Decreto n.º 69/2011
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Decreto n.º 69/2011
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- Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 69/2011
- Texto do artigo, página 11: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Tornando-se necessária a integração legal do património da Sociedade Hidroeléctrica do Revuè, SARL (SHER), afecto às concessões de produção e transporte de energia eléctrica, atribuídas pelo Decreto n.º 35744, de 10 de Julho de 1946, e pelo Decreto n.º 39237, de 6 de Julho de 1953, na Electricidade de Moçambique, E.P., entidade sob quem se encontra a gestão do mesmo desde o seu abandono pela SHER, nos termos das alíneas f) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 69 da Lei de Águas e das alíneas b) do n.º 2 e n.º 6 do artigo 23, e n.º 3 do artigo 44, ambos da Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. Todo o património da Sociedade Hidroeléctrica do Revuè, SARL (SHER), em Moçambique, afecto às concessões de produção e transporte de energia eléctrica, atribuídas pelos Decretos n.º 35744, de 10 de Julho de 1946, e n.º 39237, de 6 de Julho de 1953, reverte a favor do Estado Moçambicano e é integrado na Electricidade de Moçambique, E.P.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. O património referido no artigo 1 do presente Decreto é constituído por todas as obras, máquinas, aparelhagem e respectivos acessórios utilizados para a produção e transformação da energia que fazem parte da barragem de Chicamba e Açude de Mavuzi e das centrais hidroeléctricas de Chicamba e Mavuzi, linhas de interligação das centrais, linhas de transporte da energia produzida por aproveitamento das Águas do Rio Revuè e seus afluentes, subestações, edifícios e as casas para o pessoal e escritórios.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. O presente Decreto constitui título bastante para o
- Texto do artigo, página 11: cancelamento de registos anteriores e elaboração de novos registos do património em nome da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de
- Texto do artigo, página 11: Novembro de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali
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