Resolução n.º 68/2012

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Resolução n.º 68/2012

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 68/2012
Texto do artigo · p. 7 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de rever a Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, Sistema de Previdência e Segurança Social do Deputado e a Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado, de modo a adequá-los à Lei Fundamental, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade para proceder ao estudo e apresentação do projecto de revisão do Sistema de Previdência e Segurança Social e Estatuto do Deputado.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve apresentar os Projectos de Lei de Revisão até a IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3.A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve apresentar, em cada Sessão Ordinária, uma Informação sobre os trabalhos realizados.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
Texto do artigo · p. 7 de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 68/2012
  2. Texto do artigo, página 7: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de rever a Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, Sistema de Previdência e Segurança Social do Deputado e a Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado, de modo a adequá-los à Lei Fundamental, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade para proceder ao estudo e apresentação do projecto de revisão do Sistema de Previdência e Segurança Social e Estatuto do Deputado.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve apresentar os Projectos de Lei de Revisão até a IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 3.A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve apresentar, em cada Sessão Ordinária, uma Informação sobre os trabalhos realizados.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
  9. Texto do artigo, página 7: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  10. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
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