Resolução n.º 79/2011

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Resolução n.º 79/2011

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 79/2011
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Tendo apreciado o informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Maio e Novembro de 2011, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 2 a) desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação para se evitar a prática de alguns rituais que contribuem para o aumento de infecções;
Número ou marcador · p. 2 b) divulgar a legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) disseminar mensagens sobre a disponibilidade de tratamento antiretroviral, como medida de mitigação do impacto do SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) acompanhar o trabalho do Governo, para a redução das distâncias entre os Centros de Atendimento e os locais de residência dos utentes dos serviços de tratamento antiretroviral.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
Texto do artigo · p. 2 Dezembro de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. — Verónica
Texto do artigo · p. 2 Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Comunicado
Texto do artigo · p. 2 Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro;
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do n.º 3 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o ponto VI do artigo 1 da Resolução n.º 3/2010, de 16 de Março, comunico que:
Texto do artigo · p. 2 – A vaga verificada na Comissão de Defesa e Odem Pública da Assembleia da República é preenchida pela senhora Deputada Deolinda Catarina João Chochoma, com efeitos a partir do dia 8 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Comunicado
Texto do artigo · p. 2 Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado, ao abrigo no disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12 do Diploma Legal citado, comunico que:
Texto do artigo · p. 2 – A vaga verificada é preenchida pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de Gaza, com efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 79/2011
  2. Texto do artigo, página 2: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo apreciado o informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Maio e Novembro de 2011, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  6. Número ou marcador, página 2: a) desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação para se evitar a prática de alguns rituais que contribuem para o aumento de infecções;
  7. Número ou marcador, página 2: b) divulgar a legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  8. Número ou marcador, página 2: c) disseminar mensagens sobre a disponibilidade de tratamento antiretroviral, como medida de mitigação do impacto do SIDA;
  9. Número ou marcador, página 2: d) acompanhar o trabalho do Governo, para a redução das distâncias entre os Centros de Atendimento e os locais de residência dos utentes dos serviços de tratamento antiretroviral.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  11. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
  12. Texto do artigo, página 2: Dezembro de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. — Verónica
  13. Texto do artigo, página 2: Nataniel Macamo Dlhovo.
  14. Texto do artigo, página 2: Comunicado
  15. Texto do artigo, página 2: Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro;
  16. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o ponto VI do artigo 1 da Resolução n.º 3/2010, de 16 de Março, comunico que:
  17. Texto do artigo, página 2: – A vaga verificada na Comissão de Defesa e Odem Pública da Assembleia da República é preenchida pela senhora Deputada Deolinda Catarina João Chochoma, com efeitos a partir do dia 8 de Janeiro de 2012.
  18. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia
  19. Texto do artigo, página 2: da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  20. Texto do artigo, página 2: Comunicado
  21. Texto do artigo, página 2: Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado, ao abrigo no disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12 do Diploma Legal citado, comunico que:
  22. Texto do artigo, página 2: – A vaga verificada é preenchida pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de Gaza, com efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2012.
  23. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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