Resolução n.º 68/2012
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 68/2012
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 68/2012
- Texto do artigo, página 7: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de rever a Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, Sistema de Previdência e Segurança Social do Deputado e a Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado, de modo a adequá-los à Lei Fundamental, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade para proceder ao estudo e apresentação do projecto de revisão do Sistema de Previdência e Segurança Social e Estatuto do Deputado.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve apresentar os Projectos de Lei de Revisão até a IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3.A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve apresentar, em cada Sessão Ordinária, uma Informação sobre os trabalhos realizados.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
- Texto do artigo, página 7: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.