Resolução n.º 65/2012

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 65/2012
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido apreciada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à apresentação dos instrumentos adequados para a revisão do Código Penal, ao abrigo do preceituado no artigo 1 da Resolução n.º 46/2010, de 28 de Dezembro, e atenta à Resolução n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, e do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, atinente à apresentação dos instrumentos para a revisão do Código Penal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O processo de recolha dos instrumentos adequados para a revisão do Código Penal foi abrangente e há condições de se cumprir com o mandato das Resoluções n.º 46/2010, de 28 de Dezembro e n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, depositando-se o Projecto de Lei de Revisão do Código Penal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
Texto do artigo · p. 1 Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 65/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Tendo sido apreciada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à apresentação dos instrumentos adequados para a revisão do Código Penal, ao abrigo do preceituado no artigo 1 da Resolução n.º 46/2010, de 28 de Dezembro, e atenta à Resolução n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, e do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, atinente à apresentação dos instrumentos para a revisão do Código Penal.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O processo de recolha dos instrumentos adequados para a revisão do Código Penal foi abrangente e há condições de se cumprir com o mandato das Resoluções n.º 46/2010, de 28 de Dezembro e n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, depositando-se o Projecto de Lei de Revisão do Código Penal.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
  8. Texto do artigo, página 1: Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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