Resolução n.º 45/2010

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Resolução n.º 45/2010

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 45/2010
Texto do artigo · p. 5 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se proceder à revisão constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 293 da Constituição, conjugado com o preceituado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 79 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É criada a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Compete à Comissão apresentar o Projecto de Lei de Revisão Constitucional.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A Comissão deve submeter à Comissão Permanente, antes da III Sessão Ordinária da VII Legislatura, uma proposta contendo:
Número ou marcador · p. 5 a) O programa;
Número ou marcador · p. 5 b) O orçamento de funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A Comissão é constituída por vinte e um membros, designados de acordo com o n.º 1 do artigo 48, in-fine, e o n.º 2 do artigo 79, ambos do Regimento da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5. São membros da Comissão, nos termos do artigo
Texto do artigo · p. 5 anterior, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 5 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Número ou marcador · p. 5 2. Manuel Jorge Tomé.
Número ou marcador · p. 5 3. Eneas da Conceição Comiche.
Número ou marcador · p. 5 4. Teodoro Andrade Waty.
Número ou marcador · p. 5 5. Conceita Xavier Sortane.
Número ou marcador · p. 5 6. Edson da Graça Macuácua.
Número ou marcador · p. 5 7. José Mateus Katupha.
Número ou marcador · p. 5 8. Abel Ernesto Safrão.
Número ou marcador · p. 5 9. Francisco Hussene Mucanheia.
Número ou marcador · p. 5 10. Alfredo Maria Capeda Gamito. 11.Telmina Paixão Pereira.
Número ou marcador · p. 6 12. Ana Rita Geremias Sithole.
Número ou marcador · p. 6 13. Carlos Jorge Siliya.
Número ou marcador · p. 6 14. Mário Lampião Sevene.
Número ou marcador · p. 6 15. José António da Conceição Chichava.
Número ou marcador · p. 6 16. Francisca Domingos Tomás.
Número ou marcador · p. 6 17. Eduardo Augusto Elias.
Número ou marcador · p. 6 Art. 6. A Comissão deve apresentar o Relatório de Actividades em todas as sessões ordinárias da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 7. O mandato da Comissão termina com a aprovação
Texto do artigo · p. 6 da Lei de Revisão Constitucional. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
Texto do artigo · p. 6 de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 45/2010
  2. Texto do artigo, página 5: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se proceder à revisão constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 293 da Constituição, conjugado com o preceituado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 79 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É criada a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Compete à Comissão apresentar o Projecto de Lei de Revisão Constitucional.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A Comissão deve submeter à Comissão Permanente, antes da III Sessão Ordinária da VII Legislatura, uma proposta contendo:
  7. Número ou marcador, página 5: a) O programa;
  8. Número ou marcador, página 5: b) O orçamento de funcionamento.
  9. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A Comissão é constituída por vinte e um membros, designados de acordo com o n.º 1 do artigo 48, in-fine, e o n.º 2 do artigo 79, ambos do Regimento da Assembleia da República.
  10. Número ou marcador, página 5: Art. 5. São membros da Comissão, nos termos do artigo
  11. Texto do artigo, página 5: anterior, os seguintes deputados:
  12. Número ou marcador, página 5: 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
  13. Número ou marcador, página 5: 2. Manuel Jorge Tomé.
  14. Número ou marcador, página 5: 3. Eneas da Conceição Comiche.
  15. Número ou marcador, página 5: 4. Teodoro Andrade Waty.
  16. Número ou marcador, página 5: 5. Conceita Xavier Sortane.
  17. Número ou marcador, página 5: 6. Edson da Graça Macuácua.
  18. Número ou marcador, página 5: 7. José Mateus Katupha.
  19. Número ou marcador, página 5: 8. Abel Ernesto Safrão.
  20. Número ou marcador, página 5: 9. Francisco Hussene Mucanheia.
  21. Número ou marcador, página 5: 10. Alfredo Maria Capeda Gamito. 11.Telmina Paixão Pereira.
  22. Número ou marcador, página 6: 12. Ana Rita Geremias Sithole.
  23. Número ou marcador, página 6: 13. Carlos Jorge Siliya.
  24. Número ou marcador, página 6: 14. Mário Lampião Sevene.
  25. Número ou marcador, página 6: 15. José António da Conceição Chichava.
  26. Número ou marcador, página 6: 16. Francisca Domingos Tomás.
  27. Número ou marcador, página 6: 17. Eduardo Augusto Elias.
  28. Número ou marcador, página 6: Art. 6. A Comissão deve apresentar o Relatório de Actividades em todas as sessões ordinárias da Assembleia da República.
  29. Número ou marcador, página 6: Art. 7. O mandato da Comissão termina com a aprovação
  30. Texto do artigo, página 6: da Lei de Revisão Constitucional. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
  31. Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  32. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
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