Resolução n.º 78/2012
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Resolução n.º 78/2012
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Resolução n.° 78/2012
- Texto do artigo, página 14: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 14: Tendo apreciado a Informação sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Maio e Novembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentada à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 14: a) Continuar a disseminar mensagens sobre a prevenção do HIV, importância da prevenção de transmissão vertical e disponibilidade do tratamento antiretroviral;
- Número ou marcador, página 15: b) Incluir, em todas as informações a apresentar ao Plenário da Assembleia da República, dados sobre os índices de seroprevalência por província;
- Número ou marcador, página 15: c) Continuar e intensificar a acção de advocacia junto dos parceiros de cooperação, tendente à angariação de mais recursos para o combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 15: d) Partilhar e disseminar experiências colhidas em fora internacionais, em matéria de legislação sobre provedores de cuidados às pessoas vivendo com HIV e SIDA, e a produção de uma lei que estabeleça seus direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 15: e) Sempre que possível, incluir outros Deputados nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 15: Macamo Dlhovo.
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