Resolução n.º 52/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 52/2013
Texto do artigo · p. 2 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 22 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de USD 15 000 000, (quinze milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Transformação dos Serviços Hidro-Meteorológicos.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preechimento dos orgãos de Gestão do Fundo de Garantia de Depósito, ao abrigo do artigo 17
Texto do artigo · p. 2 do Decreto n.º 49/2010, de 11 de Novembro, designa para membros da Comissão Directiva, os seguintes quadros:
Texto do artigo · p. 2 • Gabriel Mambo, em representação do Ministério das Finanças; e • João Manuel da Cunha Martins, em representação das Instituições de Crédito participantes.
Texto do artigo · p. 2 Ministério das Finanças, em Maputo, 31 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro das Finança, Manuel Chang.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 52/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 4 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 22 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de USD 15 000 000, (quinze milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Transformação dos Serviços Hidro-Meteorológicos.
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Julho
  6. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  7. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  8. Texto do artigo, página 2: Despacho
  9. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preechimento dos orgãos de Gestão do Fundo de Garantia de Depósito, ao abrigo do artigo 17
  10. Texto do artigo, página 2: do Decreto n.º 49/2010, de 11 de Novembro, designa para membros da Comissão Directiva, os seguintes quadros:
  11. Texto do artigo, página 2: • Gabriel Mambo, em representação do Ministério das Finanças; e • João Manuel da Cunha Martins, em representação das Instituições de Crédito participantes.
  12. Texto do artigo, página 2: Ministério das Finanças, em Maputo, 31 de Maio de 2013.
  13. Texto do artigo, página 2: – O Ministro das Finança, Manuel Chang.
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