Resolução n.º 66/2012

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 66/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 66/2012
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido apreciada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade relativa ao processo de revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, ao abrigo do preceituado no artigo 3 da Resolução n.º 25/2010, de 25 de Maio, e do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Para o depósito na presente VI Sessão Ordinária, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve tomar em consideração as contribuições das Bancadas Parlamentares.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
Texto do artigo · p. 2 de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 66/2012
  2. Texto do artigo, página 2: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo sido apreciada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade relativa ao processo de revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, ao abrigo do preceituado no artigo 3 da Resolução n.º 25/2010, de 25 de Maio, e do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para o depósito na presente VI Sessão Ordinária, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve tomar em consideração as contribuições das Bancadas Parlamentares.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
  8. Texto do artigo, página 2: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.