Resolução n.º 15/2015
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 15/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os projectos de investimento, investigação e outras matérias relacionadas com o desenvolvimento das artes e cultura.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Nacional do Património Cultural é presidido pelo Ministro da Cultura e Turismo e é composto por representantes de órgãos do Estado, associações culturais nacionais, instituições que exercem funções no âmbito da investigação, tratamento e protecção do património cultural e por personalidades de reconhecido mérito nas áreas das artes e cultura.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho Nacional do Património Cultural reúne
- Texto do artigo, página 9: ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Ministro o convoque.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Conselho do Turismo)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho do Turismo é um colectivo de aconselhamento e apoio ao Ministro na área do turismo e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Pronunciar-se sobre o estágio do desenvolvimento do turismo no país;
- Número ou marcador, página 9: b) Assistir tecnicamente o Ministro em matérias ligadas ao desenvolvimento do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o grau de implementação e propor o melhoramento de políticas e estratégias do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor medidas estratégicas para o desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor acções referentes às questões transversais que contribuem para o ambiente do desenvolvimento do turismo no país;
- Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os projectos de investimento, investigação e outras matérias relacionadas com o desenvolvimento do turismo.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho do Turismo é presidido pelo Ministro da Cultura e Turismo e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Representantes de associações de operadores e organizações não-governamentais nacionais, ligadas ao sector de turismo;
- Número ou marcador, página 9: b) Representantes do Ministério que superintende o sector da indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 9: c) Representantes dos sindicatos dos trabalhadores do sector do turismo.
- Número ou marcador, página 9: 3. Podem ser convidados a tomar parte do Conselho do Turismo, os membros do Conselho Consultivo, quadros de reconhecida competência indicados de entre o pessoal do Ministério e instituições tuteladas e subordinadas, e outras pessoas quando designadas pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho do Turismo reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 9: por semestre e, extraordinariamente, sempre que o Ministro o convoque.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.