Diploma Ministerial n.º 22/2021

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DOS COMBATENTES E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 22/2021
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir o quantitativo do subsídio a atribuir à família, em caso de morte do combatente, para aquisição de urna para as exéquias fúnebres e para o suporte das despesas com a realização da cerimónia fúnebre, o Ministro dos Combatentes e o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 70 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/11, de 30 de Dezembro, determinam:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Valor do Subsídio)
Texto do artigo · p. 1 É fixado em 20.000,00MT o subsídio a atribuir à família para aquisição de uma urna e para o suporte de despesas com a realização das exéquias fúnebres do Combatente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, Setembro de 2020. — O Ministro dos Combatentes, Carlos Jorge Siliya. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DOS COMBATENTES E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir o quantitativo do subsídio a atribuir à família, em caso de morte do combatente, para aquisição de urna para as exéquias fúnebres e para o suporte das despesas com a realização da cerimónia fúnebre, o Ministro dos Combatentes e o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 70 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/11, de 30 de Dezembro, determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Valor do Subsídio)
  7. Texto do artigo, página 1: É fixado em 20.000,00MT o subsídio a atribuir à família para aquisição de uma urna e para o suporte de despesas com a realização das exéquias fúnebres do Combatente.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, Setembro de 2020. — O Ministro dos Combatentes, Carlos Jorge Siliya. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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