Resolução n.º 36/2010

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Resolução n.º 36/2010

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 36/2010
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Considerando a preocupação dos Estados Membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) face ao incremento da criminalidade no plano nacional como transnacional e a mobilidade crescente, através das fronteiras nacionais, de deliquentes que fogem à detenção, à acção penal, à condenação e punição e igualmente a necessidade de cooperarem entre si de forma organizada e concentrada;
Texto do artigo · p. 2 Tendo em conta a necessidade de se estabelecerem regras de cooperação regional, no âmbito de combate e controlo da criminalidade na região, e para permitir uma gestão transparente dos processos de extradição de estrangeiros entre os Estados Membros da SADC;
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É ratificado o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, SADC, sobre a Extradição, assinado em Luanda aos 3 de Outubro de 2002, em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 36/2010
  2. Texto do artigo, página 2: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Considerando a preocupação dos Estados Membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) face ao incremento da criminalidade no plano nacional como transnacional e a mobilidade crescente, através das fronteiras nacionais, de deliquentes que fogem à detenção, à acção penal, à condenação e punição e igualmente a necessidade de cooperarem entre si de forma organizada e concentrada;
  4. Texto do artigo, página 2: Tendo em conta a necessidade de se estabelecerem regras de cooperação regional, no âmbito de combate e controlo da criminalidade na região, e para permitir uma gestão transparente dos processos de extradição de estrangeiros entre os Estados Membros da SADC;
  5. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, SADC, sobre a Extradição, assinado em Luanda aos 3 de Outubro de 2002, em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
  9. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  10. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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