I SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 53/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 18 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 53
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 13/2020:
Parágrafo · p. 1 Eleva a Escola Básica Industrial de Gurué à categoria de Instituto Agro-Industrial, passando a denominar-se Instituto AgroIndustrial de Gurué, abreviadamente IAIG, aprova o Estatuto Orgânico e o quadro de pessoal do Instituto Agro-Industrial.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 13/2020
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Março
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário requalificar a Escola Básica Industrial de Gurué, elevando-a à categoria de Instituto Agro-Industrial, por forma a melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A elevação da Escola Básica Industrial de Gurué à categoria de Instituto Agro-Industrial, passando a denominar-se Instituto Agro-industrial de Gurué, abreviadamente IAIG.
Número ou marcador · p. 1 Art.2. A aprovação do Estatuto Orgânico e do Quadro de Pessoal do Instituto Agro-Industrial, em anexos I e II que fazem parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art.3. O Instituto Agro-Industrial de Gurué tem a sua sede no Distrito de Gurué, Província da Zambézia e lecciona curso médio do ramo agrário e industrial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 25 de Março de 2019 – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico do Instituto Agro-Industrial de Gurué
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 1 1. O Instituto Agro-Industrial de Gurué, abreviadamente designado por IAIG, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica e autonomia pedagógica e científica.
Número ou marcador · p. 1 2. O IAIG é tutelado pelo Ministério que superintende a área
Texto do artigo · p. 1 do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O IAIG é de âmbito nacional e tem a sua sede no Distrito de Guruè, Província de Zambézia, subordinando-se à Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional, em conformidade com o Diploma.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 1. O IAIG tem como objectivo contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-profissionais e científicas nos ramos agrário e industrial.
Número ou marcador · p. 1 2. No domínio da formação, o IAIG é metodologicamente
Texto do artigo · p. 1 coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do IAIG:
Número ou marcador · p. 1 a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver e submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), o quadro de qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 2 c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas ligados às áreas agrária e industrial;
Número ou marcador · p. 2 d) Decidir sobre a abertura ou suspensão da ministração de qualificações, quando tal se mostre necessário para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo das acções de formação)
Número ou marcador · p. 2 1. As acções de formação a ministrar pelo IAIG, têm como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a qualificação profissional de nível médio (CV3, CV4, CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando-lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção sócio-profissional, através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA);
Número ou marcador · p. 2 e) Facultar aos formandos contacto com o mundo de trabalho e a experiência profissional;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando o País dos recursos humanos qualificados.
Número ou marcador · p. 2 2. O IAIG poderá realizar acções de formação para grupos
Texto do artigo · p. 2 específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Órgão de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o IAIG possui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 2 c) Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 2 d) Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 e) Director Adjunto de Produção;
Número ou marcador · p. 2 f) Director Adjunto do Internato;
Número ou marcador · p. 2 g) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Definição e Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Gestão é o órgão de governação participativa da instituição que envolve os parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores, pais e comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades da escola.
Número ou marcador · p. 2 2. Os membros do Conselho de Gestão são propostos pelas organizações que representam e o seu estado de membro é homologado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho de Gestão é presidido por um Presidente.
Número ou marcador · p. 2 4. O Presidente do Conselho de Gestão é eleito pelos seus
Texto do artigo · p. 2 pares e homologado pelo Ministro de tutela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar o Plano Estratégico da Instituição e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e respectivo orçamento e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 d) Aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 e) Aprovar os relatórios da instituição submetidos pelo Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar e conduzir o processo de concurso para recrutamento do Director do Instituto e propor ao Ministério de Tutela a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 2 g) Celebrar um acordo de desempenho com o director e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 h) Orientar e apoiar a Direcção no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 i) Facilitar o estabelecimento de parcerias entre o IAIG e o sector produtivo, incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos e inserção laboral dos formandos;
Número ou marcador · p. 2 j) Aprovar o recrutamento do pessoal docente e não docente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director)
Número ou marcador · p. 2 1. O IAIG é dirigido por um Director do Instituto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Director do IAIG:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar o instituto em todos os actos e solenidades oficiais;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Instituição e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 c) Formar a equipa de direcção e propor a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a oferta de uma formação de qualidade baseada em padrões de competência na perspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 e) Dirigir o processo de organização, planificação, execução e controlo permanente da actividade formativa;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dos planos de estudos, programas de ensino e a implementação dos currícula;
Número ou marcador · p. 2 g) Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e outros instrumentos apropriados de garantia da qualidade
Texto do artigo · p. 3 aprovados pela ANEP com vista a promover a melhoria constante da qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente, formandos, sector produtivo e comunidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Estabelecer e implementar parcerias, visando estimular a participação do sector produtivo no desenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade de formação;
Número ou marcador · p. 3 i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros, aplicando uma política de austeridade no funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover a realização de actividades extracurriculares e de extensão para estreitar a ligação escola-comunidade;
Número ou marcador · p. 3 k) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos despachos e determinações superiores, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
Número ou marcador · p. 3 l) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei ou por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 3 m) Executar, as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores do Ministério de tutela; dos Órgãos Locais do Poder de Estado e do Território em que se situa a Escola e do Conselho de Gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 3 n) Assegurar o normal funcionamento de todos os serviços do instituto, prestando-lhes assídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;
Número ou marcador · p. 3 o) Dirigir o processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do instituto e submetê-los à aprovação do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 p) Aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e funcionários do instituto;
Número ou marcador · p. 3 q) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 3 r) Apresentar, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação, entre outros, planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas pelo Ministério de tutela, Órgão Regulador e Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 s) Exercer as demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Director-Adjunto Pedagógico)
Texto do artigo · p. 3 O Director-Adjunto Pedagógico subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto, a ele compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a aplicação dos currícula e qualificações profissionais acreditados pelo órgão regulador;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a introdução e implementação das qualificações;
Número ou marcador · p. 3 d) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
Número ou marcador · p. 3 e) Proceder à distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional, níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados, verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 f) Orientar as actividades dos chefes de Departamentos afins, nomeadamente das habilidades essenciais, das habilidades vocacionais e da promoção de estágios formativos e Inserção Laboral;
Número ou marcador · p. 3 g) Orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
Número ou marcador · p. 3 h) Identificar as necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfação das mesmas;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover, com o apoio dos chefes de Departamento afins, a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de licção, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodológicos do Instituto para permitir a sua constante melhoria;
Número ou marcador · p. 3 j) Cumprir e fazer cumprir as orientações do Director do Instituto e as que através deste, vierem do Ministério de Tutela, do órgão regulador e do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 k) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director do Instituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Director Adjunto Administrativo)
Texto do artigo · p. 3 O Director Adjunto Administrativo subordina-se ao Director do Instituto e responde pela área administrativa e financeira do instituto, e a ele compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do Instituto;
Número ou marcador · p. 3 b) Aplicar a legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiária (UGB);
Número ou marcador · p. 3 c) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
Número ou marcador · p. 3 e) Manter os livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos da instituição;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do Instituto para cada ano;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor ao Conselho de Gestão as formas de utilização de bens e receitas geradas pelo Instituto;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar ao Director do Instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 3 i) Preparar e apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 3 j) Garantir o pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição, dentro dos prazos legais;
Número ou marcador · p. 3 k) Garantir a manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património do instituto;
Número ou marcador · p. 3 l) Apoiar o Director da instituição na preparação das sessões do Conselho de Gestão em matérias inerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 m) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 n) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Director Adjunto da Produção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Director-adjunto da Produção subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento da produção, concretizando o princípio segundo o qual, a produção é uma das componentes do processo formativo.
Número ou marcador · p. 4 2. No exercício das suas funções, o Director-Adjunto da Produção articula-se com os Directores Adjuntos Pedagógico e Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 3. Ao Director-Adjunto da Produção compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Estabelecer uma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar, em colaboração com o chefe de Departamento de Habilidades Vocacionais, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar, em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dos resultados da exploração através da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 d) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade para incrementar os níveis de produção escolar;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a gestão financeira da unidade de produção;
Número ou marcador · p. 4 h) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção escolar;
Número ou marcador · p. 4 i) Em coordenação com o Director-adjunto Administrativo, preparar a documentação determinada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração das receitas institucionais;
Número ou marcador · p. 4 j) Informar periodicamente ao Conselho de Gestão sobre os fundos arrecadados e sobre a aplicação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 k) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
Número ou marcador · p. 4 m) Garantir o cumprimento do Regulamento da Produção Escolar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Director Adjunto do Internato)
Número ou marcador · p. 4 1. O Director-Adjunto do Internato subordina-se ao Director da instituição e responde pelo funcionamento do internato.
Número ou marcador · p. 4 2. Ao Director-Adjunto do Internato compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a implementação do Regulamento do Internato;
Número ou marcador · p. 4 b) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos formandos dentro do internato, de acordo com o regulamento da instituição aprovado pelo Ministro de tutela;
Número ou marcador · p. 4 c) Exigir o cumprimento do horário de actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos formandos no internato;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir que os formandos recebam a assistência médica necessária;
Número ou marcador · p. 4 f) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas organizativas dos formandos e tomar as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar inspeções regulares a todas as instalações, como sejam camaratas, refeitório e outros locais onde os formandos passam a maior ou alguma parte do tempo;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor um orçamento para o funcionamento do internato;
Número ou marcador · p. 4 i) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir as condições materiais adequadas à vida dos formandos, nomeadamente: alimentação, alojamento, lazer, vestuário, higiene e saúde;
Número ou marcador · p. 4 k) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato;
Número ou marcador · p. 4 l) Garantir o processo de eleição dos formandos para os vários cargos de acordo com o organograma do funcionamento do internato;
Número ou marcador · p. 4 m) Apoiar na avaliação dos formandos que ocupam os vários cargos na instituição, de acordo com as estruturas estabelecidas e requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 4 n) Organizar e controlar as actividades de auto-serviços dos formandos;
Número ou marcador · p. 4 o) Participar na avaliação do comportamento dos formandos;
Número ou marcador · p. 4 p) Controlar o estudo nocturno dos formandos;
Número ou marcador · p. 4 q) Garantir o cumprimento, pelos formandos, dos prazos de pagamento das taxas e mensalidades;
Número ou marcador · p. 4 r) Administrar os fundos destinados aos formandos que beneficiem da Acção Social da Instituição (ASE).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Chefe da Secretaria)
Texto do artigo · p. 4 Ao chefe da Secretaria compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controlo do sector de acordo com as suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector, colaborando na sua divulgação;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência e garantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Orientar, organizar e controlar os processos individuais dos formandos;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria, reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
Número ou marcador · p. 4 g) Ter sob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição;
Número ou marcador · p. 4 h) Arrecadar as propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar e chancelar os termos de matrículas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Órgãos Consultivos
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Órgãos Consultivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 São Órgãos Consultivos:
Número ou marcador · p. 4 1. São órgãos Consultivos do IAIG:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Formadores;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 e) Conselho dos Trabalhadores;
Número ou marcador · p. 5 f) Assembleia Geral da Instituição.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores do Instituto e apoia o Director do Instituto na análise e decisão sobre as questões principais do Instituto e outras que o Director submete à sua consideração.
Número ou marcador · p. 5 2. São membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) O Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 5 b) O Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 c) O Director Adjunto Administrativo; e
Número ou marcador · p. 5 d) O Director Adjunto de Produção.
Número ou marcador · p. 5 3. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá
Texto do artigo · p. 5 convocar outros elementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, os chefes de Departamentos, a direcção de turmas e representantes de turmas e nestes casos é designado Conselho de Direcção alargado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de Tutela, do órgão Regulador e do Conselho de Gestão da instituição e aconselhar sobre a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e avaliar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor ao Conselho de Gestão os critérios de admissão dos formandos;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor ao Conselho de Gestão as taxas de matrícula, propinas e taxas de internamento a serem praticadas pela instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural, desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 5 f) Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e Inserção Laboral;
Número ou marcador · p. 5 h) Analisar o ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade escolar;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor o estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e de medidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 j) Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Conselho Pedagógico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o Director em matéria pedagógica e técnica.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico e é composto:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-adjunto da Produção;
Número ou marcador · p. 5 b) Chefe de Departamentos da Área Vocacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Chefe de Departamento de Estágios Formativos; e
Número ou marcador · p. 5 d) Chefe de Departamento de Inserção Laboral.
Número ou marcador · p. 5 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação de Conselho Pedagógico alargado.
Número ou marcador · p. 5 4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e
Texto do artigo · p. 5 extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 5 a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar as dificuldades e necessidades de formação dos formadores;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seu desenvolvimento profissional.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Conselho de Formadores
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho de Formadores reúne-se, ordinariamente, duas
Texto do artigo · p. 5 vezes por semestre e tem como funções as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
Número ou marcador · p. 5 b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e científico dos formadores;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
Número ou marcador · p. 5 f) Analisar o desempenho dos formadores.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo
Texto do artigo · p. 5 Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director-adjunto Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 6 a) Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 b) Director-Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 c) Director-Adjunto de Produção e;
Número ou marcador · p. 6 d) Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 6 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
Texto do artigo · p. 6 ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Administrativo)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Administrativo:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director-Adjunto Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 6 semestre e tem como tarefas:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
Número ou marcador · p. 6 b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida do instituto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO VII Assembleia Geral da Instituição
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 6 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
Número ou marcador · p. 6 2. Compõem a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) O Conselho da Gestão do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 c) As Autoridades Locais;
Número ou marcador · p. 6 d) Os Formadores;
Número ou marcador · p. 6 e) Os Formandos;
Número ou marcador · p. 6 f) Os Trabalhadores do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 g) Pais e Encarregados de Educação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Comunidade Local.
Número ou marcador · p. 6 3. A Assembleia Geral do Instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
Número ou marcador · p. 6 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar o trabalho desenvolvido no Instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
Número ou marcador · p. 6 e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 6 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial do
Texto do artigo · p. 6 Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Nome e Sigla)
Texto do artigo · p. 6 O Instituto Agro-Industrial de Gurué adopta a sigla IAIG.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Dia do IAIG)
Texto do artigo · p. 6 O Dia do Instituto Agro-Industrial de Gurué é 25 de Março de 2019, dia da sua criação, em conformidade com o Diploma.
Texto do artigo · p. 7 Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Industrial de Gurué
Texto do artigo · p. 7 Designação Instituto Agro-Industrial de Gurué Funções de Direc. e Chefia Lugares Director do Instituto 1 Directores-adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1 Subtotal 6 Docente N1 Lugares Professor A 35 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 35 Tec. Prof. de Admin. Pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de Administracão Lugares Dactilógrafo 1 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de Documentação 2 Técnico de Laboratório 1 Condutor de Veículos Pesados 2 Condutor de Veículos Ligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 08 Assistente Técnico Lugares Secretário Dactilógrafo "D" 1 Documentalista “D” 1 Electricista "D" 1 Arquivista “D” 1 Subtotal 4 Agente de Serviço Lugares Continuo 4 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 4 Porteiro 1 Estafeta 1 Subtotal 12 Auxiliar Lugares Jardineiro 2 Servente 5 Subtotal 7 Total 73
DesignaçãoInstituto Agro-Industrial de Gurué
Funções de Direc. e ChefiaLugares
Director do Instituto1
Directores-adjuntos4
Chefe de Secretaria1
Subtotal6
Docente N1Lugares
Professor A35
Docente N2
Professor B0
Docente N3
Professor C0
Subtotal35
Tec. Prof. de Admin. PúblicaLugares
Tec.Prof. de Administ. Pública1
Auxiliar de AdministracãoLugares
Dactilógrafo1
Escriturário Dactilógrafo1
Aux. Téc. de Documentação2
Técnico de Laboratório1
Condutor de Veículos Pesados2
Condutor de Veículos Ligeiros0
Recepcionista1
Subtotal08
Assistente TécnicoLugares
Secretário Dactilógrafo "D"1
Documentalista “D”1
Electricista "D"1
Arquivista “D”1
Subtotal4
Agente de ServiçoLugares
Continuo4
Encarregado de Roupeiro1
Operador de Reprografia1
Guarda4
Porteiro1
Estafeta1
Subtotal12
AuxiliarLugares
Jardineiro2
Servente5
Subtotal7
Total73
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 18 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 53
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Eleva a Escola Básica Industrial de Gurué à categoria de Instituto Agro-Industrial, passando a denominar-se Instituto AgroIndustrial de Gurué, abreviadamente IAIG, aprova o Estatuto Orgânico e o quadro de pessoal do Instituto Agro-Industrial.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário requalificar a Escola Básica Industrial de Gurué, elevando-a à categoria de Instituto Agro-Industrial, por forma a melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A elevação da Escola Básica Industrial de Gurué à categoria de Instituto Agro-Industrial, passando a denominar-se Instituto Agro-industrial de Gurué, abreviadamente IAIG.
  17. Número ou marcador, página 1: Art.2. A aprovação do Estatuto Orgânico e do Quadro de Pessoal do Instituto Agro-Industrial, em anexos I e II que fazem parte integrante do presente Diploma.
  18. Número ou marcador, página 1: Art.3. O Instituto Agro-Industrial de Gurué tem a sua sede no Distrito de Gurué, Província da Zambézia e lecciona curso médio do ramo agrário e industrial.
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Março de 2019 – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
  21. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Instituto Agro-Industrial de Gurué
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  26. Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Agro-Industrial de Gurué, abreviadamente designado por IAIG, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica e autonomia pedagógica e científica.
  27. Número ou marcador, página 1: 2. O IAIG é tutelado pelo Ministério que superintende a área
  28. Texto do artigo, página 1: do Ensino Técnico Profissional.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  30. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  31. Texto do artigo, página 1: O IAIG é de âmbito nacional e tem a sua sede no Distrito de Guruè, Província de Zambézia, subordinando-se à Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional, em conformidade com o Diploma.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  33. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  34. Número ou marcador, página 1: 1. O IAIG tem como objectivo contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-profissionais e científicas nos ramos agrário e industrial.
  35. Número ou marcador, página 1: 2. No domínio da formação, o IAIG é metodologicamente
  36. Texto do artigo, página 1: coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  38. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  39. Texto do artigo, página 1: São atribuições do IAIG:
  40. Número ou marcador, página 1: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver e submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), o quadro de qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas ligados às áreas agrária e industrial;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Decidir sobre a abertura ou suspensão da ministração de qualificações, quando tal se mostre necessário para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivo das acções de formação)
  47. Número ou marcador, página 2: 1. As acções de formação a ministrar pelo IAIG, têm como objectivos:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Promover a qualificação profissional de nível médio (CV3, CV4, CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando-lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção sócio-profissional, através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA);
  52. Número ou marcador, página 2: e) Facultar aos formandos contacto com o mundo de trabalho e a experiência profissional;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando o País dos recursos humanos qualificados.
  54. Número ou marcador, página 2: 2. O IAIG poderá realizar acções de formação para grupos
  55. Texto do artigo, página 2: específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  57. Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  59. Texto do artigo, página 2: (Órgão de Direcção)
  60. Texto do artigo, página 2: Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o IAIG possui os seguintes órgãos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Gestão;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Director do Instituto;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Director Adjunto Pedagógico;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Director Adjunto Administrativo;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Director Adjunto de Produção;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Director Adjunto do Internato;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Chefe de Secretaria.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  69. Texto do artigo, página 2: (Definição e Composição do Conselho de Gestão)
  70. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Gestão é o órgão de governação participativa da instituição que envolve os parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores, pais e comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades da escola.
  71. Número ou marcador, página 2: 2. Os membros do Conselho de Gestão são propostos pelas organizações que representam e o seu estado de membro é homologado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
  72. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Gestão é presidido por um Presidente.
  73. Número ou marcador, página 2: 4. O Presidente do Conselho de Gestão é eleito pelos seus
  74. Texto do artigo, página 2: pares e homologado pelo Ministro de tutela.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  76. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Gestão)
  77. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Gestão:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o Plano Estratégico da Instituição e monitorar a sua implementação;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e respectivo orçamento e monitorar a sua implementação;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Aprovar o Regulamento Interno;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Aprovar os relatórios da instituição submetidos pelo Director do Instituto;
  83. Número ou marcador, página 2: f) Organizar e conduzir o processo de concurso para recrutamento do Director do Instituto e propor ao Ministério de Tutela a sua nomeação;
  84. Número ou marcador, página 2: g) Celebrar um acordo de desempenho com o director e monitorar a sua implementação;
  85. Número ou marcador, página 2: h) Orientar e apoiar a Direcção no exercício das suas funções;
  86. Número ou marcador, página 2: i) Facilitar o estabelecimento de parcerias entre o IAIG e o sector produtivo, incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos e inserção laboral dos formandos;
  87. Número ou marcador, página 2: j) Aprovar o recrutamento do pessoal docente e não docente.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  89. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director)
  90. Número ou marcador, página 2: 1. O IAIG é dirigido por um Director do Instituto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
  91. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Director do IAIG:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Representar o instituto em todos os actos e solenidades oficiais;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Instituição e garantir a sua implementação;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Formar a equipa de direcção e propor a sua nomeação;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a oferta de uma formação de qualidade baseada em padrões de competência na perspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;
  96. Número ou marcador, página 2: e) Dirigir o processo de organização, planificação, execução e controlo permanente da actividade formativa;
  97. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dos planos de estudos, programas de ensino e a implementação dos currícula;
  98. Número ou marcador, página 2: g) Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e outros instrumentos apropriados de garantia da qualidade
  99. Texto do artigo, página 3: aprovados pela ANEP com vista a promover a melhoria constante da qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente, formandos, sector produtivo e comunidade;
  100. Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer e implementar parcerias, visando estimular a participação do sector produtivo no desenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade de formação;
  101. Número ou marcador, página 3: i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros, aplicando uma política de austeridade no funcionamento da instituição;
  102. Número ou marcador, página 3: j) Promover a realização de actividades extracurriculares e de extensão para estreitar a ligação escola-comunidade;
  103. Número ou marcador, página 3: k) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos despachos e determinações superiores, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
  104. Número ou marcador, página 3: l) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei ou por delegação de poderes;
  105. Número ou marcador, página 3: m) Executar, as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores do Ministério de tutela; dos Órgãos Locais do Poder de Estado e do Território em que se situa a Escola e do Conselho de Gestão da instituição;
  106. Número ou marcador, página 3: n) Assegurar o normal funcionamento de todos os serviços do instituto, prestando-lhes assídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;
  107. Número ou marcador, página 3: o) Dirigir o processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do instituto e submetê-los à aprovação do Conselho de Gestão;
  108. Número ou marcador, página 3: p) Aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e funcionários do instituto;
  109. Número ou marcador, página 3: q) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores;
  110. Número ou marcador, página 3: r) Apresentar, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação, entre outros, planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas pelo Ministério de tutela, Órgão Regulador e Conselho de Gestão;
  111. Número ou marcador, página 3: s) Exercer as demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidas na alínea anterior.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  113. Texto do artigo, página 3: (Director-Adjunto Pedagógico)
  114. Texto do artigo, página 3: O Director-Adjunto Pedagógico subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto, a ele compete:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a aplicação dos currícula e qualificações profissionais acreditados pelo órgão regulador;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a introdução e implementação das qualificações;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Proceder à distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional, níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados, verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Orientar as actividades dos chefes de Departamentos afins, nomeadamente das habilidades essenciais, das habilidades vocacionais e da promoção de estágios formativos e Inserção Laboral;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
  122. Número ou marcador, página 3: h) Identificar as necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfação das mesmas;
  123. Número ou marcador, página 3: i) Promover, com o apoio dos chefes de Departamento afins, a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de licção, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodológicos do Instituto para permitir a sua constante melhoria;
  124. Número ou marcador, página 3: j) Cumprir e fazer cumprir as orientações do Director do Instituto e as que através deste, vierem do Ministério de Tutela, do órgão regulador e do Conselho de Gestão;
  125. Número ou marcador, página 3: k) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
  126. Número ou marcador, página 3: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director do Instituto.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  128. Texto do artigo, página 3: (Director Adjunto Administrativo)
  129. Texto do artigo, página 3: O Director Adjunto Administrativo subordina-se ao Director do Instituto e responde pela área administrativa e financeira do instituto, e a ele compete:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do Instituto;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Aplicar a legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiária (UGB);
  132. Número ou marcador, página 3: c) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Manter os livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos da instituição;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do Instituto para cada ano;
  136. Número ou marcador, página 3: g) Propor ao Conselho de Gestão as formas de utilização de bens e receitas geradas pelo Instituto;
  137. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar ao Director do Instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro;
  138. Número ou marcador, página 3: i) Preparar e apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas e orientações superiores;
  139. Número ou marcador, página 3: j) Garantir o pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição, dentro dos prazos legais;
  140. Número ou marcador, página 3: k) Garantir a manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património do instituto;
  141. Número ou marcador, página 3: l) Apoiar o Director da instituição na preparação das sessões do Conselho de Gestão em matérias inerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;
  142. Número ou marcador, página 3: m) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
  143. Número ou marcador, página 3: n) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  145. Texto do artigo, página 4: (Director Adjunto da Produção)
  146. Número ou marcador, página 4: 1. O Director-adjunto da Produção subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento da produção, concretizando o princípio segundo o qual, a produção é uma das componentes do processo formativo.
  147. Número ou marcador, página 4: 2. No exercício das suas funções, o Director-Adjunto da Produção articula-se com os Directores Adjuntos Pedagógico e Administrativo.
  148. Número ou marcador, página 4: 3. Ao Director-Adjunto da Produção compete:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Estabelecer uma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar, em colaboração com o chefe de Departamento de Habilidades Vocacionais, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Gestão da instituição;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dos resultados da exploração através da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Gestão;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade para incrementar os níveis de produção escolar;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
  155. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a gestão financeira da unidade de produção;
  156. Número ou marcador, página 4: h) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção escolar;
  157. Número ou marcador, página 4: i) Em coordenação com o Director-adjunto Administrativo, preparar a documentação determinada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração das receitas institucionais;
  158. Número ou marcador, página 4: j) Informar periodicamente ao Conselho de Gestão sobre os fundos arrecadados e sobre a aplicação dos mesmos;
  159. Número ou marcador, página 4: k) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
  160. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
  161. Número ou marcador, página 4: m) Garantir o cumprimento do Regulamento da Produção Escolar.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  163. Texto do artigo, página 4: (Director Adjunto do Internato)
  164. Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Adjunto do Internato subordina-se ao Director da instituição e responde pelo funcionamento do internato.
  165. Número ou marcador, página 4: 2. Ao Director-Adjunto do Internato compete:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a implementação do Regulamento do Internato;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos formandos dentro do internato, de acordo com o regulamento da instituição aprovado pelo Ministro de tutela;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Exigir o cumprimento do horário de actividades extracurriculares;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos formandos no internato;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Garantir que os formandos recebam a assistência médica necessária;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas organizativas dos formandos e tomar as medidas necessárias;
  172. Número ou marcador, página 4: g) Realizar inspeções regulares a todas as instalações, como sejam camaratas, refeitório e outros locais onde os formandos passam a maior ou alguma parte do tempo;
  173. Número ou marcador, página 4: h) Propor um orçamento para o funcionamento do internato;
  174. Número ou marcador, página 4: i) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
  175. Número ou marcador, página 4: j) Garantir as condições materiais adequadas à vida dos formandos, nomeadamente: alimentação, alojamento, lazer, vestuário, higiene e saúde;
  176. Número ou marcador, página 4: k) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato;
  177. Número ou marcador, página 4: l) Garantir o processo de eleição dos formandos para os vários cargos de acordo com o organograma do funcionamento do internato;
  178. Número ou marcador, página 4: m) Apoiar na avaliação dos formandos que ocupam os vários cargos na instituição, de acordo com as estruturas estabelecidas e requisitos exigidos;
  179. Número ou marcador, página 4: n) Organizar e controlar as actividades de auto-serviços dos formandos;
  180. Número ou marcador, página 4: o) Participar na avaliação do comportamento dos formandos;
  181. Número ou marcador, página 4: p) Controlar o estudo nocturno dos formandos;
  182. Número ou marcador, página 4: q) Garantir o cumprimento, pelos formandos, dos prazos de pagamento das taxas e mensalidades;
  183. Número ou marcador, página 4: r) Administrar os fundos destinados aos formandos que beneficiem da Acção Social da Instituição (ASE).
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências do Chefe da Secretaria)
  186. Texto do artigo, página 4: Ao chefe da Secretaria compete:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controlo do sector de acordo com as suas atribuições;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector, colaborando na sua divulgação;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência e garantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Orientar, organizar e controlar os processos individuais dos formandos;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria, reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
  193. Número ou marcador, página 4: g) Ter sob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição;
  194. Número ou marcador, página 4: h) Arrecadar as propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;
  195. Número ou marcador, página 4: i) Assinar e chancelar os termos de matrículas.
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  197. Texto do artigo, página 4: Órgãos Consultivos
  198. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Órgãos Consultivos
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  200. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  201. Texto do artigo, página 4: São Órgãos Consultivos:
  202. Número ou marcador, página 4: 1. São órgãos Consultivos do IAIG:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Pedagógico;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Formadores;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Administrativo;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Conselho dos Trabalhadores;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Assembleia Geral da Instituição.
  209. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  211. Texto do artigo, página 5: (Definição e Composição)
  212. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores do Instituto e apoia o Director do Instituto na análise e decisão sobre as questões principais do Instituto e outras que o Director submete à sua consideração.
  213. Número ou marcador, página 5: 2. São membros do Conselho de Direcção:
  214. Número ou marcador, página 5: a) O Director do Instituto;
  215. Número ou marcador, página 5: b) O Director Adjunto Pedagógico;
  216. Número ou marcador, página 5: c) O Director Adjunto Administrativo; e
  217. Número ou marcador, página 5: d) O Director Adjunto de Produção.
  218. Número ou marcador, página 5: 3. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá
  219. Texto do artigo, página 5: convocar outros elementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, os chefes de Departamentos, a direcção de turmas e representantes de turmas e nestes casos é designado Conselho de Direcção alargado.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  221. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  222. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de Tutela, do órgão Regulador e do Conselho de Gestão da instituição e aconselhar sobre a sua implementação;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e avaliar o seu cumprimento;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Propor ao Conselho de Gestão os critérios de admissão dos formandos;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho de Gestão as taxas de matrícula, propinas e taxas de internamento a serem praticadas pela instituição;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural, desportiva e recreativa;
  228. Número ou marcador, página 5: f) Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
  229. Número ou marcador, página 5: g) Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e Inserção Laboral;
  230. Número ou marcador, página 5: h) Analisar o ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade escolar;
  231. Número ou marcador, página 5: i) Propor o estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e de medidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;
  232. Número ou marcador, página 5: j) Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.
  233. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  234. Texto do artigo, página 5: Conselho Pedagógico
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  236. Texto do artigo, página 5: (Definição e Composição)
  237. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o Director em matéria pedagógica e técnica.
  238. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico e é composto:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Director-adjunto da Produção;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Chefe de Departamentos da Área Vocacional;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Chefe de Departamento de Estágios Formativos; e
  242. Número ou marcador, página 5: d) Chefe de Departamento de Inserção Laboral.
  243. Número ou marcador, página 5: 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação de Conselho Pedagógico alargado.
  244. Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e
  245. Texto do artigo, página 5: extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  247. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Pedagógico)
  248. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Pedagógico:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Analisar as dificuldades e necessidades de formação dos formadores;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seu desenvolvimento profissional.
  254. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Conselho de Formadores
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  256. Texto do artigo, página 5: (Definição e Tarefas)
  257. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico.
  258. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Formadores reúne-se, ordinariamente, duas
  259. Texto do artigo, página 5: vezes por semestre e tem como funções as seguintes:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e científico dos formadores;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
  264. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
  265. Número ou marcador, página 5: f) Analisar o desempenho dos formadores.
  266. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Conselho Administrativo
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  268. Texto do artigo, página 5: (Definição e Composição)
  269. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
  270. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo
  271. Texto do artigo, página 5: Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director-adjunto Administrativo.
  272. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Director do Instituto;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Director-Adjunto Administrativo;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Director-Adjunto de Produção e;
  276. Número ou marcador, página 6: d) Chefe da Secretaria.
  277. Número ou marcador, página 6: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
  278. Texto do artigo, página 6: ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  280. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Administrativo)
  281. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Administrativo:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
  286. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VI
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  288. Texto do artigo, página 6: Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
  289. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
  290. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director-Adjunto Administrativo.
  291. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
  292. Texto do artigo, página 6: semestre e tem como tarefas:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida do instituto.
  297. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VII Assembleia Geral da Instituição
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  299. Texto do artigo, página 6: (Definição e Tarefas)
  300. Número ou marcador, página 6: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
  301. Número ou marcador, página 6: 2. Compõem a Assembleia Geral:
  302. Número ou marcador, página 6: a) O Conselho da Gestão do Instituto;
  303. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção do Instituto;
  304. Número ou marcador, página 6: c) As Autoridades Locais;
  305. Número ou marcador, página 6: d) Os Formadores;
  306. Número ou marcador, página 6: e) Os Formandos;
  307. Número ou marcador, página 6: f) Os Trabalhadores do Instituto;
  308. Número ou marcador, página 6: g) Pais e Encarregados de Educação; e
  309. Número ou marcador, página 6: h) Comunidade Local.
  310. Número ou marcador, página 6: 3. A Assembleia Geral do Instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
  311. Número ou marcador, página 6: 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Analisar o trabalho desenvolvido no Instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do Instituto;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  318. Texto do artigo, página 6: Disposições Finais e Transitórias
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  320. Texto do artigo, página 6: (Regulamentação)
  321. Número ou marcador, página 6: 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
  322. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
  323. Número ou marcador, página 6: 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial do
  324. Texto do artigo, página 6: Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  326. Texto do artigo, página 6: (Nome e Sigla)
  327. Texto do artigo, página 6: O Instituto Agro-Industrial de Gurué adopta a sigla IAIG.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  329. Texto do artigo, página 6: (Dia do IAIG)
  330. Texto do artigo, página 6: O Dia do Instituto Agro-Industrial de Gurué é 25 de Março de 2019, dia da sua criação, em conformidade com o Diploma.
  331. Texto do artigo, página 7: Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Industrial de Gurué
  332. Texto do artigo, página 7: Designação Instituto Agro-Industrial de Gurué Funções de Direc. e Chefia Lugares Director do Instituto 1 Directores-adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1 Subtotal 6 Docente N1 Lugares Professor A 35 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 35 Tec. Prof. de Admin. Pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de Administracão Lugares Dactilógrafo 1 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de Documentação 2 Técnico de Laboratório 1 Condutor de Veículos Pesados 2 Condutor de Veículos Ligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 08 Assistente Técnico Lugares Secretário Dactilógrafo "D" 1 Documentalista “D” 1 Electricista "D" 1 Arquivista “D” 1 Subtotal 4 Agente de Serviço Lugares Continuo 4 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 4 Porteiro 1 Estafeta 1 Subtotal 12 Auxiliar Lugares Jardineiro 2 Servente 5 Subtotal 7 Total 73
    DesignaçãoInstituto Agro-Industrial de Gurué
    Funções de Direc. e ChefiaLugares
    Director do Instituto1
    Directores-adjuntos4
    Chefe de Secretaria1
    Subtotal6
    Docente N1Lugares
    Professor A35
    Docente N2
    Professor B0
    Docente N3
    Professor C0
    Subtotal35
    Tec. Prof. de Admin. PúblicaLugares
    Tec.Prof. de Administ. Pública1
    Auxiliar de AdministracãoLugares
    Dactilógrafo1
    Escriturário Dactilógrafo1
    Aux. Téc. de Documentação2
    Técnico de Laboratório1
    Condutor de Veículos Pesados2
    Condutor de Veículos Ligeiros0
    Recepcionista1
    Subtotal08
    Assistente TécnicoLugares
    Secretário Dactilógrafo "D"1
    Documentalista “D”1
    Electricista "D"1
    Arquivista “D”1
    Subtotal4
    Agente de ServiçoLugares
    Continuo4
    Encarregado de Roupeiro1
    Operador de Reprografia1
    Guarda4
    Porteiro1
    Estafeta1
    Subtotal12
    AuxiliarLugares
    Jardineiro2
    Servente5
    Subtotal7
    Total73
  333. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  334. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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