Resolução n.º 6/2018
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Resolução n.º 6/2018
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 6/2018
- Texto do artigo, página 2: de 16 de Março
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o qualificador profissional da função de Delegado do Instituto Nacional de Acção Social, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos nºs ii e iii, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Delegado do Instituto Nacional de Acção Social, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Qualificador do Delegado do Instituto Nacional de Acção Social
- Texto do artigo, página 2: Grupo: 10 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades da Delegação do Instituto Nacional de Acção Social na linha geral da política global definida pelo Governo; • Representa o INAS perante as autoridades da área de jurisdição da respectiva Delegação; • Dirige o processo de elaboração de planos e programas de assistência social; • Planifica e realiza actividades no âmbito da implementação de programas de assistência social e de desenvolvimento, para as pessoas mais pobres e em situação de vulnerabilidade; • Coordena o processo de definição de metas em locais de expansão de programas; • Presta assistência social aos grupos ou indivíduos em situação de pobreza, e assegura e dinamiza a implementação e acompanhamento de programas de Segurança Social Básica; • Harmoniza e remete ao órgão central as propostas de planos, dados estatísticos, relatórios de prestação de contas sobre a implementação dos programas, conforme a periodicidade estabelecida; • Articula com outros sectores no âmbito da implementação dos programas de assistência social e de desenvolvimento, na sua área de jurisdição. • Assegura a elaboração e divulgação sistemática de informações e conhecimentos relativos à implementação de programas e projectos da Acção Social; • Presta assessoria técnica ao Governo Provincial na área de Acção Social; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos na Delegação; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos a Delegação, • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação, dentro dos prazos legais; e • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: • Possuir o nível de Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas ou equivalente e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de Acção Social N1 e ter pelo menos, 10 anos de experiência no sector, dos quais 3 em funções de direcção, chefia e confiança e avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 3: Ou,
- Texto do artigo, página 3: • Estar enquadrado na Classe B da Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico ou carreira correspondente de regime especial e ter, pelo menos 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos.
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