I SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 53/2018
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| PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO | ||||||||||
| Área reservada aos serviços: | Despacho: | Assinatura: Data Mês Ano | ||||||||
| Identificação do/da Requerente: | ||||||||||
| MEMORIA DESCRITIVA: | ||||||||||
| O veiculo ou conjunto de veículos com carga excedendo as dimensões e/ou pesos regulamentares: | ||||||||||
| Nome: | ||||||||||
| Proprietário: | ||||||||||
| Morada: | Nuit: | |||||||||
| Localidade: | Telefone: | |||||||||
| Fax: | Email: | |||||||||
| Dados do veículo | ||||||||||
| Matricula: | Número de quadro: | |||||||||
| Marca: | Modelo: | |||||||||
| Descrição do conjunto (veiculo + carga) depois de carregado | ||||||||||
| Natureza da carga a transportar: | ||||||||||
| Dimensões/pesos: | Carga: | Conjunto: | ||||||||
| Comprimento (mm) | ||||||||||
| Largura (mm): | ||||||||||
| Peso (kg) | ||||||||||
| Número de eixos: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
| PB/eixo: | ||||||||||
| Itinerário (origem/destino _identificação das vias e locais de passagem, depois de verificada a viabilidade do percurso, deve anexar o esquema das vias a percorrer, efectuado sobre mapa de estradas): | ||||||||||
| Com carga: | ||||||||||
| Em vazio: | ||||||||||
| Veiculo excedendo dimensões e/ou peso ou regulamentares | ||||||||||
| Identificação: | ||||||||||
| Nome do proprietário: | ||||||||||
| Matricula (no caso de se tratar de maquina agrícola ou industrial indicar o tipo e o numero de quadro: | ||||||||||
| Itinerário (identificação das vias e locais de passagem, depois de verificadas a viabilidade do percurso, deve anexar o esquema das vias a percorrer, efectuado sobre mapa das estradas) | ||||||||||
| Dimensões máximas: | ||||||||||
| Comprimento: | (mm) | Largura: | (mm) | Altura: | (mm) | |||||
| Pesos máximos: peso bruto (kg): | Pesos máximos por eixo (kg): | |||||||||
| Declaração de responsabilidade: | ||||||||||
| Veiculo com carga excedendo as dimensões e/ou pesos regulamentares: | ||||||||||
| Nome: |
| Proprietário ou representante legal de firma proprietária do veículo com matrícula __________________________; declara tomar inteira responsabilidade pela veracidade do conteúdo desta memoria descritiva e pela forma como a carga é acondicionada e amarrada e/ou rebocada pelo veiculo. | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Despacho: | Assinatura do requerente: | |||||
| Data | Mês | Ano | ||||
| Veiculo excedendo dimensões e/ou pesos regulamentares ou maquina: | ||||||
| Proprietário ou representante legal de firma proprietária do veículo/máquina com matrícula __________________________/ número do quadro: ____________________________, e tipo ______________________, declara tomar inteira responsabilidade pela veracidade do conteúdo desta memória descritiva e pela circulação do veículo/maquina. | ||||||
| Despacho: | Assinatura do requerente: | |||||
| Data | Mês | Ano | ||||
| Conjunto de veículo formado por tractores e reboque sou semi-reboques | ||||||
| Nome; | ||||||
| Proprietário ou representante legal de firma proprietária dos veículos constante na memória descritiva do presente pedido de autorização especial de trânsito, declara a inexistência de incompatibilidade entre os tractores e reboques ou semi-reboques em causa. | ||||||
| Desenho (forma de representação): | ||||||
| Vista lateral e de traseira representando esquematicamente, a escala 1:100, a carga e indicando as cotas e os valores seguintes: | ||||||
| Dimensões máximas da carga em comprimento, largura e altura, bem como a posição de centro de gravidade da mesma, indicando as cotas definidoras deste (conta definidora da 5ª roda, se for o caso). As cotas das distâncias entre eixos, devendo ser realçada a distância entre os eixos consecutivos dos eixos múltiplos. Na vista lateral, em linha de referência, correspondendo a cada eixo e por baixo deste, indicar os valores por eixo (a) em kg, da tara, da carga e do peso bruto em trânsito. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 I SÉRIE — Número 53
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento que Fixa as Condições para a Concessão das Autorizações Especiais de Trânsito de Veículos Automóveis e Reboques com Excesso de Peso ou Dimensões.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2018
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer as condições para a concessão das autorizações especiais de trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos com excesso de peso ou dimensões, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 5 do Regulamento de Pesos, Dimensões, Combinações e Disposição de Carga em Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.˚ 14/2008, de 25 de Junho, conjugado com os n.ºs 1 dos artigos 58 e 64, ambos do Código da Estrada, os Ministros dos Transportes e Comunicações e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento que Fixa as Condições para a Concessão das Autorizações Especiais de Trânsito de Veículos Automóveis e Reboques com Excesso de Peso ou Dimensões, em anexo que é parte integrante do presente diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Ministro dos Transportes e Comunicação, Carlos Alberto Fortes Mesquita. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hidricos, Carlos Bonete Martinho.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento que Fixa as Condições para a Concessão das Autorizações Especiais de Trânsito de Veículos Automóveis e Reboques com Excesso de Peso ou Dimensões
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: O significado dos termos utilizados no presente regulamento constam do glossário que constitui Anexo I do presente regulamento, o qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento fixa as condições para a concessão das autorizações especiais de trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos automóveis, reboques, semi-reboques, máquinas industriais e agrícolas ou florestais com pesos ou dimensões que excedam os limites fixados ou que transportem carga indivisível que excedam os limites da respectiva caixa de carga.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
- Número ou marcador, página 1: 1. O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos ou conjuntos destes:
- Número ou marcador, página 1: a) Com pesos ou dimensões que excedam os limites legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 1: b) Que transportem cargas indivisíveis que excedam os limites da respectiva caixa ou a altura de 4,3 m medida a partir do solo; e
- Número ou marcador, página 1: c) Cujo peso bruto em virtude do transporte de carga indivisível excedam os limites regulamentares.
- Número ou marcador, página 1: 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos
- Texto do artigo, página 1: de uso exclusivo das forças de defesa e segurança.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Condições de Autorização Especial de Trânsito)
- Texto do artigo, página 1: Os veículos estão sujeitos a Autorizações Especiais de Trânsito quando excedam em peso ou dimensões legalmente fixados ou que transportem cargas indivisíveis fora dos limites da respectiva caixa.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competência para autorização especial de trânsito)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) autorizar o trânsito de veículos automóveis e reboques, máquinas industriais, agrícolas ou florestais cujo peso por eixo ou conjunto de eixos ou dimensões excedam os limites regulamentares, desde que, devidamente comprovadas as condições de segurança de transporte a ser efectuado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ainda ao INATTER autorizar a paragem e estacionamento, nas vias públicas, de veículos que transportem carga que pela sua natureza, dimensão ou outras características justifiquem o seu condicionamento.
- Número ou marcador, página 2: 3. A autorização referida nos números anteriores carece de parecer da Autoridade com jurisdição sobre as estradas classificadas, urbanas e ao nível distrital, consoante os casos tendo em conta a natureza do pavimento, capacidade de obras de arte nos percursos autorizados ou sobre as características técnicas, dimensões das vias, utilização dos veículos nas vias públicas cujas características técnicas o permitam.
- Número ou marcador, página 2: 4. O parecer referido no número anterior é requerido pelo proprietário da carga transportada, à Administração Nacional de Estradas e ou Conselhos Municipais, consoante os casos.
- Número ou marcador, página 2: 5. A autorização para circulação de veículos com peso
- Texto do artigo, página 2: e dimensões anormais está sujeito ao estudo prévio da rota e ao pagamento de uma caução correspondente ao nível do risco da infraestrutura rodoviária.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Pressupostos de Autorização
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de autorizações)
- Texto do artigo, página 2: A autorização especial de trânsito pode ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Ocasional;
- Número ou marcador, página 2: b) Semestral; e
- Número ou marcador, página 2: c) Anual.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Autorização Ocasional, Semestral e Anual
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Autorização Especial de Transito)
- Número ou marcador, página 2: 1. O trânsito de veículos está sujeito a autorização ocasional sempre que as dimensões ou peso bruto/peso por eixo do veículo, máquinas agrícolas ou florestais e industriais ou conjunto destes excedam os limites máximos permitidos.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para veículos ou conjunto de veículos, máquinas industriais, agrícolas ou florestais sujeitos a autorizações ocasional podem ser emitidas autorizações semestrais quando:
- Número ou marcador, página 2: a) As cargas indivisíveis transportadas tenham as mesmas características;
- Número ou marcador, página 2: b) O veículo ou conjunto que realiza o transporte seja o mesmo;
- Número ou marcador, página 2: c) O transporte se realize no mesmo itinerário.
- Número ou marcador, página 2: 3. Quando o transporte se realize no itinerário diferente, com cargas indivisíveis que tenham mesmas características e mesmo veículo ou conjunto, está sujeito a uma autorização ocasional.
- Número ou marcador, página 2: 4. Pode ser atribuída a autorização anual os veículos automóveis, máquinas industriais, máquinas agrícolas ou florestais, desde que respeitem as condições prevista do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: 5. O limite máximo do peso bruto permitido é o que consta
- Texto do artigo, página 2: no documento de identificação do veículo, certificado de veículo ou livrete emitido pelo INATTER.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Procedimentos e condições de autorização especial de trânsito
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Procedimentos)
- Número ou marcador, página 2: 1. O pedido de autorização especial de trânsito é feito por requerimento dirigido ao Director-Geral do INATTER, acompanhado dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 2: a) Cópia do Bilhete de Identidade, Passaporte ou DIRE, sendo pessoa singular ou cópia da Escritura Pública que prove a sua existência, para pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Cópia do livrete do veículo ou do conjunto de veículos e título de registo de propriedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil;
- Número ou marcador, página 2: d) Cópia da ficha de inspecção periódica do veículo ou conjunto de veículos;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenho ou croquis indicando as dimensões do veículo ou conjunto de veículos e da disposição da sua carga;
- Número ou marcador, página 2: f) Número Único de Identificação Tributária (NUIT); e
- Número ou marcador, página 2: g) Memória descritiva indicando com rigor a rota, os locais de entrada e saída em cada via.
- Número ou marcador, página 2: 2. Tratando-se de veículo com matrícula estrangeira, para além dos documentos referidos no n.º 1 deste artigo, deve ser apresentado a respectiva licença para o transporte internacional “cópia do Permit” e manifesto de carga.
- Número ou marcador, página 2: 3. O requerimento, acompanhado dos respectivos documentos é entregue ao INATTER-Sede ou sua representação Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 4. A autorização especial de trânsito carece de parecer da ANE, nas estradas nacionais e dos Conselhos Municipais nas ruas e caminhos municipais, consoante os casos.
- Número ou marcador, página 2: 5. Por Despacho do Director-Geral do INATTER são definidos:
- Texto do artigo, página 2: a)Os modelos da autorização especial de trânsito constantes do presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 2: b) O conteúdo da memória descritiva a que se refere na alínea g) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Disposição e Sinalização da Carga
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Disposição da carga)
- Número ou marcador, página 2: 1. Na disposição da carga indivisível deve atender-se aquela que só ultrapasse os contornos envolventes do veículo na menor extensão possível, de forma que não constitua risco ou embaraço para os outros utentes da via nem danifique o pavimento, instalações, obras de arte e imóveis marginais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Quando o transporte anormal for realizado num conjunto
- Texto do artigo, página 2: de veículo tractor-reboque, a carga indivisível transportada não pode apoiar-se simultaneamente na caixa do tractor e na do reboque, salvo se este for especialmente concebido para o transporte da carga indivisível de grandes dimensões ou peso desde que tal possibilidade conste da autorização.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Sinalização da carga)
- Número ou marcador, página 2: 1. Quando a carga transportada ultrapassa os contornos envolventes do veículo, os limites da mesma devem ser sinalizados com luzes delimitadoras de cor amarela, sempre que seja obrigatória a utilização dos dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação e dos avisadores luminosos especiais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Sempre que a carga exceda, em largura, o contorno
- Texto do artigo, página 2: envolvente do veículo, esta deve ser sinalizada com o painel P1 ou P2, conforme consta do Anexo II.
- Número ou marcador, página 3: 3. Sempre que a carga transportada exceda para a frente ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo esta deve ser sinalizada com o painel P2.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os painéis P1 ou P2 quando utilizados nas condições referidas no n.º 2, deste artigo devem ser colocados à frente e à retaguarda em ambos os lados do veículo o mais próximo possível dos limites laterais da carga e a uma altura do solo de 1,60 m., sempre que possível, não podendo situar-se a menos de 0,40 m ou a mais de 2,50 m.
- Número ou marcador, página 3: 5. O painel P2 deve ser colocado no ponto mais à frente
- Texto do artigo, página 3: ou à retaguarda da carga transportada, de forma a não prejudicar a visibilidade dos dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação e dos avisadores luminosos especiais, de veículo e de matrícula nem prejudicar o campo de visão do condutor.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Características dos painéis)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os painéis previstos no artigo 10 são constituídos por uma faixa alternadas de cor vermelha e branca em material retroreflector.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na ausência de painéis, o veículo deve ter sinalização obrigatória dos contornos com dimensões regulamentares constituída por bandeirolas vermelhas de 60 x 60 cm incluindo os contornos salientes da carga.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os tractores agrícolas e seus reboques, maquinas industriais ou rebocadas devem circular equipadas com o painel S2, de cor vemelho fluorescente no fundo e vermelho reflector nas partes laterais, destinado a assinalar que a velocidade máxima autorizada do veículo é de 40 km/h (marcha lenta) cujo modelo e características constam do Anexo II ou bandeirolas vermelhas de 60 x 60 cm.
- Número ou marcador, página 3: 4. O painel previsto no número anterior deve ser colocado na retaguarda do veículo ou conjunto de veículos, não podendo prejudicar a visibilidade da sua iluminação obrigatória.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os veículos que efectuem um transporte anormal devem usar um ou dois painéis S3, com a inscrição “Transporte Anormal” ou “Carga Anormal” ou “Veículo Longo” colocados em local bem visível em ambos os sentidos de trânsito, com dimensões mínimas de 2000 mm x 300 mm, fundo amarelo reflectivo, letras e orla a vermelho reflectivo, com altura mínima de 200 mm ou possuir sistema de iluminação que deve ser utilizado sempre que seja obrigatório o uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação.
- Número ou marcador, página 3: 6. À sinalização referida no número anterior o transportador pode tomar outras medidas de sinalização de carga admissíveis ou de fácil visualização.
- Número ou marcador, página 3: 7. Para o trânsito de certa carga acima do peso bruto,
- Texto do artigo, página 3: a entidade que superintende a área de estradas e pontes pode exigir a realização de estudo de rota especializada, por entidade independente colectiva de reconhecida experiência, por conta do transportador.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Acompanhamento
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Veículo-piloto de escolta)
- Número ou marcador, página 3: 1. As principais funções de uma escolta são:
- Número ou marcador, página 3: a) Alertar os outros utentes da estrada para os possíveis perigos de transporte rodoviário especial;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar ajuda no percurso de transporte rodoviário especial; ou
- Número ou marcador, página 3: c) Orientar a circulação rodoviária nos cruzamentos, pontes, rotundas e demais pontos que compõem as infra-
- Texto do artigo, página 3: -estruturas rodoviárias.
- Número ou marcador, página 3: 2. A função de orientar a circulação rodoviária deve ser efectuada pela PRM, INATTER, ANE, Polícia Municipal.
- Número ou marcador, página 3: 3. Exige-se um veículo-piloto de escolta quando veículo anormal apresente:
- Número ou marcador, página 3: a) O comprimento é igual ou superior 23,0 m e inferior a 25,0 m;
- Número ou marcador, página 3: b) A largura é igual ou superior a 3,0 m e inferior a 4,0 m; e
- Número ou marcador, página 3: c) A altura não ultrapassa a 4,3 m.
- Número ou marcador, página 3: 4. Exigem-se dois veículos-piloto de escolta quando veículo anormal tiver:
- Número ou marcador, página 3: a) O comprimento é igual ou superior a 25,0 m;
- Número ou marcador, página 3: b) A largura é igual ou superior a 4,0 m; e
- Número ou marcador, página 3: c) A altura é igual ou superior a 4,3 m e inferior a 4,5 m.
- Número ou marcador, página 3: 5. O veículo-piloto deve transitar atrás do veículo anormal, excepto se a anormalidade é causada por projecção frontal excessiva da carga, caso em que o veículo de escolta deve transitar a frente do veículo anormal.
- Número ou marcador, página 3: 6. Quando a projecção posterior da carga exceder 1,8 m, deve- -se contemplar um veículo de escolta atrás do veículo anormal.
- Número ou marcador, página 3: 7. O veículo de escolta deve transitar a uma distância entre 10 m e 50 m atrás ou à frente do veículo anormal.
- Número ou marcador, página 3: 8. As dimensões previstas nos n.ºs 3, 4 e 6 deste artigo
- Texto do artigo, página 3: têm uma tolerância máxima de:
- Número ou marcador, página 3: a) 20 cm em comprimento;
- Número ou marcador, página 3: b) 10 cm em largura, sendo 5 cm para cada lado; e
- Número ou marcador, página 3: c) 5 cm em altura.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Escolta pela polícia)
- Número ou marcador, página 3: 1. O trânsito de veículos sob autorização especial deve ser acompanhado pela Polícia da República de Moçambique quando respectivas dimensões excedam qualquer dos seguintes limites:
- Número ou marcador, página 3: a) Em comprimento: 25,0 m;
- Número ou marcador, página 3: b) Em largura: 4,0 m; e
- Número ou marcador, página 3: c) Em altura: 4,50 m.
- Número ou marcador, página 3: 2. A altura referida na alínea c) do n.º 1 deve ser garantida pelo transportador antes do trânsito do veículo para não danificar obstáculos com altura superior àquela.
- Número ou marcador, página 3: 3. O transportador pode ser solicitado a prestar confirmação, por escrito, quanto ao conhecimento da rota em que vai transitar.
- Número ou marcador, página 3: 4. O transportador pode ser solicitado a obter permissão dos demais prestadores de serviço público, antes de requerer a licença de transporte junto ao INATTER.
- Número ou marcador, página 3: 5. A escolta a veículos com excesso de peso e ou dimensões é requisitada pelo interessado, com antecedência mínima de 72 horas, ao Comando da PRM local.
- Número ou marcador, página 3: 6. A constituição da escolta é da competência da autoridade policial a quem a mesma for requisitada, que a formará, de acordo com as condições de segurança do tráfego.
- Número ou marcador, página 3: 7. Pelos serviços de escolta com excesso de peso ou dimensões fornecidos pelo pessoal da PRM, são cobradas taxas previstas no n.º 1 do artigo 1, do Decreto n.º 63/2014, de 24 de Outubro “Serviço de escolta pelo pessoal da Polícia da República de Moçambique à veículos com pesos ou dimensões anormais”.
- Número ou marcador, página 3: 8. São da conta do requisitante os seguintes encargos:
- Número ou marcador, página 3: a) Despesas com passagens de ida e volta, na classe a que cada membro da PRM tenha direito;
- Número ou marcador, página 3: b) Despesa com alojamento e alimentação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Taxa a pagar pelo serviço da escolta.
- Número ou marcador, página 3: 9. O serviço de escolta deve sempre ser acompanhado,
- Texto do artigo, página 3: no mínimo, de um veículo ligeiro a cargo do requisitante e, quando forem utilizados veículos do Estado, é acrescida uma taxa fixa de 20,00 MT por quilómetro incluindo a despesa do combustível consumido.
- Número ou marcador, página 4: 10. Quando se trate de escoltas requisitadas pelos serviços públicos, não é aplicável o disposto no n.º 9 deste artigo, excepto o que estiver legislado sobre o transporte e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 4: 11. Quando, porém, os requisitantes gozem de autonomia
- Texto do artigo, página 4: financeira, pagam de acordo com o disposto no n.º 9 deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Características do veículo piloto de escolta)
- Número ou marcador, página 4: 1. O veículo piloto de escolta deve estar equipado com: a)Avisadores luminosos especiais de cor amarela colocados no tejadilho;
- Número ou marcador, página 4: b) Marcas em material reflector constituídas por listras alternadas ou zebradas, com largura entre 0,10 m e 0,12 m, de cor vermelha e branca, colocadas nas faces lateral ou traseira do veículo conforme Anexo III.
- Número ou marcador, página 4: 2. A fim de permitir melhor identificação pelos demais utentes da via, devem ser colocadas no veículo piloto de escolta nas faces lateral, frontal e traseira marcas reflectivas de cor amarela, preferencialmente dos seguintes padrões:
- Número ou marcador, página 4: a) RAL 1003- Cor: amarelo 0681, padrão: RAL 1003;
- Número ou marcador, página 4: b) RAL 1004-Cor: amarelo 0676, padrão: RAL 1004; e
- Número ou marcador, página 4: c) RAL 1023- Cor: amarelo 0666, padrão: RAL 1023.
- Número ou marcador, página 4: 3. As disposições constantes nos números anteriores não se
- Texto do artigo, página 4: aplicam aos veículos da Polícia da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Horário de circulação)
- Número ou marcador, página 4: 1. O horário normal de trânsito, quando devidamente autorizado, deve ter como referência “do amanhecer ao pôrdo-sol”, inclusive os sábados, domingos e feriados, atendidas as condições favoráveis de trânsito e visibilidade.
- Número ou marcador, página 4: 2. É permitido o trânsito nocturno de veículos ou conjunto de veículos com pesos e dimensões que excedam os limites regulamentares, atendidas as condições favoráveis e de visibilidade das vias (troços rodoviários) ouvido o parecer da ANE, INAM ou do Município.
- Número ou marcador, página 4: 3. O trânsito dos veículos especiais ou conjunto de veículos que não atendam ao previsto no n.º 1 deste artigo, quando em trânsito nas vias públicas pode se estender ao período nocturno, atendendo às limitações locais até que os mesmos possam alcançar um local seguro e adequado para seu estacionamento.
- Número ou marcador, página 4: 4. O INATTER estabelece restrições de transporte sempre que a natureza da carga ou a demanda de utilização da via assim o exigir.
- Número ou marcador, página 4: 5. A velocidade máxima permitida e a necessidade de acom-
- Texto do artigo, página 4: panhamento são fixadas pelo INATTER, verificadas as condições de segurança do transporte a ser efectuado.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Paragem e estacionamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os veículos especiais ou conjunto de veículos não devem parar nem estacionar nas bermas das vias senão em áreas próximas que ofereçam condições de segurança em relação a outros veículos em circulação.
- Número ou marcador, página 4: 2. Em caso de emergência, por acidente ou avaria que obrigue
- Texto do artigo, página 4: a imobilização de veículos automóveis, reboques, semi-reboques, máquinas industriais, industriais rebocáveis e máquinas agrícolas ou florestais com pesos ou dimensões que excedam os limites da respectiva caixa de carga, o condutor, deve providenciar medidas de prevenção e de segurança consoante o caso, sinalizar com luzes de emergência, usar dispositivos luminosos, sinal de présinalização, cones e calços.
- Número ou marcador, página 4: 3. O sinal de pré sinalização de perigo e os cones de sinalização são colocados a uma distância mínima de 30 metros em frente e a retaguarda do veículo ou conjunto imobilizado e visíveis à distância de 100 metros quando sobre ele incidir um feixe luminoso.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Reparação dos danos causados na via)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de quaisquer danos causados a zona de estrada, zona de protecção parcial, pontes, obras de arte ou outra infra-estrutura conexa com a rodovia, o transportador é responsabilizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Contravenções
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Multas)
- Número ou marcador, página 4: 1. Considera-se contravenções puníveis com multa as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Transitar com pesos superiores aos constantes da autorização especial de trânsito;
- Número ou marcador, página 4: b) Transitar fora do itinerário ou de horários constantes na autorização especial de trânsito;
- Número ou marcador, página 4: c) Viciar os dados constantes da autorização especial de trânsito;
- Número ou marcador, página 4: d) Transitar com autorização especial de trânsito caducada;
- Número ou marcador, página 4: e) Transitar sem o porte da autorização especial de trânsito;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar falsas informações para a emissão da autorização especial de trânsito;
- Número ou marcador, página 4: g) Transitar sem a sinalização da carga e do veículo prevista no artigo 10 do presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 4: h) Transitar sem acompanhamento previsto nos artigos 10, 11 e 12 do presente Regulamento, quando necessário.
- Número ou marcador, página 4: 2. A contravenção prevista na alínea a) do n.° 1 deste artigo é punida conforme estabelecido no n.° 8 do artigo 4 do Regulamento de pesos, dimensões, combinações e disposição de carga em veículos automóveis e Reboques aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho.
- Número ou marcador, página 4: 3. As contravenções previstas nas alíneas b) a h) do n.° 1
- Texto do artigo, página 4: deste artigo equivalem a não apresentação de autorização e são punidas com multa de 10.000,00 Mt, conforme previsto no n.º 7, do artigo 58 do Código da Estrada.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Disposições Finais)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, à Administração Nacional de Estradas, à Polícia de Trânsito, e aos Municípios proceder à fiscalização das disposições legais previstas no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ANEXOS Anexo I
- Texto do artigo, página 4: Glossário
- Texto do artigo, página 4: a) Autorização especial de trânsito: Documento emitido pela entidade competente para o trânsito de veículos com limites de pesos e/ou dimensões superiores aos limites fixados por lei;
- Texto do artigo, página 4: b) Autorização ocasional: Autorização especial de trânsito emitida para um veículo ou conjunto de veículos e válida para um único transporte ou deslocação de ida e volta;
- Texto do artigo, página 5: c) Autorização semestral: Autorização especial de trânsito emitida para um veículo ou conjunto de veículos válida por um período máximo de seis meses;
- Texto do artigo, página 5: d) Autorização anual: Autorização especial de trânsito emitida para um veículo ou conjunto de veículos, com ou sem carga e válida por um período máximo de um ano 12 (doze meses);
- Texto do artigo, página 5: e) Carga indivisível: Carga que não pode ser cindida sem perda do seu valor económico ou da sua função;
- Texto do artigo, página 5: f) Carga anormal: carga transportada que excede os contornos envolventes do veículo;
- Texto do artigo, página 5: g) Combinação de veículos: Composição com ou sem carga, formada por semi-reboque (s) e/ou reboque (s), sendo traccionada por um ou mais veículos tractores ou tractores;
- Texto do artigo, página 5: h) Excesso de dimensão, comprimento, largura e altura: Os respectivos excessos de dimensão superiores aos limites máximos admitidos pela legislação de trânsito em vigor;
- Texto do artigo, página 5: i) Excesso de carga: Peso bruto por eixo, ou conjunto de eixos, que é transmitido ao pavimento, superior ao permitido por lei;
- Texto do artigo, página 5: j) Limites regulamentares: Limites de pesos e dimensões estabelecidos no Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho, conforme o artigo 57.º do Código da Estrada;
- Texto do artigo, página 5: k) Peso Bruto: Conjunto de tara e da carga que o veículo pode transportar;
- Texto do artigo, página 5: l) Peso Bruto Combinado (PBTC) e/ou Capacidade Máxima de Tração (CMT): Peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento pela combinação de um veículo-tractor, mais seu semi-reboque, ou do tractor mais seu reboque;
- Texto do artigo, página 5: m) Ponto extremo do veiculo à frente: Ponto onde um plano vertical e perpendicular ao eixo longitudinal do veículo toca a frente deste, com o veículo num pavimento horizontal;
- Texto do artigo, página 5: n) Ponto extremo do veiculo à retaguarda: Ponto onde um plano vertical e perpendicular ao eixo longitudinal do veículo toca a retaguarda deste, com o veículo num pavimento horizontal;
- Texto do artigo, página 5: o) Painel P1: Placa destinada a sinalizar cargas que excedam os contornos envolventes de um veículo à frente e ou a retaguarda. E é colocado nas extremidades posteriores e laterais da carga;
- Texto do artigo, página 5: p) Painel P2: Placa destinada a sinalizar cargas que excedam os contornos envolventes de um veículo, à frente e ou a retaguarda. E é colocado no ponto mais à retaguarda da carga transportada;
- Texto do artigo, página 5: q) Painel S2: Placa destinada a assinalar a velocidade máxima (40 km/h) autorizada para máquinas industriais, agrícolas e seus reboques. É colocado à frente e a retaguarda do veículo, máquinas industriais, agrícolas e seus reboques;
- Texto do artigo, página 5: r) Painel S3: Placa destinada a assinalar o veículo quando se trata de transporte anormal, carga anormal ou veículo longo;
- Texto do artigo, página 5: s) RAL: Sistema de definição de cores desenvolvido originalmente em 1927 na Alemanha a partir de uma tabela de 40 tonalidades a fim de padronizar a descrição de cores na indústria;
- Texto do artigo, página 5: t) Tara ou Peso do veículo em ordem de marcha: O peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluído de arrefecimento, expressa em quilogramas;
- Texto do artigo, página 5: u) Transporte Anormal: Transporte realizado em veículo ou conjunto de veículos que, em virtude do transporte de objectos indivisíveis, excede os limites regulamentares ou cuja carga excede os limites da respectiva caixa;
- Texto do artigo, página 5: v) Veículo Anormal: Veículo ou conjunto de veículos que, por construção, excede os limites regulamentares;
- Texto do artigo, página 5: w) Veículo de escolta: Automóvel ligeiro que tem por finalidade indicar aos utentes da via pública a circulação de transporte anormal.
- Número ou marcador, página 5: Anexo II (Painéis de sinalização de excesso de carga)
- Texto do artigo, página 5: Painel P1 Painel P2
- Texto do artigo, página 5: u) Transporte Anormal: Transporte realizado em veículo ou conjunto de veículos que, em virtude do transporte de objectos indivisíveis, excede os limites regulamentares ou cuja carga excede os limites da respectiva caixa;
- Texto do artigo, página 5: 0,42 x 0,42 m
- Texto do artigo, página 5: Largura das listas: 0,07 a 0,10 m
- Texto do artigo, página 5: 0,28 x 0,56 m ou 0,14 x 0,80 m
- Texto do artigo, página 5: Largura das listas: 0,07 a 0,10 m
- Texto do artigo, página 5: Modelo S2
- Texto do artigo, página 5: Cor Vermelho reflector retro-reflector no fundo Vermelho fluorescente, nas partes laterais.
- Texto do artigo, página 5: Lado do triângulo interior: 0,350 m a 0,365 m; Largura da orla: 0,045 m a 0,048 m; Ângulo exterior: 60o; Raio interior: 0,005 m a 0,018 m. NB: o painel deve ser colocado na rectaguarda do veículo ou conjunto de veículos, não podendo prejudicar a visibilidade da sua iluminação obrigatória.
- Número ou marcador, página 5: Anexo III (Exemplo de Veículo-Piloto de escolta)
- Texto do artigo, página 6: Modelo Painéis S3 (Transporte Anormal” ou “Carga Anormal” ou “Veículo Longo”)
- Texto do artigo, página 6: Carga Anormal
- Texto do artigo, página 6: Carga Anormal
- Texto do artigo, página 6: Transporte Anormal
- Texto do artigo, página 6: Transporte Anormal
- Texto do artigo, página 6: Veículo Longo
- Texto do artigo, página 6: Veículo Longo
- Texto do artigo, página 6: Dimensões mínimas: 2000 x 300 mm ou 525 mm x 250 mm
- Número ou marcador, página 7: Anexo IV (Modelos de Pedido de autorização especial de trânsito)
- Texto do artigo, página 7: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO
Área reservada aos serviços:
Despacho:
Assinatura:
Data Mês Ano
Identificação do/da Requerente:
MEMORIA DESCRITIVA:
O veiculo ou conjunto de veículos com carga excedendo as dimensões e/ou pesos regulamentares:
Nome:
Proprietário:
Morada:
Nuit:
Localidade:
Telefone:
Fax:
Email:
Dados do veículo
Matricula:
Número de quadro:
Marca:
Modelo:
Descrição do conjunto (veiculo + carga) depois de carregado
Natureza da carga a transportar:
Dimensões/pesos:
Carga:
Conjunto:
Comprimento (mm)
Largura (mm):
Peso (kg)
Número de eixos:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
PB/eixo:
Itinerário (origem/destino _identificação das vias e locais de passagem, depois de verificada a viabilidade do percurso, deve anexar o esquema das vias a percorrer, efectuado sobre mapa de estradas):
Com carga:
Em vazio:
Veiculo excedendo dimensões e/ou peso ou regulamentares
Identificação:
Nome do proprietário:
Matricula (no caso de se tratar de maquina agrícola ou industrial indicar o tipo e o numero de quadro:
Itinerário (identificação das vias e locais de passagem, depois de verificadas a viabilidade do percurso, deve anexar o esquema das vias a percorrer, efectuado sobre mapa das estradas)
Dimensões máximas:
Comprimento:
(mm)
Largura:
(mm)
Altura:
(mm)
Pesos máximos: peso bruto (kg):
Pesos máximos por eixo (kg):
Declaração de responsabilidade:
Veiculo com carga excedendo as dimensões e/ou pesos regulamentares:
Nome:
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO Área reservada aos serviços: Despacho: Assinatura: Data Mês Ano Identificação do/da Requerente: MEMORIA DESCRITIVA: O veiculo ou conjunto de veículos com carga excedendo as dimensões e/ou pesos regulamentares: Nome: Proprietário: Morada: Nuit: Localidade: Telefone: Fax: Email: Dados do veículo Matricula: Número de quadro: Marca: Modelo: Descrição do conjunto (veiculo + carga) depois de carregado Natureza da carga a transportar: Dimensões/pesos: Carga: Conjunto: Comprimento (mm) Largura (mm): Peso (kg) Número de eixos: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PB/eixo: Itinerário (origem/destino _identificação das vias e locais de passagem, depois de verificada a viabilidade do percurso, deve anexar o esquema das vias a percorrer, efectuado sobre mapa de estradas): Com carga: Em vazio: Veiculo excedendo dimensões e/ou peso ou regulamentares Identificação: Nome do proprietário: Matricula (no caso de se tratar de maquina agrícola ou industrial indicar o tipo e o numero de quadro: Itinerário (identificação das vias e locais de passagem, depois de verificadas a viabilidade do percurso, deve anexar o esquema das vias a percorrer, efectuado sobre mapa das estradas) Dimensões máximas: Comprimento: (mm) Largura: (mm) Altura: (mm) Pesos máximos: peso bruto (kg): Pesos máximos por eixo (kg): Declaração de responsabilidade: Veiculo com carga excedendo as dimensões e/ou pesos regulamentares: Nome: - Número ou marcador, página 7: Anexo IV (Modelos de Pedido de autorização especial de trânsito) INATTER Instituto Nacional de Transportes Terrestres PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO Área reservada aos serviços: Despacho: Assinatura: Data Mês Ano Identificação do/da Requerente: MEMORIA DESCRITIVA: O veiculo ou conjunto de veiculos com carga excedendo as dimensões e/ou pesos regulamentares: Nome: Proprietário: Morada: Nuit: Localidade: Telefone: Fax: Email: Dados do veículo Matricula: Número de quadro: Marca: Modelo: Descrição do conjunto (veiculo + carga) depois de carregado Natureza da carga a transportar: Dimensões/pesos: Carga: Conjunto: Comprimento (mm) Largura (mm): Peso (kg) Número de eixos: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PB/eixo: Itinerário (origem/destino _identificação das vias e locais de passagem, depois de verificada a viabilidade do percurso, deve anexar o esquema das vias a percorrer, efectuado sobre mapa de estradas): Com carga: Em vazio: Veículo excedendo dimensões e/ou peso ou regulamentares Identificação: Nome do proprietário: Matrícula (no caso de se tratar de maquina agrícola ou industrial indicar o tipo e o numero de quadro: Itinerário (identificação das vias e locais de passagem, depois de verificadas a viabilidade do percurso, deve anexar o esquema das vias a percorrer, efectuado sobre mapa das estradas) Dimensões máximas: Comprimento: (mm) Largura: (mm) Altura: (mm) Pesos máximos: peso bruto (kg): Pesos máximos por eixo (kg): Declaração de responsabilidade: Veículo com carga excedendo as dimensões e/ou pesos regulamentares: Nome:
- Texto do artigo, página 7: 20
- Texto do artigo, página 8: Proprietário ou representante legal de firma proprietária do veículo com matrícula __________________________; declara tomar inteira responsabilidade pela veracidade do conteúdo desta memoria descritiva e pela forma como a carga é acondicionada e amarrada e/ou rebocada pelo veiculo.
Despacho:
Assinatura do requerente:
Data
Mês
Ano
Veiculo excedendo dimensões e/ou pesos regulamentares ou maquina:
Proprietário ou representante legal de firma proprietária do veículo/máquina com matrícula __________________________/ número do quadro: ____________________________, e tipo ______________________, declara tomar inteira responsabilidade pela veracidade do conteúdo desta memória descritiva e pela circulação do veículo/maquina.
Despacho:
Assinatura do requerente:
Data
Mês
Ano
Conjunto de veículo formado por tractores e reboque sou semi-reboques
Nome;
Proprietário ou representante legal de firma proprietária dos veículos constante na memória descritiva do presente pedido de autorização especial de trânsito, declara a inexistência de incompatibilidade entre os tractores e reboques ou semi-reboques em causa.
Desenho (forma de representação):
Vista lateral e de traseira representando esquematicamente, a escala 1:100, a carga e indicando as cotas e os valores seguintes:
Dimensões máximas da carga em comprimento, largura e altura, bem como a posição de centro de gravidade da mesma, indicando as cotas definidoras deste (conta definidora da 5ª roda, se for o caso).
As cotas das distâncias entre eixos, devendo ser realçada a distância entre os eixos consecutivos dos eixos múltiplos. Na vista lateral, em linha de referência, correspondendo a cada eixo e por baixo deste, indicar os valores por eixo (a) em kg, da tara, da carga e do peso bruto em trânsito.
Proprietário ou representante legal de firma proprietária do veículo com matrícula __________________________; declara tomar inteira responsabilidade pela veracidade do conteúdo desta memoria descritiva e pela forma como a carga é acondicionada e amarrada e/ou rebocada pelo veiculo. Despacho: Assinatura do requerente: Data Mês Ano Veiculo excedendo dimensões e/ou pesos regulamentares ou maquina: Proprietário ou representante legal de firma proprietária do veículo/máquina com matrícula __________________________/ número do quadro: ____________________________, e tipo ______________________, declara tomar inteira responsabilidade pela veracidade do conteúdo desta memória descritiva e pela circulação do veículo/maquina. Despacho: Assinatura do requerente: Data Mês Ano Conjunto de veículo formado por tractores e reboque sou semi-reboques Nome; Proprietário ou representante legal de firma proprietária dos veículos constante na memória descritiva do presente pedido de autorização especial de trânsito, declara a inexistência de incompatibilidade entre os tractores e reboques ou semi-reboques em causa. Desenho (forma de representação): Vista lateral e de traseira representando esquematicamente, a escala 1:100, a carga e indicando as cotas e os valores seguintes: Dimensões máximas da carga em comprimento, largura e altura, bem como a posição de centro de gravidade da mesma, indicando as cotas definidoras deste (conta definidora da 5ª roda, se for o caso). As cotas das distâncias entre eixos, devendo ser realçada a distância entre os eixos consecutivos dos eixos múltiplos. Na vista lateral, em linha de referência, correspondendo a cada eixo e por baixo deste, indicar os valores por eixo (a) em kg, da tara, da carga e do peso bruto em trânsito. - Texto do artigo, página 8: Despacho: Assinatura do requerente:
- Texto do artigo, página 8: Data Mês Ano
- Texto do artigo, página 8: Despacho: Assinatura do requerente:
- Texto do artigo, página 8: Data Mês Ano
- Texto do artigo, página 8: Nome;
- Texto do artigo, página 8: Proprietário ou representante legal de firma proprietária dos veículos constante na memória descritiva do presente pedido de autorização especial de trânsito, declara a inexistência de incompatibilidade entre os tractores e reboques ou semi-reboques em causa.
- Texto do artigo, página 8: 21
- Texto do artigo, página 9: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO Área reservada aos serviços: Despacho: Assinatura:
- Texto do artigo, página 9: INATTER INSTITUTO NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- Texto do artigo, página 9: Data Mês Ano Identificação do/da Requerente:
- Texto do artigo, página 9: Nome: Proprietário: Morada: Nuit: Localidade: Telefone: Fax: Email:
- Texto do artigo, página 9: Dados do veículo
- Texto do artigo, página 9: Número de quadro:
- Texto do artigo, página 9: Matricula:
- Texto do artigo, página 9: Marca: Modelo: Tipo Tara: (kg) Peso bruto total do conjunto: (kg) Transporte excepcional (objectos indivisíveis)
- Texto do artigo, página 9: Designação dos objectos Comprimento: (mm) Largura: (mm) Altura: (mm) Itinerário (origem/destino):
- Texto do artigo, página 9: Dimensões do veículo com carga Matrícula do veículo: Comprimento: (mm) Largura: (mm) Altura: (mm) Assinale com x a opção pretendida
- Texto do artigo, página 9: Transporte excepcional (objecto indivisível)
- Texto do artigo, página 9: Transporte excepcional (objecto indivisível) Circulação de Maquinas industrias Anual: Ocasional: Curta duração: Anual: Ocasional: Curta duração: Circulação de pronto socorro: Transportar: Rebocar: Circulação excepcional de veículos com mercadorias perigosas Outras: Circulação de veículo excepcional com peso ou dimensões superiores aos regulamentares Anual: Ocasional: Curta duração: Anual: Vias e período de tempo a utilizar:
- Texto do artigo, página 9: Maputo ____/____/___ O Director
- Texto do artigo, página 9: ______________________________ (Assinatura)
- Texto do artigo, página 9: 22
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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