I SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 53/2014

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 2 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 53
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 2 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 53 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». SUMÁRIO Ministério das Finanças: Diploma Ministerial n.º 101/2014: Aprova os Modelos de Licenças para o Exercício da Actividade Seguradora, de Corretagem e de Agenciamento de Seguros por Agentes sob Forma de Sociedade Comercial e Ainda do Cartão de Agente Pessoa Singular. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Diploma Ministerial n.º 101/2014 de 2 de Julho Tornando-se necessário aprovar os modelos de licenças para o exercício da actividade seguradora, de corretagem e de agenciamento de seguros por agentes sob forma de sociedade comercial e ainda do cartão de agente de seguros pessoa singular, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, que aprova o Regulamento das Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, determino:
Texto lido por imagem · p. 1 1. São aprovados os Modelos de Licenças para o Exercício da Actividade Seguradora, de Corretagem e de Agenciamento de Seguros por Agentes sob Forma de Sociedade Comercial e ainda do Cartão de Agente Pessoa Singular, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
Texto lido por imagem · p. 1 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 18 de Março de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. FRENTE INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE FOTO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGUROS PESSOA SINGULAR CARTÃO N.º NOME B.I. N.º, de , de , de NUIT. VERSO
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Texto lido por imagem · p. 1 c) ENTIDADE EMITENTE: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Texto lido por imagem · p. 1 a) Seguradora em que o agente presta serviços
Texto lido por imagem · p. 1 b) Ramo(s) Autorizado(s)
Texto lido por imagem · p. 1 c) Outros Averbamentos
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério das Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 101/2014:
Parágrafo · p. 1 Aprova os Modelos de Licenças para o Exercício da Actividade Seguradora, de Corretagem e de Agenciamento de Seguros por Agentes sob Forma de Sociedade Comercial e Ainda do Cartão de Agente Pessoa Singular.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 101/2014
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário aprovar os modelos de licenças para o exercício da actividade seguradora, de corretagem e de agenciamento de seguros por agentes sob forma de sociedade comercial e ainda do cartão de agente de seguros pessoa singular, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, que aprova o Regulamento das Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São aprovados os Modelos de Licenças para o Exercício da Actividade Seguradora, de Corretagem e de Agenciamento
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 de Seguros por Agentes sob Forma de Sociedade Comercial e ainda do Cartão de Agente Pessoa Singular, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Março de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 1 FRENTE
Texto do artigo · p. 1 FOTO
Texto do artigo · p. 1 INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGUROS PESSOA SINGULAR
Texto do artigo · p. 1 CARTÃO No__________________________________________________________ NOME______________________________________________________________ B.I. No __________________________________, de ______ de_______, de_______ NUIT:_______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 1 VERSO
Texto do artigo · p. 1 a) ________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 1 b) ________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 1 c) ________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 1 a) Seguradora em que o agente presta serviços
Texto do artigo · p. 1 b) Ramo(s) Autorizado(s)
Texto do artigo · p. 1 c) Outros Averbamentos Este cartão é pessoal e intransmissível. A quem encontrar, pede-se o favor de o entregar urgentemente ao Instituto de Supervisão de Seguros, sita na Avenida 24 de Julho, no 1097, Edifício 24, ou contactar pelos seguintes telefones: 82 30 64220 | 82 30 63 720 | 82 30 64 040 ENTIDADE EMITENTE: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA Nº DENOMINAÇÃO: NUIT: SEDE LOCAL E DATA DE CONSTITUIÇÃO de de Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n° 1/2010, de 31 de Dezembro, a exercer a actividade de CORRETAGEM DE SEGUROS n(os) ramo(s) Maputo, aos de de A Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 2 LICENÇANº____________________/________________________
Texto do artigo · p. 2 INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
Texto do artigo · p. 2 DEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 2 DENOMINAÇÃO:________________________________________________________________________________________________________NUIT:_______________________________________________________
Texto do artigo · p. 2 SEDE________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 2 LOCALEDATADECONSTITUIÇÃO___________________________________________________________________,_____________de____________________________________de__________________
Texto do artigo · p. 2 no(s)ramo(s)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 2 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 2 CORRETAGEMDESEGUROSEstáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,aexerceraactividadede
Texto do artigo · p. 2 APresidentedoConselhodeAdministração
Texto do artigo · p. 2 Maputo,aos_____________,de______________________________________________de_________________
Texto do artigo · p. 3 INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA Nº DENOMINAÇÃO: SEDE: LOCAL E DATA DE CONSTITUIÇÃO NUIT: Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei nº 1/2010, de 31 de Dezembro, a exercer a actividade de CORRETAGEM DE RESSEGUROS no(s) ramo(s) Maputo, aos A Presidente do Conselho de Administração de de de de
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Texto do artigo · p. 3 DENOMINAÇÃO:__________________________________________________________________________________________________________NUIT:____________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 SEDE________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 LOCALEDATADECONSTITUIÇÃO____________________________________________________________________,____________de______________________________________de__________________
Texto do artigo · p. 3 no(s)ramo(s)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 CORRETAGEMDERESSSEGUROSEstáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,aexerceraactividadede
Texto do artigo · p. 3 LICENÇANº____________________/________________________
Texto do artigo · p. 3 APresidentedoConselhodeAdministração
Texto do artigo · p. 3 Maputo,aos_____________de______________________________________________de_________________
Texto do artigo · p. 4 INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA Nº DENOMINAÇÃO: NUIT: SEDE LOCAL E DATA DE CONSTITUIÇÃO Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei nº 1/2010, de 31 de Dezembro, a exercer a actividade de AGENCIAMENTO DE SEGUROS, no(s) ramo(s) Maputo, aos de de A Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 4 INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
Texto do artigo · p. 4 DEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 4 DENOMINAÇÃO:_______________________________________________________________________________________________________NUIT:________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 SEDE________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 LOCALEDATADECONSTITUIÇÃO___________________________________________________________________,_____________de______________________________________de__________________
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Texto do artigo · p. 4 AGENCIAMENTODESEGUROS,Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,aexerceraactividadede
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Texto do artigo · p. 4 APresidentedoConselhodeAdministração
Texto do artigo · p. 4 Maputo,aos_____________de______________________________________________de_________________
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Texto do artigo · p. 5 INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE Denominação: LICENÇA N° NURT: Sede: Local e data da constituição: de de Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n° 1/2010, de 31 de Dezembro, e por despacho de de de a exercer actividade SEGURADORA, no(s) ramo(s) Maputo, aos de de A Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 5 INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
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Texto do artigo · p. 5 Denominação:__________________________________________________________________________________________________________NUIT:_________________________________________________________
Texto do artigo · p. 5 ______________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 5 Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro, Localedatadaconstituição:____________________________________________________________________________,___________________de___________________________________de________________
Texto do artigo · p. 5 epordespachode__________________________________________________________________________________________,de___________de__________________________________de__________________,a
Texto do artigo · p. 5 no(s)ramo(s)_______________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 5 LICENÇANº____________________/________________________
Texto do artigo · p. 5 _______________________________________________________________Sede:__________________________________________________________
Texto do artigo · p. 5 SEGURADORA,exerceraactividade
Texto do artigo · p. 5 APresidentedoConselhodeAdministração
Texto do artigo · p. 5 Maputo,aos_____________,de______________________________________________de___________________
Texto do artigo · p. 6 INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA N° NUIT: DENOMINAÇÃO. SEDE. LOCAL E DATA DE CONSTITUIÇÃO Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n° 1/2010, de 31 de Dezembro, exercer a actividade de RESSEGURADORA, no(s) ramo(s) Maputo aos A Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 6 LICENÇANº____________________/________________________
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Texto do artigo · p. 6 DENOMINAÇÃO:________________________________________________________________________________________________________NUIT:_______________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 LOCALEDATADECONSTITUIÇÃO__________________________________________________________________,__________________de_________________________________de__________________
Texto do artigo · p. 6 epordespachode____________________________________________________________________________________,de___________de______________________________________de__________________,a
Texto do artigo · p. 6 no(s)ramo(s)__________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
Texto do artigo · p. 6 _______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 SEDE___________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 RESSEGURADORA,exerceraactividade
Texto do artigo · p. 6 APresidentedoConselhodeAdministração
Texto do artigo · p. 6 Maputo,aos_____________,de______________________________________________de_________________
Texto do artigo · p. 7 LICENÇANº____________________/________________________
Texto do artigo · p. 7 INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
Texto do artigo · p. 7 DEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 7 Denominação:_____________________________________________________________________________________________________________NUIT:______________________________________________________
Texto do artigo · p. 7 ______________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 7 Localedatadaconstituição:___________________________________________________________________________,___________________de_________________________________de__________________
Texto do artigo · p. 7 epordespachode___________________________________________________________________________________,de_______________de_____________________________________de________________,a
Texto do artigo · p. 7 no(s)ramo(s)____________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 7 Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
Texto do artigo · p. 7 Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
Texto do artigo · p. 7 _______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 7 Sede:__________________________________________________________
Texto do artigo · p. 7 SEGURADORA,
Texto do artigo · p. 7 exerceraactividadeMICRO-
Texto do artigo · p. 7 A Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 APresidentedoConselhodeAdministração
Texto do artigo · p. 7 Maputo,aos_____________,de______________________________________________de_________________
Texto do artigo · p. 8 INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA Nº Denominação: NUIT: Sede: Local e data da constituição: Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei nº 1/2010, de 31 de Dezembro, e por despacho de , de de , de exercer a actividade de FUNDOS DE PENSÕES no(s) ramo(s) Maputo, aos de de A Presidente do Conselho de Administração Preço — 14,00 MT
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Texto do artigo · p. 8 Denominação:_____________________________________________________________________________________________________________NUIT:______________________________________________________
Texto do artigo · p. 8 ______________________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 8 Localedatadaconstituição:___________________________________________________________________________,___________________de_________________________________de__________________
Texto do artigo · p. 8 epordespachode__________________________________________________________________________________,de_______________de_____________________________________de_______________,a
Texto do artigo · p. 8 no(s)ramo(s)__________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 8 Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
Texto do artigo · p. 8 Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
Texto do artigo · p. 8 LICENÇANº____________________/________________________
Texto do artigo · p. 8 _______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 8 Sede:__________________________________________________________
Texto do artigo · p. 8 FUNDOSDEPENSÕES
Texto do artigo · p. 8 exerceraactividadede
Texto do artigo · p. 8 APresidentedoConselhodeAdministração
Texto do artigo · p. 8 Maputo,aos_____________de______________________________________________de_________________
Parágrafo · p. 8 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 53
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 2 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 53 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». SUMÁRIO Ministério das Finanças: Diploma Ministerial n.º 101/2014: Aprova os Modelos de Licenças para o Exercício da Actividade Seguradora, de Corretagem e de Agenciamento de Seguros por Agentes sob Forma de Sociedade Comercial e Ainda do Cartão de Agente Pessoa Singular. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Diploma Ministerial n.º 101/2014 de 2 de Julho Tornando-se necessário aprovar os modelos de licenças para o exercício da actividade seguradora, de corretagem e de agenciamento de seguros por agentes sob forma de sociedade comercial e ainda do cartão de agente de seguros pessoa singular, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, que aprova o Regulamento das Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, determino:
  3. Texto lido por imagem, página 1: 1. São aprovados os Modelos de Licenças para o Exercício da Actividade Seguradora, de Corretagem e de Agenciamento de Seguros por Agentes sob Forma de Sociedade Comercial e ainda do Cartão de Agente Pessoa Singular, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
  4. Texto lido por imagem, página 1: 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 18 de Março de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. FRENTE INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE FOTO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGUROS PESSOA SINGULAR CARTÃO N.º NOME B.I. N.º, de , de , de NUIT. VERSO
  5. Texto lido por imagem, página 1: a)
  6. Texto lido por imagem, página 1: b)
  7. Texto lido por imagem, página 1: c) ENTIDADE EMITENTE: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  8. Texto lido por imagem, página 1: a) Seguradora em que o agente presta serviços
  9. Texto lido por imagem, página 1: b) Ramo(s) Autorizado(s)
  10. Texto lido por imagem, página 1: c) Outros Averbamentos
  11. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  12. Parágrafo, página 1: A V I S O
  13. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  14. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  15. Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
  16. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 101/2014:
  17. Parágrafo, página 1: Aprova os Modelos de Licenças para o Exercício da Actividade Seguradora, de Corretagem e de Agenciamento de Seguros por Agentes sob Forma de Sociedade Comercial e Ainda do Cartão de Agente Pessoa Singular.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  19. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 101/2014
  20. Texto do artigo, página 1: de 2 de Julho
  21. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar os modelos de licenças para o exercício da actividade seguradora, de corretagem e de agenciamento de seguros por agentes sob forma de sociedade comercial e ainda do cartão de agente de seguros pessoa singular, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, que aprova o Regulamento das Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, determino:
  22. Texto do artigo, página 1: 1. São aprovados os Modelos de Licenças para o Exercício da Actividade Seguradora, de Corretagem e de Agenciamento
  23. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  24. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  25. Texto do artigo, página 1: de Seguros por Agentes sob Forma de Sociedade Comercial e ainda do Cartão de Agente Pessoa Singular, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
  26. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Março de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  28. Texto do artigo, página 1: FRENTE
  29. Texto do artigo, página 1: FOTO
  30. Texto do artigo, página 1: INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE
  31. Texto do artigo, página 1: CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGUROS PESSOA SINGULAR
  32. Texto do artigo, página 1: CARTÃO No__________________________________________________________ NOME______________________________________________________________ B.I. No __________________________________, de ______ de_______, de_______ NUIT:_______________________________________________________________
  33. Texto do artigo, página 1: VERSO
  34. Texto do artigo, página 1: a) ________________________________________________________________
  35. Texto do artigo, página 1: b) ________________________________________________________________
  36. Texto do artigo, página 1: c) ________________________________________________________________
  37. Texto do artigo, página 1: a) Seguradora em que o agente presta serviços
  38. Texto do artigo, página 1: b) Ramo(s) Autorizado(s)
  39. Texto do artigo, página 1: c) Outros Averbamentos Este cartão é pessoal e intransmissível. A quem encontrar, pede-se o favor de o entregar urgentemente ao Instituto de Supervisão de Seguros, sita na Avenida 24 de Julho, no 1097, Edifício 24, ou contactar pelos seguintes telefones: 82 30 64220 | 82 30 63 720 | 82 30 64 040 ENTIDADE EMITENTE: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  40. Texto do artigo, página 2: INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA Nº DENOMINAÇÃO: NUIT: SEDE LOCAL E DATA DE CONSTITUIÇÃO de de Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n° 1/2010, de 31 de Dezembro, a exercer a actividade de CORRETAGEM DE SEGUROS n(os) ramo(s) Maputo, aos de de A Presidente do Conselho de Administração
  41. Texto do artigo, página 2: LICENÇANº____________________/________________________
  42. Texto do artigo, página 2: INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
  43. Texto do artigo, página 2: DEMOÇAMBIQUE
  44. Texto do artigo, página 2: DENOMINAÇÃO:________________________________________________________________________________________________________NUIT:_______________________________________________________
  45. Texto do artigo, página 2: SEDE________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  46. Texto do artigo, página 2: LOCALEDATADECONSTITUIÇÃO___________________________________________________________________,_____________de____________________________________de__________________
  47. Texto do artigo, página 2: no(s)ramo(s)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  48. Texto do artigo, página 2: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  49. Texto do artigo, página 2: CORRETAGEMDESEGUROSEstáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,aexerceraactividadede
  50. Texto do artigo, página 2: APresidentedoConselhodeAdministração
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo,aos_____________,de______________________________________________de_________________
  52. Texto do artigo, página 3: INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA Nº DENOMINAÇÃO: SEDE: LOCAL E DATA DE CONSTITUIÇÃO NUIT: Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei nº 1/2010, de 31 de Dezembro, a exercer a actividade de CORRETAGEM DE RESSEGUROS no(s) ramo(s) Maputo, aos A Presidente do Conselho de Administração de de de de
  53. Texto do artigo, página 3: INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
  54. Texto do artigo, página 3: DEMOÇAMBIQUE
  55. Texto do artigo, página 3: DENOMINAÇÃO:__________________________________________________________________________________________________________NUIT:____________________________________________________
  56. Texto do artigo, página 3: SEDE________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  57. Texto do artigo, página 3: LOCALEDATADECONSTITUIÇÃO____________________________________________________________________,____________de______________________________________de__________________
  58. Texto do artigo, página 3: no(s)ramo(s)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  59. Texto do artigo, página 3: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  60. Texto do artigo, página 3: CORRETAGEMDERESSSEGUROSEstáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,aexerceraactividadede
  61. Texto do artigo, página 3: LICENÇANº____________________/________________________
  62. Texto do artigo, página 3: APresidentedoConselhodeAdministração
  63. Texto do artigo, página 3: Maputo,aos_____________de______________________________________________de_________________
  64. Texto do artigo, página 4: INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA Nº DENOMINAÇÃO: NUIT: SEDE LOCAL E DATA DE CONSTITUIÇÃO Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei nº 1/2010, de 31 de Dezembro, a exercer a actividade de AGENCIAMENTO DE SEGUROS, no(s) ramo(s) Maputo, aos de de A Presidente do Conselho de Administração
  65. Texto do artigo, página 4: INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
  66. Texto do artigo, página 4: DEMOÇAMBIQUE
  67. Texto do artigo, página 4: DENOMINAÇÃO:_______________________________________________________________________________________________________NUIT:________________________________________________________
  68. Texto do artigo, página 4: SEDE________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  69. Texto do artigo, página 4: LOCALEDATADECONSTITUIÇÃO___________________________________________________________________,_____________de______________________________________de__________________
  70. Texto do artigo, página 4: no(s)ramo(s)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  71. Texto do artigo, página 4: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  72. Texto do artigo, página 4: AGENCIAMENTODESEGUROS,Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,aexerceraactividadede
  73. Texto do artigo, página 4: LICENÇANº____________________/________________________
  74. Texto do artigo, página 4: APresidentedoConselhodeAdministração
  75. Texto do artigo, página 4: Maputo,aos_____________de______________________________________________de_________________
  76. Texto lido por imagem, página 5: 2 DE JULHO DE 2014 1319
  77. Texto do artigo, página 5: INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE Denominação: LICENÇA N° NURT: Sede: Local e data da constituição: de de Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n° 1/2010, de 31 de Dezembro, e por despacho de de de a exercer actividade SEGURADORA, no(s) ramo(s) Maputo, aos de de A Presidente do Conselho de Administração
  78. Texto do artigo, página 5: INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
  79. Texto do artigo, página 5: DEMOÇAMBIQUE
  80. Texto do artigo, página 5: Denominação:__________________________________________________________________________________________________________NUIT:_________________________________________________________
  81. Texto do artigo, página 5: ______________________________________________________________________________________________________________________________
  82. Texto do artigo, página 5: Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro, Localedatadaconstituição:____________________________________________________________________________,___________________de___________________________________de________________
  83. Texto do artigo, página 5: epordespachode__________________________________________________________________________________________,de___________de__________________________________de__________________,a
  84. Texto do artigo, página 5: no(s)ramo(s)_______________________________________________________________________________________________________________________________
  85. Texto do artigo, página 5: LICENÇANº____________________/________________________
  86. Texto do artigo, página 5: _______________________________________________________________Sede:__________________________________________________________
  87. Texto do artigo, página 5: SEGURADORA,exerceraactividade
  88. Texto do artigo, página 5: APresidentedoConselhodeAdministração
  89. Texto do artigo, página 5: Maputo,aos_____________,de______________________________________________de___________________
  90. Texto do artigo, página 6: INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA N° NUIT: DENOMINAÇÃO. SEDE. LOCAL E DATA DE CONSTITUIÇÃO Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n° 1/2010, de 31 de Dezembro, exercer a actividade de RESSEGURADORA, no(s) ramo(s) Maputo aos A Presidente do Conselho de Administração
  91. Texto do artigo, página 6: LICENÇANº____________________/________________________
  92. Texto do artigo, página 6: INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
  93. Texto do artigo, página 6: DEMOÇAMBIQUE
  94. Texto do artigo, página 6: DENOMINAÇÃO:________________________________________________________________________________________________________NUIT:_______________________________________________________
  95. Texto do artigo, página 6: ______________________________________________________________
  96. Texto do artigo, página 6: LOCALEDATADECONSTITUIÇÃO__________________________________________________________________,__________________de_________________________________de__________________
  97. Texto do artigo, página 6: epordespachode____________________________________________________________________________________,de___________de______________________________________de__________________,a
  98. Texto do artigo, página 6: no(s)ramo(s)__________________________________________________________________________________________________________________________
  99. Texto do artigo, página 6: Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
  100. Texto do artigo, página 6: _______________________________________________________________
  101. Texto do artigo, página 6: SEDE___________________________________________________________
  102. Texto do artigo, página 6: RESSEGURADORA,exerceraactividade
  103. Texto do artigo, página 6: APresidentedoConselhodeAdministração
  104. Texto do artigo, página 6: Maputo,aos_____________,de______________________________________________de_________________
  105. Texto do artigo, página 7: LICENÇANº____________________/________________________
  106. Texto do artigo, página 7: INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
  107. Texto do artigo, página 7: DEMOÇAMBIQUE
  108. Texto do artigo, página 7: Denominação:_____________________________________________________________________________________________________________NUIT:______________________________________________________
  109. Texto do artigo, página 7: ______________________________________________________________________________________________________________________________
  110. Texto do artigo, página 7: Localedatadaconstituição:___________________________________________________________________________,___________________de_________________________________de__________________
  111. Texto do artigo, página 7: epordespachode___________________________________________________________________________________,de_______________de_____________________________________de________________,a
  112. Texto do artigo, página 7: no(s)ramo(s)____________________________________________________________________________________________________________________
  113. Texto do artigo, página 7: Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
  114. Texto do artigo, página 7: Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
  115. Texto do artigo, página 7: _______________________________________________________________
  116. Texto do artigo, página 7: Sede:__________________________________________________________
  117. Texto do artigo, página 7: SEGURADORA,
  118. Texto do artigo, página 7: exerceraactividadeMICRO-
  119. Texto do artigo, página 7: A Presidente do Conselho de Administração
  120. Texto do artigo, página 7: APresidentedoConselhodeAdministração
  121. Texto do artigo, página 7: Maputo,aos_____________,de______________________________________________de_________________
  122. Texto do artigo, página 8: INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS DE MOÇAMBIQUE LICENÇA Nº Denominação: NUIT: Sede: Local e data da constituição: Está autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei nº 1/2010, de 31 de Dezembro, e por despacho de , de de , de exercer a actividade de FUNDOS DE PENSÕES no(s) ramo(s) Maputo, aos de de A Presidente do Conselho de Administração Preço — 14,00 MT
  123. Texto do artigo, página 8: INSTITUTODESUPERVISÃODESEGUROS
  124. Texto do artigo, página 8: DEMOÇAMBIQUE
  125. Texto do artigo, página 8: Denominação:_____________________________________________________________________________________________________________NUIT:______________________________________________________
  126. Texto do artigo, página 8: ______________________________________________________________________________________________________________________________
  127. Texto do artigo, página 8: Localedatadaconstituição:___________________________________________________________________________,___________________de_________________________________de__________________
  128. Texto do artigo, página 8: epordespachode__________________________________________________________________________________,de_______________de_____________________________________de_______________,a
  129. Texto do artigo, página 8: no(s)ramo(s)__________________________________________________________________________________________________________________
  130. Texto do artigo, página 8: Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
  131. Texto do artigo, página 8: Estáautorizada,aoabrigodoDecreto-Leinº1/2010,de31deDezembro,
  132. Texto do artigo, página 8: LICENÇANº____________________/________________________
  133. Texto do artigo, página 8: _______________________________________________________________
  134. Texto do artigo, página 8: Sede:__________________________________________________________
  135. Texto do artigo, página 8: FUNDOSDEPENSÕES
  136. Texto do artigo, página 8: exerceraactividadede
  137. Texto do artigo, página 8: APresidentedoConselhodeAdministração
  138. Texto do artigo, página 8: Maputo,aos_____________de______________________________________________de_________________
  139. Parágrafo, página 8: Preço — 14,00 MT
  140. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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