Resolução n.º 76/2012

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Resolução n.º 76/2012

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Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 76/2012
Texto do artigo · p. 14 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 14 Tendo apreciado o Plano Económico e Social para 2013, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É aprovado o Plano Económico e Social para 2013.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. Na implementação do Plano Económico e Social para 2013 o Governo deve ter em consideração as correcções e recomendações constantes dos pareceres emitidos pelas Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
Texto do artigo · p. 14 Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 14 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 76/2012
  2. Texto do artigo, página 14: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 14: Tendo apreciado o Plano Económico e Social para 2013, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Plano Económico e Social para 2013.
  5. Número ou marcador, página 14: Art. 2. Na implementação do Plano Económico e Social para 2013 o Governo deve ter em consideração as correcções e recomendações constantes dos pareceres emitidos pelas Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
  6. Número ou marcador, página 14: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro
  7. Texto do artigo, página 14: de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
  8. Texto do artigo, página 14: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 14: Macamo Dlhovo.
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