Resolução n.º 78/2012

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Resolução n.º 78/2012

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Texto do artigo · p. 14 Resolução n.° 78/2012
Texto do artigo · p. 14 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 14 Tendo apreciado a Informação sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Maio e Novembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentada à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 14 a) Continuar a disseminar mensagens sobre a prevenção do HIV, importância da prevenção de transmissão vertical e disponibilidade do tratamento antiretroviral;
Número ou marcador · p. 15 b) Incluir, em todas as informações a apresentar ao Plenário da Assembleia da República, dados sobre os índices de seroprevalência por província;
Número ou marcador · p. 15 c) Continuar e intensificar a acção de advocacia junto dos parceiros de cooperação, tendente à angariação de mais recursos para o combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 15 d) Partilhar e disseminar experiências colhidas em fora internacionais, em matéria de legislação sobre provedores de cuidados às pessoas vivendo com HIV e SIDA, e a produção de uma lei que estabeleça seus direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 15 e) Sempre que possível, incluir outros Deputados nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de
Texto do artigo · p. 15 Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 15 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Resolução n.° 78/2012
  2. Texto do artigo, página 14: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 14: Tendo apreciado a Informação sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Maio e Novembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentada à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 14: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Continuar a disseminar mensagens sobre a prevenção do HIV, importância da prevenção de transmissão vertical e disponibilidade do tratamento antiretroviral;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Incluir, em todas as informações a apresentar ao Plenário da Assembleia da República, dados sobre os índices de seroprevalência por província;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Continuar e intensificar a acção de advocacia junto dos parceiros de cooperação, tendente à angariação de mais recursos para o combate ao HIV e SIDA;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Partilhar e disseminar experiências colhidas em fora internacionais, em matéria de legislação sobre provedores de cuidados às pessoas vivendo com HIV e SIDA, e a produção de uma lei que estabeleça seus direitos e deveres;
  10. Número ou marcador, página 15: e) Sempre que possível, incluir outros Deputados nas suas actividades.
  11. Número ou marcador, página 15: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de
  13. Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 15: Macamo Dlhovo.
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