aprovação em concurso específico; – Estar apto para exercer funções de natureza paramilitar.
- Texto do artigo, página 14: Grupo Salarial 20 Carreira Básica Aduaneira Categoria: Guarda Aduaneiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 14: – Presta serviços de apoio e segurança em todas as operações da área em que estiver afecto; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expediente; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos:
- Texto do artigo, página 14: – Possuir o 1.º grau do nível secundário e aprovação em concurso específico; – Estar apto para exercer funções de natureza paramilitar.
- Texto do artigo, página 14: QUALIFICADORES DE FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
- Texto do artigo, página 14: Grupo 1 Director - Geral da Autoridade Tributária de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 14: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade, na linha geral da política global definida pelo governo; – Assegura a representação da Direcção a nível nacional e internacional, bem como a cooperação com instituições do sector privado e empresarial; – Assegura a aplicação de toda a legislação tributária; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; – Submete à apreciação superior, os planos anuais e plurianuais de actividades da Direcção, bem como os respectivos relatórios de execução; – Exerce o poder disciplinar, nos limites determinados por lei; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos:
- Texto do artigo, página 14: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos
- Texto do artigo, página 14: – Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Comissário Tributário ou de Comissário Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 14: Grupo 1.1 Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 14: – Coadjuva o Director-Geral na execução das suas actividades; – Substitui o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, bem como a elaboração dos respectivos relatórios de execução; – Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Direcção; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos:
- Texto do artigo, página 14: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Subcomissário Tributário ou de Subcomissário Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 14: Grupo 2 Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 14: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Região sob sua responsabilidade; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Região sob sua responsabilidade; –Assegura o cumprimento das decisões judiciais emanadas dos órgãos competentes; – Representa à Direcção a nível nacional e internacional; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Região sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos:
- Texto do artigo, página 14: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou –Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Subcomissário Tributário ou de Subcomissário Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 15: Grupo 3 Director de Unidade de Grandes Contribuintes Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 15: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Unidade sob sua responsabilidade; – Representa a Unidade a nível nacional e internacional; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o Tesouro; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 15: Requisitos:
- Texto do artigo, página 15: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 5 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Superintendente Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração tributária com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 15: Grupo 3 Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 15: – Gere e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, e submete os respectivos relatórios de execução; – Participa na elaboração de políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 15: Requisitos:
- Texto do artigo, página 15: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 5 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Subcomissário Tributário ou Subcomissário Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos
- Texto do artigo, página 15: – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 15: Grupo 3 Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 15: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Delegação sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, submetendo os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Representa a Autoridade Tributária de Moçambique na província, promovendo parcerias com o sector privado e empresarial no geral; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 15: Requisitos:
- Texto do artigo, página 15: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 5 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Subcomissário Tributário ou Subcomissário Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 15: Grupo 3 Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 15: – Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete; – Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Transmite, acompanha e controla a execução das orientações, instruções e decisões emanadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, actuando em sua representação quando designado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos;
- Texto do artigo, página 16: – Coordena o apoio logístico e protocolar do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Presta assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 16: Requisitos:
- Texto do artigo, página 16: – Estar enquadrado na categoria de Subcomissário Tributário ou Subcomissário Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 16: Grupo 3.1 Director Adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes
- Texto do artigo, página 16: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: – Coadjuva o Director de Unidade de Grandes Contribuintes na execução das suas actividades; – Substitui o Director de Unidade de Grandes Contribuintes nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade da Unidade, bem como a elaboração dos respectivos relatórios de execução; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 16: Requisitos:
- Texto do artigo, página 16: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 5 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Subcomissário Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 16: Grupo 3.1 Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: – Dirige o trabalho do Juízo sob sua responsabilidade; – Autua processos executivos e formula despachos; – Ordena penhoras e procede à venda de bens penhorados em hasta pública; – Controla a recebedoria do juízo fiscal, como claviculário, conservando em seu poder uma das chaves do cofre dos claviculários; – Efectua balanços mensais à Recebedoria, controlando todos os valores existentes; – Confere e assina as relações M/27 de anulação de conhecimentos relaxados, vindos das Direcções das Áreas Fiscais da sua jurisdição; – Controla a elaboração da contabilidade mensal do juízo fiscal;
- Texto do artigo, página 16: – Confere e distribui certidões de relaxe pelos respectivos cartórios e garante a instrução dos seus processos executivos; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos ao Juízo sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 16: Requisitos:
- Texto do artigo, página 16: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 5 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Superintendente Tributário ou Superintendente Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura em Direito. Grupo 3.1
- Texto do artigo, página 16: Director de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Gere as receitas arrecadadas; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o Tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 16: Requisitos:
- Texto do artigo, página 16: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 5 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou –Estar enquadrado na categoria de Superintendente Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço na administração tributária com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 16: Grupo 3.1 Chefe de Divisão da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: – Dirige e orienta a realização de todas as atribuições da Divisão sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução;
- Texto do artigo, página 17: – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Divisão sob sua responsabilidade; – Coordena a gestão das receitas arrecadadas; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o Tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 17: Requisitos:
- Texto do artigo, página 17: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 3 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Superintendente Tributário ou de Superintendente Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 17: Grupo 3.1 Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 17: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades dos Serviços sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Participa na elaboração de propostas de leis, regulamentos e procedimentos aplicaveis à sua área de jurisdição; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 17: Requisitos:
- Texto do artigo, página 17: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 3 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Superintendente Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 17: Grupo 3.1 Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 17: – Dirige e orienta todas as actividades dos funcionários afectos ao Gabinete do Director-Geral; – Emite pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director-Geral; – Transmite, acompanha e controla a execução das orientações, instruções e decisões emanadas pelo Director-Geral, actuando em sua representação quando para isso mandatado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Director-Geral, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos; – Coordena o apoio logístico ao Director-Geral; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 17: Requisitos:
- Texto do artigo, página 17: – Estar enquadrado na categoria de Subcomissário Tributário ou Subcomissário Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 17: Grupo 3.1 Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 17: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Procede a reverificação dos despachos; – Representa as Alfândegas na Terminal ou na Fronteira sob sua jurisdição, promovendo parcerias e cooperação institucional a nível nacional e internacional; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Terminal sob sua responsabilidade; –Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 18: Requisitos:
- Texto do artigo, página 18: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 3 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Superintendente Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou –Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 18: Grupo 3.1 Secretário do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 18: – Assiste directamente o Presidente da Autoridade Tributária; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendam ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Presidente da Autoridade Tributária, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete ao Presidente da Autoridade Tributária, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam; – Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Presidente da Autoridade Tributária, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilografa ou digita correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Presidente da Autoridade Tributária; – Providencia e garante que o Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária.
- Texto do artigo, página 18: Requisitos:
- Texto do artigo, página 18: – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Tributário ou de Subinspector Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio, com pelo menos 5 anos de serviço na administração pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 18: Grupo 4 Recebedor de Fazenda de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 18: – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à Recebedoria sob sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 18: – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 18: Requisitos:
- Texto do artigo, página 18: – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Tributário ou de Subinspector Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou –Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 18: Grupo 4.1 Chefe de Repartição da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 18: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Repartição sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica as acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniaisafectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir as regras e normas de natureza paramilitar, se estiver afecto na área aduaneira; –Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 18: Requisitos:
- Texto do artigo, página 18: – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Tributário ou de Subinspector Aduaneiro, com classificação não inferior a Bom, na última avaliação; ou –Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom.
- Texto do artigo, página 18: Grupo 4.1 Director de Área Fiscal de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 18: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos materiais e patrimoniais afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o Tesouro;
- Texto do artigo, página 19: – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 19: Requisitos:
- Texto do artigo, página 19: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 3 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 19: Grupo 4.1 Adjunto do Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 19: – Coadjuva o Juiz na execução das suas actividades; – Substitui o Juiz nas suas ausências e impedimentos; – Procede à escritura e controle da conta do cofre do Juízo; – Coordena a elaboração do mapa trimestral da conta corrente do cofre do Juízo, conforme a lei; – Procede à gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos ao Juízo; – Supervisiona a elaboração da contabilidade do Juízo; –Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 19: Requisitos:
- Texto do artigo, página 19: – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Tributário ou de Subinspector Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 19: Grupo 4.1 Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 19: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Terminal ou da Fronteira sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão e de risco estabelecidos; – Representa as Alfândegas na Terminal ou Fronteira sob sua jurisdição, promovendo parcerias e cooperação institucional a nível nacional e internacional; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna;
- Texto do artigo, página 19: – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Aplica e faz cumprir regras e normas de natureza paramilitar; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 19: Requisitos:
- Texto do artigo, página 19: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 3 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou –Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 19: Grupo 4.1 Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 19: – Coadjuva o Director na execução das suas actividades; – Substitui o Director nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão e de risco estabelecidos; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 19: Requisitos:
- Texto do artigo, página 19: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 3 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 19: Grupo 4.1 Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 19: – Coadjuva o Chefe na execução das suas actividades; – Substitui o Chefe nas suas ausências e impedimentos; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos; – Aplica as regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 19: Requisitos:
- Texto do artigo, página 19: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública durante 3 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 20: – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 20: Grupo 5.1 Secretário de Direcção-Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 20: – Assiste directamente o Director-Geral; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendam ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Director- -Geral, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete ao Director-Geral, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam; – Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Director-Geral, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilografa ou digita correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director-Geral; – Providencia e garante que o gabinete do Director-Geral se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Director-
- Texto do artigo, página 20: -Geral. Requisitos:
- Texto do artigo, página 20: – Estar enquadrado na categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe ou de Aspirante Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 20: Grupo 5.1 Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 20: – Chefia e orienta a realização de todas as actividades da Repartição sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos materiais e patrimoniais afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos;
- Texto do artigo, página 20: –Aplica e faz cumprir as regras e normas de natureza paramilitar; –Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 20: Requisitos:
- Texto do artigo, página 20: – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 20: Grupo 5.1 Chefe de Divisão de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 20: – Planifica e supervisiona todas as actividades da Divisão sob sua responsabilidade; – Participa na planificação e implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Gere os perfis de risco e de mudanças na Divisão; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 20: Requisitos:
- Texto do artigo, página 20: – Estar enquadrado na categoria de Subinspector Tributário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 20: Grupo 6 Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 20: – Assiste directamente o Director de Serviços; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendam ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Director de Serviços, avisa com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete ao Director de Serviços, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam; – Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Director de Serviços, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige ou dactilografa ou digita correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director de Serviços;
- Texto do artigo, página 21: – Providencia que o gabinete do Director de Serviços se mantenha em bom estado; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Director de Serviços.
- Texto do artigo, página 21: Requisitos:
- Texto do artigo, página 21: – Estar enquadrado na categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe ou de Assistente Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 21: Grupo 6 Director de Área Fiscal de Nível C Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 21: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão e de risco estabelecidos; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme as metas programadas; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o Tesouro; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção em que estiver afecto; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte;
- Texto do artigo, página 21: – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 21: Requisitos:
- Texto do artigo, página 21: – Estar enquadrado na categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 21: Grupo 6 Recebedor de Fazenda de Nível C Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 21: – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à Recebedoria sob sua responsabilidade; –Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; –Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 21: Requisitos:
- Texto do artigo, página 21: – Estar enquadrado na categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe ou de Assistente Aduaneiro, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou –Possuir o nível médio geral ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
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