Resolução n.º 1/2011

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Texto do artigo · p. 13 CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 1/2011
Texto do artigo · p. 13 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, prevê que a regulação do serviço público pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça através de um instrumento específico, nomeadamente, o contrato de gestão delegada ou acordo regulatório, consoante tenha havido delegação da gestão ou se tenha optado por gestão pública do sistema.
Texto do artigo · p. 13 A presente deliberação destina-se a homologar os principais termos e condições para a regulação, pelo CRA, do serviço público nos sistemas secundários urbanos de abastecimentos de água e de drenagem de águas residuais sob responsabilidade da Administração das Infra-Estruturas de Água e Saneamento (AIAS).
Texto do artigo · p. 13 À luz do exposto, o Plenário do CRA deliberou:
Texto do artigo · p. 13 único.São homologados o Acordo Regulatório Geral subscrito com a AIAS referente a todos os sistemas sob a sua alçada, nos termos do Diploma Ministerial n.º 237/2010 e Quadros Regulatórios referentes aos Sistemas da Ilha de Moçambique e Moçímboa da Praia.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada em Sessão do Plenário do Conselho de Regulação
Texto do artigo · p. 13 de Águas em 17 de Novembro de 2011. Publique-se. O Presidente, Manuel Joaquim Carrilho Alvarinho.
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  1. Texto do artigo, página 13: CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
  2. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 1/2011
  3. Texto do artigo, página 13: de 30 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 13: O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, prevê que a regulação do serviço público pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça através de um instrumento específico, nomeadamente, o contrato de gestão delegada ou acordo regulatório, consoante tenha havido delegação da gestão ou se tenha optado por gestão pública do sistema.
  5. Texto do artigo, página 13: A presente deliberação destina-se a homologar os principais termos e condições para a regulação, pelo CRA, do serviço público nos sistemas secundários urbanos de abastecimentos de água e de drenagem de águas residuais sob responsabilidade da Administração das Infra-Estruturas de Água e Saneamento (AIAS).
  6. Texto do artigo, página 13: À luz do exposto, o Plenário do CRA deliberou:
  7. Texto do artigo, página 13: único.São homologados o Acordo Regulatório Geral subscrito com a AIAS referente a todos os sistemas sob a sua alçada, nos termos do Diploma Ministerial n.º 237/2010 e Quadros Regulatórios referentes aos Sistemas da Ilha de Moçambique e Moçímboa da Praia.
  8. Texto do artigo, página 13: Aprovada em Sessão do Plenário do Conselho de Regulação
  9. Texto do artigo, página 13: de Águas em 17 de Novembro de 2011. Publique-se. O Presidente, Manuel Joaquim Carrilho Alvarinho.
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