Resolução n.º 72/2012
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Resolução n.º 72/2012
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- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 72/2012
- Texto do artigo, página 7: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do preceituado no artigo 2 da Resolução n.º 69/2012, de 14 de Novembro, a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social apresentou à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, a III Informação sobre as actividades desenvolvidas pelas Chefias das Bancadas Parlamentares para consensualização das divergências no âmbito do processo de revisão da legislação eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: Assim, nos termos do artigo 182 da Constituição, conjugado com alínea a) do artigo 57 e alínea b) do artigo 160, ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho — Regimento, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovada a III Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, atinente ao processo de revisão da legislação eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. A Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social deve proceder o depósito dos Projectos
- Texto do artigo, página 8: de Leis de Revisão da Legislação Eleitoral, até ao dia 30 de Novembro de 2012.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 28
- Texto do artigo, página 8: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo
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