Diploma Ministerial n.º 332/2012

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Diploma Ministerial n.º 332/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 332/2012
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.° 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo (DNHU), do Ministério das Obras Públicas e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 12/2001, de 24 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Outubro de 2011. – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 A Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo (DNHU) é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela promoção, monitoria e avaliação de Políticas e Estratégias nas áreas de habitação e urbanismo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Funções
Texto do artigo · p. 1 São funções da Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo:
Número ou marcador · p. 1 a) Assegurar a implementação das políticas e estratégias definidas para as áreas de habitação e urbanismo;
Número ou marcador · p. 1 b) Assegurar a implementação dos programas de desenvolvimento urbanístico e habitacional, de acordo com as normas e planos aprovados;
Número ou marcador · p. 1 c) Prestar apoio técnico e metodológico aos órgãos locais do Estado e Autárquicos no processo do desenvolvimento das cidades e vilas;
Número ou marcador · p. 1 d) Participar na definição da base legal para a criação e gestão de sociedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 1 e) Incentivar a elaboração e execução de programas de construção habitacional;
Número ou marcador · p. 1 f) Preparar a informação estatística relativa a programas de habitação e urbanismo no país;
Número ou marcador · p. 1 g) Participar na definição de padrões de habitação a ser construída pelo Estado e emitir pareceres sobre programas de habitação a executar por entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 Estrutura
Texto do artigo · p. 1 A Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 1 b) Departamento de Habitação;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Urbanismo;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Planificação, Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 2 e) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo é dirigida por um Director Nacional.
Número ou marcador · p. 2 3. O Director Nacional é nomeado em comissão de serviço
Texto do artigo · p. 2 pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Competências do Director Nacional
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Director Nacional de Habitação e Urbanismo:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a elaboração dos planos e balanço de actividades da Direcção, d)Submeter para análise, discussão e aprovação as propostas de plano e programas da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer a gestão corrente dos recursos afectos à Direcção;
Número ou marcador · p. 2 f) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 g) Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 2 h) Zelar pelo cumprimento das normas relativas ao manuseamento de informação de carácter confidencial;
Número ou marcador · p. 2 i) Zelar pela implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 2 j) Colocar e movimentar os funcionários e agentes afectos à Direcção pelas respectivas áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 2 k) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos à Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Habitação
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Habitação:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar Políticas e Estratégias relacionadas com a habitação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na elaboração de instrumentos para a implementação da Política e Estratégia de Habitação em articulação com as demais instituições;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor padrões de habitação a ser construída pelo Estado;
Número ou marcador · p. 2 d) Monitorar e avaliar a aplicação de políticas e estratégias visando o desenvolvimento da habitação;
Número ou marcador · p. 2 e) Emitir pareceres sobre programas habitacionais, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar na elaboração de instrumentos reguladores da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar assistência técnica e metodológica às autarquias e órgãos locais do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Habitação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
Número ou marcador · p. 2 3. No Departamento de Habitação funciona a Repartição de
Texto do artigo · p. 2 Condomínios:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 Repartição de Condomínios
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Condomínios:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar a legislação sobre condomínios junto dos interessados, das instituições municipais e do público em geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis aos condomínios;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar auxílio técnico aos proprietários e moradores, para que se constituam formalmente em condomínios;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor instrumentos normativos e orientadores visando a consolidação dos condomínios;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar as autarquias na criação de Gabinetes de Condomínios nas Cidades;
Número ou marcador · p. 2 f) Coordenar e estabelecer com os operadores de serviços de utilidade pública tais como água, electricidade, saneamento e outros, as melhores formas de prestação dos seus serviços aos condomínios; g)Propor os requisitos a que devem obedecer e procedimentos a observar pelas pessoas singulares e colectivas que pretendam, a título empresarial, exercer a actividade de Administradores de Condomínios.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Condomínio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Urbanismo
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Urbanismo:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar em coordenação com as autarquias e autoridades locais a reserva do solo urbano para projectos de investimento público e privado;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na elaboração e actualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder a divulgação de legislação relativa ao planeamento e gestão do desenvolvimento urbano;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na requalificação e reordenamento dos assentamentos humanos informais;
Número ou marcador · p. 2 e) Proceder o cadastramento dos planos de ordenamento de cidades e vilas com base num sistema de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 2 f) Monitorar e avaliar a execução das políticas e programas de urbanização;
Número ou marcador · p. 2 g) Emitir pareceres sobre planos e programas de urbanização, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Urbanismo é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 2 de Departamento Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Planificação, Estudos e Projectos
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Planificação, Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar estudos, investigação e divulgação sobre tipologias e tecnologias apropriadas e propor soluções e normas técnicas adequadas à construção habitacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar estudos com vista à identificação das tendências de ocupação do solo urbano;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar propostas de planos, orçamentos e programas da Direcção e monitorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar propostas dos cenários fiscais da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Compilar e monitorar o cumprimento das deliberações do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a recolha e a sistematização de informação relevante sobre programas e projectos de Habitação e Urbanismo;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaborar relatórios periódicos de desempenho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Criar uma base de dados contendo informação estatística relevante do sector da Habitação e Urbanismo;
Número ou marcador · p. 3 i) Coordenar os assuntos de cooperação da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover o envolvimento de entidades públicas e privadas na realização de investimentos em programas de habitação;
Número ou marcador · p. 3 k) Coordenar a preparação de instrumentos contratuais entre a Direcção e outras entidades;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar, actualizar e assegurar a aplicação de regulamentos técnicos em coordenação com os órgãos locais que superintendem a área de obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é
Texto do artigo · p. 3 dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a execução e gestão financeira e o processamento das despesas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela utilização racional dos meios postos a disposição da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover as aquisições necessárias para o funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e submeter ao Departamento de Administração e Finanças, do Ministério, os processos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir a organização dos arquivos de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 3 g) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração, finanças, património e dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 h) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção e respectivos procedimentos;
Número ou marcador · p. 3 i) Organizar os processos de gestão dos recursos humanos da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) Organizar e manter actualizado o cadastro dos recursos humanos e participar no estudo e elaboração do quadro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 k) Coordenar a administração dos recursos humanos afectos à DNHU;
Número ou marcador · p. 3 l) Registar, controlar e assegurar a manutenção do património afecto à DNHU;
Número ou marcador · p. 3 m) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis postos a disposição da DNHU;
Número ou marcador · p. 3 n) Promover e monitorar a avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 o) Participar na elaboração do plano de formação do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 p) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 q) Assegurar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do Vírus de Imunodeficiência Humana (HIV/SIDA), Género e da Pessoa deficiente na Função Pública.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um
Texto do artigo · p. 3 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Colectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 Espécies
Texto do artigo · p. 3 Na Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo funcionam os seguintes colectivos de trabalho:
Número ou marcador · p. 3 1. Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 2. Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta interna convocado e dirigido pelo Director Nacional, que tem por função assisti-lo nas questões fundamentais relativas ao funcionamento da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 2. O colectivo de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefe de Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 3 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 3 4. O Director Nacional pode, sempre que considere necessário,
Texto do artigo · p. 3 convidar outros quadros e técnicos, a participarem nas sessões do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta interna convocado e dirigido pelo Director Nacional a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específicas relativas a área de habitação e urbanismo.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho Técnico é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director Nacional pode convidar para participar nas sessões do Conselho Técnico outros técnicos, peritos e outras entidades sempre que considere necessário.
Número ou marcador · p. 3 4. O Conselho Técnico reúne trimestralmente, em sessões
Texto do artigo · p. 3 ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 332/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.° 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo (DNHU), do Ministério das Obras Públicas e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 12/2001, de 24 de Janeiro.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente diploma entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Outubro de 2011. – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
  9. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo
  10. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 1: Natureza e Funções
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  13. Texto do artigo, página 1: Natureza
  14. Texto do artigo, página 1: A Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo (DNHU) é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela promoção, monitoria e avaliação de Políticas e Estratégias nas áreas de habitação e urbanismo.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  16. Texto do artigo, página 1: Funções
  17. Texto do artigo, página 1: São funções da Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Assegurar a implementação das políticas e estratégias definidas para as áreas de habitação e urbanismo;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Assegurar a implementação dos programas de desenvolvimento urbanístico e habitacional, de acordo com as normas e planos aprovados;
  20. Número ou marcador, página 1: c) Prestar apoio técnico e metodológico aos órgãos locais do Estado e Autárquicos no processo do desenvolvimento das cidades e vilas;
  21. Número ou marcador, página 1: d) Participar na definição da base legal para a criação e gestão de sociedades imobiliárias;
  22. Número ou marcador, página 1: e) Incentivar a elaboração e execução de programas de construção habitacional;
  23. Número ou marcador, página 1: f) Preparar a informação estatística relativa a programas de habitação e urbanismo no país;
  24. Número ou marcador, página 1: g) Participar na definição de padrões de habitação a ser construída pelo Estado e emitir pareceres sobre programas de habitação a executar por entidades públicas e privadas.
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 1: Sistema orgânico
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  28. Texto do artigo, página 1: Estrutura
  29. Texto do artigo, página 1: A Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo tem a seguinte estrutura:
  30. Número ou marcador, página 1: a) Direcção;
  31. Número ou marcador, página 1: b) Departamento de Habitação;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Urbanismo;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Planificação, Estudos e Projectos;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Repartição de Administração e Finanças.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo é dirigida por um Director Nacional.
  36. Número ou marcador, página 2: 3. O Director Nacional é nomeado em comissão de serviço
  37. Texto do artigo, página 2: pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  39. Texto do artigo, página 2: Competências do Director Nacional
  40. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Director Nacional de Habitação e Urbanismo:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a elaboração dos planos e balanço de actividades da Direcção, d)Submeter para análise, discussão e aprovação as propostas de plano e programas da Direcção;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Fazer a gestão corrente dos recursos afectos à Direcção;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de decisão superior;
  47. Número ou marcador, página 2: h) Zelar pelo cumprimento das normas relativas ao manuseamento de informação de carácter confidencial;
  48. Número ou marcador, página 2: i) Zelar pela implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  49. Número ou marcador, página 2: j) Colocar e movimentar os funcionários e agentes afectos à Direcção pelas respectivas áreas de actividade;
  50. Número ou marcador, página 2: k) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos à Direcção.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  52. Texto do artigo, página 2: Departamento de Habitação
  53. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Habitação:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar Políticas e Estratégias relacionadas com a habitação;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Participar na elaboração de instrumentos para a implementação da Política e Estratégia de Habitação em articulação com as demais instituições;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Propor padrões de habitação a ser construída pelo Estado;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Monitorar e avaliar a aplicação de políticas e estratégias visando o desenvolvimento da habitação;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Emitir pareceres sobre programas habitacionais, nos termos regulamentares;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Participar na elaboração de instrumentos reguladores da actividade imobiliária;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Prestar assistência técnica e metodológica às autarquias e órgãos locais do Estado.
  61. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Habitação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
  62. Número ou marcador, página 2: 3. No Departamento de Habitação funciona a Repartição de
  63. Texto do artigo, página 2: Condomínios:
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  65. Texto do artigo, página 2: Repartição de Condomínios
  66. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Condomínios:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar a legislação sobre condomínios junto dos interessados, das instituições municipais e do público em geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis aos condomínios;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Prestar auxílio técnico aos proprietários e moradores, para que se constituam formalmente em condomínios;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Propor instrumentos normativos e orientadores visando a consolidação dos condomínios;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar as autarquias na criação de Gabinetes de Condomínios nas Cidades;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Coordenar e estabelecer com os operadores de serviços de utilidade pública tais como água, electricidade, saneamento e outros, as melhores formas de prestação dos seus serviços aos condomínios; g)Propor os requisitos a que devem obedecer e procedimentos a observar pelas pessoas singulares e colectivas que pretendam, a título empresarial, exercer a actividade de Administradores de Condomínios.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Condomínio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  75. Texto do artigo, página 2: Departamento de Urbanismo
  76. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Urbanismo:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar em coordenação com as autarquias e autoridades locais a reserva do solo urbano para projectos de investimento público e privado;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Participar na elaboração e actualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infra-estruturas;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Proceder a divulgação de legislação relativa ao planeamento e gestão do desenvolvimento urbano;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Participar na requalificação e reordenamento dos assentamentos humanos informais;
  81. Número ou marcador, página 2: e) Proceder o cadastramento dos planos de ordenamento de cidades e vilas com base num sistema de informação geográfica;
  82. Número ou marcador, página 2: f) Monitorar e avaliar a execução das políticas e programas de urbanização;
  83. Número ou marcador, página 2: g) Emitir pareceres sobre planos e programas de urbanização, nos termos regulamentares.
  84. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Urbanismo é dirigido por um Chefe
  85. Texto do artigo, página 2: de Departamento Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  87. Texto do artigo, página 2: Departamento de Planificação, Estudos e Projectos
  88. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Planificação, Estudos e Projectos:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Realizar estudos, investigação e divulgação sobre tipologias e tecnologias apropriadas e propor soluções e normas técnicas adequadas à construção habitacional;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Realizar estudos com vista à identificação das tendências de ocupação do solo urbano;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar propostas de planos, orçamentos e programas da Direcção e monitorar a sua execução;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar propostas dos cenários fiscais da Direcção;
  93. Número ou marcador, página 2: e) Compilar e monitorar o cumprimento das deliberações do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico da Direcção;
  94. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a recolha e a sistematização de informação relevante sobre programas e projectos de Habitação e Urbanismo;
  95. Número ou marcador, página 2: g) Elaborar relatórios periódicos de desempenho da Direcção;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Criar uma base de dados contendo informação estatística relevante do sector da Habitação e Urbanismo;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Coordenar os assuntos de cooperação da Direcção;
  98. Número ou marcador, página 3: j) Promover o envolvimento de entidades públicas e privadas na realização de investimentos em programas de habitação;
  99. Número ou marcador, página 3: k) Coordenar a preparação de instrumentos contratuais entre a Direcção e outras entidades;
  100. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar, actualizar e assegurar a aplicação de regulamentos técnicos em coordenação com os órgãos locais que superintendem a área de obras públicas e habitação.
  101. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é
  102. Texto do artigo, página 3: dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  104. Texto do artigo, página 3: Repartição de Administração e Finanças
  105. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a execução e gestão financeira e o processamento das despesas da Direcção;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela utilização racional dos meios postos a disposição da Direcção;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Promover as aquisições necessárias para o funcionamento da Direcção;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e submeter ao Departamento de Administração e Finanças, do Ministério, os processos de prestação de contas;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Garantir a organização dos arquivos de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração, finanças, património e dos recursos humanos;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção e respectivos procedimentos;
  114. Número ou marcador, página 3: i) Organizar os processos de gestão dos recursos humanos da Direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: j) Organizar e manter actualizado o cadastro dos recursos humanos e participar no estudo e elaboração do quadro de pessoal do Ministério;
  116. Número ou marcador, página 3: k) Coordenar a administração dos recursos humanos afectos à DNHU;
  117. Número ou marcador, página 3: l) Registar, controlar e assegurar a manutenção do património afecto à DNHU;
  118. Número ou marcador, página 3: m) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis postos a disposição da DNHU;
  119. Número ou marcador, página 3: n) Promover e monitorar a avaliação do desempenho dos funcionários;
  120. Número ou marcador, página 3: o) Participar na elaboração do plano de formação do Ministério;
  121. Número ou marcador, página 3: p) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários da Direcção;
  122. Número ou marcador, página 3: q) Assegurar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do Vírus de Imunodeficiência Humana (HIV/SIDA), Género e da Pessoa deficiente na Função Pública.
  123. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um
  124. Texto do artigo, página 3: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério.
  125. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  126. Texto do artigo, página 3: Colectivos
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  128. Texto do artigo, página 3: Espécies
  129. Texto do artigo, página 3: Na Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo funcionam os seguintes colectivos de trabalho:
  130. Número ou marcador, página 3: 1. Colectivo de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 3: 2. Conselho Técnico.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  133. Texto do artigo, página 3: Colectivo de Direcção
  134. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta interna convocado e dirigido pelo Director Nacional, que tem por função assisti-lo nas questões fundamentais relativas ao funcionamento da Direcção.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. O colectivo de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Director Nacional;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Chefes de Departamento;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Chefe de Repartição de Administração e Finanças.
  139. Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
  140. Número ou marcador, página 3: 4. O Director Nacional pode, sempre que considere necessário,
  141. Texto do artigo, página 3: convidar outros quadros e técnicos, a participarem nas sessões do Colectivo de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  143. Texto do artigo, página 3: Conselho Técnico
  144. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta interna convocado e dirigido pelo Director Nacional a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específicas relativas a área de habitação e urbanismo.
  145. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico é constituído pelos seguintes membros:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Director Nacional;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Chefes de Departamento.
  148. Número ou marcador, página 3: 3. O Director Nacional pode convidar para participar nas sessões do Conselho Técnico outros técnicos, peritos e outras entidades sempre que considere necessário.
  149. Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Técnico reúne trimestralmente, em sessões
  150. Texto do artigo, página 3: ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
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