I SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 54/2018
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 I SÉRIE — Número 54
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Lista, página 1: Resolução n.º 5/2018: Cria a carreira de Especialista em Obras Públicas e aprova o respectivo qualificador profissional. Resolução n.º 6/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o qualificador profissional da função de Delegado do Instituto Nacional de Acção Social.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINESTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2018
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a carreira específica de Especialista em Obras Públicas e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a carreira de Especialista em Obras Públicas e aprovado o respectivo qualificador profissional, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Qualificador da Carreira de Especialista em Obras Públicas
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 12 Carreira de Especialista em Obras Públicas Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 1: • Exerce actividades especializadas referentes ao planeamento, manutenção, assistência técnica, inspecção, fiscalização e controlo nas áreas de infra-estruturas bem como desenvolvimento e implementação de projectos, compreendendo a realização de estudos, pesquisas, levantamentos de dados e gestão de contratos; • Executa actividades técnicas especializadas, em apoio à elaboração de políticas e estratégias; •Realiza assessoria técnica e elabora pareceres técnicos bem como a condução de estudos e propostas de soluções na sua área de actuação; • Coordena equipas de trabalho em programas ou projectos de obras públicas de alta complexidade técnica e institucional, sob orientação superior; • Exerce funções consultivas e executivas de natureza técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio da área de especialização em Construção Civil ou afins e uma visão global de Obras Públicas, que permita uma interligação de várias áreas de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão; • Emite pareceres sobre a localização e implementação de obras de grande engenharia e outras, tomando em conta as condicionantes geológicas e geotécnicas; •Participa na elaboração de instrumentos de regulamentação específica; • Realiza estudos sobre áreas a construir, incluindo o levantamento geológico e geotécnico de áreas para construção de edifícios, represas, túneis, estradas e pontes; • Planifica a exploração de depósitos de água garantindo a sua pureza; • Analisa os impactos ambientais das áreas a construir e elabora os respectivos relatórios; • Investiga desafios e restrições de natureza geológica ou geotécnica que se apresentam durante os processos de planeamento, projecção e construção de obras de engenharia pública ou privada; • Faz estudos de localização de fontes de águas subterrâneas e outros recursos hídricos; • Executa outras tarefas de maior ou menor complexidade, quando necessário.
- Parágrafo, página 2: 350 I SÉRIE — NÚMERO 54
- Texto do artigo, página 2: Requisitos Para ingresso
- Texto do artigo, página 2: • Possuir o título de doutoramento, em Arquitectura e Planeamento Físico, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Geologia nas áreas de Estruturas, Materiais de Construção, Vias de Comunicação, Hidráulica, Recursos Hídricos, Geotecnia, Hidrogeologia, Hidrologia ou equivalente, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia de Segurança no Trabalho, Gestão de Construção, Contratação de Projectos e Empreitadas (Procurement), Medições e Orçamentação, Planeamento e Gestão de Assentamentos Humanos, Sistemas de Informação Geográfica e Monitoria de Recursos Naturais e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Ou
- Texto do artigo, página 2: •Possuir o nível de Mestrado em Arquitectura e Planeamento Físico, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental e Geologia, nas áreas de Estruturas, Materiais de Construção, Vias de Comunicação, Hidráulica, Geotecnia, Hidrogeologia, Hidrologia ou equivalente há mais de 5 anos, com o mínimo de 10 anos de serviço no sector de Obras Públicas, ter realizado trabalho técnico e de interesse na respectiva área de formação, aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Ou
- Texto do artigo, página 2: • Possuir o grau de Licenciatura em qualquer das especialidades acima, e o grau de mestrado em Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão de Projectos, Gestão de Construção, Contratação de Projectos e Empreitadas (Procurement), Medições e Orçamentação, Planeamento e Gestão de Assentamentos Humanos, Sistemas de Informação Geográfica, Monitoria de Recursos Naturais, há mais de 5 anos, com o mínimo de 10 anos de serviço no sector de Obras Públicas, ter realizado trabalho técnico e de interesse na respectiva área de formação, aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Ou
- Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível de Licenciatura em Arquitectura e Planeamento Físico, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental e Geologia nas áreas de Estruturas, de Materiais de Construção, de Vias de Comunicação, Hidráulica e Recursos Hídricos, Geotecnia, Hidrogeologia e Hidrologia ou equivalente, há mais de 10 anos, com o mínimo de 15 anos de serviço no sector de Obras Públicas, ter realizado trabalho técnico de interesse na respectiva área de formação, ter conhecimento sobre águas subterrâneas e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Para promoção Aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista
- Texto do artigo, página 2: profissional.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 6/2018
- Texto do artigo, página 2: de 16 de Março
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o qualificador profissional da função de Delegado do Instituto Nacional de Acção Social, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos nºs ii e iii, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Delegado do Instituto Nacional de Acção Social, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Qualificador do Delegado do Instituto Nacional de Acção Social
- Texto do artigo, página 2: Grupo: 10 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades da Delegação do Instituto Nacional de Acção Social na linha geral da política global definida pelo Governo; • Representa o INAS perante as autoridades da área de jurisdição da respectiva Delegação; • Dirige o processo de elaboração de planos e programas de assistência social; • Planifica e realiza actividades no âmbito da implementação de programas de assistência social e de desenvolvimento, para as pessoas mais pobres e em situação de vulnerabilidade; • Coordena o processo de definição de metas em locais de expansão de programas; • Presta assistência social aos grupos ou indivíduos em situação de pobreza, e assegura e dinamiza a implementação e acompanhamento de programas de Segurança Social Básica; • Harmoniza e remete ao órgão central as propostas de planos, dados estatísticos, relatórios de prestação de contas sobre a implementação dos programas, conforme a periodicidade estabelecida; • Articula com outros sectores no âmbito da implementação dos programas de assistência social e de desenvolvimento, na sua área de jurisdição. • Assegura a elaboração e divulgação sistemática de informações e conhecimentos relativos à implementação de programas e projectos da Acção Social; • Presta assessoria técnica ao Governo Provincial na área de Acção Social; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos na Delegação; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos a Delegação, • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação, dentro dos prazos legais; e • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
- Parágrafo, página 3: 16 DE MARÇO DE 2018 351
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: • Possuir o nível de Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas ou equivalente e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de Acção Social N1 e ter pelo menos, 10 anos de experiência no sector, dos quais 3 em funções de direcção, chefia e confiança e avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 3: Ou,
- Texto do artigo, página 3: • Estar enquadrado na Classe B da Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico ou carreira correspondente de regime especial e ter, pelo menos 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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