Decreto n.º 9/2020

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Decreto n.º 9/2020

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Texto do artigo · p. 28 Decreto n.º 9/2020
Texto do artigo · p. 28 de 18 de Março
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado e promover maior harmonia social das populações das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.˚ 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 28 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 28 (Criação)
Texto do artigo · p. 28 É criada a Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte, abreviadamente designada por ADIN.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Texto do artigo · p. 28 A ADIN é uma instituição pública de promoção de acções de carácter multiforme com vista ao desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 29 económico das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito e Sede)
Número ou marcador · p. 29 1. A ADIN exerce as suas actividades na região norte que abrange as Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
Número ou marcador · p. 29 2. A ADIN tem a sua sede na Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 29 (Tutela)
Texto do artigo · p. 29 A ADIN é tutelada pelo Conselho de Ministros, podendo a tutela ser delegada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A ADIN tem por objecto a coordenação, a articulação interinstitucional e a gestão de programas para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região norte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 29 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 29 A ADIN tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 29 a) coordenação e articulação interinstitucional para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
Número ou marcador · p. 29 b) gestão de programas multiformes de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 c) promoção de negócios, investimentos e emprego;
Número ou marcador · p. 29 d) mobilização de recursos internos e externos para prossecução das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 29 e) promoção de acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 29 f) promoção de iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Para a concretização das suas atribuições, a ADIN tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 29 a) coordenar e articular a actuação das entidades intervenientes no desenvolvimento económico da região e garantir o cumprimento do programa do Governo;
Número ou marcador · p. 29 b) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção;
Número ou marcador · p. 29 c) promover iniciativas de geração de rendimento e de autoemprego;
Número ou marcador · p. 29 d) promover programas de formação profissionalizante especialmente para mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 29 e) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 29 f) promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
Número ou marcador · p. 29 g) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento socio-económico;
Número ou marcador · p. 29 h) prestar apoio multiforme e capacitação institucional das entidades locais de governação;
Número ou marcador · p. 29 i) promover acções com vista a construção de infraestruturas que permitam o desenvolvimento sócioeconómico da região;
Número ou marcador · p. 29 j) promover acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 29 k) promover a participação das autoridades governamentais provinciais, distritais e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
Número ou marcador · p. 29 l) promover acções para garantir a segurança alimentar às populações;
Número ou marcador · p. 29 m) promover mecanismos de apoio psicossocial para garantir o aconselhamento as populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 29 n) desenvolver estratégias de comunicação centradas na comunidade, especialmente em línguas locais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 29 (Dever de Colaboração)
Texto do artigo · p. 29 As instituições do Estado, Órgãos da Província, do Distrito e das Autarquias Locais e outras entidades, devem prestar a colaboração necessária que a ADIN solicitar no âmbito da prossecução das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Sistema Orgânico e Competências
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 29 A ADIN tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 29 a) Comité de Supervisão;
Número ou marcador · p. 29 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 29 (Comité de Supervisão)
Número ou marcador · p. 29 1. O Comité de Supervisão é um órgão de consulta e facilitação, com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 29 a) apreciar as propostas de plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 29 b) monitorar a implementação de programas;
Número ou marcador · p. 29 c) analisar as avaliações e as auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 29 d) assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 29 2. O Comité de Supervisão tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 29 a) Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, que o preside;
Número ou marcador · p. 29 b) Ministro da Economia e Finanças, Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Ministro da Administração Estatal e Função Pública;
Número ou marcador · p. 29 d) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 29 e) Ministro dos Recursos Minerais e Energia;
Número ou marcador · p. 29 f) Ministro da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 29 g) Secretário de Estado da Juventude e Emprego;
Número ou marcador · p. 29 h) Secretários de Estado das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
Número ou marcador · p. 29 i) Governadores das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
Número ou marcador · p. 29 3. Podem ser convidadas para as reuniões do Comité
Texto do artigo · p. 29 de Supervisão outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 4. O Comité de Supervisão reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 30 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 30 1. A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) planeamento, monitoria e avaliação de programas;
Número ou marcador · p. 30 b) gestão operacional de programas;
Número ou marcador · p. 30 c) gestão financeira de programas;
Número ou marcador · p. 30 d) gestão de aquisições.
Número ou marcador · p. 30 2. O Presidente da ADIN, dirige a Comissão Executiva que integra:
Número ou marcador · p. 30 a) coordenadores de programas;
Número ou marcador · p. 30 b) responsável das áreas de apoio.
Número ou marcador · p. 30 3. Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 4. A Comissão Executiva reúne-se mensalmente em sessões
Texto do artigo · p. 30 ordinárias e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 30 (Direcção)
Texto do artigo · p. 30 A ADIN é dirigida por um Presidente nomeado pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) dirigir e representar a ADIN no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 30 b) servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento sócio-económico integrado;
Número ou marcador · p. 30 c) interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento nas províncias do Nissa, Cabo Delgado e Nampula;
Número ou marcador · p. 30 d) submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação ao órgão tutelar;
Número ou marcador · p. 30 e) submeter ao órgão tutelar, os relatórios periódicos relativos ao desempenho da ADIN bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 30 f) mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas da ADIN;
Número ou marcador · p. 30 g) gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos a ADIN;
Número ou marcador · p. 30 h) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 30 (Entidades de Implementação)
Texto do artigo · p. 30 A ADIN pode estabelecer acordos de implementação com entidades do Governo, Organizações não-Governamentais, Entidades Públicas ou Privadas, Singulares ou Colectivas para executar programas nos termos a definir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 30 1. A ADIN tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 30 a) presidência;
Número ou marcador · p. 30 b) unidade de Gestão de Programas Económicos;
Número ou marcador · p. 30 c) unidade de Gestão de Programas de Infraestruturas;
Número ou marcador · p. 30 d) unidade de Gestão de Programas Sociais e Humanitários;
Número ou marcador · p. 30 e) unidade de Gestão de Programas de Comunicação e Assuntos Transversais;
Número ou marcador · p. 30 f) área de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 30 g) área de Aquisições;
Número ou marcador · p. 30 h) área de Finanças.
Número ou marcador · p. 30 2. A ADIN funciona na base de programas, dirigidos por
Texto do artigo · p. 30 Coordenadores de Programas, em número a estabelecer conforme a existência dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 30 Gestão Financeira, Patrimonial e Regime de Pessoal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 30 (Gestão financeira e patrimonial)
Número ou marcador · p. 30 1. A gestão patrimonial e financeira da ADIN é feita de acordo com as normas aplicáveis aos institutos públicos.
Número ou marcador · p. 30 2. À ADIN pode ser confiada a gestão de bens do património
Texto do artigo · p. 30 do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 30 (Receitas)
Texto do artigo · p. 30 Constituem receitas da ADIN, as dotações do Orçamento de Estado e os fundos resultantes de acordos celebrados entre o Governo de Moçambique e parceiros internos e externos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 30 (Despesas)
Texto do artigo · p. 30 São despesas da ADIN:
Número ou marcador · p. 30 a) encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 30 b) custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 30 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 30 A ADIN assegura a realização de auditorias independentes à sua actuação bem como à execução dos programas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 30 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 30 O pessoal da ADIN rege-se, conforme os casos, pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 30 (Regulamento Interno)
Número ou marcador · p. 30 1. O Regulamento Interno da ADIN é aprovado pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 31 2. Compete ao Presidente submeter a proposta do Regulamento Interno da ADIN para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 31 (Quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 31 1. Compete à Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública aprovar o quadro de pessoal da ADIN.
Número ou marcador · p. 31 2. Compete ao Presidente submeter a proposta do quadro de pessoal da ADIN para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 31 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 31 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Março
Texto do artigo · p. 31 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 31 Organigrama da ADIN
Texto do artigo · p. 31 Comité de Supervisão
Texto do artigo · p. 31 Comité de Supervisão
Texto do artigo · p. 31 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 31 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 31 Presidência
Texto do artigo · p. 31 Presidência
Texto do artigo · p. 31 Áreas de Apoio
Texto do artigo · p. 31 Áreas de Apoio
Texto do artigo · p. 31 UGPE
Texto do artigo · p. 31 UGPI
Texto do artigo · p. 31 UGPSH
Texto do artigo · p. 31 UGPCAT
Texto do artigo · p. 31 UGPE UGPI UGPSH
Texto do artigo · p. 31 UGPCAT
Texto do artigo · p. 31 Legenda
Texto do artigo · p. 31 UGPE - Unidade de Gestão de Programas Económicos; UGPI - Unidade de Gestão de Programas de Infraestruturas;
Texto do artigo · p. 31 UGPSH - Unidade de Gestão de Programas Sociais e Humanitários;
Texto do artigo · p. 31 UGPCAT - Unidade de Gestão de Programas de Comunicação e Assuntos Transversais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Decreto n.º 9/2020
  2. Texto do artigo, página 28: de 18 de Março
  3. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado e promover maior harmonia social das populações das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.˚ 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPITULO I
  5. Texto do artigo, página 28: Disposições Gerais
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 1
  7. Texto do artigo, página 28: (Criação)
  8. Texto do artigo, página 28: É criada a Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte, abreviadamente designada por ADIN.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  11. Texto do artigo, página 28: A ADIN é uma instituição pública de promoção de acções de carácter multiforme com vista ao desenvolvimento sócio-
  12. Texto do artigo, página 29: económico das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 3
  14. Texto do artigo, página 29: (Âmbito e Sede)
  15. Número ou marcador, página 29: 1. A ADIN exerce as suas actividades na região norte que abrange as Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
  16. Número ou marcador, página 29: 2. A ADIN tem a sua sede na Província de Cabo Delgado.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 4
  18. Texto do artigo, página 29: (Tutela)
  19. Texto do artigo, página 29: A ADIN é tutelada pelo Conselho de Ministros, podendo a tutela ser delegada.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 5
  21. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 29: A ADIN tem por objecto a coordenação, a articulação interinstitucional e a gestão de programas para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região norte.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 6
  24. Texto do artigo, página 29: (Atribuições)
  25. Texto do artigo, página 29: A ADIN tem as seguintes atribuições:
  26. Número ou marcador, página 29: a) coordenação e articulação interinstitucional para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
  27. Número ou marcador, página 29: b) gestão de programas multiformes de desenvolvimento;
  28. Número ou marcador, página 29: c) promoção de negócios, investimentos e emprego;
  29. Número ou marcador, página 29: d) mobilização de recursos internos e externos para prossecução das suas atribuições e competências;
  30. Número ou marcador, página 29: e) promoção de acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
  31. Número ou marcador, página 29: f) promoção de iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 7
  33. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 29: Para a concretização das suas atribuições, a ADIN tem as seguintes competências:
  35. Número ou marcador, página 29: a) coordenar e articular a actuação das entidades intervenientes no desenvolvimento económico da região e garantir o cumprimento do programa do Governo;
  36. Número ou marcador, página 29: b) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção;
  37. Número ou marcador, página 29: c) promover iniciativas de geração de rendimento e de autoemprego;
  38. Número ou marcador, página 29: d) promover programas de formação profissionalizante especialmente para mulheres e jovens;
  39. Número ou marcador, página 29: e) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas;
  40. Número ou marcador, página 29: f) promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
  41. Número ou marcador, página 29: g) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento socio-económico;
  42. Número ou marcador, página 29: h) prestar apoio multiforme e capacitação institucional das entidades locais de governação;
  43. Número ou marcador, página 29: i) promover acções com vista a construção de infraestruturas que permitam o desenvolvimento sócioeconómico da região;
  44. Número ou marcador, página 29: j) promover acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
  45. Número ou marcador, página 29: k) promover a participação das autoridades governamentais provinciais, distritais e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
  46. Número ou marcador, página 29: l) promover acções para garantir a segurança alimentar às populações;
  47. Número ou marcador, página 29: m) promover mecanismos de apoio psicossocial para garantir o aconselhamento as populações afectadas por eventos extremos;
  48. Número ou marcador, página 29: n) desenvolver estratégias de comunicação centradas na comunidade, especialmente em línguas locais.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 8
  50. Texto do artigo, página 29: (Dever de Colaboração)
  51. Texto do artigo, página 29: As instituições do Estado, Órgãos da Província, do Distrito e das Autarquias Locais e outras entidades, devem prestar a colaboração necessária que a ADIN solicitar no âmbito da prossecução das suas atribuições.
  52. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  53. Texto do artigo, página 29: Sistema Orgânico e Competências
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 9
  55. Texto do artigo, página 29: (Órgãos)
  56. Texto do artigo, página 29: A ADIN tem os seguintes órgãos:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Comité de Supervisão;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Comissão Executiva.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 10
  60. Texto do artigo, página 29: (Comité de Supervisão)
  61. Número ou marcador, página 29: 1. O Comité de Supervisão é um órgão de consulta e facilitação, com as seguintes funções:
  62. Número ou marcador, página 29: a) apreciar as propostas de plano de actividades e orçamento;
  63. Número ou marcador, página 29: b) monitorar a implementação de programas;
  64. Número ou marcador, página 29: c) analisar as avaliações e as auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
  65. Número ou marcador, página 29: d) assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas.
  66. Número ou marcador, página 29: 2. O Comité de Supervisão tem a seguinte composição:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, que o preside;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Ministro da Economia e Finanças, Vice-Presidente;
  69. Número ou marcador, página 29: c) Ministro da Administração Estatal e Função Pública;
  70. Número ou marcador, página 29: d) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
  71. Número ou marcador, página 29: e) Ministro dos Recursos Minerais e Energia;
  72. Número ou marcador, página 29: f) Ministro da Indústria e Comércio;
  73. Número ou marcador, página 29: g) Secretário de Estado da Juventude e Emprego;
  74. Número ou marcador, página 29: h) Secretários de Estado das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
  75. Número ou marcador, página 29: i) Governadores das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
  76. Número ou marcador, página 29: 3. Podem ser convidadas para as reuniões do Comité
  77. Texto do artigo, página 29: de Supervisão outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
  78. Número ou marcador, página 30: 4. O Comité de Supervisão reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 11
  80. Texto do artigo, página 30: (Comissão Executiva)
  81. Número ou marcador, página 30: 1. A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
  82. Número ou marcador, página 30: a) planeamento, monitoria e avaliação de programas;
  83. Número ou marcador, página 30: b) gestão operacional de programas;
  84. Número ou marcador, página 30: c) gestão financeira de programas;
  85. Número ou marcador, página 30: d) gestão de aquisições.
  86. Número ou marcador, página 30: 2. O Presidente da ADIN, dirige a Comissão Executiva que integra:
  87. Número ou marcador, página 30: a) coordenadores de programas;
  88. Número ou marcador, página 30: b) responsável das áreas de apoio.
  89. Número ou marcador, página 30: 3. Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
  90. Número ou marcador, página 30: 4. A Comissão Executiva reúne-se mensalmente em sessões
  91. Texto do artigo, página 30: ordinárias e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 12
  93. Texto do artigo, página 30: (Direcção)
  94. Texto do artigo, página 30: A ADIN é dirigida por um Presidente nomeado pelo Conselho de Ministros.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 13
  96. Texto do artigo, página 30: (Competências do Presidente)
  97. Texto do artigo, página 30: Compete ao Presidente:
  98. Número ou marcador, página 30: a) dirigir e representar a ADIN no plano interno e internacional;
  99. Número ou marcador, página 30: b) servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento sócio-económico integrado;
  100. Número ou marcador, página 30: c) interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento nas províncias do Nissa, Cabo Delgado e Nampula;
  101. Número ou marcador, página 30: d) submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação ao órgão tutelar;
  102. Número ou marcador, página 30: e) submeter ao órgão tutelar, os relatórios periódicos relativos ao desempenho da ADIN bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
  103. Número ou marcador, página 30: f) mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas da ADIN;
  104. Número ou marcador, página 30: g) gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos a ADIN;
  105. Número ou marcador, página 30: h) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 14
  107. Texto do artigo, página 30: (Entidades de Implementação)
  108. Texto do artigo, página 30: A ADIN pode estabelecer acordos de implementação com entidades do Governo, Organizações não-Governamentais, Entidades Públicas ou Privadas, Singulares ou Colectivas para executar programas nos termos a definir.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 15
  110. Texto do artigo, página 30: (Estrutura)
  111. Número ou marcador, página 30: 1. A ADIN tem a seguinte estrutura:
  112. Número ou marcador, página 30: a) presidência;
  113. Número ou marcador, página 30: b) unidade de Gestão de Programas Económicos;
  114. Número ou marcador, página 30: c) unidade de Gestão de Programas de Infraestruturas;
  115. Número ou marcador, página 30: d) unidade de Gestão de Programas Sociais e Humanitários;
  116. Número ou marcador, página 30: e) unidade de Gestão de Programas de Comunicação e Assuntos Transversais;
  117. Número ou marcador, página 30: f) área de Gestão de Recursos Humanos;
  118. Número ou marcador, página 30: g) área de Aquisições;
  119. Número ou marcador, página 30: h) área de Finanças.
  120. Número ou marcador, página 30: 2. A ADIN funciona na base de programas, dirigidos por
  121. Texto do artigo, página 30: Coordenadores de Programas, em número a estabelecer conforme a existência dos mesmos.
  122. Número ou marcador, página 30: CAPITULO III
  123. Texto do artigo, página 30: Gestão Financeira, Patrimonial e Regime de Pessoal
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 16
  125. Texto do artigo, página 30: (Gestão financeira e patrimonial)
  126. Número ou marcador, página 30: 1. A gestão patrimonial e financeira da ADIN é feita de acordo com as normas aplicáveis aos institutos públicos.
  127. Número ou marcador, página 30: 2. À ADIN pode ser confiada a gestão de bens do património
  128. Texto do artigo, página 30: do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 17
  130. Texto do artigo, página 30: (Receitas)
  131. Texto do artigo, página 30: Constituem receitas da ADIN, as dotações do Orçamento de Estado e os fundos resultantes de acordos celebrados entre o Governo de Moçambique e parceiros internos e externos.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 18
  133. Texto do artigo, página 30: (Despesas)
  134. Texto do artigo, página 30: São despesas da ADIN:
  135. Número ou marcador, página 30: a) encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
  136. Número ou marcador, página 30: b) custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 19
  138. Texto do artigo, página 30: (Auditoria)
  139. Texto do artigo, página 30: A ADIN assegura a realização de auditorias independentes à sua actuação bem como à execução dos programas.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 20
  141. Texto do artigo, página 30: (Regime do Pessoal)
  142. Texto do artigo, página 30: O pessoal da ADIN rege-se, conforme os casos, pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da Lei do Trabalho.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 21
  144. Texto do artigo, página 30: (Regulamento Interno)
  145. Número ou marcador, página 30: 1. O Regulamento Interno da ADIN é aprovado pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública.
  146. Número ou marcador, página 31: 2. Compete ao Presidente submeter a proposta do Regulamento Interno da ADIN para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 22
  148. Texto do artigo, página 31: (Quadro de Pessoal)
  149. Número ou marcador, página 31: 1. Compete à Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública aprovar o quadro de pessoal da ADIN.
  150. Número ou marcador, página 31: 2. Compete ao Presidente submeter a proposta do quadro de pessoal da ADIN para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
  151. Número ou marcador, página 31: CAPITULO IV
  152. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 23
  154. Texto do artigo, página 31: (Entrada em Vigor)
  155. Texto do artigo, página 31: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Março
  156. Texto do artigo, página 31: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  157. Texto do artigo, página 31: Organigrama da ADIN
  158. Texto do artigo, página 31: Comité de Supervisão
  159. Texto do artigo, página 31: Comité de Supervisão
  160. Texto do artigo, página 31: Comissão Executiva
  161. Texto do artigo, página 31: Comissão Executiva
  162. Texto do artigo, página 31: Presidência
  163. Texto do artigo, página 31: Presidência
  164. Texto do artigo, página 31: Áreas de Apoio
  165. Texto do artigo, página 31: Áreas de Apoio
  166. Texto do artigo, página 31: UGPE
  167. Texto do artigo, página 31: UGPI
  168. Texto do artigo, página 31: UGPSH
  169. Texto do artigo, página 31: UGPCAT
  170. Texto do artigo, página 31: UGPE UGPI UGPSH
  171. Texto do artigo, página 31: UGPCAT
  172. Texto do artigo, página 31: Legenda
  173. Texto do artigo, página 31: UGPE - Unidade de Gestão de Programas Económicos; UGPI - Unidade de Gestão de Programas de Infraestruturas;
  174. Texto do artigo, página 31: UGPSH - Unidade de Gestão de Programas Sociais e Humanitários;
  175. Texto do artigo, página 31: UGPCAT - Unidade de Gestão de Programas de Comunicação e Assuntos Transversais
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