I SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 53/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 18 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 53
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios dos Combatentes e da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 22/2021:
Parágrafo · p. 1 Fixa em 20.000,00MT o subsídio a atribuir à família para aquisição de uma urna e para o suporte de despesas com a realização das exéquias fúnebres do combatente.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DOS COMBATENTES E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 22/2021
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir o quantitativo do subsídio a atribuir à família, em caso de morte do combatente, para aquisição de urna para as exéquias fúnebres e para o suporte das despesas com a realização da cerimónia fúnebre, o Ministro dos Combatentes e o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 70 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/11, de 30 de Dezembro, determinam:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Valor do Subsídio)
Texto do artigo · p. 1 É fixado em 20.000,00MT o subsídio a atribuir à família para aquisição de uma urna e para o suporte de despesas com a realização das exéquias fúnebres do Combatente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, Setembro de 2020. — O Ministro dos Combatentes, Carlos Jorge Siliya. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 53
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministérios dos Combatentes e da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Fixa em 20.000,00MT o subsídio a atribuir à família para aquisição de uma urna e para o suporte de despesas com a realização das exéquias fúnebres do combatente.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DOS COMBATENTES E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2021
  14. Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir o quantitativo do subsídio a atribuir à família, em caso de morte do combatente, para aquisição de urna para as exéquias fúnebres e para o suporte das despesas com a realização da cerimónia fúnebre, o Ministro dos Combatentes e o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 70 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/11, de 30 de Dezembro, determinam:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Valor do Subsídio)
  18. Texto do artigo, página 1: É fixado em 20.000,00MT o subsídio a atribuir à família para aquisição de uma urna e para o suporte de despesas com a realização das exéquias fúnebres do Combatente.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  21. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, Setembro de 2020. — O Ministro dos Combatentes, Carlos Jorge Siliya. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  23. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  24. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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