Resolução n.º 74/2012

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Resolução n.º 74/2012

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Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 74/2012
Texto do artigo · p. 10 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2013, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 10 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 10 Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2013
Texto do artigo · p. 10 I. Introdução
Texto do artigo · p. 10 O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização do Plano Estratégico aprovado e constitui o primeiro documento de implementação, com vista à concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR).
Texto do artigo · p. 10 II. Objectivos Gerais e Eixos Estratégicos O Programa de Actividades da Assembleia da República para
Texto do artigo · p. 10 o ano de 2013, visa o alcance dos seguintes Objectivos Gerais:
Número ou marcador · p. 10 1. Reforçar o papel do deputado e da Assembleia da República como legítimos representantes do cidadão no quadro da construção do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 10 2. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 10 3. Reforçar a função da Assembleia da República no controlo político da actividade do Governo;
Número ou marcador · p. 10 4. Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia
Texto do artigo · p. 10 da República;
Número ou marcador · p. 11 5. Reforçar o relacionamento Inter-institucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 11 Para a concretização destes objectivos, o Programa está estruturado de acordo com os seguintes Eixos Estratégicos:
Texto do artigo · p. 11 A. Representação dos Cidadãos B. Produção Legislativa C. Fiscalização da Actividade do Governo D. Desenvolvimento Institucional E. Relacionamento Interinstitucional e Internacional.
Texto do artigo · p. 11 III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades:
Texto do artigo · p. 11 Em consonância com os Eixos Estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes Objectivos Específicos, Resultados e Actividades:
Texto do artigo · p. 11 A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 11 1. Reforçar a ligação dos deputados aos seus Círculos Eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 11 Resultado 1. 1. – Incrementada a participação do deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar e aprovar metodologias e programas da participação do deputado nas actividades de interacção entre Assembleia da República e a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) avaliar do impacto e eficácia das leis no seio da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) aperfeiçoar os mecanismos e meios de comunicação próprios.
Número ou marcador · p. 11 2. Melhorar o desempenho dos deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação e outros meios.
Texto do artigo · p. 11 Resultado 2. 1. – Utilizadas as Tecnologias de Informação e Comunicação para potenciar a interacção entre o deputado e o cidadão.
Texto do artigo · p. 11 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) capacitar o deputado na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação para melhorar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 11 b) potenciar o Centro Electrónico de Recursos Bibliográficos e Documentais da AR.
Texto do artigo · p. 11 B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 11 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
Texto do artigo · p. 11 Resultado 3.1 - Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa com objectivos legislativos definidos. Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) institucionalizar planos anuais de produção legislativa;
Número ou marcador · p. 11 b) rever as leis de organização e funcionamento do Estado, nos termos constitucionais;
Número ou marcador · p. 11 c) rever a legislação desactualizada. Resultado 3.2 - Incrementado o desempenho da Assembleia
Texto do artigo · p. 11 da República.
Texto do artigo · p. 11 Actividade a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) incrementar a produtividade do Plenário;
Número ou marcador · p. 11 b) incrementar o trabalho do deputado nos círculos eleitorais e das Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 11 4. elevar a capacidade do deputado com vista a melhorar a Produção Legislativa.
Texto do artigo · p. 11 Resultado 4.1 - Definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 11 Actividade a realizar:
Texto do artigo · p. 11 Preparar programas específicos para análise sobre a aplicabilidade das leis e sua incidência, com enfoque para as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 i) Constituição da República; ii) Regimento; iii) Lei Orgânica; iv) Técnica de produção legislativa;
Número ou marcador · p. 11 v) Políticas Públicas; vi) Mecanismos de monitoria do Executivo; vii) Análise Orçamental e da Conta Geral do Estado.
Texto do artigo · p. 11 C. Fiscalização da Actividade do Governo
Número ou marcador · p. 11 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 11 Resultado 5.1 - Definido o sistema de monitoria e avaliação.
Texto do artigo · p. 11 Actividade a realizar:
Texto do artigo · p. 11 – Elaborar a metodologia de monitoria da acção do Execu-
Texto do artigo · p. 11 tivo pela Assembleia da República. D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 11 6. Reforçar acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do deputado.
Texto do artigo · p. 11 Resultado 6.1 - Adoptada uma Estratégia de Comunicação e imagem.
Texto do artigo · p. 11 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) realizar Mesas Redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado;
Número ou marcador · p. 11 b) desenvolver parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação da actividade do Parlamento;
Número ou marcador · p. 11 c) promover e aperfeiçoar os mecanismos e meios de comunicação próprios;
Número ou marcador · p. 11 d) promover debates públicos e consultas à sociedade civil.
Número ou marcador · p. 11 7. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 11 Resultado 7.1 - Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 11 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) equipar o Centro de Estudos e Formação Parlamentar, com recursos adequados;
Número ou marcador · p. 11 b) reforçar a capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 11 8. Elaborar e rever normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 11 Resultado 8.1 - Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da Instituição. Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar e rever leis e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) actualizar as modalidades e regras de consultoria. Resultado 8.2 - Concebido e implementado o Código de
Texto do artigo · p. 11 Ética do Funcionário Parlamentar.
Texto do artigo · p. 11 Actividade a realizar:
Texto do artigo · p. 11 – Elaborar o código deontológico do funcionário parlamentar.
Número ou marcador · p. 11 9. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 11 Resultado 9.1 - Criadas condições Infra-estruturais e Materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 12 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) materializar a Construção da Cidadela Parlamentar através da realização de acções das seguintes fases do PROJECTO DE CONSTRUÇÃO, designadamente: i. Fase do Estudo de Viabilidade de Engenharia; ii. Fase do Estudo da Planificação do Desenho; iii. Fase do Estudo do Esquema do Desenho; iv. Fase de elaboração do Desenho Preliminar; v. Fase da Projecção do Desenho da Construção (Incluindo BOQ).
Número ou marcador · p. 12 b) mobilizar recursos para a construção, reabilitação ou ampliação das instalações das Delegações Provinciais do SGAR;
Número ou marcador · p. 12 c) dotar a Assembleia da República de meios informáticos;
Número ou marcador · p. 12 d) reforçar os meios de produção gráfica e equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 12 e) dotar a Assembleia da República e as Delegações Provinciais do Secretariado Geral de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 12 f) realizar um estudo visando o alcance de autonomia da gestão financeira da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 12 g) reforçar a capacidade de gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 12 10. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho Interno.
Texto do artigo · p. 12 Resultado 1O.1 - Aperfeiçoados os Mecanismos de Controlo da Gestão Administrativa e Financeira.
Texto do artigo · p. 12 Actividade a realizar:
Texto do artigo · p. 12 – Consolidar no Secretariado Geral da Assembleia da República a capacidade de controlo interno e auditoria.
Número ou marcador · p. 12 11. Consolidar os mecanismos de relacionamento Inter – Institucional.
Texto do artigo · p. 12 Resultado 11.1 - Consolidadas as relações interinstitucionais.
Texto do artigo · p. 12 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) aprimorar o relacionamento entre a AR e os outros poderes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) definir formas de relacionamento entre a AR e as Assembleias Provinciais;
Número ou marcador · p. 12 c) melhorar o relacionamento entre o deputado e os demais órgãos do Estado.
Texto do artigo · p. 12 E. Relacionamento inter-institucional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 12. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
Texto do artigo · p. 12 Resultado 12.1 - Promovido o desenvolvimento institucional
Texto do artigo · p. 12 através da cooperação inter – parlamentar.
Texto do artigo · p. 12 Actividade a realizar:
Texto do artigo · p. 12 – Desenvolver esforços com o objectivo de consolidar e alargar a cooperação dos Parceiros de Cooperação.
Texto do artigo · p. 12 Resultado 12.2 - Promovida a cooperação inter-
Texto do artigo · p. 12 parlamentar.
Texto do artigo · p. 12 Actividade a realizar:
Texto do artigo · p. 12 – Reforçar a estratégia de cooperação com os parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
Texto do artigo · p. 12 Resultado 12.3 - Desenvolvida a cooperação multilateral. Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) garantir a participação dos Grupos Nacionais em fora internacionais;
Número ou marcador · p. 12 b) promover a participação do Parlamento no Processo de Integração Regional da SADC;
Número ou marcador · p. 12 c) reforçar os mecanismos de tratamento dos relatórios dos Grupos Nacionais e Delegações da AR em Missão no Exterior;
Número ou marcador · p. 12 d) reforçar a cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República com órgãos congéneres de outros Parlamentos.
Texto do artigo · p. 12 IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
Texto do artigo · p. 12 Para a operacionalização do presente Programa, as Comissões de Trabalho, os Gabinetes Parlamentares e o SGAR, deverão elaborar os respectivos Planos de Acção (PAA) que incluirão os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 12 – Resultados a alcançar para cada objectivo específico. – Actividades a realizar para se atingir cada resultado. – Indicadores de monitoria. – Entidade responsável pela execução de cada actividade. – Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 12 Na elaboração dos PAA, os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral deverão ter em conta a necessidade de eliminação dos problemas e constrangimentos identificados aquando da análise institucional e da disponibilidade de fundos alocados no Orçamento do Estado e nos projectos de financiamento externo.
Texto do artigo · p. 12 A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção será feita semestralmente pela CPAR, cabendo ao SGAR, trimestralmente aferir o grau de execução dos Planos de Acção das suas Unidades Orgânicas.
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  1. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 74/2012
  2. Texto do artigo, página 10: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2013, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 10: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.
  6. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de
  7. Texto do artigo, página 10: Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
  8. Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
  9. Texto do artigo, página 10: Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2013
  10. Texto do artigo, página 10: I. Introdução
  11. Texto do artigo, página 10: O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 10: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização do Plano Estratégico aprovado e constitui o primeiro documento de implementação, com vista à concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR).
  13. Texto do artigo, página 10: II. Objectivos Gerais e Eixos Estratégicos O Programa de Actividades da Assembleia da República para
  14. Texto do artigo, página 10: o ano de 2013, visa o alcance dos seguintes Objectivos Gerais:
  15. Número ou marcador, página 10: 1. Reforçar o papel do deputado e da Assembleia da República como legítimos representantes do cidadão no quadro da construção do Estado Democrático de Direito;
  16. Número ou marcador, página 10: 2. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  17. Número ou marcador, página 10: 3. Reforçar a função da Assembleia da República no controlo político da actividade do Governo;
  18. Número ou marcador, página 10: 4. Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia
  19. Texto do artigo, página 10: da República;
  20. Número ou marcador, página 11: 5. Reforçar o relacionamento Inter-institucional e Cooperação Internacional.
  21. Texto do artigo, página 11: Para a concretização destes objectivos, o Programa está estruturado de acordo com os seguintes Eixos Estratégicos:
  22. Texto do artigo, página 11: A. Representação dos Cidadãos B. Produção Legislativa C. Fiscalização da Actividade do Governo D. Desenvolvimento Institucional E. Relacionamento Interinstitucional e Internacional.
  23. Texto do artigo, página 11: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades:
  24. Texto do artigo, página 11: Em consonância com os Eixos Estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes Objectivos Específicos, Resultados e Actividades:
  25. Texto do artigo, página 11: A. Representação dos Cidadãos
  26. Número ou marcador, página 11: 1. Reforçar a ligação dos deputados aos seus Círculos Eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
  27. Texto do artigo, página 11: Resultado 1. 1. – Incrementada a participação do deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
  29. Número ou marcador, página 11: a) elaborar e aprovar metodologias e programas da participação do deputado nas actividades de interacção entre Assembleia da República e a sociedade;
  30. Número ou marcador, página 11: b) avaliar do impacto e eficácia das leis no seio da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 11: c) aperfeiçoar os mecanismos e meios de comunicação próprios.
  32. Número ou marcador, página 11: 2. Melhorar o desempenho dos deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação e outros meios.
  33. Texto do artigo, página 11: Resultado 2. 1. – Utilizadas as Tecnologias de Informação e Comunicação para potenciar a interacção entre o deputado e o cidadão.
  34. Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
  35. Número ou marcador, página 11: a) capacitar o deputado na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação para melhorar o seu desempenho;
  36. Número ou marcador, página 11: b) potenciar o Centro Electrónico de Recursos Bibliográficos e Documentais da AR.
  37. Texto do artigo, página 11: B. Produção Legislativa
  38. Número ou marcador, página 11: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
  39. Texto do artigo, página 11: Resultado 3.1 - Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa com objectivos legislativos definidos. Actividades a realizar:
  40. Número ou marcador, página 11: a) institucionalizar planos anuais de produção legislativa;
  41. Número ou marcador, página 11: b) rever as leis de organização e funcionamento do Estado, nos termos constitucionais;
  42. Número ou marcador, página 11: c) rever a legislação desactualizada. Resultado 3.2 - Incrementado o desempenho da Assembleia
  43. Texto do artigo, página 11: da República.
  44. Texto do artigo, página 11: Actividade a realizar:
  45. Número ou marcador, página 11: a) incrementar a produtividade do Plenário;
  46. Número ou marcador, página 11: b) incrementar o trabalho do deputado nos círculos eleitorais e das Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
  47. Número ou marcador, página 11: 4. elevar a capacidade do deputado com vista a melhorar a Produção Legislativa.
  48. Texto do artigo, página 11: Resultado 4.1 - Definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
  49. Texto do artigo, página 11: Actividade a realizar:
  50. Texto do artigo, página 11: Preparar programas específicos para análise sobre a aplicabilidade das leis e sua incidência, com enfoque para as seguintes matérias:
  51. Número ou marcador, página 11: i) Constituição da República; ii) Regimento; iii) Lei Orgânica; iv) Técnica de produção legislativa;
  52. Número ou marcador, página 11: v) Políticas Públicas; vi) Mecanismos de monitoria do Executivo; vii) Análise Orçamental e da Conta Geral do Estado.
  53. Texto do artigo, página 11: C. Fiscalização da Actividade do Governo
  54. Número ou marcador, página 11: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
  55. Texto do artigo, página 11: Resultado 5.1 - Definido o sistema de monitoria e avaliação.
  56. Texto do artigo, página 11: Actividade a realizar:
  57. Texto do artigo, página 11: – Elaborar a metodologia de monitoria da acção do Execu-
  58. Texto do artigo, página 11: tivo pela Assembleia da República. D. Desenvolvimento Institucional
  59. Número ou marcador, página 11: 6. Reforçar acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do deputado.
  60. Texto do artigo, página 11: Resultado 6.1 - Adoptada uma Estratégia de Comunicação e imagem.
  61. Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
  62. Número ou marcador, página 11: a) realizar Mesas Redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado;
  63. Número ou marcador, página 11: b) desenvolver parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação da actividade do Parlamento;
  64. Número ou marcador, página 11: c) promover e aperfeiçoar os mecanismos e meios de comunicação próprios;
  65. Número ou marcador, página 11: d) promover debates públicos e consultas à sociedade civil.
  66. Número ou marcador, página 11: 7. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
  67. Texto do artigo, página 11: Resultado 7.1 - Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  68. Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
  69. Número ou marcador, página 11: a) equipar o Centro de Estudos e Formação Parlamentar, com recursos adequados;
  70. Número ou marcador, página 11: b) reforçar a capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República.
  71. Número ou marcador, página 11: 8. Elaborar e rever normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
  72. Texto do artigo, página 11: Resultado 8.1 - Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da Instituição. Actividades a realizar:
  73. Número ou marcador, página 11: a) elaborar e rever leis e regulamentos;
  74. Número ou marcador, página 11: b) actualizar as modalidades e regras de consultoria. Resultado 8.2 - Concebido e implementado o Código de
  75. Texto do artigo, página 11: Ética do Funcionário Parlamentar.
  76. Texto do artigo, página 11: Actividade a realizar:
  77. Texto do artigo, página 11: – Elaborar o código deontológico do funcionário parlamentar.
  78. Número ou marcador, página 11: 9. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
  79. Texto do artigo, página 11: Resultado 9.1 - Criadas condições Infra-estruturais e Materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
  80. Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
  81. Número ou marcador, página 12: a) materializar a Construção da Cidadela Parlamentar através da realização de acções das seguintes fases do PROJECTO DE CONSTRUÇÃO, designadamente: i. Fase do Estudo de Viabilidade de Engenharia; ii. Fase do Estudo da Planificação do Desenho; iii. Fase do Estudo do Esquema do Desenho; iv. Fase de elaboração do Desenho Preliminar; v. Fase da Projecção do Desenho da Construção (Incluindo BOQ).
  82. Número ou marcador, página 12: b) mobilizar recursos para a construção, reabilitação ou ampliação das instalações das Delegações Provinciais do SGAR;
  83. Número ou marcador, página 12: c) dotar a Assembleia da República de meios informáticos;
  84. Número ou marcador, página 12: d) reforçar os meios de produção gráfica e equipamentos audiovisuais;
  85. Número ou marcador, página 12: e) dotar a Assembleia da República e as Delegações Provinciais do Secretariado Geral de meios de transporte;
  86. Número ou marcador, página 12: f) realizar um estudo visando o alcance de autonomia da gestão financeira da Assembleia da República;
  87. Número ou marcador, página 12: g) reforçar a capacidade de gestão administrativa e financeira.
  88. Número ou marcador, página 12: 10. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho Interno.
  89. Texto do artigo, página 12: Resultado 1O.1 - Aperfeiçoados os Mecanismos de Controlo da Gestão Administrativa e Financeira.
  90. Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
  91. Texto do artigo, página 12: – Consolidar no Secretariado Geral da Assembleia da República a capacidade de controlo interno e auditoria.
  92. Número ou marcador, página 12: 11. Consolidar os mecanismos de relacionamento Inter – Institucional.
  93. Texto do artigo, página 12: Resultado 11.1 - Consolidadas as relações interinstitucionais.
  94. Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
  95. Número ou marcador, página 12: a) aprimorar o relacionamento entre a AR e os outros poderes do Estado;
  96. Número ou marcador, página 12: b) definir formas de relacionamento entre a AR e as Assembleias Provinciais;
  97. Número ou marcador, página 12: c) melhorar o relacionamento entre o deputado e os demais órgãos do Estado.
  98. Texto do artigo, página 12: E. Relacionamento inter-institucional e internacional.
  99. Número ou marcador, página 12: 12. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
  100. Texto do artigo, página 12: Resultado 12.1 - Promovido o desenvolvimento institucional
  101. Texto do artigo, página 12: através da cooperação inter – parlamentar.
  102. Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
  103. Texto do artigo, página 12: – Desenvolver esforços com o objectivo de consolidar e alargar a cooperação dos Parceiros de Cooperação.
  104. Texto do artigo, página 12: Resultado 12.2 - Promovida a cooperação inter-
  105. Texto do artigo, página 12: parlamentar.
  106. Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
  107. Texto do artigo, página 12: – Reforçar a estratégia de cooperação com os parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
  108. Texto do artigo, página 12: Resultado 12.3 - Desenvolvida a cooperação multilateral. Actividades a realizar:
  109. Número ou marcador, página 12: a) garantir a participação dos Grupos Nacionais em fora internacionais;
  110. Número ou marcador, página 12: b) promover a participação do Parlamento no Processo de Integração Regional da SADC;
  111. Número ou marcador, página 12: c) reforçar os mecanismos de tratamento dos relatórios dos Grupos Nacionais e Delegações da AR em Missão no Exterior;
  112. Número ou marcador, página 12: d) reforçar a cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República com órgãos congéneres de outros Parlamentos.
  113. Texto do artigo, página 12: IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
  114. Texto do artigo, página 12: Para a operacionalização do presente Programa, as Comissões de Trabalho, os Gabinetes Parlamentares e o SGAR, deverão elaborar os respectivos Planos de Acção (PAA) que incluirão os seguintes elementos:
  115. Texto do artigo, página 12: – Resultados a alcançar para cada objectivo específico. – Actividades a realizar para se atingir cada resultado. – Indicadores de monitoria. – Entidade responsável pela execução de cada actividade. – Prazo de execução.
  116. Texto do artigo, página 12: Na elaboração dos PAA, os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral deverão ter em conta a necessidade de eliminação dos problemas e constrangimentos identificados aquando da análise institucional e da disponibilidade de fundos alocados no Orçamento do Estado e nos projectos de financiamento externo.
  117. Texto do artigo, página 12: A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção será feita semestralmente pela CPAR, cabendo ao SGAR, trimestralmente aferir o grau de execução dos Planos de Acção das suas Unidades Orgânicas.
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