Resolução n.º 47/2010
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Resolução n.º 47/2010
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- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 47/2010
- Texto do artigo, página 6: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Debatido na generalidade o Projecto de Lei de Amnistia, com base no Parecer n.º 35/2010, de 15 de Dezembro, da
- Texto do artigo, página 6: Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 57 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o número 1 do artigo 179 e o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a recomendação a ser dirigida ao Chefe do Estado para que, no seu alto poder discricionário, passe a fazer uso, periodicamente, das prerrogativas previstas na alínea i) do artigo 159 da Constituição da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O Governo deve organizar-se para que a medida passe a constituir um instrumento efectivo para a administração do sistema de justiça.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. As comissões especializadas, no âmbito dos seus relatórios anuais, passam a reportar sobre o impacto, na sociedade, das medidas de indulgência e comutação de penas.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
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