Resolução n.º 50/2013

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Resolução n.º 50/2013

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 50/2013
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento celebrado entre
Texto do artigo · p. 1 o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento, assinado no dia 22 de Maio de 2013, em Dushanbe, República do Tadjiquistão, no montante de USD 10 000 000,00, (dez milhões e Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema de Saúde na Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 50/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento celebrado entre
  5. Texto do artigo, página 1: o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento, assinado no dia 22 de Maio de 2013, em Dushanbe, República do Tadjiquistão, no montante de USD 10 000 000,00, (dez milhões e Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema de Saúde na Província de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Julho
  7. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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