Resolução n.º 43/2012
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Resolução n.º 43/2012
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 43/2012
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique, 1000 (mil) recrutas até 30 de Novembro de 2013.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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