Diploma Ministerial n.º 48/2023

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Diploma Ministerial n.º 48/2023

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 48/2023
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Março
Texto do artigo · p. 1 Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regula a Lei de Nacionalidade, a Ministra do Interior, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Djalma Mussila Naftal da Silva, natural de Luanda-
Texto do artigo · p. 1 -Angola, nascido a 4 de Agosto de 1992.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 13 de Março de 2023. A Ministra, Arsénia Felicidade Félix Massingue.
Texto do artigo · p. 1 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo com vista a ajustá-lo a actual conjuntura socio-económica do país, ao abrigo das competências que me são
Texto do artigo · p. 1 conferidas, nos termos das disposições conjugadas do inciso ii) da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo, e que faz parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, publicado no Boletim da República I Série, n.° 187, datado de 30 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 13 de Março de 2023. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento do Prémio Jovem Criativo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário, em anexo, que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição e selecção anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Constituem objectivos do Prémio Jovem Criativo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) reconhecer jovens cujas acções impactam no desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 1 b) produzir referências juvenis de criação, superação e inovação na sociedade;
Número ou marcador · p. 1 c) promover a competitividade na livre criação artística e tecnológica no seio da juventude moçambicana;
Número ou marcador · p. 1 d) estimular e divulgar acções de jovens nas áreas de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística; e
Número ou marcador · p. 1 e) criar a médio e longo prazos, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos com idades compreendidas entre os 15 e 35 anos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Condições de Participação
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Áreas)
Texto do artigo · p. 2 O concurso do Prémio Jovem Criativo compreende as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 2 b) inovação tecnológica; e
Número ou marcador · p. 2 c) criação artística.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Fases)
Número ou marcador · p. 2 1. O Prémio Jovem Criativo realiza-se em três (3) fases:
Número ou marcador · p. 2 a) distrital;
Número ou marcador · p. 2 b) provincial; e
Número ou marcador · p. 2 c) nacional.
Número ou marcador · p. 2 2. Na fase distrital, é apurado para a fase provincial, o concorrente que alcançar o primeiro lugar em cada uma das áreas do concurso.
Número ou marcador · p. 2 3. Na fase provincial, o vencedor de cada uma das áreas do concurso é apurado para a fase nacional.
Número ou marcador · p. 2 4. Na fase nacional, é apurado o vencedor de cada uma
Texto do artigo · p. 2 das áreas do concurso.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Local, Prazo e Comunicação)
Número ou marcador · p. 2 1. O local e prazo para a realização das diferentes fases do Concurso, constam do projecto executivo, o qual descreve todos os mecanismos inerentes a implementação do programa, e outros elementos relevantes do concurso.
Número ou marcador · p. 2 2. A comunicação oficial do lançamento de cada edição
Texto do artigo · p. 2 do Prémio Jovem Criativo é feita através dos órgãos de comunicação social de maior circulação no país e de outras plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Entrega de Candidaturas)
Número ou marcador · p. 2 1. Cada concorrente deve se candidatar apenas para uma das áreas do Concurso.
Número ou marcador · p. 2 2. As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado à entidade que superintende a área da juventude ao nível distrital, com o seguinte registo: “Prémio Jovem Criativo”, ou alternativamente enviadas para o endereço electrónico a ser disponibilizado no acto do lançamento do Concurso”.
Número ou marcador · p. 2 3. No envelope deve constar a ficha de candidatura (
Número ou marcador · p. 2 ANEXOS I, II e III) conforme a área, a ficha técnica (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO IV) devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto de candidatura.
Texto do artigo · p. 2 4. A ficha técnica e as imagens ilustrativas do objecto de candidatura, constituem elementos de avaliação.
Texto do artigo · p. 2 5. É vedada a candidatura do jovem que tenha concorrido
Texto do artigo · p. 2 e vencido com o mesmo objecto ou semelhante nas edições anteriores.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Critérios de Avaliação, Júri e Premiação
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Critérios de Avaliação)
Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação varia de um (1) a dez (10) devendo observar os seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 2 a) relevância social e cultural;
Número ou marcador · p. 2 b) capacidade criativa;
Número ou marcador · p. 2 c) originalidade;
Número ou marcador · p. 2 d) qualidade; e
Número ou marcador · p. 2 e) relevância económica.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete a cada membro do Júri preencher a tabela de classificação, (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO V) e apurar a pontuação.
Texto do artigo · p. 2 3. A classificação final, (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO VI) resulta da média
Texto do artigo · p. 2 do somatório da pontuação dos demais membros do Júri, apurada com base no (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO V).
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Júri)
Número ou marcador · p. 2 1. O Júri do Concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios do conhecimento.
Número ou marcador · p. 2 2. Na fase distrital, o Júri é designado pelo Director que responde pela área da juventude do respectivo distrito.
Número ou marcador · p. 2 3. Na fase provincial, o Júri é designado pelo representante do Estado na respectiva província.
Número ou marcador · p. 2 4. Na fase nacional, o Júri é designado pela entidade que supe-
Texto do artigo · p. 2 rintende a área da juventude.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Competências do júri)
Texto do artigo · p. 2 São competências do Júri, as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir com as disposições do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 2 b) avaliar, classificar e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
Número ou marcador · p. 2 c) elaborar e remeter o relatório final à entidade competente, de acordo com a fase do concurso; e
Número ou marcador · p. 2 d) anunciar os vencedores do Concurso.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações do Júri)
Número ou marcador · p. 2 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
Número ou marcador · p. 2 3. As deliberações do júri devem ser fundamentadas em actas
Texto do artigo · p. 2 assinadas pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 13
Texto do artigo · p. 2 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 2 Constitui impedimento à função de Júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 14
Texto do artigo · p. 2 (Medidas Anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 2 Os organizadores e os participantes deste Concurso se comprometem a não oferecer directa ou indiretamente vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósitos de obter julgamento favorável sobre este prémio, a luz do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Vencedores)
Texto do artigo · p. 3 É vencedor o concorrente que obtiver maior pontuação, tendo em conta os critérios de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 9 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16
Texto do artigo · p. 3 (Premiação)
Número ou marcador · p. 3 1. Nas fases distrital e provincial, ao vencedor de cada uma das áreas é atribuído um certificado e um prémio em espécie e ou em valor monetário, a ser definido em função do cabimento orçamental ou patrocínios a nível local.
Número ou marcador · p. 3 2. Na fase nacional, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado e o prémio correspondente a dezoito salários mínimos, fixados para a função pública.
Número ou marcador · p. 3 3. É igualmente reconhecido, e atribuído:
Número ou marcador · p. 3 a) O prémio Revelação, a ser definido em cada edição, ao concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 5 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime a um dos três vencedores; e
Número ou marcador · p. 3 b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu à entidade e ao jovem que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude, ou na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, no ano que antecede a realização do Concurso Prémio Jovem Criativo.
Número ou marcador · p. 3 4. Aos demais participantes não vencedores é-lhes atribuído um certificado de participação.
Número ou marcador · p. 3 5. Compete a entidade que superintende a área da juventude
Texto do artigo · p. 3 determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados através do orçamento do Estado e ou sob forma de patrocínio, tendo como base a avaliação do júri.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 17
Texto do artigo · p. 3 (Divulgação dos resultados)
Número ou marcador · p. 3 1. Na fase distrital, provincial e nacional, as decisões do Júri devem ser divulgadas no acto de premiação.
Número ou marcador · p. 3 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos
Texto do artigo · p. 3 de comunicação social e em outras plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 18
Texto do artigo · p. 3 (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
Número ou marcador · p. 3 1. A entidade que responde pela área da Juventude ao nível provincial deve realizar cerimónia de premiação de nível provincial, no período que antecede a realização da fase nacional do Prémio Jovem Criativo.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete a entidade que superintende a área da juventude, definir os mecanismos e o local da atribuição do prémio nacional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 19
Texto do artigo · p. 3 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 3 As condições de participação, avaliação e premiação estabelecidas no presente Regulamento, são aplicáveis à Cidade de Maputo, com as necessárias adaptações, em observância a estrutura organizacional aprovada no âmbito da descentralização.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 20
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilização)
Texto do artigo · p. 3 A violação dos termos do presente Regulamento é passível de responsabilização nos termos da legislação aplicável ao respectivo infractor.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 21
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho da entidade que superintende a área da Juventude.
Texto do artigo · p. 3 Glossário
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos do presente Rgulamento, entende-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Criação artística – capacidade de desenvolver novas obras num determinado género artístico.
Número ou marcador · p. 3 b) Capacidade criativa – habilidade de criar numa base pré-existente de forma inovativa.
Número ou marcador · p. 3 c) Empreendedorismo – acto de criação de novas formas de gestão ou exploração de recursos matérias, tecnológicos, serviços, através de ideias pré-existentes com utilidade para as comunidades.
Número ou marcador · p. 3 d) Inovação Tecnológica – acto de criação, aprimoramento de um produto ou serviço, por meio da criatividade, que impulsiona a eficiência no processo produtivo ou na prestação de determinado serviço com impacto na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 e) Originalidade – que expresse autenticidade e singularidade.
Número ou marcador · p. 3 f) Projecto Executivo – instrumento de operacionalização do Regulamento que define as acções, o cronograma, o papel dos intervenientes e os demais detalhes de cada edição.
Número ou marcador · p. 3 g) Qualidade – grau de utilidade verificável na sua forma, nos elementos constitutivos do mesmo e no resultado do seu uso.
Número ou marcador · p. 3 h) Relevância social e cultural – que tenha enquadramento na diversidade cultural moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 i) Relevância económica – capaz de ser fonte de geração de renda.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO I
Texto do artigo · p. 4 Foto
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
Texto do artigo · p. 4 Foto
Texto do artigo · p. 4 FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “EMPREENDEDORISMO” FICHA N.o_______
Texto do artigo · p. 4 Província ____________________ Distrito_______________________
Texto do artigo · p. 4 Dados Pessoais
Texto do artigo · p. 4 Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de ____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador, ( ) Artista e ( ) Outros Especifique_____________________________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ) ou Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
Texto lido por imagem · p. 5 20 DE MARÇO DE 2023 619
Texto do artigo · p. 5 Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:
Texto do artigo · p. 5 Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
Número ou marcador · p. 6 ANEXO II
Texto do artigo · p. 6 Foto
Texto do artigo · p. 6 REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
Texto do artigo · p. 6 Foto
Texto do artigo · p. 6 FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “INOVAÇÃO TECNOLÓGICA” FICHA N.o_______
Texto do artigo · p. 6 Província ____________________ Distrito_______________________
Texto do artigo · p. 6 Dados Pessoais
Texto do artigo · p. 6 Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de ____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador, Artista ( ) e ( ) Outros Especifique_____________________________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ) ou Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
Texto lido por imagem · p. 7 20 DE MARÇO DE 2023 621
Texto do artigo · p. 7 Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:____/____/______ __________________________
Texto do artigo · p. 7 Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
Número ou marcador · p. 8 ANEXO III
Texto do artigo · p. 8 Foto
Número ou marcador · p. 8 ANEXO III Foto
Texto do artigo · p. 8 REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
Texto do artigo · p. 8 FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “CRIAÇÃO ARTÍSTICA” FICHA N.o_______
Texto do artigo · p. 8 Província ____________________ Distrito_______________________
Texto do artigo · p. 8 Dados Pessoais
Texto do artigo · p. 8 Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de __________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador e ( ) Outros Especifique________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ), e Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
Texto lido por imagem · p. 9 20 DE MARÇO DE 2023 623
Texto do artigo · p. 9 Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:____/____/______
Texto do artigo · p. 9 Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
Número ou marcador · p. 10 ANEXO IV
Texto do artigo · p. 10 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP FICHA TÉCNICA DO OBJECTO DE CANDIDATURA
Texto do artigo · p. 10 I. Dados do titular
Texto do artigo · p. 10 Nome:____________________________________________________________________________ Naturalidade__________________________Nacionalidade__________________________________
Texto do artigo · p. 10 III. Descrição do Objecto de Candidatura
Texto do artigo · p. 10 Nome do objecto de candidatura_______________________________________________________ Data da Criação_____________________________________________________________________ Local da Criação____________________________________________________________________ Meios usados1______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Técnica usada2______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 10 Informações Adicionais3______________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 10 Assinatura
Texto do artigo · p. 10 Data_____/_____/______ _________________________
Texto do artigo · p. 10 1 Apresentar os meios materiais e financeiros usados para a criação do objecto de candidatura; 2 Descrever de forma clara os passos seguidos até concluir o objecto de candidatura; 3 Fornecer informações adicionáis sobre o objecto que possam ajudar o júri no processo de avaliação.
Número ou marcador · p. 11 ANEXO V
Texto do artigo · p. 11 República de Moçambique Prémio Jovem Criativo FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação___________________ ______ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalidade Qualidade Relevância Sócio e cultural Relevância econòmica Total Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A) 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador (B) [1] A*B:100 Assinatura do membro do júri__________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem . Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
República de Moçambique
Prémio Jovem Criativo
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
Fase_________________
Área de Avaliação_________________________
Indicadores de Avaliação(1-10 valores)Capacidade CriativaOriginalidadeQualidadeRelevância Sócio e culturalRelevância econòmicaTotal
Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A)40%20%10%5%25%100%
Avaliação por indicador (B) [1]
A*B:100
Assinatura do membro do júri__________________________________
_____________ _____ de _______________de 20___
Nota Final =(A*B):100
Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem.
Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
Número ou marcador · p. 12 ANEXO VI
Texto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
Texto do artigo · p. 12 FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
Texto do artigo · p. 12 Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N)
Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
Nome do Concorrente_____________________________
Indicadores de AvaliaçãoJúri 1Júri 2Júri 3Júri 4Júri 5Média (1)
Nota de avaliação/Júri (N)
Texto do artigo · p. 12 ___________ ___ de ___________ de 20____
Texto do artigo · p. 12 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5 Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
Texto do artigo · p. 12 16
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regula a Lei de Nacionalidade, a Ministra do Interior, determina:
  5. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Djalma Mussila Naftal da Silva, natural de Luanda-
  6. Texto do artigo, página 1: -Angola, nascido a 4 de Agosto de 1992.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 13 de Março de 2023. A Ministra, Arsénia Felicidade Félix Massingue.
  8. Texto do artigo, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  9. Texto do artigo, página 1: Despacho
  10. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo com vista a ajustá-lo a actual conjuntura socio-económica do país, ao abrigo das competências que me são
  11. Texto do artigo, página 1: conferidas, nos termos das disposições conjugadas do inciso ii) da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo, e que faz parte integrante do presente Despacho.
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, publicado no Boletim da República I Série, n.° 187, datado de 30 de Setembro de 2020.
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 1: publicação.
  16. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 13 de Março de 2023. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
  17. Número ou marcador, página 1: Regulamento do Prémio Jovem Criativo
  18. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  19. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  21. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  22. Texto do artigo, página 1: Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário, em anexo, que dele faz parte integrante.
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  24. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição e selecção anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  27. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  28. Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos do Prémio Jovem Criativo, os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 1: a) reconhecer jovens cujas acções impactam no desenvolvimento da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 1: b) produzir referências juvenis de criação, superação e inovação na sociedade;
  31. Número ou marcador, página 1: c) promover a competitividade na livre criação artística e tecnológica no seio da juventude moçambicana;
  32. Número ou marcador, página 1: d) estimular e divulgar acções de jovens nas áreas de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística; e
  33. Número ou marcador, página 1: e) criar a médio e longo prazos, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
  34. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  35. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
  36. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos com idades compreendidas entre os 15 e 35 anos.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 2: Condições de Participação
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  40. Texto do artigo, página 2: (Áreas)
  41. Texto do artigo, página 2: O concurso do Prémio Jovem Criativo compreende as seguintes áreas:
  42. Número ou marcador, página 2: a) empreendedorismo;
  43. Número ou marcador, página 2: b) inovação tecnológica; e
  44. Número ou marcador, página 2: c) criação artística.
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  46. Texto do artigo, página 2: (Fases)
  47. Número ou marcador, página 2: 1. O Prémio Jovem Criativo realiza-se em três (3) fases:
  48. Número ou marcador, página 2: a) distrital;
  49. Número ou marcador, página 2: b) provincial; e
  50. Número ou marcador, página 2: c) nacional.
  51. Número ou marcador, página 2: 2. Na fase distrital, é apurado para a fase provincial, o concorrente que alcançar o primeiro lugar em cada uma das áreas do concurso.
  52. Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o vencedor de cada uma das áreas do concurso é apurado para a fase nacional.
  53. Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, é apurado o vencedor de cada uma
  54. Texto do artigo, página 2: das áreas do concurso.
  55. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  56. Texto do artigo, página 2: (Local, Prazo e Comunicação)
  57. Número ou marcador, página 2: 1. O local e prazo para a realização das diferentes fases do Concurso, constam do projecto executivo, o qual descreve todos os mecanismos inerentes a implementação do programa, e outros elementos relevantes do concurso.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. A comunicação oficial do lançamento de cada edição
  59. Texto do artigo, página 2: do Prémio Jovem Criativo é feita através dos órgãos de comunicação social de maior circulação no país e de outras plataformas digitais.
  60. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  61. Texto do artigo, página 2: (Entrega de Candidaturas)
  62. Número ou marcador, página 2: 1. Cada concorrente deve se candidatar apenas para uma das áreas do Concurso.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado à entidade que superintende a área da juventude ao nível distrital, com o seguinte registo: “Prémio Jovem Criativo”, ou alternativamente enviadas para o endereço electrónico a ser disponibilizado no acto do lançamento do Concurso”.
  64. Número ou marcador, página 2: 3. No envelope deve constar a ficha de candidatura (
  65. Número ou marcador, página 2: ANEXOS I, II e III) conforme a área, a ficha técnica (
  66. Número ou marcador, página 2: ANEXO IV) devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto de candidatura.
  67. Texto do artigo, página 2: 4. A ficha técnica e as imagens ilustrativas do objecto de candidatura, constituem elementos de avaliação.
  68. Texto do artigo, página 2: 5. É vedada a candidatura do jovem que tenha concorrido
  69. Texto do artigo, página 2: e vencido com o mesmo objecto ou semelhante nas edições anteriores.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  71. Texto do artigo, página 2: Critérios de Avaliação, Júri e Premiação
  72. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  73. Texto do artigo, página 2: (Critérios de Avaliação)
  74. Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação varia de um (1) a dez (10) devendo observar os seguintes indicadores:
  75. Número ou marcador, página 2: a) relevância social e cultural;
  76. Número ou marcador, página 2: b) capacidade criativa;
  77. Número ou marcador, página 2: c) originalidade;
  78. Número ou marcador, página 2: d) qualidade; e
  79. Número ou marcador, página 2: e) relevância económica.
  80. Número ou marcador, página 2: 2. Compete a cada membro do Júri preencher a tabela de classificação, (
  81. Número ou marcador, página 2: ANEXO V) e apurar a pontuação.
  82. Texto do artigo, página 2: 3. A classificação final, (
  83. Número ou marcador, página 2: ANEXO VI) resulta da média
  84. Texto do artigo, página 2: do somatório da pontuação dos demais membros do Júri, apurada com base no (
  85. Número ou marcador, página 2: ANEXO V).
  86. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  87. Texto do artigo, página 2: (Júri)
  88. Número ou marcador, página 2: 1. O Júri do Concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios do conhecimento.
  89. Número ou marcador, página 2: 2. Na fase distrital, o Júri é designado pelo Director que responde pela área da juventude do respectivo distrito.
  90. Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o Júri é designado pelo representante do Estado na respectiva província.
  91. Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, o Júri é designado pela entidade que supe-
  92. Texto do artigo, página 2: rintende a área da juventude.
  93. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  94. Texto do artigo, página 2: (Competências do júri)
  95. Texto do artigo, página 2: São competências do Júri, as seguintes:
  96. Número ou marcador, página 2: a) cumprir com as disposições do presente Regulamento;
  97. Número ou marcador, página 2: b) avaliar, classificar e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
  98. Número ou marcador, página 2: c) elaborar e remeter o relatório final à entidade competente, de acordo com a fase do concurso; e
  99. Número ou marcador, página 2: d) anunciar os vencedores do Concurso.
  100. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  101. Texto do artigo, página 2: (Deliberações do Júri)
  102. Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
  104. Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do júri devem ser fundamentadas em actas
  105. Texto do artigo, página 2: assinadas pelos respectivos membros.
  106. Número ou marcador, página 2: Artigo 13
  107. Texto do artigo, página 2: (Impedimento)
  108. Texto do artigo, página 2: Constitui impedimento à função de Júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
  109. Número ou marcador, página 2: Artigo 14
  110. Texto do artigo, página 2: (Medidas Anti-corrupção)
  111. Texto do artigo, página 2: Os organizadores e os participantes deste Concurso se comprometem a não oferecer directa ou indiretamente vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósitos de obter julgamento favorável sobre este prémio, a luz do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho.
  112. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  113. Texto do artigo, página 3: (Vencedores)
  114. Texto do artigo, página 3: É vencedor o concorrente que obtiver maior pontuação, tendo em conta os critérios de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 9 do presente Regulamento.
  115. Número ou marcador, página 3: Artigo 16
  116. Texto do artigo, página 3: (Premiação)
  117. Número ou marcador, página 3: 1. Nas fases distrital e provincial, ao vencedor de cada uma das áreas é atribuído um certificado e um prémio em espécie e ou em valor monetário, a ser definido em função do cabimento orçamental ou patrocínios a nível local.
  118. Número ou marcador, página 3: 2. Na fase nacional, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado e o prémio correspondente a dezoito salários mínimos, fixados para a função pública.
  119. Número ou marcador, página 3: 3. É igualmente reconhecido, e atribuído:
  120. Número ou marcador, página 3: a) O prémio Revelação, a ser definido em cada edição, ao concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 5 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime a um dos três vencedores; e
  121. Número ou marcador, página 3: b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu à entidade e ao jovem que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude, ou na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, no ano que antecede a realização do Concurso Prémio Jovem Criativo.
  122. Número ou marcador, página 3: 4. Aos demais participantes não vencedores é-lhes atribuído um certificado de participação.
  123. Número ou marcador, página 3: 5. Compete a entidade que superintende a área da juventude
  124. Texto do artigo, página 3: determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados através do orçamento do Estado e ou sob forma de patrocínio, tendo como base a avaliação do júri.
  125. Número ou marcador, página 3: Artigo 17
  126. Texto do artigo, página 3: (Divulgação dos resultados)
  127. Número ou marcador, página 3: 1. Na fase distrital, provincial e nacional, as decisões do Júri devem ser divulgadas no acto de premiação.
  128. Número ou marcador, página 3: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos
  129. Texto do artigo, página 3: de comunicação social e em outras plataformas digitais.
  130. Número ou marcador, página 3: Artigo 18
  131. Texto do artigo, página 3: (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
  132. Número ou marcador, página 3: 1. A entidade que responde pela área da Juventude ao nível provincial deve realizar cerimónia de premiação de nível provincial, no período que antecede a realização da fase nacional do Prémio Jovem Criativo.
  133. Número ou marcador, página 3: 2. Compete a entidade que superintende a área da juventude, definir os mecanismos e o local da atribuição do prémio nacional.
  134. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  135. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  136. Número ou marcador, página 3: Artigo 19
  137. Texto do artigo, página 3: (Regime supletivo)
  138. Texto do artigo, página 3: As condições de participação, avaliação e premiação estabelecidas no presente Regulamento, são aplicáveis à Cidade de Maputo, com as necessárias adaptações, em observância a estrutura organizacional aprovada no âmbito da descentralização.
  139. Número ou marcador, página 3: Artigo 20
  140. Texto do artigo, página 3: (Responsabilização)
  141. Texto do artigo, página 3: A violação dos termos do presente Regulamento é passível de responsabilização nos termos da legislação aplicável ao respectivo infractor.
  142. Número ou marcador, página 3: Artigo 21
  143. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
  144. Texto do artigo, página 3: As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho da entidade que superintende a área da Juventude.
  145. Texto do artigo, página 3: Glossário
  146. Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Rgulamento, entende-se por:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Criação artística – capacidade de desenvolver novas obras num determinado género artístico.
  148. Número ou marcador, página 3: b) Capacidade criativa – habilidade de criar numa base pré-existente de forma inovativa.
  149. Número ou marcador, página 3: c) Empreendedorismo – acto de criação de novas formas de gestão ou exploração de recursos matérias, tecnológicos, serviços, através de ideias pré-existentes com utilidade para as comunidades.
  150. Número ou marcador, página 3: d) Inovação Tecnológica – acto de criação, aprimoramento de um produto ou serviço, por meio da criatividade, que impulsiona a eficiência no processo produtivo ou na prestação de determinado serviço com impacto na sociedade.
  151. Número ou marcador, página 3: e) Originalidade – que expresse autenticidade e singularidade.
  152. Número ou marcador, página 3: f) Projecto Executivo – instrumento de operacionalização do Regulamento que define as acções, o cronograma, o papel dos intervenientes e os demais detalhes de cada edição.
  153. Número ou marcador, página 3: g) Qualidade – grau de utilidade verificável na sua forma, nos elementos constitutivos do mesmo e no resultado do seu uso.
  154. Número ou marcador, página 3: h) Relevância social e cultural – que tenha enquadramento na diversidade cultural moçambicana.
  155. Número ou marcador, página 3: i) Relevância económica – capaz de ser fonte de geração de renda.
  156. Número ou marcador, página 4: ANEXO I
  157. Texto do artigo, página 4: Foto
  158. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
  159. Texto do artigo, página 4: Foto
  160. Texto do artigo, página 4: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “EMPREENDEDORISMO” FICHA N.o_______
  161. Texto do artigo, página 4: Província ____________________ Distrito_______________________
  162. Texto do artigo, página 4: Dados Pessoais
  163. Texto do artigo, página 4: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de ____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador, ( ) Artista e ( ) Outros Especifique_____________________________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ) ou Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
  164. Texto lido por imagem, página 5: 20 DE MARÇO DE 2023 619
  165. Texto do artigo, página 5: Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:
  166. Texto do artigo, página 5: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
  167. Número ou marcador, página 6: ANEXO II
  168. Texto do artigo, página 6: Foto
  169. Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
  170. Texto do artigo, página 6: Foto
  171. Texto do artigo, página 6: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “INOVAÇÃO TECNOLÓGICA” FICHA N.o_______
  172. Texto do artigo, página 6: Província ____________________ Distrito_______________________
  173. Texto do artigo, página 6: Dados Pessoais
  174. Texto do artigo, página 6: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de ____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador, Artista ( ) e ( ) Outros Especifique_____________________________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ) ou Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
  175. Texto lido por imagem, página 7: 20 DE MARÇO DE 2023 621
  176. Texto do artigo, página 7: Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:____/____/______ __________________________
  177. Texto do artigo, página 7: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
  178. Número ou marcador, página 8: ANEXO III
  179. Texto do artigo, página 8: Foto
  180. Número ou marcador, página 8: ANEXO III Foto
  181. Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
  182. Texto do artigo, página 8: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “CRIAÇÃO ARTÍSTICA” FICHA N.o_______
  183. Texto do artigo, página 8: Província ____________________ Distrito_______________________
  184. Texto do artigo, página 8: Dados Pessoais
  185. Texto do artigo, página 8: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de __________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador e ( ) Outros Especifique________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ), e Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
  186. Texto lido por imagem, página 9: 20 DE MARÇO DE 2023 623
  187. Texto do artigo, página 9: Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:____/____/______
  188. Texto do artigo, página 9: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
  189. Número ou marcador, página 10: ANEXO IV
  190. Texto do artigo, página 10: República de Moçambique
  191. Texto do artigo, página 10: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  192. Texto do artigo, página 10: INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP FICHA TÉCNICA DO OBJECTO DE CANDIDATURA
  193. Texto do artigo, página 10: I. Dados do titular
  194. Texto do artigo, página 10: Nome:____________________________________________________________________________ Naturalidade__________________________Nacionalidade__________________________________
  195. Texto do artigo, página 10: III. Descrição do Objecto de Candidatura
  196. Texto do artigo, página 10: Nome do objecto de candidatura_______________________________________________________ Data da Criação_____________________________________________________________________ Local da Criação____________________________________________________________________ Meios usados1______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Técnica usada2______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
  197. Texto do artigo, página 10: Informações Adicionais3______________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
  198. Texto do artigo, página 10: Assinatura
  199. Texto do artigo, página 10: Data_____/_____/______ _________________________
  200. Texto do artigo, página 10: 1 Apresentar os meios materiais e financeiros usados para a criação do objecto de candidatura; 2 Descrever de forma clara os passos seguidos até concluir o objecto de candidatura; 3 Fornecer informações adicionáis sobre o objecto que possam ajudar o júri no processo de avaliação.
  201. Número ou marcador, página 11: ANEXO V
  202. Texto do artigo, página 11: República de Moçambique Prémio Jovem Criativo FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação___________________ ______ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalidade Qualidade Relevância Sócio e cultural Relevância econòmica Total Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A) 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador (B) [1] A*B:100 Assinatura do membro do júri__________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem . Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
    República de Moçambique
    Prémio Jovem Criativo
    FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
    Fase_________________
    Área de Avaliação_________________________
    Indicadores de Avaliação(1-10 valores)Capacidade CriativaOriginalidadeQualidadeRelevância Sócio e culturalRelevância econòmicaTotal
    Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A)40%20%10%5%25%100%
    Avaliação por indicador (B) [1]
    A*B:100
    Assinatura do membro do júri__________________________________
    _____________ _____ de _______________de 20___
    Nota Final =(A*B):100
    Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem.
    Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
  203. Número ou marcador, página 12: ANEXO VI
  204. Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
  205. Texto do artigo, página 12: FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
  206. Texto do artigo, página 12: Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N)
    Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
    Nome do Concorrente_____________________________
    Indicadores de AvaliaçãoJúri 1Júri 2Júri 3Júri 4Júri 5Média (1)
    Nota de avaliação/Júri (N)
  207. Texto do artigo, página 12: ___________ ___ de ___________ de 20____
  208. Texto do artigo, página 12: 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5 Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
  209. Texto do artigo, página 12: 16
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