Diploma Ministerial n.º 81/2013
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 81/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 81/2013
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Junho
- Texto do artigo, página 1: O Ministro da Educação, através do Diploma Ministerial n.º 25/2012, de 10 de Outubro, determinou a realização das matrículas da 1.ª classe para o ano lectivo de 2013 nos meses de Outubro e Dezembro de 2012, para proporcionar, por um lado, mais tempo para aqueles pais e encarregados de educação que por
- Texto do artigo, página 1: diversas razões estejam temporariamente fora do local habitual de residência e, por outro, para abarcar todas as crianças que completam seis anos em 2013.
- Texto do artigo, página 1: Constatando-se que, findo o prazo definido, nem todas as instituições de ensino cumpriram as metas estabelecidas, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É prorrogado o prazo de matrículas da 1.ª classe para 2 a 11 de Janeiro de 2013.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A prorrogação mencionada no artigo 1 abrange apenas as escolas cujas metas desta classe ainda não foram cumpridas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Ministério da Educação apela aos pais e encarregados de educação, governos e autoridades locais, instituições religiosas e comunidades a continuarem a envidar esforços para que mais crianças com idade recomendada estejam na escola.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Dezembro de 2012. — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.