Resolução n.º 64/2012

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Resolução n.º 64/2012

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Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 64/2012
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido apreciada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade relativa ao processo de revisão do Regimento da Assembleia da República,
Texto do artigo · p. 1 ao abrigo do preceituado no artigo 3 da Resolução n.º 24/2010, de 25 de Maio, e do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de revisão do Regimento da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para o depósito na presente VI Sessão Ordinária, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve tomar em consideração as contribuições das Bancadas Parlamentares.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
Texto do artigo · p. 1 Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 64/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo sido apreciada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade relativa ao processo de revisão do Regimento da Assembleia da República,
  5. Texto do artigo, página 1: ao abrigo do preceituado no artigo 3 da Resolução n.º 24/2010, de 25 de Maio, e do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de revisão do Regimento da Assembleia da República.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para o depósito na presente VI Sessão Ordinária, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve tomar em consideração as contribuições das Bancadas Parlamentares.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
  10. Texto do artigo, página 1: Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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