Decreto-Lei n.º 2/2010
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Decreto-Lei n.º 2/2010
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| Instrumento de medição para fluxo de água fria | |
|---|---|
| Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn | |
| Até 6m³/h | 345,00 |
| Acima de 6m³/h até 10m³/h | 690,00 |
| Acima de 10m³/h até 50m³/h | 1 437,50 |
| Acima de 50m³/h até 100m³/h | 2 875,00 |
| Instrumento de medição para gás | |
| Medidor de volume de gás (excepto medidor de gás de pressão diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás) | |
| Até 10m³/h | 690,00 |
| Acima de 10m³/h até 40m³/h | 1 380,00 |
| Acima de 40m³/h até 100m³/h | 2 875,00 |
| Acima de 100m³/h até 650m³/h | 8 625,00 |
| Acima de 650m³/h até 2 500m³/h | 17 250,00 |
| Acima de 2 500m³/h | 34 500,00 |
| Bomba medidora para gás natural | 1 438,00 |
| Instrumento de medição médico | |
| Termómetro de liquido em vidro médico com dispositivo de máxima | |
| Um termómetro | 115,00 |
| Até 50 unidades | 87,00 |
| Acima de 50 unidades | 58,00 |
| Esfignomanómetro | |
| Esfignomanómetro (no local de uso) | 403,00 |
| Esfignomanómetro (no órgão metrológico ou | |
| no fabricante) | 288,00 |
| Acima de 10 unidades até 100 unidades | 144,00 |
| Acima de 100 unidades | 115,00 |
| Instrumento de medição para electricidade | |
| Medidor monofásico de corrente alternada | |
| Até 20 unidades | 690,00 |
| Acima de 20 e até 100 unidades | 575,00 |
| Acima de 100 unidades | 460,00 |
| Medidor polifásico | de corrente alternada |
| Até 20 unidades | 978,00 |
| Acima de 20 e até 100 unidades | 863,00 |
| Acima de 100 unidades | 690,00 |
| Instrumentos de medição de capacidade para secos | |||
|---|---|---|---|
| Duplo hectolitro | 100,00 | ||
| Hectolitro | 74,00 | ||
| Duplo decalitro | 52,00 | ||
| Decalitro | 52,00 | ||
| Meio decalitro | 52,00 | ||
| Duplo litro | 37,00 | ||
| Litro | 26,00 | ||
| Meio litro | 26,00 | ||
| 1/4 de litro | 26,00 | ||
| Duplo decilitro | 26,00 | ||
| 1/8 de litro | 26,00 | ||
| Decilitro | 26,00 | ||
| 1/2 decilitro | 26,00 | ||
| Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, excepto água | |||
| Bomba medidora para combustíveis | |||
| Acima de 20 L/min até 100 L/min | 575,00 | ||
| Acima de 100 L/min até 500 L/min | 863,00 | ||
| Outras instalações de medição | |||
| Até 100L/min | 4.600,00 | ||
| Acima de 100L/min até 500L/min | 9 775,00 | ||
| Acima de 500L/min até 1 000L/min | 20 125,00 | ||
| Acima de 1 000L/min até 5 000L/min | 23 000,00 | ||
| Acima de 5 000L/min | 34 500,00 | ||
| Tabela 2 — Taxas a cobrar no âmbito da metrologia legal para produtos pré-medidos | |||
| Pré-medidos | Peso escorrido (Meticais) | Congelados e ultracongelados (Meticais) | |
| Qn d 250 mg (Meticais) < | Qn > 250 mg (Meticais) | ||
| Sólidos | |||
| 862,50 | 977,50 | ||
| 1 035,00 | 1 322,50 | ||
| 1 437,50 | 1 667,50 | ||
| 1 610,00 | 2 185,00 | ||
| 2 300,00 | 2 587,50 | 1 725,00 | 1 725,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 12: Instrumentos para supervisão pública do trânsito Medidor de velocidade óptico e por radar Etilómetro
- Texto do artigo, página 12: 5.750,00 5.750,00
- Texto do artigo, página 12: Instrumentos de medição de volume para líquidos, excepto bombas de combustível
- Texto do artigo, página 12: Medida de volume e recipiente sem graduação
- Texto do artigo, página 12: Até 5L Acima de 5L até 50L Acima de 50L até 200L Acima de 200L até 1000L Acima de 1000L
- Texto do artigo, página 12: 173,00 316,00 604,00 690,00
- Texto do artigo, página 12: 2.875,00 Arqueação por transferência de recipiente de medição montado em local
- Texto do artigo, página 12: fixo com graduação para um volume total
- Texto do artigo, página 12: Até 2m³ Acima de 2m³ até 5m³ Acima de 5m³ até 10m³ Acima de 10m³ até 100m³ Acima de 100m³
- Texto do artigo, página 12: Arqueação geométrica do tanque na forma de cilindro horizontal sem arqueação da planta de canalização, para um volume total
- Texto do artigo, página 12: Até 25m³ Acima de 25m³ até 50m³ Acima de 50m³ até 75m³ Acima de 75m³ até 100m³ Acima de 100m³ até 200m³ Acima de 200m³
- Texto do artigo, página 12: Arqueação de tanques de embarcação
- Texto do artigo, página 12: Até 50m³ Acima de 50m³ até 100m³ Acima de 100m³ até 200m³ Acima de 200m³ até 1000m³ Acima de 1000m³
- Texto do artigo, página 12: Camiões e vagões — Tanque e recipiente de medição transportáveis, cada compartimento de medição para um volume
- Texto do artigo, página 12: Até 4 000L Acima de 4 000L até 6 000L Acima de 6 000L até 8 000L Acima de 8 000L até 10 000L Acima de 10 000L até 20 000L Acima de 20 000L até 40 000L
- Texto do artigo, página 12: 2.875,00
- Texto do artigo, página 12: 4.313,00 5.750,00
- Texto do artigo, página 12: 11.500,00 20.125,00
- Texto do artigo, página 12: 20 125,00 25 875,00 28 750,00 34 500,00 48 875,00 57 500,00
- Texto do artigo, página 12: 71 875,00 77 625,00 86 250,00
- Texto do artigo, página 12: 115 000,00 143 750,00
- Texto do artigo, página 12: 1 725,00 2 012,50 2 300,00
- Texto do artigo, página 12: 2 875,00 3 450,00 4 025,00
- Texto do artigo, página 13: Instrumento de medição para fluxo de água fria
Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn
Até 6m³/h
345,00
Acima de 6m³/h até 10m³/h
690,00
Acima de 10m³/h até 50m³/h
1 437,50
Acima de 50m³/h até 100m³/h
2 875,00
Instrumento de medição para gás
Medidor de volume de gás (excepto medidor de gás de pressão
diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás)
Até 10m³/h
690,00
Acima de 10m³/h até 40m³/h
1 380,00
Acima de 40m³/h até 100m³/h
2 875,00
Acima de 100m³/h até 650m³/h
8 625,00
Acima de 650m³/h até 2 500m³/h
17 250,00
Acima de 2 500m³/h
34 500,00
Bomba medidora para gás natural
1 438,00
Instrumento de medição médico
Termómetro de liquido em vidro médico com dispositivo de máxima
Um termómetro
115,00
Até 50 unidades
87,00
Acima de 50 unidades
58,00
Esfignomanómetro
Esfignomanómetro (no local de uso)
403,00
Esfignomanómetro (no órgão metrológico ou
no fabricante)
288,00
Acima de 10 unidades até 100 unidades
144,00
Acima de 100 unidades
115,00
Instrumento de medição para electricidade
Medidor monofásico de corrente alternada
Até 20 unidades
690,00
Acima de 20 e até 100 unidades
575,00
Acima de 100 unidades
460,00
Medidor polifásico
de corrente alternada
Até 20 unidades
978,00
Acima de 20 e até 100 unidades
863,00
Acima de 100 unidades
690,00
Instrumento de medição para fluxo de água fria Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn Até 6m³/h 345,00 Acima de 6m³/h até 10m³/h 690,00 Acima de 10m³/h até 50m³/h 1 437,50 Acima de 50m³/h até 100m³/h 2 875,00 Instrumento de medição para gás Medidor de volume de gás (excepto medidor de gás de pressão diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás) Até 10m³/h 690,00 Acima de 10m³/h até 40m³/h 1 380,00 Acima de 40m³/h até 100m³/h 2 875,00 Acima de 100m³/h até 650m³/h 8 625,00 Acima de 650m³/h até 2 500m³/h 17 250,00 Acima de 2 500m³/h 34 500,00 Bomba medidora para gás natural 1 438,00 Instrumento de medição médico Termómetro de liquido em vidro médico com dispositivo de máxima Um termómetro 115,00 Até 50 unidades 87,00 Acima de 50 unidades 58,00 Esfignomanómetro Esfignomanómetro (no local de uso) 403,00 Esfignomanómetro (no órgão metrológico ou no fabricante) 288,00 Acima de 10 unidades até 100 unidades 144,00 Acima de 100 unidades 115,00 Instrumento de medição para electricidade Medidor monofásico de corrente alternada Até 20 unidades 690,00 Acima de 20 e até 100 unidades 575,00 Acima de 100 unidades 460,00 Medidor polifásico de corrente alternada Até 20 unidades 978,00 Acima de 20 e até 100 unidades 863,00 Acima de 100 unidades 690,00 - Texto do artigo, página 14: Instrumentos de medição de capacidade para secos
Duplo hectolitro
100,00
Hectolitro
74,00
Duplo decalitro
52,00
Decalitro
52,00
Meio decalitro
52,00
Duplo litro
37,00
Litro
26,00
Meio litro
26,00
1/4 de litro
26,00
Duplo decilitro
26,00
1/8 de litro
26,00
Decilitro
26,00
1/2 decilitro
26,00
Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, excepto água
Bomba medidora para combustíveis
Acima de 20 L/min até 100 L/min
575,00
Acima de 100 L/min até 500 L/min
863,00
Outras instalações de medição
Até 100L/min
4.600,00
Acima de 100L/min até 500L/min
9 775,00
Acima de 500L/min até 1 000L/min
20 125,00
Acima de 1 000L/min até 5 000L/min
23 000,00
Acima de 5 000L/min
34 500,00
Tabela 2 — Taxas a cobrar no âmbito da metrologia legal para produtos pré-medidos
Pré-medidos
Peso escorrido (Meticais)
Congelados e ultracongelados (Meticais)
Qn d 250 mg (Meticais)
<
Qn > 250 mg (Meticais)
Sólidos
862,50
977,50
1 035,00
1 322,50
1 437,50
1 667,50
1 610,00
2 185,00
2 300,00
2 587,50
1 725,00
1 725,00
Instrumentos de medição de capacidade para secos Duplo hectolitro 100,00 Hectolitro 74,00 Duplo decalitro 52,00 Decalitro 52,00 Meio decalitro 52,00 Duplo litro 37,00 Litro 26,00 Meio litro 26,00 1/4 de litro 26,00 Duplo decilitro 26,00 1/8 de litro 26,00 Decilitro 26,00 1/2 decilitro 26,00 Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, excepto água Bomba medidora para combustíveis Acima de 20 L/min até 100 L/min 575,00 Acima de 100 L/min até 500 L/min 863,00 Outras instalações de medição Até 100L/min 4.600,00 Acima de 100L/min até 500L/min 9 775,00 Acima de 500L/min até 1 000L/min 20 125,00 Acima de 1 000L/min até 5 000L/min 23 000,00 Acima de 5 000L/min 34 500,00 Tabela 2 — Taxas a cobrar no âmbito da metrologia legal para produtos pré-medidos Pré-medidos Peso escorrido (Meticais) Congelados e ultracongelados (Meticais) Qn d 250 mg (Meticais) < Qn > 250 mg (Meticais) Sólidos 862,50 977,50 1 035,00 1 322,50 1 437,50 1 667,50 1 610,00 2 185,00 2 300,00 2 587,50 1 725,00 1 725,00 - Texto do artigo, página 15: Líquidos Vn d” 250 L (Meticais) Vn > 250 L (Meticais) Tara individual Tara média Tara individual Tara média
- Texto do artigo, página 15: 1 322,50
- Texto do artigo, página 15: 1 495,00 1 667,50 2 242,50 2 817,50
- Texto do artigo, página 15: 1 322,50
- Texto do artigo, página 15: 1 610,00
- Texto do artigo, página 15: 1 495,00 1 610,00 2 012,50 2 472,50
- Texto do artigo, página 15: 1 610,00 2 243,00 2 703,00
- Texto do artigo, página 15: Na análise de registos por lote Nas linhas de produção, lote = a produção horária - 345,00 Meticais Qn – Quantidade nominal Vn – Volume nominal
- Texto do artigo, página 15: 1 610,00
- Texto do artigo, página 15: 1 610,00 2 243,00 2 933,00
- Texto do artigo, página 15: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 15: Despacho
- Texto do artigo, página 15: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 15: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial dos Registos e Notariado de Gaza, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 15: Nárcia Gualter dos Santos Malua — Coordenadora. Fátima Jaime Matusse. Samuel Daniel Macamo. Octávio Ernesto Tamele.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de
- Texto do artigo, página 15: 2010. — O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 15: Despacho
- Texto do artigo, página 15: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/ 2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 15: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Cabo Delgado, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 15: Maria Rosa Merruo — Coodenadora. Aida Salimo. Issufo Amisse. Horácio de Sousa Zacarias. Francisco Muhinde Alusar. Ahamado Sumail.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de 2010. — O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
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