Decreto n.º 52/2012

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Decreto n.º 52/2012

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Texto do artigo · p. 8 Decreto n.º 52/2012
Texto do artigo · p. 8 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 Pelo Decreto n.º 32/2009, de 1 de Julho, foi criado o Comité Organizador dos X Jogos Africanos – Maputo 2011, abreviadamente designado por COJA – Maputo 2011, subordinado ao Conselho de Ministros, com a finalidade de conceber, planear e promover a realização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011.
Texto do artigo · p. 8 Tendo sido cumprido o principal objectivo da constituição do COJA - Maputo 2011, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 32/2009, de 1 de Julho, e extinto o Comité Organizador dos X Jogos Africanos – Maputo 2011.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É delegada aos Ministros da Juventude e Desporto e das Finanças, a competência para decidir sobre os bens, direitos e obrigações do Comité Organizador dos X Jogos Africanos – Maputo 2011.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 8: Decreto n.º 52/2012
  2. Texto do artigo, página 8: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 8: Pelo Decreto n.º 32/2009, de 1 de Julho, foi criado o Comité Organizador dos X Jogos Africanos – Maputo 2011, abreviadamente designado por COJA – Maputo 2011, subordinado ao Conselho de Ministros, com a finalidade de conceber, planear e promover a realização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011.
  4. Texto do artigo, página 8: Tendo sido cumprido o principal objectivo da constituição do COJA - Maputo 2011, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 32/2009, de 1 de Julho, e extinto o Comité Organizador dos X Jogos Africanos – Maputo 2011.
  6. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É delegada aos Ministros da Juventude e Desporto e das Finanças, a competência para decidir sobre os bens, direitos e obrigações do Comité Organizador dos X Jogos Africanos – Maputo 2011.
  7. Texto do artigo, página 8: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Dezembro
  8. Texto do artigo, página 8: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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