Resolução n.º 45/2010
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 45/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 45/2010
- Texto do artigo, página 5: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se proceder à revisão constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 293 da Constituição, conjugado com o preceituado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 79 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É criada a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Compete à Comissão apresentar o Projecto de Lei de Revisão Constitucional.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A Comissão deve submeter à Comissão Permanente, antes da III Sessão Ordinária da VII Legislatura, uma proposta contendo:
- Número ou marcador, página 5: a) O programa;
- Número ou marcador, página 5: b) O orçamento de funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A Comissão é constituída por vinte e um membros, designados de acordo com o n.º 1 do artigo 48, in-fine, e o n.º 2 do artigo 79, ambos do Regimento da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5. São membros da Comissão, nos termos do artigo
- Texto do artigo, página 5: anterior, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 5: 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
- Número ou marcador, página 5: 2. Manuel Jorge Tomé.
- Número ou marcador, página 5: 3. Eneas da Conceição Comiche.
- Número ou marcador, página 5: 4. Teodoro Andrade Waty.
- Número ou marcador, página 5: 5. Conceita Xavier Sortane.
- Número ou marcador, página 5: 6. Edson da Graça Macuácua.
- Número ou marcador, página 5: 7. José Mateus Katupha.
- Número ou marcador, página 5: 8. Abel Ernesto Safrão.
- Número ou marcador, página 5: 9. Francisco Hussene Mucanheia.
- Número ou marcador, página 5: 10. Alfredo Maria Capeda Gamito. 11.Telmina Paixão Pereira.
- Número ou marcador, página 6: 12. Ana Rita Geremias Sithole.
- Número ou marcador, página 6: 13. Carlos Jorge Siliya.
- Número ou marcador, página 6: 14. Mário Lampião Sevene.
- Número ou marcador, página 6: 15. José António da Conceição Chichava.
- Número ou marcador, página 6: 16. Francisca Domingos Tomás.
- Número ou marcador, página 6: 17. Eduardo Augusto Elias.
- Número ou marcador, página 6: Art. 6. A Comissão deve apresentar o Relatório de Actividades em todas as sessões ordinárias da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 7. O mandato da Comissão termina com a aprovação
- Texto do artigo, página 6: da Lei de Revisão Constitucional. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.