I SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 53/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 53
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios dos Combatentes e da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2021:
- Parágrafo, página 1: Fixa em 20.000,00MT o subsídio a atribuir à família para aquisição de uma urna e para o suporte de despesas com a realização das exéquias fúnebres do combatente.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DOS COMBATENTES E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2021
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir o quantitativo do subsídio a atribuir à família, em caso de morte do combatente, para aquisição de urna para as exéquias fúnebres e para o suporte das despesas com a realização da cerimónia fúnebre, o Ministro dos Combatentes e o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 70 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/11, de 30 de Dezembro, determinam:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Valor do Subsídio)
- Texto do artigo, página 1: É fixado em 20.000,00MT o subsídio a atribuir à família para aquisição de uma urna e para o suporte de despesas com a realização das exéquias fúnebres do Combatente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, Setembro de 2020. — O Ministro dos Combatentes, Carlos Jorge Siliya. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 22/2021 MINISTÉRIOS DOS COMBATENTES E DA ECONOMIA E FINANÇAS