Decreto-Lei n.º 2/2010

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Decreto-Lei n.º 2/2010

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Texto do artigo · p. 12 Instrumentos para supervisão pública do trânsito Medidor de velocidade óptico e por radar Etilómetro
Texto do artigo · p. 12 5.750,00 5.750,00
Texto do artigo · p. 12 Instrumentos de medição de volume para líquidos, excepto bombas de combustível
Texto do artigo · p. 12 Medida de volume e recipiente sem graduação
Texto do artigo · p. 12 Até 5L Acima de 5L até 50L Acima de 50L até 200L Acima de 200L até 1000L Acima de 1000L
Texto do artigo · p. 12 173,00 316,00 604,00 690,00
Texto do artigo · p. 12 2.875,00 Arqueação por transferência de recipiente de medição montado em local
Texto do artigo · p. 12 fixo com graduação para um volume total
Texto do artigo · p. 12 Até 2m³ Acima de 2m³ até 5m³ Acima de 5m³ até 10m³ Acima de 10m³ até 100m³ Acima de 100m³
Texto do artigo · p. 12 Arqueação geométrica do tanque na forma de cilindro horizontal sem arqueação da planta de canalização, para um volume total
Texto do artigo · p. 12 Até 25m³ Acima de 25m³ até 50m³ Acima de 50m³ até 75m³ Acima de 75m³ até 100m³ Acima de 100m³ até 200m³ Acima de 200m³
Texto do artigo · p. 12 Arqueação de tanques de embarcação
Texto do artigo · p. 12 Até 50m³ Acima de 50m³ até 100m³ Acima de 100m³ até 200m³ Acima de 200m³ até 1000m³ Acima de 1000m³
Texto do artigo · p. 12 Camiões e vagões — Tanque e recipiente de medição transportáveis, cada compartimento de medição para um volume
Texto do artigo · p. 12 Até 4 000L Acima de 4 000L até 6 000L Acima de 6 000L até 8 000L Acima de 8 000L até 10 000L Acima de 10 000L até 20 000L Acima de 20 000L até 40 000L
Texto do artigo · p. 12 2.875,00
Texto do artigo · p. 12 4.313,00 5.750,00
Texto do artigo · p. 12 11.500,00 20.125,00
Texto do artigo · p. 12 20 125,00 25 875,00 28 750,00 34 500,00 48 875,00 57 500,00
Texto do artigo · p. 12 71 875,00 77 625,00 86 250,00
Texto do artigo · p. 12 115 000,00 143 750,00
Texto do artigo · p. 12 1 725,00 2 012,50 2 300,00
Texto do artigo · p. 12 2 875,00 3 450,00 4 025,00
Texto do artigo · p. 13 Instrumento de medição para fluxo de água fria Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn Até 6m³/h 345,00 Acima de 6m³/h até 10m³/h 690,00 Acima de 10m³/h até 50m³/h 1 437,50 Acima de 50m³/h até 100m³/h 2 875,00 Instrumento de medição para gás Medidor de volume de gás (excepto medidor de gás de pressão diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás) Até 10m³/h 690,00 Acima de 10m³/h até 40m³/h 1 380,00 Acima de 40m³/h até 100m³/h 2 875,00 Acima de 100m³/h até 650m³/h 8 625,00 Acima de 650m³/h até 2 500m³/h 17 250,00 Acima de 2 500m³/h 34 500,00 Bomba medidora para gás natural 1 438,00 Instrumento de medição médico Termómetro de liquido em vidro médico com dispositivo de máxima Um termómetro 115,00 Até 50 unidades 87,00 Acima de 50 unidades 58,00 Esfignomanómetro Esfignomanómetro (no local de uso) 403,00 Esfignomanómetro (no órgão metrológico ou no fabricante) 288,00 Acima de 10 unidades até 100 unidades 144,00 Acima de 100 unidades 115,00 Instrumento de medição para electricidade Medidor monofásico de corrente alternada Até 20 unidades 690,00 Acima de 20 e até 100 unidades 575,00 Acima de 100 unidades 460,00 Medidor polifásico de corrente alternada Até 20 unidades 978,00 Acima de 20 e até 100 unidades 863,00 Acima de 100 unidades 690,00
Instrumento de medição para fluxo de água fria
Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn
Até 6m³/h345,00
Acima de 6m³/h até 10m³/h690,00
Acima de 10m³/h até 50m³/h1 437,50
Acima de 50m³/h até 100m³/h2 875,00
Instrumento de medição para gás
Medidor de volume de gás (excepto medidor de gás de pressão diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás)
Até 10m³/h690,00
Acima de 10m³/h até 40m³/h1 380,00
Acima de 40m³/h até 100m³/h2 875,00
Acima de 100m³/h até 650m³/h8 625,00
Acima de 650m³/h até 2 500m³/h17 250,00
Acima de 2 500m³/h34 500,00
Bomba medidora para gás natural1 438,00
Instrumento de medição médico
Termómetro de liquido em vidro médico com dispositivo de máxima
Um termómetro115,00
Até 50 unidades87,00
Acima de 50 unidades58,00
Esfignomanómetro
Esfignomanómetro (no local de uso)403,00
Esfignomanómetro (no órgão metrológico ou
no fabricante)288,00
Acima de 10 unidades até 100 unidades144,00
Acima de 100 unidades115,00
Instrumento de medição para electricidade
Medidor monofásico de corrente alternada
Até 20 unidades690,00
Acima de 20 e até 100 unidades575,00
Acima de 100 unidades460,00
Medidor polifásicode corrente alternada
Até 20 unidades978,00
Acima de 20 e até 100 unidades863,00
Acima de 100 unidades690,00
Texto do artigo · p. 14 Instrumentos de medição de capacidade para secos Duplo hectolitro 100,00 Hectolitro 74,00 Duplo decalitro 52,00 Decalitro 52,00 Meio decalitro 52,00 Duplo litro 37,00 Litro 26,00 Meio litro 26,00 1/4 de litro 26,00 Duplo decilitro 26,00 1/8 de litro 26,00 Decilitro 26,00 1/2 decilitro 26,00 Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, excepto água Bomba medidora para combustíveis Acima de 20 L/min até 100 L/min 575,00 Acima de 100 L/min até 500 L/min 863,00 Outras instalações de medição Até 100L/min 4.600,00 Acima de 100L/min até 500L/min 9 775,00 Acima de 500L/min até 1 000L/min 20 125,00 Acima de 1 000L/min até 5 000L/min 23 000,00 Acima de 5 000L/min 34 500,00 Tabela 2 — Taxas a cobrar no âmbito da metrologia legal para produtos pré-medidos Pré-medidos Peso escorrido (Meticais) Congelados e ultracongelados (Meticais) Qn d 250 mg (Meticais) < Qn > 250 mg (Meticais) Sólidos 862,50 977,50 1 035,00 1 322,50 1 437,50 1 667,50 1 610,00 2 185,00 2 300,00 2 587,50 1 725,00 1 725,00
Instrumentos de medição de capacidade para secos
Duplo hectolitro100,00
Hectolitro74,00
Duplo decalitro52,00
Decalitro52,00
Meio decalitro52,00
Duplo litro37,00
Litro26,00
Meio litro26,00
1/4 de litro26,00
Duplo decilitro26,00
1/8 de litro26,00
Decilitro26,00
1/2 decilitro26,00
Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, excepto água
Bomba medidora para combustíveis
Acima de 20 L/min até 100 L/min575,00
Acima de 100 L/min até 500 L/min863,00
Outras instalações de medição
Até 100L/min4.600,00
Acima de 100L/min até 500L/min9 775,00
Acima de 500L/min até 1 000L/min20 125,00
Acima de 1 000L/min até 5 000L/min23 000,00
Acima de 5 000L/min34 500,00
Tabela 2 — Taxas a cobrar no âmbito da metrologia legal para produtos pré-medidos
Pré-medidosPeso escorrido (Meticais)Congelados e ultracongelados (Meticais)
Qn d 250 mg (Meticais) <Qn > 250 mg (Meticais)
Sólidos
862,50977,50
1 035,001 322,50
1 437,501 667,50
1 610,002 185,00
2 300,002 587,501 725,001 725,00
Texto do artigo · p. 15 Líquidos Vn d” 250 L (Meticais) Vn > 250 L (Meticais) Tara individual Tara média Tara individual Tara média
Texto do artigo · p. 15 1 322,50
Texto do artigo · p. 15 1 495,00 1 667,50 2 242,50 2 817,50
Texto do artigo · p. 15 1 322,50
Texto do artigo · p. 15 1 610,00
Texto do artigo · p. 15 1 495,00 1 610,00 2 012,50 2 472,50
Texto do artigo · p. 15 1 610,00 2 243,00 2 703,00
Texto do artigo · p. 15 Na análise de registos por lote Nas linhas de produção, lote = a produção horária - 345,00 Meticais Qn – Quantidade nominal Vn – Volume nominal
Texto do artigo · p. 15 1 610,00
Texto do artigo · p. 15 1 610,00 2 243,00 2 933,00
Texto do artigo · p. 15 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 15 Despacho
Texto do artigo · p. 15 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 15 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial dos Registos e Notariado de Gaza, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 15 Nárcia Gualter dos Santos Malua — Coordenadora. Fátima Jaime Matusse. Samuel Daniel Macamo. Octávio Ernesto Tamele.
Texto do artigo · p. 15 Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de
Texto do artigo · p. 15 2010. — O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 15 Despacho
Texto do artigo · p. 15 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/ 2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 15 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Cabo Delgado, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 15 Maria Rosa Merruo — Coodenadora. Aida Salimo. Issufo Amisse. Horácio de Sousa Zacarias. Francisco Muhinde Alusar. Ahamado Sumail.
Texto do artigo · p. 15 Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de 2010. — O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 12: Instrumentos para supervisão pública do trânsito Medidor de velocidade óptico e por radar Etilómetro
  2. Texto do artigo, página 12: 5.750,00 5.750,00
  3. Texto do artigo, página 12: Instrumentos de medição de volume para líquidos, excepto bombas de combustível
  4. Texto do artigo, página 12: Medida de volume e recipiente sem graduação
  5. Texto do artigo, página 12: Até 5L Acima de 5L até 50L Acima de 50L até 200L Acima de 200L até 1000L Acima de 1000L
  6. Texto do artigo, página 12: 173,00 316,00 604,00 690,00
  7. Texto do artigo, página 12: 2.875,00 Arqueação por transferência de recipiente de medição montado em local
  8. Texto do artigo, página 12: fixo com graduação para um volume total
  9. Texto do artigo, página 12: Até 2m³ Acima de 2m³ até 5m³ Acima de 5m³ até 10m³ Acima de 10m³ até 100m³ Acima de 100m³
  10. Texto do artigo, página 12: Arqueação geométrica do tanque na forma de cilindro horizontal sem arqueação da planta de canalização, para um volume total
  11. Texto do artigo, página 12: Até 25m³ Acima de 25m³ até 50m³ Acima de 50m³ até 75m³ Acima de 75m³ até 100m³ Acima de 100m³ até 200m³ Acima de 200m³
  12. Texto do artigo, página 12: Arqueação de tanques de embarcação
  13. Texto do artigo, página 12: Até 50m³ Acima de 50m³ até 100m³ Acima de 100m³ até 200m³ Acima de 200m³ até 1000m³ Acima de 1000m³
  14. Texto do artigo, página 12: Camiões e vagões — Tanque e recipiente de medição transportáveis, cada compartimento de medição para um volume
  15. Texto do artigo, página 12: Até 4 000L Acima de 4 000L até 6 000L Acima de 6 000L até 8 000L Acima de 8 000L até 10 000L Acima de 10 000L até 20 000L Acima de 20 000L até 40 000L
  16. Texto do artigo, página 12: 2.875,00
  17. Texto do artigo, página 12: 4.313,00 5.750,00
  18. Texto do artigo, página 12: 11.500,00 20.125,00
  19. Texto do artigo, página 12: 20 125,00 25 875,00 28 750,00 34 500,00 48 875,00 57 500,00
  20. Texto do artigo, página 12: 71 875,00 77 625,00 86 250,00
  21. Texto do artigo, página 12: 115 000,00 143 750,00
  22. Texto do artigo, página 12: 1 725,00 2 012,50 2 300,00
  23. Texto do artigo, página 12: 2 875,00 3 450,00 4 025,00
  24. Texto do artigo, página 13: Instrumento de medição para fluxo de água fria Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn Até 6m³/h 345,00 Acima de 6m³/h até 10m³/h 690,00 Acima de 10m³/h até 50m³/h 1 437,50 Acima de 50m³/h até 100m³/h 2 875,00 Instrumento de medição para gás Medidor de volume de gás (excepto medidor de gás de pressão diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás) Até 10m³/h 690,00 Acima de 10m³/h até 40m³/h 1 380,00 Acima de 40m³/h até 100m³/h 2 875,00 Acima de 100m³/h até 650m³/h 8 625,00 Acima de 650m³/h até 2 500m³/h 17 250,00 Acima de 2 500m³/h 34 500,00 Bomba medidora para gás natural 1 438,00 Instrumento de medição médico Termómetro de liquido em vidro médico com dispositivo de máxima Um termómetro 115,00 Até 50 unidades 87,00 Acima de 50 unidades 58,00 Esfignomanómetro Esfignomanómetro (no local de uso) 403,00 Esfignomanómetro (no órgão metrológico ou no fabricante) 288,00 Acima de 10 unidades até 100 unidades 144,00 Acima de 100 unidades 115,00 Instrumento de medição para electricidade Medidor monofásico de corrente alternada Até 20 unidades 690,00 Acima de 20 e até 100 unidades 575,00 Acima de 100 unidades 460,00 Medidor polifásico de corrente alternada Até 20 unidades 978,00 Acima de 20 e até 100 unidades 863,00 Acima de 100 unidades 690,00
    Instrumento de medição para fluxo de água fria
    Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn
    Até 6m³/h345,00
    Acima de 6m³/h até 10m³/h690,00
    Acima de 10m³/h até 50m³/h1 437,50
    Acima de 50m³/h até 100m³/h2 875,00
    Instrumento de medição para gás
    Medidor de volume de gás (excepto medidor de gás de pressão diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás)
    Até 10m³/h690,00
    Acima de 10m³/h até 40m³/h1 380,00
    Acima de 40m³/h até 100m³/h2 875,00
    Acima de 100m³/h até 650m³/h8 625,00
    Acima de 650m³/h até 2 500m³/h17 250,00
    Acima de 2 500m³/h34 500,00
    Bomba medidora para gás natural1 438,00
    Instrumento de medição médico
    Termómetro de liquido em vidro médico com dispositivo de máxima
    Um termómetro115,00
    Até 50 unidades87,00
    Acima de 50 unidades58,00
    Esfignomanómetro
    Esfignomanómetro (no local de uso)403,00
    Esfignomanómetro (no órgão metrológico ou
    no fabricante)288,00
    Acima de 10 unidades até 100 unidades144,00
    Acima de 100 unidades115,00
    Instrumento de medição para electricidade
    Medidor monofásico de corrente alternada
    Até 20 unidades690,00
    Acima de 20 e até 100 unidades575,00
    Acima de 100 unidades460,00
    Medidor polifásicode corrente alternada
    Até 20 unidades978,00
    Acima de 20 e até 100 unidades863,00
    Acima de 100 unidades690,00
  25. Texto do artigo, página 14: Instrumentos de medição de capacidade para secos Duplo hectolitro 100,00 Hectolitro 74,00 Duplo decalitro 52,00 Decalitro 52,00 Meio decalitro 52,00 Duplo litro 37,00 Litro 26,00 Meio litro 26,00 1/4 de litro 26,00 Duplo decilitro 26,00 1/8 de litro 26,00 Decilitro 26,00 1/2 decilitro 26,00 Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, excepto água Bomba medidora para combustíveis Acima de 20 L/min até 100 L/min 575,00 Acima de 100 L/min até 500 L/min 863,00 Outras instalações de medição Até 100L/min 4.600,00 Acima de 100L/min até 500L/min 9 775,00 Acima de 500L/min até 1 000L/min 20 125,00 Acima de 1 000L/min até 5 000L/min 23 000,00 Acima de 5 000L/min 34 500,00 Tabela 2 — Taxas a cobrar no âmbito da metrologia legal para produtos pré-medidos Pré-medidos Peso escorrido (Meticais) Congelados e ultracongelados (Meticais) Qn d 250 mg (Meticais) < Qn > 250 mg (Meticais) Sólidos 862,50 977,50 1 035,00 1 322,50 1 437,50 1 667,50 1 610,00 2 185,00 2 300,00 2 587,50 1 725,00 1 725,00
    Instrumentos de medição de capacidade para secos
    Duplo hectolitro100,00
    Hectolitro74,00
    Duplo decalitro52,00
    Decalitro52,00
    Meio decalitro52,00
    Duplo litro37,00
    Litro26,00
    Meio litro26,00
    1/4 de litro26,00
    Duplo decilitro26,00
    1/8 de litro26,00
    Decilitro26,00
    1/2 decilitro26,00
    Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, excepto água
    Bomba medidora para combustíveis
    Acima de 20 L/min até 100 L/min575,00
    Acima de 100 L/min até 500 L/min863,00
    Outras instalações de medição
    Até 100L/min4.600,00
    Acima de 100L/min até 500L/min9 775,00
    Acima de 500L/min até 1 000L/min20 125,00
    Acima de 1 000L/min até 5 000L/min23 000,00
    Acima de 5 000L/min34 500,00
    Tabela 2 — Taxas a cobrar no âmbito da metrologia legal para produtos pré-medidos
    Pré-medidosPeso escorrido (Meticais)Congelados e ultracongelados (Meticais)
    Qn d 250 mg (Meticais) <Qn > 250 mg (Meticais)
    Sólidos
    862,50977,50
    1 035,001 322,50
    1 437,501 667,50
    1 610,002 185,00
    2 300,002 587,501 725,001 725,00
  26. Texto do artigo, página 15: Líquidos Vn d” 250 L (Meticais) Vn > 250 L (Meticais) Tara individual Tara média Tara individual Tara média
  27. Texto do artigo, página 15: 1 322,50
  28. Texto do artigo, página 15: 1 495,00 1 667,50 2 242,50 2 817,50
  29. Texto do artigo, página 15: 1 322,50
  30. Texto do artigo, página 15: 1 610,00
  31. Texto do artigo, página 15: 1 495,00 1 610,00 2 012,50 2 472,50
  32. Texto do artigo, página 15: 1 610,00 2 243,00 2 703,00
  33. Texto do artigo, página 15: Na análise de registos por lote Nas linhas de produção, lote = a produção horária - 345,00 Meticais Qn – Quantidade nominal Vn – Volume nominal
  34. Texto do artigo, página 15: 1 610,00
  35. Texto do artigo, página 15: 1 610,00 2 243,00 2 933,00
  36. Texto do artigo, página 15: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  37. Texto do artigo, página 15: Despacho
  38. Texto do artigo, página 15: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  39. Texto do artigo, página 15: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial dos Registos e Notariado de Gaza, com a seguinte composição:
  40. Texto do artigo, página 15: Nárcia Gualter dos Santos Malua — Coordenadora. Fátima Jaime Matusse. Samuel Daniel Macamo. Octávio Ernesto Tamele.
  41. Texto do artigo, página 15: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de
  42. Texto do artigo, página 15: 2010. — O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
  43. Texto do artigo, página 15: Despacho
  44. Texto do artigo, página 15: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/ 2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  45. Texto do artigo, página 15: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Cabo Delgado, com a seguinte composição:
  46. Texto do artigo, página 15: Maria Rosa Merruo — Coodenadora. Aida Salimo. Issufo Amisse. Horácio de Sousa Zacarias. Francisco Muhinde Alusar. Ahamado Sumail.
  47. Texto do artigo, página 15: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de 2010. — O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
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