Resolução n.º 47/2010

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 47/2010
Texto do artigo · p. 6 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 Debatido na generalidade o Projecto de Lei de Amnistia, com base no Parecer n.º 35/2010, de 15 de Dezembro, da
Texto do artigo · p. 6 Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 57 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o número 1 do artigo 179 e o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovada a recomendação a ser dirigida ao Chefe do Estado para que, no seu alto poder discricionário, passe a fazer uso, periodicamente, das prerrogativas previstas na alínea i) do artigo 159 da Constituição da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O Governo deve organizar-se para que a medida passe a constituir um instrumento efectivo para a administração do sistema de justiça.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. As comissões especializadas, no âmbito dos seus relatórios anuais, passam a reportar sobre o impacto, na sociedade, das medidas de indulgência e comutação de penas.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
Texto do artigo · p. 6 de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 47/2010
  2. Texto do artigo, página 6: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 6: Debatido na generalidade o Projecto de Lei de Amnistia, com base no Parecer n.º 35/2010, de 15 de Dezembro, da
  4. Texto do artigo, página 6: Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 57 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o número 1 do artigo 179 e o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a recomendação a ser dirigida ao Chefe do Estado para que, no seu alto poder discricionário, passe a fazer uso, periodicamente, das prerrogativas previstas na alínea i) do artigo 159 da Constituição da República.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O Governo deve organizar-se para que a medida passe a constituir um instrumento efectivo para a administração do sistema de justiça.
  7. Número ou marcador, página 6: Art. 3. As comissões especializadas, no âmbito dos seus relatórios anuais, passam a reportar sobre o impacto, na sociedade, das medidas de indulgência e comutação de penas.
  8. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
  10. Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
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