Resolução n.º 74/2012
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Resolução n.º 74/2012
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- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 74/2012
- Texto do artigo, página 10: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2013, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 10: Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2013
- Texto do artigo, página 10: I. Introdução
- Texto do artigo, página 10: O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização do Plano Estratégico aprovado e constitui o primeiro documento de implementação, com vista à concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR).
- Texto do artigo, página 10: II. Objectivos Gerais e Eixos Estratégicos O Programa de Actividades da Assembleia da República para
- Texto do artigo, página 10: o ano de 2013, visa o alcance dos seguintes Objectivos Gerais:
- Número ou marcador, página 10: 1. Reforçar o papel do deputado e da Assembleia da República como legítimos representantes do cidadão no quadro da construção do Estado Democrático de Direito;
- Número ou marcador, página 10: 2. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
- Número ou marcador, página 10: 3. Reforçar a função da Assembleia da República no controlo político da actividade do Governo;
- Número ou marcador, página 10: 4. Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia
- Texto do artigo, página 10: da República;
- Número ou marcador, página 11: 5. Reforçar o relacionamento Inter-institucional e Cooperação Internacional.
- Texto do artigo, página 11: Para a concretização destes objectivos, o Programa está estruturado de acordo com os seguintes Eixos Estratégicos:
- Texto do artigo, página 11: A. Representação dos Cidadãos B. Produção Legislativa C. Fiscalização da Actividade do Governo D. Desenvolvimento Institucional E. Relacionamento Interinstitucional e Internacional.
- Texto do artigo, página 11: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades:
- Texto do artigo, página 11: Em consonância com os Eixos Estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes Objectivos Específicos, Resultados e Actividades:
- Texto do artigo, página 11: A. Representação dos Cidadãos
- Número ou marcador, página 11: 1. Reforçar a ligação dos deputados aos seus Círculos Eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 1. 1. – Incrementada a participação do deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar e aprovar metodologias e programas da participação do deputado nas actividades de interacção entre Assembleia da República e a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) avaliar do impacto e eficácia das leis no seio da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) aperfeiçoar os mecanismos e meios de comunicação próprios.
- Número ou marcador, página 11: 2. Melhorar o desempenho dos deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação e outros meios.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 2. 1. – Utilizadas as Tecnologias de Informação e Comunicação para potenciar a interacção entre o deputado e o cidadão.
- Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) capacitar o deputado na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação para melhorar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 11: b) potenciar o Centro Electrónico de Recursos Bibliográficos e Documentais da AR.
- Texto do artigo, página 11: B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 11: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 3.1 - Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa com objectivos legislativos definidos. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) institucionalizar planos anuais de produção legislativa;
- Número ou marcador, página 11: b) rever as leis de organização e funcionamento do Estado, nos termos constitucionais;
- Número ou marcador, página 11: c) rever a legislação desactualizada. Resultado 3.2 - Incrementado o desempenho da Assembleia
- Texto do artigo, página 11: da República.
- Texto do artigo, página 11: Actividade a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) incrementar a produtividade do Plenário;
- Número ou marcador, página 11: b) incrementar o trabalho do deputado nos círculos eleitorais e das Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 11: 4. elevar a capacidade do deputado com vista a melhorar a Produção Legislativa.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 4.1 - Definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 11: Preparar programas específicos para análise sobre a aplicabilidade das leis e sua incidência, com enfoque para as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: i) Constituição da República; ii) Regimento; iii) Lei Orgânica; iv) Técnica de produção legislativa;
- Número ou marcador, página 11: v) Políticas Públicas; vi) Mecanismos de monitoria do Executivo; vii) Análise Orçamental e da Conta Geral do Estado.
- Texto do artigo, página 11: C. Fiscalização da Actividade do Governo
- Número ou marcador, página 11: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 5.1 - Definido o sistema de monitoria e avaliação.
- Texto do artigo, página 11: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 11: – Elaborar a metodologia de monitoria da acção do Execu-
- Texto do artigo, página 11: tivo pela Assembleia da República. D. Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 11: 6. Reforçar acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do deputado.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 6.1 - Adoptada uma Estratégia de Comunicação e imagem.
- Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) realizar Mesas Redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado;
- Número ou marcador, página 11: b) desenvolver parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação da actividade do Parlamento;
- Número ou marcador, página 11: c) promover e aperfeiçoar os mecanismos e meios de comunicação próprios;
- Número ou marcador, página 11: d) promover debates públicos e consultas à sociedade civil.
- Número ou marcador, página 11: 7. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 7.1 - Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) equipar o Centro de Estudos e Formação Parlamentar, com recursos adequados;
- Número ou marcador, página 11: b) reforçar a capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 11: 8. Elaborar e rever normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 8.1 - Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da Instituição. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar e rever leis e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) actualizar as modalidades e regras de consultoria. Resultado 8.2 - Concebido e implementado o Código de
- Texto do artigo, página 11: Ética do Funcionário Parlamentar.
- Texto do artigo, página 11: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 11: – Elaborar o código deontológico do funcionário parlamentar.
- Número ou marcador, página 11: 9. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 9.1 - Criadas condições Infra-estruturais e Materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) materializar a Construção da Cidadela Parlamentar através da realização de acções das seguintes fases do PROJECTO DE CONSTRUÇÃO, designadamente: i. Fase do Estudo de Viabilidade de Engenharia; ii. Fase do Estudo da Planificação do Desenho; iii. Fase do Estudo do Esquema do Desenho; iv. Fase de elaboração do Desenho Preliminar; v. Fase da Projecção do Desenho da Construção (Incluindo BOQ).
- Número ou marcador, página 12: b) mobilizar recursos para a construção, reabilitação ou ampliação das instalações das Delegações Provinciais do SGAR;
- Número ou marcador, página 12: c) dotar a Assembleia da República de meios informáticos;
- Número ou marcador, página 12: d) reforçar os meios de produção gráfica e equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 12: e) dotar a Assembleia da República e as Delegações Provinciais do Secretariado Geral de meios de transporte;
- Número ou marcador, página 12: f) realizar um estudo visando o alcance de autonomia da gestão financeira da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 12: g) reforçar a capacidade de gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 12: 10. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho Interno.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 1O.1 - Aperfeiçoados os Mecanismos de Controlo da Gestão Administrativa e Financeira.
- Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 12: – Consolidar no Secretariado Geral da Assembleia da República a capacidade de controlo interno e auditoria.
- Número ou marcador, página 12: 11. Consolidar os mecanismos de relacionamento Inter – Institucional.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 11.1 - Consolidadas as relações interinstitucionais.
- Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) aprimorar o relacionamento entre a AR e os outros poderes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) definir formas de relacionamento entre a AR e as Assembleias Provinciais;
- Número ou marcador, página 12: c) melhorar o relacionamento entre o deputado e os demais órgãos do Estado.
- Texto do artigo, página 12: E. Relacionamento inter-institucional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: 12. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 12.1 - Promovido o desenvolvimento institucional
- Texto do artigo, página 12: através da cooperação inter – parlamentar.
- Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 12: – Desenvolver esforços com o objectivo de consolidar e alargar a cooperação dos Parceiros de Cooperação.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 12.2 - Promovida a cooperação inter-
- Texto do artigo, página 12: parlamentar.
- Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 12: – Reforçar a estratégia de cooperação com os parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 12.3 - Desenvolvida a cooperação multilateral. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) garantir a participação dos Grupos Nacionais em fora internacionais;
- Número ou marcador, página 12: b) promover a participação do Parlamento no Processo de Integração Regional da SADC;
- Número ou marcador, página 12: c) reforçar os mecanismos de tratamento dos relatórios dos Grupos Nacionais e Delegações da AR em Missão no Exterior;
- Número ou marcador, página 12: d) reforçar a cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República com órgãos congéneres de outros Parlamentos.
- Texto do artigo, página 12: IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
- Texto do artigo, página 12: Para a operacionalização do presente Programa, as Comissões de Trabalho, os Gabinetes Parlamentares e o SGAR, deverão elaborar os respectivos Planos de Acção (PAA) que incluirão os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 12: – Resultados a alcançar para cada objectivo específico. – Actividades a realizar para se atingir cada resultado. – Indicadores de monitoria. – Entidade responsável pela execução de cada actividade. – Prazo de execução.
- Texto do artigo, página 12: Na elaboração dos PAA, os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral deverão ter em conta a necessidade de eliminação dos problemas e constrangimentos identificados aquando da análise institucional e da disponibilidade de fundos alocados no Orçamento do Estado e nos projectos de financiamento externo.
- Texto do artigo, página 12: A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção será feita semestralmente pela CPAR, cabendo ao SGAR, trimestralmente aferir o grau de execução dos Planos de Acção das suas Unidades Orgânicas.
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