I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 52/2015

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Texto do artigo · p. 10 Intervém no diagnóstico de saúde familiar, analisando as mudanças no familiograma e no ciclo de vida familiar, usando técnicas de intervenção educativa e de apoio as famílias, para identificar alternativas aos problemas de saúde;
Texto do artigo · p. 10 Fornece cuidados de saúde nas doenças mais frequentes, incluindo as doenças crónicas não transmissíveis;
Texto do artigo · p. 11 Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
Texto do artigo · p. 11 Realiza programas e projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos específicos e na determinação dos seus custos;
Texto do artigo · p. 11 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos
Texto do artigo · p. 11 Estar enquadrado na categoria de Médico de Clínica Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Medicina Familiar e Comunitária.
Texto do artigo · p. 11 Carreira de Médico Hospitalar Categoria Especialista Consultor em Medicina Hospitalar Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 11 Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
Texto do artigo · p. 11 Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado;
Texto do artigo · p. 11 Dirige ou participa em programas de investigação e de formação designadamente, quando relacionado com a sua área profissional;
Texto do artigo · p. 11 Colabora em reuniões clínicas, científicas e de programação e avaliação de actividades relacionadas com a sua área profissional;
Texto do artigo · p. 11 Exerce funções de docência, em especial a nível de pós-
Texto do artigo · p. 11 -graduação médica e outras áreas de saúde;
Texto do artigo · p. 11 Exerce funções em unidades sanitárias que se situem fora da zona de influência do hospital em que se encontre afecto;
Texto do artigo · p. 11 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 11 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 11 Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Medicina Hospitalar, escalão 4, ter classificação de desem-penho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 11 Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Medicina Hospitalar, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 11 Categoria Especialista Principal em Medicina Hospitalar Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 11 Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
Texto do artigo · p. 11 Participa na consulta externa do serviço em que se encontre
Texto do artigo · p. 11 integrado; Presta assistência nos serviços de urgência hospitalar; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
Texto do artigo · p. 11 e epidemiológica com interesse em saúde;
Texto do artigo · p. 11 Exerce funções em unidades sanitárias que se situem fora da zona de influência do hospital em que se encontre afecto;
Texto do artigo · p. 11 Dirige ou participa em programas de investigação e de formação designadamente, quando relacionado com a sua área profissional;
Texto do artigo · p. 11 Exerce funções de docência, em especial a nível de pós-
Texto do artigo · p. 11 -graduação médica e outras áreas de saúde; Actua em equipas multiprofissionais em desenvolvimento de projectos terapêuticos em Unidades de Saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 11 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 11 Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Medicina Hospitalar, escalão 4, ter classificação de desem-penho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 11 Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Medicina Hospitalar, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 11 Categoria Especialista Assistente em Medicina Hospitalar Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 11 Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
Texto do artigo · p. 11 Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado; Realiza atendimentos de urgências, emergências e visitas nas enfermarias; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
Texto do artigo · p. 11 Exerce funções em unidades sanitárias que se situem fora da zona de influência do hospital em que se encontre afecto;
Texto do artigo · p. 11 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 11 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 11 Estar enquadrado na categoria de Médico de Clínica Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Medicina Hospitalar.
Texto do artigo · p. 11 Carreira de Médico de Saúde Pública Categoria Especialista Consultor em Saúde Pública Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 11 Diagnostica a situação de saúde da população ou de determinados grupos que a integram, com a identificação dos factores que a condicionam, nomeadamente as suas características demográficas, culturais, ambientais, socioeconómicas, individuais e de utilização dos serviços;
Texto do artigo · p. 11 Dirige ou participa na execução e avaliação de projectos da sua área de especialidade, promovendo se necessário, a colaboração de outros profissionais ou sectores e a sua articulação;
Texto do artigo · p. 11 Participa na definição de planos de acção para a área de saúde e no desenvolvimento dos programas; Coopera com as autoridades sanitárias; Colabora na definição de políticas, estratégias e na regula-
Texto do artigo · p. 11 mentação dos programas de saúde ou na sua revisão;
Texto do artigo · p. 12 Analisa os exercícios de planificação, respeitando o desenvolvimento das actividades dos programas, seus custos, desenvolvimento de recursos humanos e da rede sanitária, de forma a verificar o desenvolvimento do sector e da prestação de cuidados de saúde;
Texto do artigo · p. 12 Promove a investigação epidemiológica e em sistemas de saúde e analisar os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector; e
Texto do artigo · p. 12 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 12 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 12 Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 12 Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 12 Categoria Especialista Principal em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 12 Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas;
Texto do artigo · p. 12 Propõe programas e projectos e intervir na planificação de actividades para a promoção de saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos determinados;
Texto do artigo · p. 12 Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
Texto do artigo · p. 12 Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública;
Texto do artigo · p. 12 Garante a qualidade de serviços e propõe as correcções pertinentes de forma a obter melhorias quantitativas e qualitativas nas actividades dos programas;
Texto do artigo · p. 12 Promove a educação para a saúde e procede a estudos e pesquisas epidemiológicos ao seu nível e propõe as actividades convenientes e revisões de políticas e estratégias ou alterações na regulamentação de programas;
Texto do artigo · p. 12 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 12 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 12 Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 12 Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 12 Categoria Especialista Assistente em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 12 Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública e efectuar as acções necessárias à prevenção de focos epidémicos;
Texto do artigo · p. 12 Promove a educação para a saúde; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
Texto do artigo · p. 12 e epidemiológica e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas de saúde; Propõe programa e projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos específicos e na determinação dos seus custos;
Texto do artigo · p. 12 Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral; Participa na definição de planos de acção para áreas de saúde e investigação epidemiológica;
Texto do artigo · p. 12 Controla e supervisiona as actividades dos diversos programas de saúde, contribuindo para a sua integração, ou seja, uma interligação operativa entre elas e as suas componentes; e
Texto do artigo · p. 12 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 12 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 12 Estar enquadrado na categoria de Médico de Clínica Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Saúde Pública.
Texto do artigo · p. 12 Carreira de Médico de Clínica Geral Categoria Médico de Clínica Geral Principal Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 12 Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo;
Texto do artigo · p. 12 Planifica e supervisiona as acções de âmbito preventivo, bem como toma as decisões de intervenção que se imponham nesse mesmo âmbito, na sua área de actuação;
Texto do artigo · p. 12 Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
Texto do artigo · p. 12 Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
Texto do artigo · p. 12 Assegura a orientação e transferência de pacientes para outros serviços de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento.
Texto do artigo · p. 12 Participa na investigação na área de saúde e analisa os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector;
Texto do artigo · p. 12 Exerce funções de docência, em áreas de saúde; Actua em equipas multiprofissionais em desenvolvimento
Texto do artigo · p. 12 de projectos terapêuticos em Unidades de Saúde;
Texto do artigo · p. 12 Actua no âmbito dos serviços hospitalares, quer para acompanhamento dos doentes a seu cargo quer nos serviços de urgências;
Texto do artigo · p. 12 Exerce nas unidades sanitárias de nível primário, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente, de assistência global às populações;
Texto do artigo · p. 12 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 12 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 12 Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 1.ª, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 12 Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 1.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 13 Categoria
Texto do artigo · p. 13 Médico de Clínica Geral de 1.ª Conteúdo de trabalho Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua respon-sabilidade; Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade; Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção; Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde; Assegura a orientação e transferência de pacientes para outros serviços de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento. Toma as decisões de intervenção médica e cirúrgica que, em seu critério, se imponham em cada caso; Participar na investigação na área de saúde e analisar os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário. Requisitos Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 2.ª, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 2.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional. Categoria Médico de Clínica Geral de 2.ª Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 13 Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua respon-sabilidade; Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 13 Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção;
Texto do artigo · p. 13 Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
Texto do artigo · p. 13 Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
Texto do artigo · p. 13 Orienta e faz seguimento dos doentes na utilização de serviços de saúde que entenda referi-los para a devida assistência, nomeadamente quanto aos cuidados hospitalares, mediante relatório escrito confidencial;
Texto do artigo · p. 13 Assegura a transferência de pacientes para outros serviços de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento. Realiza atendimentos de urgências, emergências e visitas
Texto do artigo · p. 13 nas enfermarias Realizar outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos de ingresso
Texto do artigo · p. 13 Possuir o nível de licenciatura em medicina e ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 13 Grupo Salarial 18 Carreira de Medicina Hospitalar Categoria Especialista Consultor em Oromaxilofacial Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 13 Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais e praticando actos médicos diferenciados, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
Texto do artigo · p. 13 Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado;
Texto do artigo · p. 13 Dirige ou participa em programas de investigação e de formação, designadamente, quando relacionados com a sua área profissional;
Texto do artigo · p. 13 Colabora em reuniões clínicas, científicas e de programação e avaliação de actividades relacionadas com a sua área profissional;
Texto do artigo · p. 13 Exerce funções de docência, em especial a nível de pósgraduação e outras áreas de saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 13 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 13 Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Oromaxilofacial, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 13 Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Oromaxilofacial, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 13 Categoria Especialista Principal em Oromaxilofacial Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 13 Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
Texto do artigo · p. 13 Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
Texto do artigo · p. 13 e epidemiológica com interesse em saúde; Presta assistência nos serviços de urgência hospitalar; Dirige ou participa em programas de investigação
Texto do artigo · p. 13 e de formação, designadamente, quando relacionados com a sua área profissional;
Texto do artigo · p. 13 Cria condições que garantam a qualidade dos serviços prestados;
Texto do artigo · p. 13 Exerce nas unidades sanitárias, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente, de assistência global às populações.
Texto do artigo · p. 13 Exerce funções de docência, em especial a nível de pós-
Texto do artigo · p. 13 -graduação e outras áreas de saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 14 Requisitos
Texto do artigo · p. 14 Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Oromaxilofacial, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 14 Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Oromaxilofacial, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 14 Categoria Especialista Assistente em Oromaxilofacial Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 14 Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
Texto do artigo · p. 14 Participa na consulta externa do serviço em que se encontre
Texto do artigo · p. 14 integrado; Presta assistência nos serviços de urgência hospitalar; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
Texto do artigo · p. 14 e epidemiológica com interesse em saúde;
Texto do artigo · p. 14 Exerce nas unidades sanitárias, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente, de assistência global às populações.
Texto do artigo · p. 14 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 14 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 14 Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Saúde Pública.
Texto do artigo · p. 14 Carreira de Médico de Saúde Pública Categoria Especialista Consultor em Saúde Pública Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 14 Diagnostica a situação de saúde da população ou de determinados grupos que a integram, com a identificação dos factores que a condicionam, nomeadamente as suas características demográficas, culturais, ambientais, socioeconómicas, individuais e de utilização dos serviços;
Texto do artigo · p. 14 Dirige ou participa na execução e avaliação de projectos da sua área de especialidade, promovendo se necessário, a colaboração de outros profissionais ou sectores e a sua articulação;
Texto do artigo · p. 14 Participa na definição de planos de acção para a área de saúde e no desenvolvimento dos programas; Coopera com as autoridades sanitárias; Colabora na definição de políticas, estratégias e na regula-
Texto do artigo · p. 14 mentação dos programas de saúde ou na sua revisão;
Texto do artigo · p. 14 Analisa os exercícios de planificação, respeitando o desenvolvimento das actividades dos programas, seus custos, desenvolvimento de recursos humanos e da rede sanitária, de forma a verificar o desenvolvimento do sector e da prestação de cuidados de saúde;
Texto do artigo · p. 14 Promove a investigação epidemiológica e em sistemas de saúde e analisar os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector; e
Texto do artigo · p. 14 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 14 Requisitos
Texto do artigo · p. 14 Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 14 Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 14 Categoria Especialista Principal em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 14 Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas;
Texto do artigo · p. 14 Propõe programas e projectos e intervir na planificação de actividades para a promoção de saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos determinados;
Texto do artigo · p. 14 Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
Texto do artigo · p. 14 Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública;
Texto do artigo · p. 14 Garante a qualidade de serviços e propõe correcções pertinentes de forma a obter melhorias quantitativas e qualitativas nas actividades dos programas;
Texto do artigo · p. 14 Promove a educação para a saúde e proceder estudos e pesquisas epidemiológicos ao seu nível e propor as actividades convenientes e revisões de políticas e estratégias ou alterações na regulamentação de programas;
Texto do artigo · p. 14 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 14 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 14 Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 14 Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 14 Categoria Especialista Assistente em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 14 Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública e efectuar as acções necessárias à prevenção de focos epidémicos;
Texto do artigo · p. 14 Promove a educação para a saúde; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
Texto do artigo · p. 14 e epidemiológica e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas de saúde; Propõe programas e projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos específicos e na determinação dos seus custos;
Texto do artigo · p. 14 Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
Texto do artigo · p. 15 Participa na definição de planos de acção para áreas de saúde e investigação epidemiológica;
Texto do artigo · p. 15 Controla e supervisiona as actividades dos diversos programas de saúde, contribuindo para a sua integração, ou seja, uma interligação operativa entre elas e as suas componentes; e
Texto do artigo · p. 15 Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 15 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 15 Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Saúde Pública.
Texto do artigo · p. 15 Carreira de Medicina Dentária Geral Categoria Médico Dentista Geral Principal Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 15 Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários os pacientes a seu cargo;
Texto do artigo · p. 15 Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
Texto do artigo · p. 15 Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em Saúde Oral; Assegura a transferência de pacientes para outros serviços
Texto do artigo · p. 15 de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento;
Texto do artigo · p. 15 Planifica, coordena e supervisiona as acções de âmbito preventivo, bem como tomar decisões de intervenção que se imponham em cada caso;
Texto do artigo · p. 15 Participa na investigação na área de saúde oral e analisa os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector;
Texto do artigo · p. 15 Exerce funções de docência, em áreas de saúde oral; Actua em equipas multiprofissionais em desenvolvimento
Texto do artigo · p. 15 de projectos terapêuticos em Unidades de Saúde Oral; Realiza atendimentos de urgência, emergência e visitas
Texto do artigo · p. 15 nas enfermarias; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 15 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 15 Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 1ª, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 15 Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 1.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 15 Categoria Médico Dentista Geral de 1.ª Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 15 Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua respon-sabilidade;
Texto do artigo · p. 15 Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 15 Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção;
Texto do artigo · p. 15 Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
Texto do artigo · p. 15 Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde Oral; Assegura a transferência de pacientes para outros serviços
Texto do artigo · p. 15 de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento. Toma decisões de intervenção odontológica e cirúrgica que,
Texto do artigo · p. 15 em seu critério, se imponham em cada caso;
Texto do artigo · p. 15 Participa na investigação na área de saúde e analisa os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector;
Texto do artigo · p. 15 Exerce funções de docência, em áreas de saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 15 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 15 Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª , escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
Texto do artigo · p. 15 Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
Texto do artigo · p. 15 Categoria Médico Dentista Geral de 2.ª Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 15 Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua responsabilidade; Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 15 Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção;
Texto do artigo · p. 15 Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
Texto do artigo · p. 15 Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde Oral; Assegura a transferência de pacientes para outros serviços
Texto do artigo · p. 15 de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento; Realiza atendimentos de urgência, emergência e visitas
Texto do artigo · p. 15 mas enfermarias Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
Texto do artigo · p. 15 que seja necessário. Requisitos
Texto do artigo · p. 15 Possuir o nível de licenciatura em medicina dentária e ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Parágrafo · p. 16 Preço — 28,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Intervém no diagnóstico de saúde familiar, analisando as mudanças no familiograma e no ciclo de vida familiar, usando técnicas de intervenção educativa e de apoio as famílias, para identificar alternativas aos problemas de saúde;
  2. Texto do artigo, página 10: Fornece cuidados de saúde nas doenças mais frequentes, incluindo as doenças crónicas não transmissíveis;
  3. Texto do artigo, página 11: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
  4. Texto do artigo, página 11: Realiza programas e projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos específicos e na determinação dos seus custos;
  5. Texto do artigo, página 11: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
  6. Texto do artigo, página 11: Requisitos
  7. Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clínica Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Medicina Familiar e Comunitária.
  8. Texto do artigo, página 11: Carreira de Médico Hospitalar Categoria Especialista Consultor em Medicina Hospitalar Conteúdo de trabalho
  9. Texto do artigo, página 11: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
  10. Texto do artigo, página 11: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado;
  11. Texto do artigo, página 11: Dirige ou participa em programas de investigação e de formação designadamente, quando relacionado com a sua área profissional;
  12. Texto do artigo, página 11: Colabora em reuniões clínicas, científicas e de programação e avaliação de actividades relacionadas com a sua área profissional;
  13. Texto do artigo, página 11: Exerce funções de docência, em especial a nível de pós-
  14. Texto do artigo, página 11: -graduação médica e outras áreas de saúde;
  15. Texto do artigo, página 11: Exerce funções em unidades sanitárias que se situem fora da zona de influência do hospital em que se encontre afecto;
  16. Texto do artigo, página 11: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  17. Texto do artigo, página 11: que seja necessário. Requisitos
  18. Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Medicina Hospitalar, escalão 4, ter classificação de desem-penho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  19. Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Medicina Hospitalar, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
  20. Texto do artigo, página 11: Categoria Especialista Principal em Medicina Hospitalar Conteúdo de trabalho
  21. Texto do artigo, página 11: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
  22. Texto do artigo, página 11: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre
  23. Texto do artigo, página 11: integrado; Presta assistência nos serviços de urgência hospitalar; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
  24. Texto do artigo, página 11: e epidemiológica com interesse em saúde;
  25. Texto do artigo, página 11: Exerce funções em unidades sanitárias que se situem fora da zona de influência do hospital em que se encontre afecto;
  26. Texto do artigo, página 11: Dirige ou participa em programas de investigação e de formação designadamente, quando relacionado com a sua área profissional;
  27. Texto do artigo, página 11: Exerce funções de docência, em especial a nível de pós-
  28. Texto do artigo, página 11: -graduação médica e outras áreas de saúde; Actua em equipas multiprofissionais em desenvolvimento de projectos terapêuticos em Unidades de Saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  29. Texto do artigo, página 11: que seja necessário. Requisitos
  30. Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Medicina Hospitalar, escalão 4, ter classificação de desem-penho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  31. Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Medicina Hospitalar, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
  32. Texto do artigo, página 11: Categoria Especialista Assistente em Medicina Hospitalar Conteúdo de trabalho
  33. Texto do artigo, página 11: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
  34. Texto do artigo, página 11: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado; Realiza atendimentos de urgências, emergências e visitas nas enfermarias; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
  35. Texto do artigo, página 11: Exerce funções em unidades sanitárias que se situem fora da zona de influência do hospital em que se encontre afecto;
  36. Texto do artigo, página 11: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  37. Texto do artigo, página 11: que seja necessário. Requisitos
  38. Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clínica Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Medicina Hospitalar.
  39. Texto do artigo, página 11: Carreira de Médico de Saúde Pública Categoria Especialista Consultor em Saúde Pública Conteúdo de trabalho
  40. Texto do artigo, página 11: Diagnostica a situação de saúde da população ou de determinados grupos que a integram, com a identificação dos factores que a condicionam, nomeadamente as suas características demográficas, culturais, ambientais, socioeconómicas, individuais e de utilização dos serviços;
  41. Texto do artigo, página 11: Dirige ou participa na execução e avaliação de projectos da sua área de especialidade, promovendo se necessário, a colaboração de outros profissionais ou sectores e a sua articulação;
  42. Texto do artigo, página 11: Participa na definição de planos de acção para a área de saúde e no desenvolvimento dos programas; Coopera com as autoridades sanitárias; Colabora na definição de políticas, estratégias e na regula-
  43. Texto do artigo, página 11: mentação dos programas de saúde ou na sua revisão;
  44. Texto do artigo, página 12: Analisa os exercícios de planificação, respeitando o desenvolvimento das actividades dos programas, seus custos, desenvolvimento de recursos humanos e da rede sanitária, de forma a verificar o desenvolvimento do sector e da prestação de cuidados de saúde;
  45. Texto do artigo, página 12: Promove a investigação epidemiológica e em sistemas de saúde e analisar os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector; e
  46. Texto do artigo, página 12: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  47. Texto do artigo, página 12: que seja necessário. Requisitos
  48. Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  49. Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
  50. Texto do artigo, página 12: Categoria Especialista Principal em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
  51. Texto do artigo, página 12: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas;
  52. Texto do artigo, página 12: Propõe programas e projectos e intervir na planificação de actividades para a promoção de saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos determinados;
  53. Texto do artigo, página 12: Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
  54. Texto do artigo, página 12: Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública;
  55. Texto do artigo, página 12: Garante a qualidade de serviços e propõe as correcções pertinentes de forma a obter melhorias quantitativas e qualitativas nas actividades dos programas;
  56. Texto do artigo, página 12: Promove a educação para a saúde e procede a estudos e pesquisas epidemiológicos ao seu nível e propõe as actividades convenientes e revisões de políticas e estratégias ou alterações na regulamentação de programas;
  57. Texto do artigo, página 12: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  58. Texto do artigo, página 12: que seja necessário. Requisitos
  59. Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  60. Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
  61. Texto do artigo, página 12: Categoria Especialista Assistente em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
  62. Texto do artigo, página 12: Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública e efectuar as acções necessárias à prevenção de focos epidémicos;
  63. Texto do artigo, página 12: Promove a educação para a saúde; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
  64. Texto do artigo, página 12: e epidemiológica e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas de saúde; Propõe programa e projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos específicos e na determinação dos seus custos;
  65. Texto do artigo, página 12: Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral; Participa na definição de planos de acção para áreas de saúde e investigação epidemiológica;
  66. Texto do artigo, página 12: Controla e supervisiona as actividades dos diversos programas de saúde, contribuindo para a sua integração, ou seja, uma interligação operativa entre elas e as suas componentes; e
  67. Texto do artigo, página 12: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  68. Texto do artigo, página 12: que seja necessário. Requisitos
  69. Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clínica Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Saúde Pública.
  70. Texto do artigo, página 12: Carreira de Médico de Clínica Geral Categoria Médico de Clínica Geral Principal Conteúdo de trabalho
  71. Texto do artigo, página 12: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo;
  72. Texto do artigo, página 12: Planifica e supervisiona as acções de âmbito preventivo, bem como toma as decisões de intervenção que se imponham nesse mesmo âmbito, na sua área de actuação;
  73. Texto do artigo, página 12: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
  74. Texto do artigo, página 12: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
  75. Texto do artigo, página 12: Assegura a orientação e transferência de pacientes para outros serviços de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento.
  76. Texto do artigo, página 12: Participa na investigação na área de saúde e analisa os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector;
  77. Texto do artigo, página 12: Exerce funções de docência, em áreas de saúde; Actua em equipas multiprofissionais em desenvolvimento
  78. Texto do artigo, página 12: de projectos terapêuticos em Unidades de Saúde;
  79. Texto do artigo, página 12: Actua no âmbito dos serviços hospitalares, quer para acompanhamento dos doentes a seu cargo quer nos serviços de urgências;
  80. Texto do artigo, página 12: Exerce nas unidades sanitárias de nível primário, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente, de assistência global às populações;
  81. Texto do artigo, página 12: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  82. Texto do artigo, página 12: que seja necessário. Requisitos
  83. Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 1.ª, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  84. Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 1.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
  85. Texto do artigo, página 13: Categoria
  86. Texto do artigo, página 13: Médico de Clínica Geral de 1.ª Conteúdo de trabalho Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua respon-sabilidade; Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade; Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção; Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde; Assegura a orientação e transferência de pacientes para outros serviços de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento. Toma as decisões de intervenção médica e cirúrgica que, em seu critério, se imponham em cada caso; Participar na investigação na área de saúde e analisar os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário. Requisitos Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 2.ª, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 2.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional. Categoria Médico de Clínica Geral de 2.ª Conteúdo de trabalho
  87. Texto do artigo, página 13: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua respon-sabilidade; Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade;
  88. Texto do artigo, página 13: Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção;
  89. Texto do artigo, página 13: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
  90. Texto do artigo, página 13: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
  91. Texto do artigo, página 13: Orienta e faz seguimento dos doentes na utilização de serviços de saúde que entenda referi-los para a devida assistência, nomeadamente quanto aos cuidados hospitalares, mediante relatório escrito confidencial;
  92. Texto do artigo, página 13: Assegura a transferência de pacientes para outros serviços de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento. Realiza atendimentos de urgências, emergências e visitas
  93. Texto do artigo, página 13: nas enfermarias Realizar outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
  94. Texto do artigo, página 13: Requisitos de ingresso
  95. Texto do artigo, página 13: Possuir o nível de licenciatura em medicina e ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  96. Texto do artigo, página 13: Grupo Salarial 18 Carreira de Medicina Hospitalar Categoria Especialista Consultor em Oromaxilofacial Conteúdo de trabalho
  97. Texto do artigo, página 13: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais e praticando actos médicos diferenciados, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
  98. Texto do artigo, página 13: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado;
  99. Texto do artigo, página 13: Dirige ou participa em programas de investigação e de formação, designadamente, quando relacionados com a sua área profissional;
  100. Texto do artigo, página 13: Colabora em reuniões clínicas, científicas e de programação e avaliação de actividades relacionadas com a sua área profissional;
  101. Texto do artigo, página 13: Exerce funções de docência, em especial a nível de pósgraduação e outras áreas de saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  102. Texto do artigo, página 13: que seja necessário. Requisitos
  103. Texto do artigo, página 13: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Oromaxilofacial, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  104. Texto do artigo, página 13: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Oromaxilofacial, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
  105. Texto do artigo, página 13: Categoria Especialista Principal em Oromaxilofacial Conteúdo de trabalho
  106. Texto do artigo, página 13: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
  107. Texto do artigo, página 13: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
  108. Texto do artigo, página 13: e epidemiológica com interesse em saúde; Presta assistência nos serviços de urgência hospitalar; Dirige ou participa em programas de investigação
  109. Texto do artigo, página 13: e de formação, designadamente, quando relacionados com a sua área profissional;
  110. Texto do artigo, página 13: Cria condições que garantam a qualidade dos serviços prestados;
  111. Texto do artigo, página 13: Exerce nas unidades sanitárias, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente, de assistência global às populações.
  112. Texto do artigo, página 13: Exerce funções de docência, em especial a nível de pós-
  113. Texto do artigo, página 13: -graduação e outras áreas de saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
  114. Texto do artigo, página 14: Requisitos
  115. Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Oromaxilofacial, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  116. Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Oromaxilofacial, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
  117. Texto do artigo, página 14: Categoria Especialista Assistente em Oromaxilofacial Conteúdo de trabalho
  118. Texto do artigo, página 14: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
  119. Texto do artigo, página 14: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre
  120. Texto do artigo, página 14: integrado; Presta assistência nos serviços de urgência hospitalar; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
  121. Texto do artigo, página 14: e epidemiológica com interesse em saúde;
  122. Texto do artigo, página 14: Exerce nas unidades sanitárias, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente, de assistência global às populações.
  123. Texto do artigo, página 14: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  124. Texto do artigo, página 14: que seja necessário. Requisitos
  125. Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Saúde Pública.
  126. Texto do artigo, página 14: Carreira de Médico de Saúde Pública Categoria Especialista Consultor em Saúde Pública Conteúdo de trabalho
  127. Texto do artigo, página 14: Diagnostica a situação de saúde da população ou de determinados grupos que a integram, com a identificação dos factores que a condicionam, nomeadamente as suas características demográficas, culturais, ambientais, socioeconómicas, individuais e de utilização dos serviços;
  128. Texto do artigo, página 14: Dirige ou participa na execução e avaliação de projectos da sua área de especialidade, promovendo se necessário, a colaboração de outros profissionais ou sectores e a sua articulação;
  129. Texto do artigo, página 14: Participa na definição de planos de acção para a área de saúde e no desenvolvimento dos programas; Coopera com as autoridades sanitárias; Colabora na definição de políticas, estratégias e na regula-
  130. Texto do artigo, página 14: mentação dos programas de saúde ou na sua revisão;
  131. Texto do artigo, página 14: Analisa os exercícios de planificação, respeitando o desenvolvimento das actividades dos programas, seus custos, desenvolvimento de recursos humanos e da rede sanitária, de forma a verificar o desenvolvimento do sector e da prestação de cuidados de saúde;
  132. Texto do artigo, página 14: Promove a investigação epidemiológica e em sistemas de saúde e analisar os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector; e
  133. Texto do artigo, página 14: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
  134. Texto do artigo, página 14: Requisitos
  135. Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  136. Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
  137. Texto do artigo, página 14: Categoria Especialista Principal em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
  138. Texto do artigo, página 14: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas;
  139. Texto do artigo, página 14: Propõe programas e projectos e intervir na planificação de actividades para a promoção de saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos determinados;
  140. Texto do artigo, página 14: Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
  141. Texto do artigo, página 14: Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública;
  142. Texto do artigo, página 14: Garante a qualidade de serviços e propõe correcções pertinentes de forma a obter melhorias quantitativas e qualitativas nas actividades dos programas;
  143. Texto do artigo, página 14: Promove a educação para a saúde e proceder estudos e pesquisas epidemiológicos ao seu nível e propor as actividades convenientes e revisões de políticas e estratégias ou alterações na regulamentação de programas;
  144. Texto do artigo, página 14: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  145. Texto do artigo, página 14: que seja necessário. Requisitos
  146. Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  147. Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
  148. Texto do artigo, página 14: Categoria Especialista Assistente em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
  149. Texto do artigo, página 14: Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública e efectuar as acções necessárias à prevenção de focos epidémicos;
  150. Texto do artigo, página 14: Promove a educação para a saúde; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
  151. Texto do artigo, página 14: e epidemiológica e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas de saúde; Propõe programas e projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos específicos e na determinação dos seus custos;
  152. Texto do artigo, página 14: Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
  153. Texto do artigo, página 15: Participa na definição de planos de acção para áreas de saúde e investigação epidemiológica;
  154. Texto do artigo, página 15: Controla e supervisiona as actividades dos diversos programas de saúde, contribuindo para a sua integração, ou seja, uma interligação operativa entre elas e as suas componentes; e
  155. Texto do artigo, página 15: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  156. Texto do artigo, página 15: que seja necessário. Requisitos
  157. Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Saúde Pública.
  158. Texto do artigo, página 15: Carreira de Medicina Dentária Geral Categoria Médico Dentista Geral Principal Conteúdo de trabalho
  159. Texto do artigo, página 15: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários os pacientes a seu cargo;
  160. Texto do artigo, página 15: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
  161. Texto do artigo, página 15: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em Saúde Oral; Assegura a transferência de pacientes para outros serviços
  162. Texto do artigo, página 15: de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento;
  163. Texto do artigo, página 15: Planifica, coordena e supervisiona as acções de âmbito preventivo, bem como tomar decisões de intervenção que se imponham em cada caso;
  164. Texto do artigo, página 15: Participa na investigação na área de saúde oral e analisa os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector;
  165. Texto do artigo, página 15: Exerce funções de docência, em áreas de saúde oral; Actua em equipas multiprofissionais em desenvolvimento
  166. Texto do artigo, página 15: de projectos terapêuticos em Unidades de Saúde Oral; Realiza atendimentos de urgência, emergência e visitas
  167. Texto do artigo, página 15: nas enfermarias; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  168. Texto do artigo, página 15: que seja necessário. Requisitos
  169. Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 1ª, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  170. Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 1.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
  171. Texto do artigo, página 15: Categoria Médico Dentista Geral de 1.ª Conteúdo de trabalho
  172. Texto do artigo, página 15: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua respon-sabilidade;
  173. Texto do artigo, página 15: Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade;
  174. Texto do artigo, página 15: Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção;
  175. Texto do artigo, página 15: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
  176. Texto do artigo, página 15: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde Oral; Assegura a transferência de pacientes para outros serviços
  177. Texto do artigo, página 15: de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento. Toma decisões de intervenção odontológica e cirúrgica que,
  178. Texto do artigo, página 15: em seu critério, se imponham em cada caso;
  179. Texto do artigo, página 15: Participa na investigação na área de saúde e analisa os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector;
  180. Texto do artigo, página 15: Exerce funções de docência, em áreas de saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  181. Texto do artigo, página 15: que seja necessário. Requisitos
  182. Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª , escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
  183. Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
  184. Texto do artigo, página 15: Categoria Médico Dentista Geral de 2.ª Conteúdo de trabalho
  185. Texto do artigo, página 15: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua responsabilidade; Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade;
  186. Texto do artigo, página 15: Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção;
  187. Texto do artigo, página 15: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
  188. Texto do artigo, página 15: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde Oral; Assegura a transferência de pacientes para outros serviços
  189. Texto do artigo, página 15: de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento; Realiza atendimentos de urgência, emergência e visitas
  190. Texto do artigo, página 15: mas enfermarias Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
  191. Texto do artigo, página 15: que seja necessário. Requisitos
  192. Texto do artigo, página 15: Possuir o nível de licenciatura em medicina dentária e ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  193. Parágrafo, página 16: Preço — 28,00 MT
  194. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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