Resolução n.º 72/2012

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 72/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 72/2012
Texto do artigo · p. 7 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do preceituado no artigo 2 da Resolução n.º 69/2012, de 14 de Novembro, a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social apresentou à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, a III Informação sobre as actividades desenvolvidas pelas Chefias das Bancadas Parlamentares para consensualização das divergências no âmbito do processo de revisão da legislação eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 Assim, nos termos do artigo 182 da Constituição, conjugado com alínea a) do artigo 57 e alínea b) do artigo 160, ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho — Regimento, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovada a III Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, atinente ao processo de revisão da legislação eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. A Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social deve proceder o depósito dos Projectos
Texto do artigo · p. 8 de Leis de Revisão da Legislação Eleitoral, até ao dia 30 de Novembro de 2012.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 28
Texto do artigo · p. 8 de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 8 Macamo Dlhovo
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 72/2012
  2. Texto do artigo, página 7: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do preceituado no artigo 2 da Resolução n.º 69/2012, de 14 de Novembro, a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social apresentou à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, a III Informação sobre as actividades desenvolvidas pelas Chefias das Bancadas Parlamentares para consensualização das divergências no âmbito do processo de revisão da legislação eleitoral.
  4. Texto do artigo, página 8: Assim, nos termos do artigo 182 da Constituição, conjugado com alínea a) do artigo 57 e alínea b) do artigo 160, ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho — Regimento, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovada a III Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, atinente ao processo de revisão da legislação eleitoral.
  6. Número ou marcador, página 8: Art. 2. A Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social deve proceder o depósito dos Projectos
  7. Texto do artigo, página 8: de Leis de Revisão da Legislação Eleitoral, até ao dia 30 de Novembro de 2012.
  8. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 28
  9. Texto do artigo, página 8: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  10. Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.