Decreto n.º 9/2020
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Decreto n.º 9/2020
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- Texto do artigo, página 28: Decreto n.º 9/2020
- Texto do artigo, página 28: de 18 de Março
- Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado e promover maior harmonia social das populações das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.˚ 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO I
- Texto do artigo, página 28: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 28: (Criação)
- Texto do artigo, página 28: É criada a Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte, abreviadamente designada por ADIN.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Texto do artigo, página 28: A ADIN é uma instituição pública de promoção de acções de carácter multiforme com vista ao desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 29: económico das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 29: 1. A ADIN exerce as suas actividades na região norte que abrange as Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
- Número ou marcador, página 29: 2. A ADIN tem a sua sede na Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 29: (Tutela)
- Texto do artigo, página 29: A ADIN é tutelada pelo Conselho de Ministros, podendo a tutela ser delegada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A ADIN tem por objecto a coordenação, a articulação interinstitucional e a gestão de programas para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região norte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 29: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 29: A ADIN tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 29: a) coordenação e articulação interinstitucional para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
- Número ou marcador, página 29: b) gestão de programas multiformes de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 29: c) promoção de negócios, investimentos e emprego;
- Número ou marcador, página 29: d) mobilização de recursos internos e externos para prossecução das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 29: e) promoção de acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
- Número ou marcador, página 29: f) promoção de iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Para a concretização das suas atribuições, a ADIN tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 29: a) coordenar e articular a actuação das entidades intervenientes no desenvolvimento económico da região e garantir o cumprimento do programa do Governo;
- Número ou marcador, página 29: b) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção;
- Número ou marcador, página 29: c) promover iniciativas de geração de rendimento e de autoemprego;
- Número ou marcador, página 29: d) promover programas de formação profissionalizante especialmente para mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 29: e) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 29: f) promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
- Número ou marcador, página 29: g) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento socio-económico;
- Número ou marcador, página 29: h) prestar apoio multiforme e capacitação institucional das entidades locais de governação;
- Número ou marcador, página 29: i) promover acções com vista a construção de infraestruturas que permitam o desenvolvimento sócioeconómico da região;
- Número ou marcador, página 29: j) promover acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
- Número ou marcador, página 29: k) promover a participação das autoridades governamentais provinciais, distritais e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
- Número ou marcador, página 29: l) promover acções para garantir a segurança alimentar às populações;
- Número ou marcador, página 29: m) promover mecanismos de apoio psicossocial para garantir o aconselhamento as populações afectadas por eventos extremos;
- Número ou marcador, página 29: n) desenvolver estratégias de comunicação centradas na comunidade, especialmente em línguas locais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 29: (Dever de Colaboração)
- Texto do artigo, página 29: As instituições do Estado, Órgãos da Província, do Distrito e das Autarquias Locais e outras entidades, devem prestar a colaboração necessária que a ADIN solicitar no âmbito da prossecução das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Sistema Orgânico e Competências
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 29: A ADIN tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 29: a) Comité de Supervisão;
- Número ou marcador, página 29: b) Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 29: (Comité de Supervisão)
- Número ou marcador, página 29: 1. O Comité de Supervisão é um órgão de consulta e facilitação, com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 29: a) apreciar as propostas de plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 29: b) monitorar a implementação de programas;
- Número ou marcador, página 29: c) analisar as avaliações e as auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
- Número ou marcador, página 29: d) assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Comité de Supervisão tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 29: a) Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, que o preside;
- Número ou marcador, página 29: b) Ministro da Economia e Finanças, Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Ministro da Administração Estatal e Função Pública;
- Número ou marcador, página 29: d) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 29: e) Ministro dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 29: f) Ministro da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 29: g) Secretário de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 29: h) Secretários de Estado das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
- Número ou marcador, página 29: i) Governadores das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
- Número ou marcador, página 29: 3. Podem ser convidadas para as reuniões do Comité
- Texto do artigo, página 29: de Supervisão outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 30: 4. O Comité de Supervisão reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 30: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 30: 1. A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) planeamento, monitoria e avaliação de programas;
- Número ou marcador, página 30: b) gestão operacional de programas;
- Número ou marcador, página 30: c) gestão financeira de programas;
- Número ou marcador, página 30: d) gestão de aquisições.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Presidente da ADIN, dirige a Comissão Executiva que integra:
- Número ou marcador, página 30: a) coordenadores de programas;
- Número ou marcador, página 30: b) responsável das áreas de apoio.
- Número ou marcador, página 30: 3. Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 30: 4. A Comissão Executiva reúne-se mensalmente em sessões
- Texto do artigo, página 30: ordinárias e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 30: (Direcção)
- Texto do artigo, página 30: A ADIN é dirigida por um Presidente nomeado pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) dirigir e representar a ADIN no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 30: b) servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento sócio-económico integrado;
- Número ou marcador, página 30: c) interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento nas províncias do Nissa, Cabo Delgado e Nampula;
- Número ou marcador, página 30: d) submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação ao órgão tutelar;
- Número ou marcador, página 30: e) submeter ao órgão tutelar, os relatórios periódicos relativos ao desempenho da ADIN bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 30: f) mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas da ADIN;
- Número ou marcador, página 30: g) gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos a ADIN;
- Número ou marcador, página 30: h) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 30: (Entidades de Implementação)
- Texto do artigo, página 30: A ADIN pode estabelecer acordos de implementação com entidades do Governo, Organizações não-Governamentais, Entidades Públicas ou Privadas, Singulares ou Colectivas para executar programas nos termos a definir.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 30: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 30: 1. A ADIN tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 30: a) presidência;
- Número ou marcador, página 30: b) unidade de Gestão de Programas Económicos;
- Número ou marcador, página 30: c) unidade de Gestão de Programas de Infraestruturas;
- Número ou marcador, página 30: d) unidade de Gestão de Programas Sociais e Humanitários;
- Número ou marcador, página 30: e) unidade de Gestão de Programas de Comunicação e Assuntos Transversais;
- Número ou marcador, página 30: f) área de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 30: g) área de Aquisições;
- Número ou marcador, página 30: h) área de Finanças.
- Número ou marcador, página 30: 2. A ADIN funciona na base de programas, dirigidos por
- Texto do artigo, página 30: Coordenadores de Programas, em número a estabelecer conforme a existência dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO III
- Texto do artigo, página 30: Gestão Financeira, Patrimonial e Regime de Pessoal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 30: (Gestão financeira e patrimonial)
- Número ou marcador, página 30: 1. A gestão patrimonial e financeira da ADIN é feita de acordo com as normas aplicáveis aos institutos públicos.
- Número ou marcador, página 30: 2. À ADIN pode ser confiada a gestão de bens do património
- Texto do artigo, página 30: do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 30: (Receitas)
- Texto do artigo, página 30: Constituem receitas da ADIN, as dotações do Orçamento de Estado e os fundos resultantes de acordos celebrados entre o Governo de Moçambique e parceiros internos e externos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 30: (Despesas)
- Texto do artigo, página 30: São despesas da ADIN:
- Número ou marcador, página 30: a) encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 30: b) custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 30: (Auditoria)
- Texto do artigo, página 30: A ADIN assegura a realização de auditorias independentes à sua actuação bem como à execução dos programas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 30: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 30: O pessoal da ADIN rege-se, conforme os casos, pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 30: (Regulamento Interno)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Regulamento Interno da ADIN é aprovado pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 31: 2. Compete ao Presidente submeter a proposta do Regulamento Interno da ADIN para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 31: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 31: 1. Compete à Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública aprovar o quadro de pessoal da ADIN.
- Número ou marcador, página 31: 2. Compete ao Presidente submeter a proposta do quadro de pessoal da ADIN para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 31: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 31: Disposição final
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 31: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 31: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Março
- Texto do artigo, página 31: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 31: Organigrama da ADIN
- Texto do artigo, página 31: Comité de Supervisão
- Texto do artigo, página 31: Comité de Supervisão
- Texto do artigo, página 31: Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 31: Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 31: Presidência
- Texto do artigo, página 31: Presidência
- Texto do artigo, página 31: Áreas de Apoio
- Texto do artigo, página 31: Áreas de Apoio
- Texto do artigo, página 31: UGPE
- Texto do artigo, página 31: UGPI
- Texto do artigo, página 31: UGPSH
- Texto do artigo, página 31: UGPCAT
- Texto do artigo, página 31: UGPE UGPI UGPSH
- Texto do artigo, página 31: UGPCAT
- Texto do artigo, página 31: Legenda
- Texto do artigo, página 31: UGPE - Unidade de Gestão de Programas Económicos; UGPI - Unidade de Gestão de Programas de Infraestruturas;
- Texto do artigo, página 31: UGPSH - Unidade de Gestão de Programas Sociais e Humanitários;
- Texto do artigo, página 31: UGPCAT - Unidade de Gestão de Programas de Comunicação e Assuntos Transversais
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