Resolução n.º 76/2012
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Resolução n.º 76/2012
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- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 76/2012
- Texto do artigo, página 14: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 14: Tendo apreciado o Plano Económico e Social para 2013, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Plano Económico e Social para 2013.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. Na implementação do Plano Económico e Social para 2013 o Governo deve ter em consideração as correcções e recomendações constantes dos pareceres emitidos pelas Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 14: de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
- Texto do artigo, página 14: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 14: Macamo Dlhovo.
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