Diploma Ministerial n.º 294/2011
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Diploma Ministerial n.º 294/2011
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 294/2011
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Michel Bizimungo, nascido a 31 de Dezembro de 1972, em Ruanda.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 28 de Novembro de 2011.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 21/2011
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: O artigo 187 da Lei n.° 18/2007, de 18 de Julho, incumbe à Comissão Nacional de Eleições a competência de fixar a data exacta de investidura dos órgãos autárquicos eleitos, no caso vertente das Eleições Autárquicas Intercalares de 7 de Dezembro de 2011, o candidato eleito ao cargo de Presidente do Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 1: Pressupostos para a marcação da data exacta para a investidura dos órgãos eleitos, pela Comissão Nacional de Eleições:
- Texto do artigo, página 1: 1. Validação e Proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, acto que ocorreu no dia 22 de Dezembro de 2011, e tornando público numa cerimónia realizada no dia 23 de Dezembro corrente, a partir das 10 horas, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: 2. Publicação do Acórdão n.º 4/CC/2011, de 22 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 1: relativo ao Processo n.º 3/CC/2011, do Conselho Constitucional, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo da alínea a) do artigo187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o dia 30 de Dezembro de 2011, data de investidura solene e pública dos candidatos a Presidente do Conselho Municipal, do cargo para o qual foram eleitos os seguintes cidadãos, por município:
- Número ou marcador, página 1: a) Cuamba……………… Vicente da Costa Lourenço, do Partido FRELIMO;
- Número ou marcador, página 1: b) Pemba…………………… Tagir Ássimo Carimo, do Partido FRELIMO;
- Número ou marcador, página 1: c) Quelimane……………. Manuel António Alculete Lopes de Araújo, do Partido MDM.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se ao Ministério da Administração Estatal para os devidos efeitos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em
- Texto do artigo, página 1: vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28 de
- Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2011. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPA-
- Texto do artigo, página 1: RENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 22/2011
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de operacionalizar o disposto no n.º 2 do artigo 99 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, para efeito da destruição dos boletins de voto colocados em sacos invioláveis à responsabilidade das comissões de eleições distritais ou de cidade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É fixado o dia 31 de Dezembro de 2011, data para a destruição dos boletins de voto e dos votos expressos na urna, perante os mandatários de candidaturas e dos proponentes, representantes dos partidos políticos, jornalistas, observadores e público em geral.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28 de
- Texto do artigo, página 2: Dezembro de 2011. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPA-
- Texto do artigo, página 2: RENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 23/2011
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de uniformizar o conteúdo e a forma de elaboração dos relatórios das comissões de eleições distritais e de cidade no âmbito das eleições autárquicas intercalares realizadas em 7 de Dezembro de 2011, com vista a apresentar o relatório final de actividades realizadas desde a sua criação até ao seu encerramento, para efeitos do preceituado na alínea h) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Guião para a Elaboração do Relatório de Actividades das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade – 2011, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. As Comissões de Eleições Distritais e de Cidade criadas para a realização das eleições autárquicas intercalares de 2011 devem elaborar, até dia 3 de Janeiro de 2012, o relatório final da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua criação até ao seu encerramento, reportando entre outros itens a preparação, campanha de educação cívica e propaganda eleitoral e as operações eleitorais de 7 de Dezembro de 2011, nos termos do n.º 4 do artigo da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. As comissões de eleições distritais e de cidade obtida a confirmação do recebimento do relatório final por parte da Comissão Provincial de Eleições respectiva encerram as suas actividades no dia 7 de Janeiro de 2012, decorrido os quinze dias após a publicação do Acórdão da Validação e Proclamação dos Resultados Eleitorais pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O Património alocado às comissões de eleições distritais e de cidade deve ser entregue, mediante inventário actualizado, ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. As Comissões Provinciais de Eleições são responsáveis pelo cumprimento integral da presente Deliberação.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. O Presidente da CNE, se necessário emitirá as devidas
- Texto do artigo, página 2: instruções que garantam a implementação integral da presente Deliberação, a partir da data de publicação dos resultados das
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28 de
- Texto do artigo, página 2: Dezembro de 2011. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPA-
- Texto do artigo, página 2: RENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 2: Guião para a Elaboração do Relatório de Actividades das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade
- Número ou marcador, página 2: 1. Reinstalação das Comissões Distritais de Eleições (CDE´s) e Comissões Eleitorais de Cidades (CEC´S):
- Número ou marcador, página 2: a) Acções realizadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Principais constrangimentos e soluções adoptadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Recomendações.
- Número ou marcador, página 2: 2. Actualização do recenseamento eleitoral:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação/capacitação dos órgãos eleitorais para a Actualização do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: b) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos Agentes de educação cívica e dos brigadistas para a Actualizacão do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: c) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a Actualização do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: d) Índice de cobertura da educação cívica para a Actualização do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: e) Recepção, distribuição e utilização dos materiais para a Actualização do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: f) Credenciação para a observação e fiscalização da Actualização do Recenseamento Eleitoral (indicar o número e a proveniência dos mesmos por nacionais e internacionais);
- Número ou marcador, página 2: g) Decurso da Actualização do Recenseamento Eleitoral, desde o primeiro ao último dia;
- Número ou marcador, página 2: h) Índice de cobertura das brigadas de Actualização do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: i) Irregularidades verificadas no processo da Actualização do Recenseamento Eleitoral, reportadas pelos fiscais ou partidos políticos, através das reclamações interpostas ou constatações das actividades de supervisão dos órgãos eleitorais;
- Número ou marcador, página 2: j) Ilícitos de que tomou conhecimento no processo da Actualização do Recenseamento Eleitoral e seu tratamento;
- Número ou marcador, página 2: k) Divulgação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: l) Exposição dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral ao nível do distrito;
- Número ou marcador, página 2: m) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível do Distrito ou Cidade;
- Número ou marcador, página 2: n) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 2: o) Aspectos positivos e negativos;
- Número ou marcador, página 2: p) Propostas e Recomendações.
- Número ou marcador, página 2: 3. Eleições intercalares:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação e capacitação dos órgãos eleitorais para o sufrágio;
- Texto do artigo, página 2: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas e Recomendações.
- Texto do artigo, página 3: 28 DE DEZEMBRO DE 2011 650 — (7)
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovação dos locais de funcionamento das assembleias de voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos membros de mesas de votos (MMV’s);
- Número ou marcador, página 3: d) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a votação;
- Número ou marcador, página 3: e) Índice de cobertura e actuação dos agentes de educação cívica eleitoral; i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas e Recomendações.
- Número ou marcador, página 3: f) Credenciação dos delegados de candidatura, dos observadores nacionais, internacionais e dos jornalistas (indicar o número e a proveniência de cada um): i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas e Recomendações.
- Número ou marcador, página 3: g) Recepção, conservação e protecção dos materiais de votação;
- Número ou marcador, página 3: h) Distribuição/cobertura dos materiais de votação em relação aos locais de funcionamento das assembleias de voto;
- Número ou marcador, página 3: i) Funcionamento das mesas das assembleias de voto: i. Aspectos positivos e negativos; ii. Propostas e Recomendações.
- Número ou marcador, página 3: j) Principais constatações no acto da votação;
- Número ou marcador, página 3: k) Irregularidades apresentadas e seu tratamento;
- Número ou marcador, página 3: l) Processo de apuramento parcial, distrital e provincial (nível de processamento por distrito) e divulgação dos resultados:
- Texto do artigo, página 3: i. Envio dos dados para efeitos de contagem provisória;
- Texto do artigo, página 3: ii. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; iii. Aspectos positivos e negativos; iv. Propostas e Recomendações.
- Número ou marcador, página 3: m) Reclamações e seu tratamento;
- Número ou marcador, página 3: n) Recolha, envio e recepção dos materiais de votação (CDE/CEC, CPE e CNE):
- Texto do artigo, página 3: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas e Recomendações.
- Número ou marcador, página 3: 4. Financiamento eleitoral: a)Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos de funcionamento para CPE, CDE e CEC e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos do Orçamento para o processo eleitoral e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 3: c) Situação financeira actual da CPE, CDE e CEC;
- Número ou marcador, página 3: d) Principais constrangimentos e soluções adoptadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Aspectos positivos e negativos;
- Número ou marcador, página 3: f) Propostas e Recomendações.
- Número ou marcador, página 3: 5. Colaboração institucional:
- Número ou marcador, página 3: a) Cedência de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoio em transportes, combustíveis e comunicações;
- Número ou marcador, página 3: c) Relacionamento entre a CPE, CDE e CEC, com os respectivos STAE’s e com o Governo local.
- Número ou marcador, página 3: 6. Considerações finais:
- Número ou marcador, página 3: a) Conclusões;
- Número ou marcador, página 3: b) Recomendações.
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