Diploma Ministerial n.º 296/2011
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Diploma Ministerial n.º 296/2011
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| N.º | Províncias | Taxas em Vigor-2011 | Taxas a Vigorar-2012 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Normal | Remisso | Normal | Remisso | ||
| 1 | Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,00 | 30,00 | 35,00 | 30,00 | 35,00 |
| 2 | Gaza Todos Distritos e Localidade | 30,00 | 35,00 | 30,00 | 35,00 |
| 3 | inhambane Todos Distritos e Localidades | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 |
| 4 | sofala Dondo Restantes Distritos | 20,00 15,00 | 25,00 20,00 | 20,00 15,00 | 30,00 20,00 |
| 5 | Manica | ||||
| Gondola | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Manica, | 15,00 | 20,00 | 20,00 | 25,00 | |
| Sussundenga, | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Mussorize | 15,00 | 20,00 | 20,00 | 25,00 | |
| Macossa | 12,00 | 15,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Guro | 10,00 | 15,00 | 10,00 | 15,00 | |
| Tambara | 10,00 | 15,00 | 10,00 | 15,00 | |
| Machaze | 12,00 | 16,00 | 13,00 | 16,00 | |
| Báruè | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 | |
| 6 | tete Todos Distritos e localidades | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 |
| 7 | Zambézia Todos Distritos e localidades | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 |
| 8 | nampula Todos Distritos e localidades | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 |
| 9 | Cabo delgado Todos Distritos e localidades | 10,00 | 15,00 | 10,00 | 15,00 |
| 10 | niassa Todos Distritos e localidades | 15,00 | 20,00 | 20,00 | 25,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 32: MinistÉrio dAs FinAnÇAs
- Texto do artigo, página 32: Diploma Ministerial n.º 296/2011
- Texto do artigo, página 32: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 32: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2012 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do mesmo Decreto, determino:
- Número ou marcador, página 32: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2012, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 32: N.º
Províncias
Taxas em Vigor-2011
Taxas a Vigorar-2012
Normal
Remisso
Normal
Remisso
1
Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,00
30,00
35,00
30,00
35,00
2
Gaza Todos Distritos e Localidade
30,00
35,00
30,00
35,00
3
inhambane
Todos Distritos e Localidades
15,00
20,00
15,00
20,00
4
sofala Dondo
Restantes Distritos
20,00 15,00
25,00 20,00
20,00 15,00
30,00 20,00
5
Manica
Gondola
15,00
20,00
15,00
20,00
Manica,
15,00
20,00
20,00
25,00
Sussundenga,
15,00
20,00
15,00
20,00
Mussorize
15,00
20,00
20,00
25,00
Macossa
12,00
15,00
15,00
20,00
Guro
10,00
15,00
10,00
15,00
Tambara
10,00
15,00
10,00
15,00
Machaze
12,00
16,00
13,00
16,00
Báruè
20,00
25,00
20,00
25,00
6
tete Todos Distritos e localidades
15,00
20,00
15,00
20,00
7
Zambézia Todos Distritos e localidades
15,00
20,00
15,00
20,00
8
nampula Todos Distritos e localidades
20,00
25,00
20,00
25,00
9
Cabo delgado Todos Distritos e localidades
10,00
15,00
10,00
15,00
10
niassa Todos Distritos e localidades
15,00
20,00
20,00
25,00
N.º Províncias Taxas em Vigor-2011 Taxas a Vigorar-2012 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,00 30,00 35,00 30,00 35,00 2 Gaza Todos Distritos e Localidade 30,00 35,00 30,00 35,00 3 inhambane Todos Distritos e Localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 4 sofala Dondo Restantes Distritos 20,00 15,00 25,00 20,00 20,00 15,00 30,00 20,00 5 Manica Gondola 15,00 20,00 15,00 20,00 Manica, 15,00 20,00 20,00 25,00 Sussundenga, 15,00 20,00 15,00 20,00 Mussorize 15,00 20,00 20,00 25,00 Macossa 12,00 15,00 15,00 20,00 Guro 10,00 15,00 10,00 15,00 Tambara 10,00 15,00 10,00 15,00 Machaze 12,00 16,00 13,00 16,00 Báruè 20,00 25,00 20,00 25,00 6 tete Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 7 Zambézia Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 8 nampula Todos Distritos e localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo delgado Todos Distritos e localidades 10,00 15,00 10,00 15,00 10 niassa Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 20,00 25,00 - Número ou marcador, página 32: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 32: a) 70% constitui receita do Orçamento Provincial;
- Número ou marcador, página 32: b) 25% constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
- Número ou marcador, página 32: c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
- Número ou marcador, página 32: Art. 3. As disposições deste Diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, é
- Texto do artigo, página 32: cobrado o Imposto Pessoal Autárquico. Ministério das Finanças, em Maputo, 9 de Dezembro de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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