I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 52/2015
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- Texto do artigo, página 10: Intervém no diagnóstico de saúde familiar, analisando as mudanças no familiograma e no ciclo de vida familiar, usando técnicas de intervenção educativa e de apoio as famílias, para identificar alternativas aos problemas de saúde;
- Texto do artigo, página 10: Fornece cuidados de saúde nas doenças mais frequentes, incluindo as doenças crónicas não transmissíveis;
- Texto do artigo, página 11: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
- Texto do artigo, página 11: Realiza programas e projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos específicos e na determinação dos seus custos;
- Texto do artigo, página 11: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clínica Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Medicina Familiar e Comunitária.
- Texto do artigo, página 11: Carreira de Médico Hospitalar Categoria Especialista Consultor em Medicina Hospitalar Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 11: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
- Texto do artigo, página 11: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado;
- Texto do artigo, página 11: Dirige ou participa em programas de investigação e de formação designadamente, quando relacionado com a sua área profissional;
- Texto do artigo, página 11: Colabora em reuniões clínicas, científicas e de programação e avaliação de actividades relacionadas com a sua área profissional;
- Texto do artigo, página 11: Exerce funções de docência, em especial a nível de pós-
- Texto do artigo, página 11: -graduação médica e outras áreas de saúde;
- Texto do artigo, página 11: Exerce funções em unidades sanitárias que se situem fora da zona de influência do hospital em que se encontre afecto;
- Texto do artigo, página 11: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 11: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Medicina Hospitalar, escalão 4, ter classificação de desem-penho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Medicina Hospitalar, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 11: Categoria Especialista Principal em Medicina Hospitalar Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 11: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
- Texto do artigo, página 11: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre
- Texto do artigo, página 11: integrado; Presta assistência nos serviços de urgência hospitalar; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
- Texto do artigo, página 11: e epidemiológica com interesse em saúde;
- Texto do artigo, página 11: Exerce funções em unidades sanitárias que se situem fora da zona de influência do hospital em que se encontre afecto;
- Texto do artigo, página 11: Dirige ou participa em programas de investigação e de formação designadamente, quando relacionado com a sua área profissional;
- Texto do artigo, página 11: Exerce funções de docência, em especial a nível de pós-
- Texto do artigo, página 11: -graduação médica e outras áreas de saúde; Actua em equipas multiprofissionais em desenvolvimento de projectos terapêuticos em Unidades de Saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 11: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Medicina Hospitalar, escalão 4, ter classificação de desem-penho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Medicina Hospitalar, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 11: Categoria Especialista Assistente em Medicina Hospitalar Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 11: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
- Texto do artigo, página 11: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado; Realiza atendimentos de urgências, emergências e visitas nas enfermarias; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
- Texto do artigo, página 11: Exerce funções em unidades sanitárias que se situem fora da zona de influência do hospital em que se encontre afecto;
- Texto do artigo, página 11: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 11: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 11: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clínica Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Medicina Hospitalar.
- Texto do artigo, página 11: Carreira de Médico de Saúde Pública Categoria Especialista Consultor em Saúde Pública Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 11: Diagnostica a situação de saúde da população ou de determinados grupos que a integram, com a identificação dos factores que a condicionam, nomeadamente as suas características demográficas, culturais, ambientais, socioeconómicas, individuais e de utilização dos serviços;
- Texto do artigo, página 11: Dirige ou participa na execução e avaliação de projectos da sua área de especialidade, promovendo se necessário, a colaboração de outros profissionais ou sectores e a sua articulação;
- Texto do artigo, página 11: Participa na definição de planos de acção para a área de saúde e no desenvolvimento dos programas; Coopera com as autoridades sanitárias; Colabora na definição de políticas, estratégias e na regula-
- Texto do artigo, página 11: mentação dos programas de saúde ou na sua revisão;
- Texto do artigo, página 12: Analisa os exercícios de planificação, respeitando o desenvolvimento das actividades dos programas, seus custos, desenvolvimento de recursos humanos e da rede sanitária, de forma a verificar o desenvolvimento do sector e da prestação de cuidados de saúde;
- Texto do artigo, página 12: Promove a investigação epidemiológica e em sistemas de saúde e analisar os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector; e
- Texto do artigo, página 12: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 12: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 12: Categoria Especialista Principal em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 12: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas;
- Texto do artigo, página 12: Propõe programas e projectos e intervir na planificação de actividades para a promoção de saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos determinados;
- Texto do artigo, página 12: Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
- Texto do artigo, página 12: Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública;
- Texto do artigo, página 12: Garante a qualidade de serviços e propõe as correcções pertinentes de forma a obter melhorias quantitativas e qualitativas nas actividades dos programas;
- Texto do artigo, página 12: Promove a educação para a saúde e procede a estudos e pesquisas epidemiológicos ao seu nível e propõe as actividades convenientes e revisões de políticas e estratégias ou alterações na regulamentação de programas;
- Texto do artigo, página 12: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 12: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 12: Categoria Especialista Assistente em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 12: Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública e efectuar as acções necessárias à prevenção de focos epidémicos;
- Texto do artigo, página 12: Promove a educação para a saúde; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
- Texto do artigo, página 12: e epidemiológica e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas de saúde; Propõe programa e projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos específicos e na determinação dos seus custos;
- Texto do artigo, página 12: Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral; Participa na definição de planos de acção para áreas de saúde e investigação epidemiológica;
- Texto do artigo, página 12: Controla e supervisiona as actividades dos diversos programas de saúde, contribuindo para a sua integração, ou seja, uma interligação operativa entre elas e as suas componentes; e
- Texto do artigo, página 12: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 12: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clínica Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Saúde Pública.
- Texto do artigo, página 12: Carreira de Médico de Clínica Geral Categoria Médico de Clínica Geral Principal Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 12: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo;
- Texto do artigo, página 12: Planifica e supervisiona as acções de âmbito preventivo, bem como toma as decisões de intervenção que se imponham nesse mesmo âmbito, na sua área de actuação;
- Texto do artigo, página 12: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
- Texto do artigo, página 12: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
- Texto do artigo, página 12: Assegura a orientação e transferência de pacientes para outros serviços de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento.
- Texto do artigo, página 12: Participa na investigação na área de saúde e analisa os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector;
- Texto do artigo, página 12: Exerce funções de docência, em áreas de saúde; Actua em equipas multiprofissionais em desenvolvimento
- Texto do artigo, página 12: de projectos terapêuticos em Unidades de Saúde;
- Texto do artigo, página 12: Actua no âmbito dos serviços hospitalares, quer para acompanhamento dos doentes a seu cargo quer nos serviços de urgências;
- Texto do artigo, página 12: Exerce nas unidades sanitárias de nível primário, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente, de assistência global às populações;
- Texto do artigo, página 12: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 12: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 1.ª, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 12: Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 1.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 13: Categoria
- Texto do artigo, página 13: Médico de Clínica Geral de 1.ª Conteúdo de trabalho Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua respon-sabilidade; Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade; Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção; Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde; Assegura a orientação e transferência de pacientes para outros serviços de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento. Toma as decisões de intervenção médica e cirúrgica que, em seu critério, se imponham em cada caso; Participar na investigação na área de saúde e analisar os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário. Requisitos Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 2.ª, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou Estar enquadrado na categoria de Médico de Clinica Geral de 2.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional. Categoria Médico de Clínica Geral de 2.ª Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 13: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua respon-sabilidade; Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 13: Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção;
- Texto do artigo, página 13: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
- Texto do artigo, página 13: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
- Texto do artigo, página 13: Orienta e faz seguimento dos doentes na utilização de serviços de saúde que entenda referi-los para a devida assistência, nomeadamente quanto aos cuidados hospitalares, mediante relatório escrito confidencial;
- Texto do artigo, página 13: Assegura a transferência de pacientes para outros serviços de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento. Realiza atendimentos de urgências, emergências e visitas
- Texto do artigo, página 13: nas enfermarias Realizar outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos de ingresso
- Texto do artigo, página 13: Possuir o nível de licenciatura em medicina e ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 13: Grupo Salarial 18 Carreira de Medicina Hospitalar Categoria Especialista Consultor em Oromaxilofacial Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 13: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais e praticando actos médicos diferenciados, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
- Texto do artigo, página 13: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado;
- Texto do artigo, página 13: Dirige ou participa em programas de investigação e de formação, designadamente, quando relacionados com a sua área profissional;
- Texto do artigo, página 13: Colabora em reuniões clínicas, científicas e de programação e avaliação de actividades relacionadas com a sua área profissional;
- Texto do artigo, página 13: Exerce funções de docência, em especial a nível de pósgraduação e outras áreas de saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 13: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 13: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Oromaxilofacial, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 13: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Oromaxilofacial, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 13: Categoria Especialista Principal em Oromaxilofacial Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 13: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
- Texto do artigo, página 13: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre integrado; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
- Texto do artigo, página 13: e epidemiológica com interesse em saúde; Presta assistência nos serviços de urgência hospitalar; Dirige ou participa em programas de investigação
- Texto do artigo, página 13: e de formação, designadamente, quando relacionados com a sua área profissional;
- Texto do artigo, página 13: Cria condições que garantam a qualidade dos serviços prestados;
- Texto do artigo, página 13: Exerce nas unidades sanitárias, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente, de assistência global às populações.
- Texto do artigo, página 13: Exerce funções de docência, em especial a nível de pós-
- Texto do artigo, página 13: -graduação e outras áreas de saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos
- Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Oromaxilofacial, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Oromaxilofacial, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 14: Categoria Especialista Assistente em Oromaxilofacial Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 14: Diagnostica e trata os doentes que a si recorram, prestando funções assistenciais, socorrendo-se do internamento quando o considerar indispensável e apoiando-se numa eficaz relação profissional com outros médicos envolvidos no atendimento intra ou extra hospitalar;
- Texto do artigo, página 14: Participa na consulta externa do serviço em que se encontre
- Texto do artigo, página 14: integrado; Presta assistência nos serviços de urgência hospitalar; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
- Texto do artigo, página 14: e epidemiológica com interesse em saúde;
- Texto do artigo, página 14: Exerce nas unidades sanitárias, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente, de assistência global às populações.
- Texto do artigo, página 14: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 14: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Saúde Pública.
- Texto do artigo, página 14: Carreira de Médico de Saúde Pública Categoria Especialista Consultor em Saúde Pública Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 14: Diagnostica a situação de saúde da população ou de determinados grupos que a integram, com a identificação dos factores que a condicionam, nomeadamente as suas características demográficas, culturais, ambientais, socioeconómicas, individuais e de utilização dos serviços;
- Texto do artigo, página 14: Dirige ou participa na execução e avaliação de projectos da sua área de especialidade, promovendo se necessário, a colaboração de outros profissionais ou sectores e a sua articulação;
- Texto do artigo, página 14: Participa na definição de planos de acção para a área de saúde e no desenvolvimento dos programas; Coopera com as autoridades sanitárias; Colabora na definição de políticas, estratégias e na regula-
- Texto do artigo, página 14: mentação dos programas de saúde ou na sua revisão;
- Texto do artigo, página 14: Analisa os exercícios de planificação, respeitando o desenvolvimento das actividades dos programas, seus custos, desenvolvimento de recursos humanos e da rede sanitária, de forma a verificar o desenvolvimento do sector e da prestação de cuidados de saúde;
- Texto do artigo, página 14: Promove a investigação epidemiológica e em sistemas de saúde e analisar os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector; e
- Texto do artigo, página 14: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos
- Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Principal em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 1 trabalho de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 14: Categoria Especialista Principal em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 14: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas;
- Texto do artigo, página 14: Propõe programas e projectos e intervir na planificação de actividades para a promoção de saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos determinados;
- Texto do artigo, página 14: Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
- Texto do artigo, página 14: Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública;
- Texto do artigo, página 14: Garante a qualidade de serviços e propõe correcções pertinentes de forma a obter melhorias quantitativas e qualitativas nas actividades dos programas;
- Texto do artigo, página 14: Promove a educação para a saúde e proceder estudos e pesquisas epidemiológicos ao seu nível e propor as actividades convenientes e revisões de políticas e estratégias ou alterações na regulamentação de programas;
- Texto do artigo, página 14: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 14: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 14: Estar enquadrado na categoria de Especialista Assistente em Saúde Pública há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 14: Categoria Especialista Assistente em Saúde Pública Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 14: Avalia as condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública e efectuar as acções necessárias à prevenção de focos epidémicos;
- Texto do artigo, página 14: Promove a educação para a saúde; Coordena a recolha e tratamento de informação estatística
- Texto do artigo, página 14: e epidemiológica e dos subsistemas operativos de informação dos diversos programas de saúde; Propõe programas e projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em grupos específicos e na determinação dos seus custos;
- Texto do artigo, página 14: Participa na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
- Texto do artigo, página 15: Participa na definição de planos de acção para áreas de saúde e investigação epidemiológica;
- Texto do artigo, página 15: Controla e supervisiona as actividades dos diversos programas de saúde, contribuindo para a sua integração, ou seja, uma interligação operativa entre elas e as suas componentes; e
- Texto do artigo, página 15: Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 15: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral Principal, escalão 4, possuir a classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ter concluído a formação médica especializada em Saúde Pública.
- Texto do artigo, página 15: Carreira de Medicina Dentária Geral Categoria Médico Dentista Geral Principal Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 15: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários os pacientes a seu cargo;
- Texto do artigo, página 15: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
- Texto do artigo, página 15: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em Saúde Oral; Assegura a transferência de pacientes para outros serviços
- Texto do artigo, página 15: de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento;
- Texto do artigo, página 15: Planifica, coordena e supervisiona as acções de âmbito preventivo, bem como tomar decisões de intervenção que se imponham em cada caso;
- Texto do artigo, página 15: Participa na investigação na área de saúde oral e analisa os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector;
- Texto do artigo, página 15: Exerce funções de docência, em áreas de saúde oral; Actua em equipas multiprofissionais em desenvolvimento
- Texto do artigo, página 15: de projectos terapêuticos em Unidades de Saúde Oral; Realiza atendimentos de urgência, emergência e visitas
- Texto do artigo, página 15: nas enfermarias; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 15: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 1ª, escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 1.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 15: Categoria Médico Dentista Geral de 1.ª Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 15: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua respon-sabilidade;
- Texto do artigo, página 15: Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 15: Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção;
- Texto do artigo, página 15: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
- Texto do artigo, página 15: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde Oral; Assegura a transferência de pacientes para outros serviços
- Texto do artigo, página 15: de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento. Toma decisões de intervenção odontológica e cirúrgica que,
- Texto do artigo, página 15: em seu critério, se imponham em cada caso;
- Texto do artigo, página 15: Participa na investigação na área de saúde e analisa os seus resultados, transformando-os em planos de acção para o desenvolvimento do sector;
- Texto do artigo, página 15: Exerce funções de docência, em áreas de saúde; Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 15: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª , escalão 4, ter classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos três anos e ser aprovado em concurso de promoção; ou
- Texto do artigo, página 15: Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª, há pelo menos, 7 anos, ter realizado e publicado pelo menos 2 trabalhos de investigação científica da sua área profissional.
- Texto do artigo, página 15: Categoria Médico Dentista Geral de 2.ª Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 15: Realiza consultas e atendimento em unidades de cuidados de saúde primários dos pacientes a seu cargo; Planeia e prescreve tratamento dos pacientes sob a sua responsabilidade; Elabora relatórios e laudos técnicos de pacientes sobre a sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 15: Planifica e supervisiona as acções de prevenção das pandemias na sua área de actuação e propõe medidas de intervenção;
- Texto do artigo, página 15: Recebe, em referência de retorno, os relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde e à continuação dos cuidados;
- Texto do artigo, página 15: Coordena a recolha e tratamento de informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde Oral; Assegura a transferência de pacientes para outros serviços
- Texto do artigo, página 15: de saúde a fim de darem seguimento ao seu tratamento; Realiza atendimentos de urgência, emergência e visitas
- Texto do artigo, página 15: mas enfermarias Realiza outras actividades de idêntica complexidade sempre
- Texto do artigo, página 15: que seja necessário. Requisitos
- Texto do artigo, página 15: Possuir o nível de licenciatura em medicina dentária e ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Parágrafo, página 16: Preço — 28,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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