Diploma Ministerial n.º 81/2013

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 81/2013
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Junho
Texto do artigo · p. 1 O Ministro da Educação, através do Diploma Ministerial n.º 25/2012, de 10 de Outubro, determinou a realização das matrículas da 1.ª classe para o ano lectivo de 2013 nos meses de Outubro e Dezembro de 2012, para proporcionar, por um lado, mais tempo para aqueles pais e encarregados de educação que por
Texto do artigo · p. 1 diversas razões estejam temporariamente fora do local habitual de residência e, por outro, para abarcar todas as crianças que completam seis anos em 2013.
Texto do artigo · p. 1 Constatando-se que, findo o prazo definido, nem todas as instituições de ensino cumpriram as metas estabelecidas, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É prorrogado o prazo de matrículas da 1.ª classe para 2 a 11 de Janeiro de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A prorrogação mencionada no artigo 1 abrange apenas as escolas cujas metas desta classe ainda não foram cumpridas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O Ministério da Educação apela aos pais e encarregados de educação, governos e autoridades locais, instituições religiosas e comunidades a continuarem a envidar esforços para que mais crianças com idade recomendada estejam na escola.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Dezembro de 2012. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 81/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: O Ministro da Educação, através do Diploma Ministerial n.º 25/2012, de 10 de Outubro, determinou a realização das matrículas da 1.ª classe para o ano lectivo de 2013 nos meses de Outubro e Dezembro de 2012, para proporcionar, por um lado, mais tempo para aqueles pais e encarregados de educação que por
  5. Texto do artigo, página 1: diversas razões estejam temporariamente fora do local habitual de residência e, por outro, para abarcar todas as crianças que completam seis anos em 2013.
  6. Texto do artigo, página 1: Constatando-se que, findo o prazo definido, nem todas as instituições de ensino cumpriram as metas estabelecidas, determino:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É prorrogado o prazo de matrículas da 1.ª classe para 2 a 11 de Janeiro de 2013.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A prorrogação mencionada no artigo 1 abrange apenas as escolas cujas metas desta classe ainda não foram cumpridas.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Ministério da Educação apela aos pais e encarregados de educação, governos e autoridades locais, instituições religiosas e comunidades a continuarem a envidar esforços para que mais crianças com idade recomendada estejam na escola.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  11. Texto do artigo, página 1: em vigor.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Dezembro de 2012. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
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